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sexta-feira, 15 de julho de 2022


Compra de carro para PcD tem novas regras em 2022
Trânsito/Transporte | 12.7.22 


A isenção fiscal concedida pelo governo federal facilita a aquisição de veículos zero km para pessoas com deficiência





A isenção fiscal concedida pelo governo federal facilita a aquisição de veículos zero km para pessoas com deficiência

Os veículos adaptados são grandes aliados de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, uma vez que garantem mais autonomia e liberdade de deslocamento. Para facilitar o acesso desse público à aquisição de novos carros, foram aprovadas algumas regras de isenção de impostos relacionadas à compra de veículos zero km.

Neste artigo, você vai entender melhor as principais mudanças que começaram a valer em 2022 e se houve alguma alteração nas regulamentações para a obtenção dos benefícios fiscais. Continue a leitura!

Isenção de IPI tem novo teto

Uma das principais mudanças que aconteceram em 2022 está relacionada ao aumento do teto de preço para a isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), na compra de carros zero km de fabricação nacional de até 2 mil cilindradas. A nova regra é válida até 31 de dezembro de 2026.

Ao longo do primeiro semestre de 2021, o benefício valia somente para veículos de até R$ 70 mil. Em julho do mesmo ano, ele subiu para R$ 140 mil. Depois, com as alterações no texto original da Lei nº 8.989/1995, o valor máximo para obter a isenção passou para R$ 200 mil.

Porém, um trecho do Projeto de Lei 5.149/2020, que estendia a isenção do IPI para acessórios destinados à adaptação do veículo, foi vetado do texto final publicado no Diário Oficial da União. Portanto, somente os equipamentos de série e os opcionais instalados na fábrica não serão tributados.

Com o novo teto de preço para a isenção do IPI, o leque de opções de veículos que podem ser comprados por pessoas com deficiência aumentou. Isso quer dizer que modelos premium e a maior parte dos SUVs compactos, por exemplo, ficaram mais acessíveis.

De acordo com a nova Lei nº 14.287/2021, o benefício é estendido a pessoas com deficiência auditiva e continua valendo para pessoas com deficiência física, visual, mental e com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Apesar de a lei ter sido sancionada em 31 de dezembro de 2021, ela só foi regulamentada em 5 de maio de 2022. Isso quer dizer que a Receita Federal retomará a análise dos pedidos de isenção do IPI, que estavam acumulados desde o início de janeiro, aguardando a regulamentação para serem avaliados.

Mudanças na isenção do ICMS

Outra alteração que entrou em vigor em 2022 diz respeito ao novo teto de preço para a isenção do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços). Em dezembro de 2021, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aumentou de R$ 70 mil para R$ 100 mil o preço máximo de veículos que podem obter a isenção parcial do ICMS. Porém, a isenção total permanece com o teto de R$ 70 mil.

Isso quer dizer que, mesmo em carros com preços de até R$ 100 mil, a isenção do imposto será aplicada somente sobre o valor de até R$ 70 mil. A diferença de R$ 30 mil será taxada integralmente. No entanto, como o ICMS é um imposto estadual, cabe a cada estado decidir se vai aplicar ou não a nova regra.

Exames e laudos médicos

As regulamentações para a obtenção dos benefícios fiscais permanecem as mesmas. Ou seja, pessoas com deficiência que desejam comprar um carro ainda precisam obter um laudo de perícia, em uma clínica médica credenciada pelo Detran (Departamento de Trânsito), que comprove a sua dificuldade para dirigir o veículo.

Em seguida, é possível solicitar ao Detran a emissão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) especial, que especifica as necessidades do condutor e garante o direito a alguns benefícios fiscais.

Fonte: Guia de Rodas



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