ESCLEROSE MÚLTIPLA

quinta-feira, 18 de junho de 2015

Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei Brasileira da Inclusão

O Senado aprovou na última quarta feira, dia 10, por unanimidade, a criação da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, com a previsão de diversas garantias e direitos às pessoas nessa condição. O texto é uma espécie de marco legal das pessoas com deficiência, e trata de questões relacionadas a diversos aspectos da vida de pessoas com algum tipo de limitação física ou intelectual, como educação, saúde, trabalho, infraestrutura urbana, cultura e esporte. O projeto original é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), mas recebeu substitutivo da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), que foi apoiado pelo próprio Paim. De volta ao Senado, o texto foi relatado pelo senador Romário (PSB-RJ), que ficou emocionado ao citar a filha Ivy, que tem Síndrome de Down, ao apresentar parecer favorável à aprovação do projeto. O texto segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff.
Mas na prática, o que muda para as pessoas com deficiência se a presidente sancionar a lei?
Entre os principais pontos da lei, destaco os seguintes:
- Prevê atendimento prioritário em órgãos públicos e dá ênfase às políticas públicas para as pessoas com deficiência. Fica estabelecido, que 3% das casas fabricadas com recursos de programas habitacionais do governo deverão ser acessíveis a pessoas com deficiência, 10% das vagas em hotéis deverão ter acessibilidade garantida, 10% das outorgas de táxi para motoristas com deficiência, 10% de vagas reservadas às pessoas com deficiência nos processos seletivos de curso de ensino superior ou profissional, 2% das vagas de estacionamento e 5% dos carros de autoescolas e locadoras adaptados para deficientes.
- Empresas com mais de 50 funcionários deverão reservar pelo menos uma vaga para deficiente. Atualmente só empresas acima de 100 funcionários precisam desta reserva.
- Criação do auxílio-inclusão, a ser pago às pessoas com deficiência moderada ou grave, que entrarem no mercado de trabalho.
- Definição de pena de reclusão de um a três anos para quem discriminar pessoas com deficiências.
- Criação do cadastro de inclusão, com a finalidade de coletar, processar, sistematizar e disseminar informações georreferenciadas que permitam a identificação e caracterização das pessoas com deficiência e as barreiras que impedem fazer valer os seus direitos.
- A reforma de todas as calçadas passa a ser obrigação do Poder Público, que deverá tornar todas as rotas acessíveis. Atualmente, essa responsabilidade é dos municípios.
- Proibição das escolas privadas de cobrarem mensalidades maiores para alunos com algum tipo de deficiência. Também foi aprovada a obrigação de o poder público incentivar e fomentar a publicação de livros acessíveis pelas editoras brasileiras.
- A nova lei também assegura que as pessoas com deficiência podem votar e ser votadas, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. O projeto prevê a possibilidade de a pessoa com deficiência ser acompanhada na cabine durante o voto e a adaptação dos locais de votação aos diversos tipos de deficiência. Também são assegurados aos portadores de deficiência a garantia de participação em programas eleitorais. No exercício de cargo público, a pessoa terá assegurado o uso de tecnologias apropriadas, quando necessário.
- O projeto também permite que pessoas com deficiência intelectual casem legalmente, além de formarem união estável.
- O projeto permite que Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) seja utilizado para a compra de órteses e próteses.
Enfim, a Lei trará muitos benefícios e novos direitos às pessoas com deficiência. Achei bastante interessante as reservas, principalmente de carros para alugar e de autoescolas e outorgas de táxi. Gostei também da reforma de calçadas pelo Poder Público. Isso pode melhorar bastante a acessibilidade nas cidades.
Resta saber se a Lei será respeitada ou se será apenas mais um argumento na briga para valer nossos direitos.
 
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário