ESCLEROSE MÚLTIPLA

quinta-feira, 12 de abril de 2018

Falta de medicamentos

Amigo(o)a:
Hoje vou falar de um assunto muito sério, vou contar uma historinha sobre leis e estrutura, vou falar sobre: a falta de medicamentos especializados e de alto custo.  Vai ser meio chato, mas esclarecedor. A maioria de meus leitores está ciente da falta desses medicamentos que são oferecidos pelo SUS, mas poucos conhecem um pouco do que é garantia e legislação de medicamentos especializados . Por exemplo: Vocês sabem o que é RENAME?
A PORTARIA No 1.897, DE 26 DE JULHO DE 2017 estabelece a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME 2017 no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) por meio da atualização do elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME 2014
A partir da criação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), esta passa a ser responsável por propor a atualização da RENAME, conforme estabelecido no Decreto no 7.646, de 21 de dezembro de 2011.
A Conitec é um órgão colegiado de caráter permanente, que tem como objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à analise e à elaboração de estudos de avaliação dos pedidos de incorporação, ampliação de uso, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde; e na constituição ou na alteração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas (PCDTs). Por meio de instrumento legal, a Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) foi institucionalizada no Brasil como critério indispensável para a tomada de decisão sobre a incorporação tecnológica
Sendo a RENAME a Relação  Nacional de Medicamentos do Componente Especializado, medicamentos para doenças como esclerose múltipla e algumas doenças raras estão listados nela.
A RENAME é apresentada conforme definido na Resolução da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) no 1, de 17 de janeiro de 2012, em cinco anexos: Decreto no 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, dispõe que “a RENAME compreende a seleção e a padronização de medicamentos indicados para atendimento de doenças ou de agravos no âmbito do SUS” e também que “a cada dois anos, o Ministério da Saúde consolidará e publicará as atualizações da RENAME.”
Assim, a RENAME cumpre a Resolução CIT no 1, de 17 de janeiro de 2012, que apresenta a composição dessa Relação de acordo com as responsabilidades de financiamento da assistência farmacêutica entre  União, Estados e Municípios, proporcionando transparência nas informações sobre o acesso aos medicamentos do SUS.
Manter a RENAME como instrumento promotor do uso racional e lista orientadora do financiamento de medicamentos na assistência farmacêutica configura-se um grande desafio para os gestores do SUS, diante da complexidade das necessidades de saúde da população, da velocidade da incorporação tecnológica, e, dos diferentes modelos de organização e financiamento do sistema de saúde.
A motivação para vencer esse desafio alicerça-se no papel desempenhado pela RENAME como orientadora do acesso à assistência farmacêutica, fortalecendo o SUS como uma grande conquista da sociedade brasileira. 
Resumindo: 
A  RENAME é a lista de padronização de medicamentos indicados para o atendimento aos usuários do SUS. Ela está disponível on-line e é atualizada permanentemente e publicada a cada 2 anos. 
Os benefícios que essa lista traz para beneficiários do SUS são:
  • Maior clareza sobre quais medicamentos pode contar para o tratamento;
  • Onde buscar o medicamento – nível de atenção;
  • Conhecimento sobre os locais “onde são encontrados”

Informaçoes coletadas no sites:


Tudo isso para dizer, que adianta uma legislação, uma estrutura organizacional, uma lista de medicamentos especializada  on-line SE no fim das contas o usuário SUS , não consegue o medicamento para usá-lo?
SE, os esclerosados como nós, não tem medicamentos para evitar crises; não vamos morrer, mas vamos dar mais gastos ao SUS (internações, cadeira de rodas e outros insumos como fraldas por exemplo).
E ainda há  pacientes que correm riscos de vida (com câncer, os transplantados, e tantos outros que podem morrer) sem os medicamentos.
E aí vale o dilema Ético: quanto vale uma vida?
Quem está “embaçando” a entrega dos medicamentos, se eles constam na lista (RENAME) e o SUS assegura seu fornecimento? As empresas farmacêuticas, o governo ou os que tomam as decisões; os governantes, as autoridades que aprovam as verbas para os medicamentos? Depende da vontade de quem?
Reflita e propague esse apelo, estamos sem medicamentos. Estamos jogados à própria sorte. Errado ou certo acho que já passamos dessa fase, o que podemos fazer, a quem bater à porta e pedir? Queremos viver e com dignidade.
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