ESCLEROSE MÚLTIPLA

segunda-feira, 21 de novembro de 2016

Boa tarde
Pessoal passando para pedir desculpas por estar ausente há alguns dia,  é que tive umas complicações quanto a esclerose múltipla com dificuldades para digitar devido a visão  dupla e as mãos trêmulas, e dificuldade de raciocínio.  depois de um tratamento intensivo estou mim reabilitando num processo lento. graças a Deus . Agradeço meus amigos e irmãos que iram por mim

quinta-feira, 13 de outubro de 2016




Nascido sem braços e pernas, evangelista leva milhares a Cristo
Nick Vujicic dá palestras motivacionais e prega o evangelho
O famoso evangelista Nick Vujicic, que inspira milhões de pessoas em todo o mundo com sua história de esperança esteve pregando na Europa este mês. Ele conta que milhares de pessoas aceitaram a Jesus durante uma cruzada na Eslovênia.

Nascido sem braços e sem pernas, Vujicic é autor de vários livros e dá palestras motivacionais. Ao falar sobre sua passagem pela Ucrânia, ele postou nas redes sociais vários vídeo e fotos dos eventos de que participou.

Em um deles, comemora: “A noite passada foi incrível, 60% das 5.000 pessoas que estavam no auditório ficaram de pé para aceitar o Senhor Jesus Cristo. Estou aqui no canal da televisão nacional para fazer uma entrevista. Depois, vamos falar com membros do Parlamento e líderes do governo da Ucrânia”.

Em outro vídeo, contou sobre as cruzadas na Eslovênia, onde se encontrou com o presidente Borut Pahor. “Acabei de ter uma reunião com o presidente da Eslovênia, foi um incentivo maravilhoso e um momento enriquecedor. Amanhã vou falar com estudantes aqui na Eslovênia, por favor, orem por nós, e obrigado por seu amor, orações e apoio”, escreveu o evangelista.

Vujicic também contou que esteve em um famoso talk show esloveno, onde pôde compartilhar o Evangelho, orar pela apresentadora e por toda aquela nação.
Nick vem ao Brasil este ano

Nick Vujicic virá ao Brasil em dezembro, quando fará apresentações em cinco capitais. Ele já esteve no país em 2013 e vários de seus livros estão disponíveis em português.

A trajetória de vida de Nick é um verdadeiro milagre. Nascido em 1982, com uma doença rara, conhecida como Síndrome de Tetra-Amelia, ele não tem braços nem pernas. Desde o início, seus pais ouviram que ele tinha pouca esperança de viver uma vida normal.

Filho de imigrantes sérvios que viviam na Austrália, Nick nasceu em Brisbaine, onde seu pai servia como pastor evangélico. Desde 2007 sua família vive na Califórnia.

Autor do best-seller “Uma vida sem limites”, ele conta que sofria de depressão quando criança, mas depois de alguns anos ele foi entendendo a sua condição e com uma fé exemplar, passou a rir de sua própria deficiência.

Aos 17 anos começou a dar palestras em um grupo da igreja que frequentava e fundou uma organização sem fins lucrativos para usar sua experiência e ajudar pessoas com deficiências. Formado em comércio Exterior e Planejamento Financeiro, ele tem uma empresa de investimentos no mercado imobiliário e em ações.

Ele é casado e tem dois filhos. Seus vídeos são bastante populares na internet. Além de ser um palestrante motivacional, ele também faz cruzadas evangelísticas.

“Sei que existem pessoas que sentem-se incentivados ao ver como Deus pode usar um homem sem braços e pernas. Mas quero que todos saibam que não sou um super-herói, não se trata do que eu faço ou do que eu falo. É tudo pelo Espírito de Deus, pois tenho uma relação viva com ele “, afirma Vujicic.

Com informações de Christian Post















sábado, 20 de agosto de 2016


Data: 17/08/2016 18:34
Assunto: (D)Eficiente
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(D)Eficiente
Personal que ficou tetraplégico é exemplo de superação
Livro apresenta sonho paralímpico no memorial da inclusão
Quatro em cada dez pessoas com deficiência são vítimas de preconceito no trabalho
Falta de recursos financeiros preocupa Comitê Paralímpico Internacional
Jovem com Down é o empreendedor mais novo de sua cidade
Personal que ficou tetraplégico é exemplo de superação
Posted: 17 Aug 2016 06:23 AM PDT


Depois do casamento, o personal trainer ganhou uma cadeira stand up

"Qual será sua desculpa?" Com essa pergunta, Dannilo Garcia, de 35 anos, provoca quem vive colocando a culpa por não se exercitar na falta de tempo, de dinheiro, de disposição. O puxão de orelha, vindo de um profissional da área de Educação Física, já é motivo para refletir. Mas vindo de Dannilo faz pensar sobre o sentido, a gratidão e o que cada um quer fazer da sua vida. Tetraplégico depois de um acidente banal, Dannilo conseguiu superar prognósticos médicos e hoje trabalha como personal trainer, dando continuidade à carreira que começou há uma década. "A gente pode ser aquilo que a gente acredita ser e pelo que a gente batalha para ser."

A vida de Dannilo mudou completamente em 2008. Professor de Educação Física e amante de esportes, trabalhava em três academias de Sorocaba e treinava pesado para participar de uma prova de Ironman -- uma modalidade de triathlon que compreende longas distâncias de natação, ciclismo e corrida. "Era um sonho e também queria incrementar meu currículo." Tudo ia bem com o jovem, então com 27 anos. Até que um dia, numa festa de confraternização, Dannilo decidiu brincar numa arena inflável de futebol de sabão. "Resolvi dar um salto mortal ali. Dei o primeiro, o segundo e quando fui dar o terceiro meu pé escorregou antes de eu saltar. Caí de cabeça e quebrei o pescoço", lembra. Naquele momento, Dannilo conta que imediatamente falou para um amigo: "fiquei tetraplégico". "Não senti mais meu corpo." O colega, é claro, disse a ele para que "virasse a boca para lá". Resgate realizado, ele foi levado para o Hospital Regional. "Lá eu vivi os piores momentos da minha vida, de descaso." Esperando por atendimento num corredor, Dannilo já sabia que algo muito grave havia acontecido. Afinal, ele é um profissional ligado à saúde do corpo -- e sabe muito bem como ele funciona.


A queda de cabeça no brinquedo inflável provocou o deslocamento de uma vértebra, que rompeu quase toda a medula. Foram necessários uma cirurgia no pescoço e 17 dias de internação. Mas, a essa altura, o educador físico já tinha o diagnóstico oficial de tetraplegia: nenhuma expectativa de ter qualquer movimento do pescoço para baixo. "Mas eu nunca fui de aceitar o que me falam, ainda mais um diagnóstico. Me recusei a aceitar e me recuso. Nossa história quem escreve é a gente." A mãe de Dannilo, Helena Garcia, chegou a desconfiar que o filho não estava consciente de todos os problemas que ainda ia enfrentar. "Disse à psicóloga que achava que a ficha dele ainda não tinha caído. Ele sempre esteve alegre, cantando... e ela me disse que não, que ele sabia muito bem o que estava vivendo", descreve.

Estava preparado

Dannilo conta que em nenhum momento se revoltou com a situação. De volta para casa, os empregos deixaram de existir e toda a família precisou se preparar para viver a nova realidade. "A partir daí, fiquei obcecado com a reabilitação. Queria mais que só a fisioterapia convencional."

Com a ajuda do irmão, Dannilo encontrou o projeto americano chamado Project Walk, voltado à retomada de movimentos de pessoas tetraplégicas. "Mas precisava de 150 mil dólares para ir até lá. Foi quando eu, amigos e familiares começamos a fazer festas e jantares beneficentes." Em 2010, para sorte de Dannilo, uma franquia do projeto americano foi instalada em São Paulo. "Com os recursos que eu já tinha, pude me recuperar por dois anos lá." Hoje, Dannilo mexe braços e mãos e tem bom controle do tronco. O tratamento parou -- porque o dinheiro acabou -- mas ele continua com a fisioterapia e com "avanços graduais" na retomada dos movimentos.

A reviravolta

Um jovem que sofreu um acidente, ficou tetraplégico e se dedica ao máximo para sua recuperação já é uma história de sucesso. Mas Dannilo queria mais. "Cheguei à conclusão que precisava voltar a trabalhar." Ele aproveitou um processo seletivo e conseguiu uma vaga no Senac, na área administrativa. "Foi aí que eu comecei a viver novamente." Foi lá que conheceu a esposa Nara -- com quem se casou há uma semana -- e teve a certeza que ama a Educação Física.

Há dois anos, Dannilo recebeu a proposta de uma tia de sua então namorada, que sofria de dores nas costas e precisava de alguém que a orientasse em exercícios físicos para melhorar a qualidade de vida. "Ela perguntou se eu não poderia fazer isso. Aceitei e hoje já tenho 14 alunos", contou o personal trainer. Ele atende as pessoas que querem se exercitar em suas próprias casas ou nos parques e está montando um espaço só seu. Retomar uma profissão que trabalha exclusivamente com os movimentos do corpo não foi nada fácil -- mas desafiador e totalmente possível para ele. "Fui me atualizar e desenvolvi uma forma de explicar verbalmente como os exercícios devem ser feitos corretamente -- já que não consigo mostrar. Também tenho uma pessoa que me ajuda. Muita gente tem preconceito e eu respeito, é difícil entender alguém que não tem movimentos ensinando a fazer movimentos. Mas é possível", diz ele, que inclusive faz musculação.

Hoje, Dannilo usa sua história para alertar sobre a importância de viver bem. "Eu vou voltar a andar. Não sei se será um milagre ou se vão descobrir a cura para a lesão na medula. Nunca deixarei de acreditar nisso. Mas eu não vou esperar voltar a andar para viver."

A emoção de poder casar-se em pé

"Eu não sei descrever o que eu senti naquele momento." A falta de palavras de Dannilo se refere a um dia muito especial, segundo ele, o mais importante da sua vida. Há exatamente uma semana, ele se casou com Nara Roberta Cimetta Garcia, 34 anos. E, para esperar a noiva no altar, utilizou uma cadeira stand up eletrônica, que o colocou em pé. Ninguém esperava que aquilo fosse acontecer -- inclusive a noiva -- e a emoção tomou conta de toda a igreja e convidados.

O sonho de se casar em pé era antigo e rondava tanto Dannilo como Nara. Porém, ao irem atrás do equipamento para aluguel, acabaram não tendo sucesso. "É um equipamento muito caro e quase não alugam pois há o risco de quebrar e, daí, o custo de manutenção é muito alto também." Quando quase estavam desistindo de procurar, amigos em comum acabaram conseguido um contato com o empresário Nelson Nolé, da Conforpés, que emprestou o equipamento para que Dannilo usasse durante a cerimônia, que aconteceu na Igreja Presbiteriana do Calvário, em Sorocaba. "Foi indescritível. quando percebi, dei um berro e comecei a chorar", conta Nara. De pé, Dannilo recebeu a noiva, trocou alianças e cumprimentou os padrinhos.

Com as fotos do casamento compartilhadas nas redes sociais, a história de Dannilo logo ficou conhecida. E o empresário Nolé não se contentou apenas em dar um momento de alegria aos noivos. Na última quarta-feira, ele deu de presente a cadeira stand up para Dannilo, durante uma participação do personal trainer no Programa do Ratinho, do SBT. "O que a gente dá, recebe em dobro", resume Nolé.

Segundo Dannilo, estar na posição em pé não é apenas um prazer para quem vive numa cadeira de rodas -- é uma necessidade. Isso porque estar nessa posição é parte do tratamento de reabilitação, pois auxilia, por exemplo, na regulação de funções fisiológicas e a promover o impacto que fortalece ossos e músculos.

Fonte: PcD Online

Livro apresenta sonho paralímpico no memorial da inclusão
Posted: 17 Aug 2016 06:15 AM PDT



A história lúdica de Pedro, garotinho que adquire uma deficiência e vê sua vida mudar numa paralimpíadas será lançado em 06 de setembro com a presença da autora Maria Goret Chagas

Na terça-feira, 06 de setembro, às 19h, o Memorial da Inclusão, espaço que fica na Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo, recebe Maria Goret Chagas para o lançamento de seu livro “Paralímpicos, o sonho fantástico de um herói”.

A obra conta a história de Pedro, garotinho que adquire uma deficiência depois de cair de uma árvore e vê sua vida mudar quando compete em uma paralimpíada com sua nova cadeira de rodas mágica.

O livro é todo ilustrado pela autora, Maria Goret Chagas, artista que faz parte da APBP – Associação dos Pintores com as Bocas e Pés e possui reproduções de suas obras no Brasil e em mais 10 países.

A ideia de lançar a obra nesta data veio em razão das Paralimpíadas Rio 2016 iniciarem em 07 de setembro.

SERVIÇO

Lançamento do livro “Paralímpicos, o sonho fantástico de um herói”
Data: 06 de setembro de 2016
Horário: 19h
Local: Memorial da Inclusão – Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo
Endereço: Av. Auro Soares de Moura Andrade, 564 – Portão 10 – Barra Funda – SP (próximo à estação de trem/metrô Barra Funda)

Todos estão convidados! Entrada Franca!

Fonte: Site Pessoa com Deficiência SP

Quatro em cada dez pessoas com deficiência são vítimas de preconceito no trabalho
Posted: 17 Aug 2016 05:55 AM PDT

...

sábado, 6 de agosto de 2016

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quinta-feira, 28 de julho de 2016


exerciciodorespeito.com.br
Otimizado há 28 minutos
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Maria Lúcia Pellegrinelli – Exercício do Respeito

Fisioterapeuta . Autora . Educadora . Oficina Bem Viver

Direitos e Deveres das pessoas com deficiência

Informações sobre leis e deveres das pessoas com deficiência

CONCEITOS IMPORTANTES

Direito: “o que é justo, reto e conforme a lei.” Os principais direitos das pessoas com deficiência foram reconhecidos pela Constituição Federal de 1988, que fala da Seguridade Social.

Dever: é a obrigação moral ou legal de fazer algo. Quase sempre é a contra partida do direito. Por exemplo, o Governo e a Família têm o dever de fazer valer os direitos da criança e do adolescente.

Deficiência: é todo e qualquer comprometimento que afeta a integridade da pessoa e traz prejuízos na sua locomoção, na coordenação de movimento, na fala, na compreensão de informações, na orientação espacial ou na percepção e contato com outras pessoas.

Cidadania: é o direito de ter direitos e o dever de respeitar os direitos dos outros.

Políticas Públicas: são os programas e ser viços gratuitos organizados para atender os direitos da população. São decididas pelo governo em parceria com a sociedade (nos conselhos) e executadas pela Prefeitura, Governo Estadual e Governo Federal.

Poder Público: é a Prefeitura, o Governo Estadual ou o Federal. É operado pelos governantes eleitos e pelos servidores públicos.

AS LEIS E OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

A Constituição Federal de 1988 abriu caminho para várias legislações que afirmam a cidadania do povo brasileiro. Pela primeira vez uma lei no país fala da Seguridade Social, que é a proteção social para quem contribui e também para quem não contribui com a Previdência Social. Com isso ela tornou universal o direito à Saúde e à Assistência Social.

A Lei Federal n. 7.853, de 24 de outubro de 1989 é a mais importante das legislações que tratam os direitos das pessoas com deficiência. Esta lei foi regulamentada pelo Decreto 3298, de 20/12/1999. Nessas legislações encontramos a seguinte classificação das deficiências:

Deficiência Física – Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

Deficiência Mental – Funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização da saúde e segurança, convivência, habilidades acadêmicas, lazer, trabalho.

Deficiência Visual – Caracterizada por uma limitação no campo visual Pode variar de cegueira total à visão subnormal. Neste caso, ocorre diminuição na percepção de cores e mais dificuldades de adaptação à luz.

Deficiência Auditiva – Perda total ou parcial da capacidade de compreender a fala através do ouvido. Pode ser surdez leve, nesse caso, a pessoa consegue se expressar oralmente e perceber a voz humana com ou sem a utilização de um aparelho. Pode ser também surdez profunda.

Deficiência Múltipla – Associação de duas ou mais deficiências.

Crimes previstos na Lei Federal n. 7853/89 praticados contra as pessoas com deficiência:

a)    Recusar, suspender, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa a inscrição do aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado por ser este uma pessoa com deficiência.

b)   Impedir o acesso a qualquer cargo público por ser uma pessoa com deficiência.

c)    Negar trabalho ou emprego por ser uma pessoa com deficiência.

d)   Recusar retardar ou dificultar a internação hospitalar ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar ou ambulatorial, quando possível, a uma pessoa com deficiência.

Como a pessoa com deficiência pode agir contra tais crimes?

Sempre que um direito for ameaçado ou violado o primeiro passo é documentar tal ato. Por exemplo, se uma vaga é negada, deve-se pedir a quem negou para colocar isso no papel e assinar. No caso de ameaças ou violações de direitos de crianças e adolescentes deve-se procurar o Conselho Tutelar e registrar a denúncia. Outro caminho é a Justiça. Com as provas da violação qualquer pessoa com mais de 18 anos pode apresentar representação diretamente junto a uma delegacia de polícia ou diretamente junto ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público Estadual e à Comissão de Direitos Humanos da OAB.

OS PRINCIPAIS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM DEFICIÊNCIA

Convivência familiar e comunitária

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90), a Lei 7853 e o Decreto 3298 de 1989 estabelecem que todas as crianças e todos os adolescentes inclusive os que têm deficiência devem conviver com dignidade, respeito e liberdade com seus familiares e na comunidade onde vivem. Para que isso seja assegurado, eles têm direito a brincar, estudar, ser atendidos em entidades sociais e serviços de saúde, na região onde moram.

Um dos mais importantes critérios para que isso aconteça tem a ver com o direito de ir e vir, que está relacionado com acessibilidade. E o que é isso? É a possibilidade e a condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.

EDUCAÇÃO

A Constituição Federal em seu Artigo 205 diz que a Educação, direito de todos e dever do Estado e da Família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício e sua qualificação para o trabalho.

No Artigo 208, encontramos que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

(…) III – atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade.

ESPORTE, LAZER, CULTURA

Segundo o Programa de Ação Mundial para as pessoas com deficiência (ONU, 2001), as oportunidades de freqüentar atividades recreativas, restaurantes, praias, teatros, bibliotecas, cinemas, estádios esportivos, hotéis e outras formas de lazer devem ser para todos os cidadãos. Precisam ser adotadas medidas para que as pessoas com deficiências possam ser motivadas a usufruir integralmente desses serviços tendo acesso ainda às atividades culturais (dança, música, literatura, teatro e artes plásticas), utilizando ao máximo suas qualidades criativas, artísticas e intelectuais em prol de si mesmas e da comunidade.

SAÚDE

A Lei Federal n. 7853/89 e o Decreto 3298 asseguram que a pessoa com deficiência (e seus pais em caso de criança) tem direito a receber informações médicas, inclusive sobre os cuidados que ela deve ter consigo, notadamente no que se refere à questão do planejamento familiar, às doenças do metabolismo e seu diagnóstico e ao encaminhamento precoce de outras doenças causadoras de deficiência.

Existe lei que garanta a habilitação ou a reabilitação da pessoa com deficiência?

Sim, conforme o art. 2º parágrafo único, alíneas “c” e “e” da Lei Federal n. 7853/89; artigos 17, 18, 21 e 22 do Decreto Federal 3298/99 e artigo 89 da Lei Federal n. 8213 de 8 de dezembro de 1991, o Poder Público está obrigado a fornecer uma rede de serviços especializados em habilitação e reabilitação, bem como garantir o acesso nos estabelecimentos de saúde público e privado.

E se a pessoa com deficiência não puder se dirigir pessoalmente ao hospital ou posto de saúde?

É assegurado o direito a atendimento domiciliar de saúde pelo artigo 2º, inciso II, alínea “e”, da Lei Federal n. 7853/89, e pelo artigo 16, inciso V, do Decreto Federal n. 3298/99, à pessoa com deficiência física grave.

A pessoa com deficiência tem direito a instrumentos que o auxiliem a superar suas limitações físicas?

Sim, conforme os artigos 18,19 e 20 do Decreto 3298/99 a pessoa com deficiência tem direito a obter, gratuitamente, órteses e próteses (auditivas, visuais e físicas) junto às autoridades de saúde (federais, estaduais ou municipais) a fim de compensar suas limitações nas funções motoras, sensoriais ou mentais.

Existe também o direito a medicamentos?

Sim, o Poder Público está obrigado a fornecer gratuitamente medicamentos necessários para o tratamento da pessoa com deficiência. Se não for fornecido deve-se procurar um advogado ou a Defensoria Pública, pois a Justiça constantemente dá ganho de causa nessas ações.

Que providências podem ser tomadas em caso de a deficiência ocorrer por erro médico?

O cidadão deve procurar um advogado e a Promotoria de Justiça do Erro Médico. Ele poderá requerer o tratamento e, inclusive, uma indenização se ficar comprovado o erro.

Qual o direito da pessoa com deficiência internada em instituição hospitalar?

É assegurado pelo artigo 26, do Decreto n. 3298/99 o atendimento pedagógico à pessoa com deficiência internada em instituição por prazo igual ou superior a um ano, com o intuito de assegurar sua inclusão ou manutenção no processo educacional.

A pessoa com deficiência tem direito a desfrutar de plano de saúde para tratamento de sua deficiência?

Sim, conforme o artigo 14 da Lei Federal n. 9656/98 de 03 de junho de 1998, não pode haver impedimento de participação nos planos ou seguros privados de assistência à saúde às pessoa com deficiência.

TRABALHO

Quais são os direitos das pessoas com deficiência no que se refere aos concursos públicos (sociedade de economia mista, autarquias, fundações públicas e também União, Estados, Municípios e Distrito Federal)?

Há vários aspectos a serem considerados:

A Lei Federal n. 8112, de 11 de dezembro de 1990, art 5º, reserva um percentual de cargos e empregos públicos para as pessoas com deficiência e define os critérios para sua admissão.
Em concursos públicos federais (no âmbito da Administração Pública Federal, ou seja, empresas públicas federais, sociedades de economia mista pública, autarquias federais, fundações públicas federais e também a própria União) até 20% das vagas são reservadas às pessoas com deficiência. Desta forma, este percentual não é o mesmo para cada estado, município ou para o Distrito Federal, porque é a lei de cada uma dessas entidades que irá estabelecer o percentual de quotas de admissão para as pessoas com deficiência. Por exemplo, no Estado de Minas Gerais, Constituição Estadual, art. 28 e a Lei Estadual n. 11867 de 28 de julho de 1995, tal percentual é de 10%
As pessoas com deficiência têm preferência ante os demais, caso aprovado no concurso, independente de sua classificação.
Caso nenhuma pessoa com deficiência seja aprovada em um concurso, desconsideram-se as vagas reservadas para eles.
O que acontece quanto ao trabalho em empresa privada?

A lei Federal n. 8213/91, art. 93, prevê proibição de qualquer ato discriminatório no tocante a salário ou critério de admissão do emprego em virtude de ter a deficiência.

A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, habilitadas. O percentual a ser aplicado é sempre de acordo com o número total de empregados das empresas, dessa forma:

Até 200 empregados – 2%
De 201 a 500 – 3%
De 501 a 1000 – 4%
De 1001 em diante – 5%
Toda pessoa com deficiência tem direito a reserva de vagas em concursos públicos ou em empresas privadas?

Não, nem todas as quotas de reserva de empregos destinam-se a qualquer pessoa com deficiência, mas sim se destinam aos que estejam habilitados ou reabilitados, ou seja, que tenham condições efetivas de exercer determinados cargos. É preciso, então, que apresentem nível suficiente de desenvolvimento profissional para ingresso e reingresso no mercado de trabalho e participação na vida comunitária.

O que é habilitação e reabilitação?

É o processo que permite à pessoa com deficiência adquirir desenvolvimento conforme o art 89 da Lei Federal n. 8213/91, arts 17, 18, 21 e 22 do Decreto n. 3298/99 e Ordem de Serviço n. 90 do Ministério da Saúde e Previdência Social. Para maiores informações sobre colocação e recolocação no mercado de trabalho deve-se procurar a Delegacia Regional do Trabalho e/ou a CAADE.

Como fica a jornada de trabalho para o responsável com os cuidados com a pessoa com deficiência?

Fica o Poder Público autorizado a reduzir para 20 (vinte) horas semanais a jornada de trabalho do servidor público estadual legalmente responsável pela pessoa com deficiência em tratamento especializado. Tal benefício é concedido por seis meses podendo ser renovado por igual período de acordo com a necessidade (art 1º. e 3º. da Lei Estadual n. 9401 de 18 de dezembro de 1986. (Minas Gerais).

REFERÊNCIAS IMPORTANTES EM BELO HORIZONTE/MG

Conselho Tutelar: órgão público que recebe, atende e dá encaminhamentos a denúncias de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.

Telefones: Barreiro – 3277 9115; Centro Sul – 3277 4544; Leste – 3277 4407; Nordeste – 3277 5674; Noroeste – 3277 7224; Norte – 3435 1113; Oeste – 3277 7008; Pampulha – 3491 6266; Venda Nova – 3277 5512.

Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência: decide sobre os programas e serviços que devem existir na cidade para as pessoas com deficiência. Telefone: 3277 4694.

Promotoria dos Direitos da Pessoa com Deficiência: defende os direitos da pessoa com deficiência. Telefone: 3335 8375.

CAAD – Coordenadoria de Apoio e Assistência ao Deficiente: órgão estadual que coordena as políticas públicas para a pessoa com deficiência. Dentro do CAAD funciona um serviço de encaminhamento a emprego. Telefone: 3275 4145.

(Baseado em material Muriki – Formação – Prefeitura de Belo Horizonte, MG)

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(D)Eficiente
Comissão estende isenção de IOF na compra de veículo a pessoas com qualquer tipo de deficiência
Posted: 26 Jul 2016 08:48 AM PDT
Atualmente, apenas as pessoas com deficiência física são isentas do pagamento do imposto na compra de veículos; objetivo é equiparar ao benefício da isenção do IPI

Reportagem - José Carlos Oliveira - Edição - Adriana Resende
Foto: Alex Ferreira / Câmara dos Deputados


Professor Victório Galli apresentou substitutivo que veda a isenção do imposto na a compra de outro veículo antes da quitação do anterior

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, da Câmara dos Deputados, aprovou proposta (PL 4539/16) que concede isenção de Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro e Sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF) no financiamento de veículo adquirido por pessoas com qualquer tipo de deficiência.


A proposta é da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), mas foi modificada pelo relator, deputado Professor Victório Galli (PSC-MT).

O texto aprovado é um substitutivo, que altera uma lei tributária de 1991 (Lei 8.383/91), para beneficiar também autistas e as pessoas com deficiência física, visual, mental, severa ou profunda nas operações de financiamento de veículo nacional.

A lei atual só isenta do pagamento do IOF na compra de veículos as pessoas com deficiência física.

IPI

Outra lei (Lei 8.989/95) já garante a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), caso a proposta se torne lei, as pessoas também ficariam livres do pagamento do IOF, mais conhecido como Imposto sobre Operações Financeiras, conforme explica Victório Galli.

"A lei atual só contempla o IPI. O IOF, não. O IOF, que se mostra anacrônico em relação ao IPI, eu ampliei mais ainda, no substitutivo, para que a pessoa com deficiência possa ser mais contemplada neste sentido".

Na tentativa de igualar as condições de isenção de IOF às que já existem em relação ao IPI, o relator prevê que o benefício poderá ser usado a cada dois anos diretamente pela pessoa com deficiência ou por seu representante legal. O veículo só poderá ser vendido a partir de dois anos, contados da data da aquisição.

Para desestimular o endividamento das famílias, Victório Galli incluiu no texto a proibição de isenção de IOF para financiamento de novo veículo até que o anterior tenha sido quitado. No entanto, a transferência de financiamento é permitida.

Tramitação

A proposta será analisada ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-4539/2016

Fonte: 2.camara.leg.br

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quarta-feira, 13 de julho de 2016


HOJE ESTOU SOFRENDO AS DORES DO SUSTO QUE SOFRI NO ULTIMO DOMINGO, TOMEI UM TOMBO QUANDO TENTAVA SAIR DA CADEIRA DE TODAS, FOI HORRÍVEL, GRACAS A DEUS O PIOR Ñ ACONTECEU, APENAS ALGUNS MACHUCADOS , POR CSUSA DO SUSTO SOFRI UM NOVO SURTO DE ESCLEROSE MÚLTIPLA, PAREI NA EMERGÊNCIA E SGORA ESTOU ACAMADA . NINGUÉM PODE IMAGIR COMO É COMPLICADA A VIDA DA PESSOA COM ESSE TIPO DE DOENÇA, QUANDO PENSAMOS QUE TUDO TÁ BEM, ACONTECE O INESPERADO, VOLTAMOS AO INÍCIO DE TUDO, UMA NOVA BATALHA DE REABILITAÇÃO OUTRA VEZ, AJA PACIÊNCIA! MÁS, TUDO BEM COM A FORÇA E AJUDA DE SEUS TUDO DARÁ CERTO OUTRA VEZ.




IDOSOS E PORTADORES DE DEFICIÊNCIA TÊM DIREITO A VIAGEM GRATUITA, FRISA MP
 Fernanda Zago     18:54     Trânsito/Transporte     Sem Comentarios   

MPE destaca o direito a gratuidade, inclusive para lazer.
Viagens interestaduais e intermunicipais podem ser solicitadas.




O Ministério Público do Estado do Pará alerta a sociedade aos direitos de gratuidade nos transportes rodoviários e hidroviários aos idosos e pessoas com deficiência, para que estes possam desfrutar também do lazer, a fim de promover a inclusão social.



Os direitos de gratuidade são divididos em lei interestadual, que vale para todo o Brasil, em intermunicipal, que vale para todo o estado, e municipal, que vale para a região metropolitana de Belém. Os idosos e pessoas com deficiência devem se atentar às especificidades de cada lei, para não se confundirem ao cobrar seus direitos. No caso de viagens interestadual e intermunicipal, o cidadão deve se dirigir aos guichês de embarque das empresas para o uso desses direitos.



A Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará (Arcon-PA) é o órgão que fiscaliza e pode ser acionada. Em casos de desrespeitos à lei o Ministério Público está disponível para atender todas essas reclamações. Quando esses direitos não vêm sendo cumpridos o Ministério Público manda um ofício às empresas notificando-as para serem atendidos e no geral há um retorno rápido.



Maria de Belém de Lima, de 60 anos procurou o Ministério Público a fim de conseguir o cadastramento da sua carteira do Centros de Referência de Assistência Social (Cras) para viajar ao Rio de Janeiro “disseram que estavam apenas recadastrando quem já estava cadastrado, então procurei o Ministério Público, pois preciso resolver alguns problemas esse mês”, explicou. Segundo ela, o MP foi fundamental para resolver seu problema “foi rapidinho, mandaram uma solicitação e logo fui atendida e depois disso adiantaram outros casos”, completou.



“Esses direitos são justos, pagamos impostos e merecemos esses privilégios, nada é de graça. Hoje procuro conhecer mais os meus direitos e correr atrás deles. Acredito que não precisaria do Ministério Público, mas infelizmente nem todos respeitam nossos direitos, no meu caso ele ajudou bastante. Espero que daqui para frente nossos direitos possam ser ampliados e que sejam cumpridos”, explanou Maria de Belém.



“A nossa atuação envolve a defesa dos direitos das pessoas idosas e com deficiência e todo o leque desses direitos fundamentais a essas pessoas com tratamentos específicos, pois elas merecem, no sentido de inclusão social. O que temos observado que no geral a sociedade tem estado ciente desses direitos, mas, nos casos que há resistência, o MP vem sendo acionado e quando tivermos 60 anos também vamos usufruir desses direitos”, explica o promotor Rodier Ataíde.



Serviço

Promotoria de Defesa das Pessoas com Deficiência e dos Idosos

Endereço: Anexo I do Ministério Público, Rua Ângelo Custódio, em Belém.

Telefones: (91) 4008-0408 
Apoio - 4008-0410/ 4008-0420 
Apoio - (91) 4008-0502





Fonte: G1
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Meu nome é Fernanda Zago, moro em Brasília, nasci em Belo Horizonte, mas fui criada em Unaí-MG. Sou cadeirante desde os 16 anos devido a uma queda de escada. Em 2010 criei este blog para contar um pouco da minha história e trazer informações do nosso mundo para as pessoas com e sem deficiência. Hoje, além de blogueira, sou servidora pública federal, muito realizada com essa conquista, pois fiquei aposentada 12 anos por invalidez. Para saber um pouco mais de mim clique no link abaixo. Saiba mais nos links abaixo..
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O QUE VOCÊ NÃO SABE SOBRE ARTRITE REUMATÓIDE
#UnidosSomosMaisFortes


 2016/07/13


Isso vai acontecer a todos para tentar ao longo dos anos irritante dor nas articulações , joelhos e ombros acima de tudo. A famosa " dor óssea ", acusou especialmente de idosos, são causados ​​na maioria dos casos por osteoartrite , doença comum em muitos. É outra vez l ' artrite reumatóide , uma doença que cai assim no grande família de doenças reumáticas inflamatórias e auto-imunes, mas também apresenta em mais jovem e tem características particulares.

Vamos descobrir algo mais.

O que é artrite reumatóide?


L ' artrite reumatóide (AR) é uma doença reumatológica crônica que afeta as articulações e, particularmente, a membrana sinovial inflamada que aumenta em volume e está indo para cavar dentro da articulação para erodir o osso.

Começando a partir do osso, a inflamação se estende ainda mais para os tecidos circundantes, causando dor, inchaço e trazendo progressivamente ao longo do tempo em deformação óssea.

Embora afeta principalmente os ossos, o ' artrite reumatóide também pode afetar muitos órgãos, incluindo os rins, olhos, pulmões e coração .

Entre os sintomas mais comuns desta doença é a dor, o inchaço das articulações sem vermelhidão típico de outros tipos de artrite , erupções cutâneas.

RA afecta principalmente as articulações das mãos, causando diversos graus de incapacidade, até resultar na atrofia completa das articulações.

Em adição a estes sintomas típicos, a ' a ​​artrite reumatóide , também pode causar problemas que não estão directamente relacionadas com as articulações, tais como mal-estar, anemia , ESR (infecção indicando) elevada, até sintomas mais severos, tais como pleurisia (inflamação das membranas que rodeiam os pulmões ) e secura dos olhos, que também pode conduzir à cegueira .

Quais são as causas?

A artrite reumatóide é uma doença auto-imune, o que significa que algumas células do sistema imunitário não funciona bem e começa a atacar tecidos saudáveis ​​no corpo reconhecendo-as como danificada.

No caso da artrite reumatóide, as células do sistema imunitário atacar a membrana sinovial das articulações e produzir as substâncias que conduzem à inflamação.

Estas substâncias normalmente produzida no organismo, quando eles atacam o tecido saudável pode danificá-los e, neste caso, vão atacar a cartilagem das articulações.

Recentemente, eles também têm sido estudos que sugerem uma certa dependência de fatores genéticos no aparecimento da doença.

Como você pode curar?

Até algumas décadas atrás, o ' artrite reumatóide foi visto por muitos como a pior forma de artrite , com debilitantes consequências difíceis de manejar.

Nos últimos 30 anos, no entanto, tem havido inúmeros avanços na busca de tratamentos eficazes contra esta doença. A artrite reumatóide é uma doença incurável até à data, mas existem muitas estratégias e terapias que podem ser usados ​​para aliviar os sintomas e retardar a progressão da doença, cerando para retardar, tanto quanto possível agravamento.

Além da terapia de droga clássico, que emprega drogas anti-reumáticos , os quais variam em função da gravidade e da fase em que a doença é, bons resultados no tratamento da artrite reumatóide foram obtidos com fisioterapia .

Importante neste tipo de doença, é informar o paciente de sua condição, o que é e as várias terapias e tratamentos que podem ajudá-lo a viver com a doença, permitindo-lhes levar uma vida normal.

L ' A artrite reumatóide é uma doença insidiosa, que não é claramente visível a todos e muitas vezes é subestimado por aqueles que não sofrem, levando a banalizar a dor e os sintomas que são contadas por amigos ou parentes que estão sofrendo.

Aqui estão algumas dicas e truques para ficar ao lado daqueles que sofrem de artrite reumatóide:

1.Não comparar ou banalizar a dor de artrite reumatóide a dor óssea todos que normalmente podemos tentar por várias razões.

2.Não subestime a gravidade da doença. A artrite reumatóide é uma doença que hoje não tem cura: esta condição pode desanimar os sofredores.

3.Oferecer sua ajuda. Viver com esta doença dá a sensação de constantemente ter a gripe, acompanhada de cansaço e fadiga: Ofereça-se para ajudar com as tarefas domésticas ou preparando o jantar para dar ajuda prática na vida cotidiana das pessoas que sofrem de artrite reumatóide, cada pequena contribuição ajuda e se aproxima do outro.

4.Seja o entendimento. Na maioria das vezes a dor de AR virá repentinamente: não se ofenda se o seu amigo se retira no último momento por uma saída planejada há algum tempo, a dor, infelizmente, não dá sinais de alarme.

Viver com esta doença não é fácil, mas existem muitos grupos de ajuda tais como a associação italiana MARICA oferecendo apoio a pessoas que sofrem de doenças reumáticas, incluindo este.

A partilha de experiências e da ajuda dos outros certamente irá ajudá-lo a recuperar uma vida normal e com um sorriso mais, apesar da doença.

FOI USADO TRADUTOR GOOGLE NESSA POSTAGEM...

FONTE:http://www.pazienti.it/blog/artrite-reumatoide-13072016
ANDRÉ PONCE DA SILVA às 11:20
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quinta-feira, 7 de julho de 2016

meus amigos de blog um abraço

Boa tarde
Olá amigos um abraço a todos, estou um pouco ausente por motivo de doença, estou em crises de esclerose múltipla. Espero mim recuperar logo em nome de Jesus.

segunda-feira, 30 de maio de 2016

Deficientes Físicos (Transporte Coletivo) – Lei n° 7.853, de 24.10.1989


Regulamento
Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.

 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º Ficam estabelecidas normas gerais que asseguram o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiências, e sua efetiva integração social, nos termos desta Lei.
 § 1º Na aplicação e interpretação desta Lei, serão considerados os valores básicos da igualdade de tratamento e oportunidade, da justiça social, do respeito à dignidade da pessoa humana, do bem-estar, e outros, indicados na Constituição ou justificados pelos princípios gerais de direito.
 § 2º As normas desta Lei visam garantir às pessoas portadoras de deficiência as ações governamentais necessárias ao seu cumprimento e das demais disposições constitucionais e legais que lhes concernem, afastadas as discriminações e os preconceitos de qualquer espécie, e entendida a matéria como obrigação nacional a cargo do Poder Público e da sociedade.
 Art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.
 Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:
 I – na área da educação:
 a) a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios;
 b) a inserção, no referido sistema educacional, das escolas especiais, privadas e públicas;
 c) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino;
 d) o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência;
 e) o acesso de alunos portadores de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo;
 f) a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino;
 II – na área da saúde:
 a) a promoção de ações preventivas, como as referentes ao planejamento familiar, ao aconselhamento genético, ao acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, à nutrição da mulher e da criança, à identificação e ao controle da gestante e do feto de alto risco, à imunização, às doenças do metabolismo e seu diagnóstico e ao encaminhamento precoce de outras doenças causadoras de deficiência;
 b) o desenvolvimento de programas especiais de prevenção de acidente do trabalho e de trânsito, e de tratamento adequado a suas vítimas;
 c) a criação de uma rede de serviços especializados em reabilitação e habilitação;
 d) a garantia de acesso das pessoas portadoras de deficiência aos estabelecimentos de saúde públicos e privados, e de seu adequado tratamento neles, sob normas técnicas e padrões de conduta apropriados;
 e) a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave não internado;
 f) o desenvolvimento de programas de saúde voltados para as pessoas portadoras de deficiência, desenvolvidos com a participação da sociedade e que lhes ensejem a integração social;
 III – na área da formação profissional e do trabalho:
 a) o apoio governamental à formação profissional, e a garantia de acesso aos serviços concernentes, inclusive aos cursos regulares voltados à formação profissional;
 b) o empenho do Poder Público quanto ao surgimento e à manutenção de empregos, inclusive de tempo parcial, destinados às pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns;
 c) a promoção de ações eficazes que propiciem a inserção, nos setores públicos e privado, de pessoas portadoras de deficiência;
 d) a adoção de legislação específica que discipline a reserva de mercado de trabalho, em favor das pessoas portadoras de deficiência, nas entidades da Administração Pública e do setor privado, e que regulamente a organização de oficinas e congêneres integradas ao mercado de trabalho, e a situação, nelas, das pessoas portadoras de deficiência;
 IV – na área de recursos humanos:
 a) a formação de professores de nível médio para a Educação Especial, de técnicos de nível médio especializados na habilitação e reabilitação, e de instrutores para formação profissional;
 b) a formação e qualificação de recursos humanos que, nas diversas áreas de conhecimento, inclusive de nível superior, atendam à demanda e às necessidades reais das pessoas portadoras de deficiências;
 c) o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico em todas as áreas do conhecimento relacionadas com a pessoa portadora de deficiência;
 V – na área das edificações:
 a) a adoção e a efetiva execução de normas que garantam a funcionalidade das edificações e vias públicas, que evitem ou removam os óbices às pessoas portadoras de deficiência, permitam o acesso destas a edifícios, a logradouros e a meios de transporte.
 Art. 3º As ações civis públicas destinadas à proteção de interesses coletivos ou difusos das pessoas portadoras de deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal; por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção das pessoas portadoras de deficiência.
 § 1º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias.
 § 2º As certidões e informações a que se refere o parágrafo anterior deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão se utilizadas para a instrução da ação civil.
 § 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.
 § 4º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e, salvo quando se tratar de razão de segurança nacional, requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado da sentença.
 § 5º Fica facultado aos demais legitimados ativos habilitarem-se como litisconsortes nas ações propostas por qualquer deles.
 § 6º Em caso de desistência ou abandono da ação, qualquer dos co-legitimados pode assumir a titularidade ativa.
 Art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
 § 1º A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.
 § 2º Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer legitimado ativo, inclusive o Ministério Público.
 Art. 5º O Ministério Público intervirá obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas.
 Art. 6º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a 10 (dez) dias úteis.
 § 1º Esgotadas as diligências, caso se convença o órgão do Ministério Público da inexistência de elementos para a propositura de ação civil, promoverá fundamentadamente o arquivamento do inquérito civil, ou das peças informativas. Neste caso, deverá remeter a reexame os autos ou as respectivas peças, em 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público, que os examinará, deliberando a respeito, conforme dispuser seu Regimento.
 § 2º Se a promoção do arquivamento for reformada, o Conselho Superior do Ministério Público designará desde logo outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.
 Art. 7º Aplicam-se à ação civil pública prevista nesta Lei, no que couber, os dispositivos da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985.
 Art. 8º Constitui crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa:
 I – recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta;
 II – obstar, sem justa causa, o acesso de alguém a qualquer cargo público, por motivos derivados de sua deficiência;
 III – negar, sem justa causa, a alguém, por motivos derivados de sua deficiência, emprego ou trabalho;
 IV – recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial, quando possível, à pessoa portadora de deficiência;
 V – deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;
 VI – recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.
 Art. 9º A Administração Pública Federal conferirá aos assuntos relativos às pessoas portadoras de deficiência tratamento prioritário e apropriado, para que lhes seja efetivamente ensejado o pleno exercício de seus direitos individuais e sociais, bem como sua completa integração social.
 § 1º Os assuntos a que alude este artigo serão objeto de ação, coordenada e integrada, dos órgãos da Administração Pública Federal, e incluir-se-ão em Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, na qual estejam compreendidos planos, programas e projetos sujeitos a prazos e objetivos determinados.
 § 2º Ter-se-ão como integrantes da Administração Pública Federal, para os fins desta Lei, além dos órgãos públicos, das autarquias, das empresas públicas e sociedades de economia mista, as respectivas subsidiárias e as fundações públicas.
 Art. 10. A coordenação, superior dos assuntos, ações governamentais e medidas, referentes às pessoas portadoras de deficiência, incumbirá a órgão subordinado à Presidência da República, dotado de autonomia administrativa e financeira, ao qual serão destinados recursos orçamentários específicos.
 Parágrafo único. A autoridade encarregada da coordenação superior mencionada no caput deste artigo caberá, principalmente, propor ao Presidente da República a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, seus planos, programas e projetos e cumprir as instruções superiores que lhes digam respeito, com a cooperação dos demais órgãos da Administração Pública Federal.
Art. 10. A coordenação superior dos assuntos, ações governamentais e medidas, referentes a pessoas portadoras de deficiência, incumbirá à Coordenadoria Nacional para a Pessoa Portadora de Deficiência (Corde), órgão autônomo do Ministério da Ação Social, ao qual serão destinados recursos orçamentários específicos. (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)
 Parágrafo único. Ao órgão a que se refere este artigo caberá formular a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, seus planos, programas e projetos e cumprir as instruções superiores que lhes digam respeito, com a cooperação dos demais órgãos públicos. (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)
 Art. 11. Fica reestruturada, como órgão autônomo, nos termos do artigo anterior, a Coordenadoria Nacional, para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – Corde. (Revogado pela Lei nº 8.028, de 1990)
 § 1º (Vetado).
 § 2º O Coordenador contará com 3 (três) Coordenadores-Adjuntos, 4 (quatro) Coordenadores de Programas e 8 (oito) Assessores, nomeados em comissão, sob indicação do titular da Corde.
 § 3º A Corde terá, também, servidores titulares de Funções de Assessoramento Superior (FAS) e outros requisitados a órgão e entidades da Administração Federal.
 § 4º A Corde poderá contratar, por tempo ou tarefa determinados, especialistas para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.(Revogado pela Lei nº 8.028, de 1990)
 Art. 12. Compete à Corde:
 I – coordenar as ações governamentais e medidas que se refiram às pessoas portadoras de deficiência;
 II – elaborar os planos, programas e projetos subsumidos na Política Nacional para a Integração de Pessoa Portadora de Deficiência, bem como propor as providências necessárias a sua completa implantação e seu adequado desenvolvimento, inclusive as pertinentes a recursos e as de caráter legislativo;
 III – acompanhar e orientar a execução, pela Administração Pública Federal, dos planos, programas e projetos mencionados no inciso anterior;
 IV – manifestar-se sobre a adequação à Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência dos projetos federais a ela conexos, antes da liberação dos recursos respectivos;
 V – manter, com os Estados, Municípios, Territórios, o Distrito Federal, e o Ministério Público, estreito relacionamento, objetivando a concorrência de ações destinadas à integração social das pessoas portadoras de deficiência;
 VI – provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil de que esta Lei, e indicando-lhe os elementos de convicção;
 VII – emitir opinião sobre os acordos, contratos ou convênios firmados pelos demais órgãos da Administração Pública Federal, no âmbito da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência;
 VIII – promover e incentivar a divulgação e o debate das questões concernentes à pessoa portadora de deficiência, visando à conscientização da sociedade.
 Parágrafo único. Na elaboração dos planos, programas e projetos a seu cargo, deverá a Corde recolher, sempre que possível, a opinião das pessoas e entidades interessadas, bem como considerar a necessidade de efetivo apoio aos entes particulares voltados para a integração social das pessoas portadoras de deficiência.
 Art. 13. A Corde contará com o assessoramento de órgão colegiado, o Conselho Consultivo da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.
 § 1º A composição e o funcionamento do Conselho Consultivo da Corde serão disciplinados em ato do Poder Executivo. Incluir-se-ão no Conselho representantes de órgãos e de organizações ligados aos assuntos pertinentes à pessoa portadora de deficiência, bem como representante do Ministério Público Federal.
 § 2º Compete ao Conselho Consultivo:
 I – opinar sobre o desenvolvimento da Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência;
 II – apresentar sugestões para o encaminhamento dessa política;
 III – responder a consultas formuladas pela Corde.
 § 3º O Conselho Consultivo reunir-se-á ordinariamente 1 (uma) vez por trimestre e, extraordinariamente, por iniciativa de 1/3 (um terço) de seus membros, mediante manifestação escrita, com antecedência de 10 (dez) dias, e deliberará por maioria de votos dos conselheiros presentes.
 § 4º Os integrantes do Conselho não perceberão qualquer vantagem pecuniária, salvo as de seus cargos de origem, sendo considerados de relevância pública os seus serviços.
 § 5º As despesas de locomoção e hospedagem dos conselheiros, quando necessárias, serão asseguradas pela Corde.
 Art. 14. (Vetado).
 Art. 15. Para atendimento e fiel cumprimento do que dispõe esta Lei, será reestruturada a Secretaria de Educação Especial do Ministério da Educação, e serão instituídos, no Ministério do Trabalho, no Ministério da Saúde e no Ministério da Previdência e Assistência Social, órgão encarregados da coordenação setorial dos assuntos concernentes às pessoas portadoras de deficiência.
 Art. 16. O Poder Executivo adotará, nos 60 (sessenta) dias posteriores à vigência desta Lei, as providências necessárias à reestruturação e ao regular funcionamento da Corde, como aquelas decorrentes do artigo anterior.
 Art. 17. Serão incluídas no censo demográfico de 1990, e nos subseqüentes, questões concernentes à problemática da pessoa portadora de deficiência, objetivando o conhecimento atualizado do número de pessoas portadoras de deficiência no País.
 Art. 18. Os órgãos federais desenvolverão, no prazo de 12 (doze) meses contado da publicação desta Lei, as ações necessárias à efetiva implantação das medidas indicadas no art. 2º desta Lei.
 Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Art. 20. Revogam-se as disposições em contrário.
 Brasília, 24 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu
https://aldoadv.wordpress.com

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Bolo integral de banana









Bolo integral de banana

bolo-b

INGREDIENTES

  • 4 ovos inteiros
  • 6 bananas caturra cortadas em rodelas
  • 1/2 xícara de chá de óleo de canola
  • 1/2 xícara de leite desnatado
  • 1 xícara de chá de farinha de trigo integral
  • 1 xícara de chá de aveia
  • 2 xícaras de chá, não muito cheias, de açúcar mascavo.
  • canela para salpicar
  • 1 colher de sopa de fermento em pó

COMO FAZER BOLO INTEGRAL DE BANANA
MODO DE PREPARO

  1. Bata todos os ingredientes no liquidificador com apenas 1 banana, coloque em forma untada com óleo e farinha
  2. Ponha as rodelas de banana sobre essa massa e salpique com canela
  3. Assar em forno pré-aquecido, a 180° por aproximadamente 50 minutos

RECEITA DE PAẼS




Pão sem Glúten

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INGREDIENTES


  • 02 xícaras (chá) de farinha de arroz
  • 01 potinho de iogurte natural
  • 02 colheres (sopa) de azeite ou óleo
  • 02 colheres (sopa) de fermento em pó
  • 03 ovos
  • 01 colher (sopa) rasa de açúcar
  • 01 colher (sobremesa) de sal
  •  

COMO FAZER PÃO SEM GLÚTEN FÁCIL
MODO DE PREPARO

  1. Misture todos os ingredientes manualmente mesmo.
  2. A consistência da massa fica parecida com a massa de bolo, e não compacta como no geral acontece com o pão.
  3. Não é necessário deixar a massa descansar, já que o fermento utilizado é fermento para bolos.
  4. Asse em forma untada e enfarinhada com farinha de arroz, forno preaquecido a 200ºC por 30-40 minutos, ou até dourar.

Pão de cenoura

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INGREDIENTES

  • 1 cenoura grande ou 2 pequenas
  • 1/2 copo de óleo
  • 1/2 colher (sopa) de sal
  • 1/2 xícara (chá) de açúcar
  • 1 colher (sopa) de manteiga ou margarina
  • 2 ovos
  • 1 xícara (chá) de leite
  • 1 colher (sopa) de fermento biológico em pó
  • farinha de trigo até dar o ponto
  • COMO FAZER PÃO DE CENOURA
    MODO DE PREPARO

  • Cozinhe bem a cenoura até ficar macia.
  • Bata a cenoura cozida no liquidificador junto com o óleo, o sal, o açúcar, os ovos, a manteiga e o leite.
  • Numa bacia, coloque a mistura líquida, acrescente o fermento e mexa bem.
  • Vá adicionando a farinha de trigo até dar o ponto de enrolar.
  • Deixe a massa crescer até dobrar de tamanho, e então separe em duas partes.
  • Coloque metade numa forma untada e enfarinhada e leve ao forno moderado até corar. Com a outra metade, repita a operação depois que a massa dobrar de tamanho novamente.

Pão integral caseiro


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INGREDIENTES

  • 400 ml de água morna
  • 25 g de fermento fresco para pão
  • 100 ml de óleo
  • 1 colher (sobremesa) de sal
  • 2 colheres (sopa) de açúcar mascavo
  • 1 xícara (chá) de aveia
  • 1/2 xícara (chá) de gérmen de trigo
  • 1 xícara (café) de semente de linhaça
  • 2 copos (requeijão) de farinha de trigo integral
  • Farinha de trigo até dar o ponto
  •  

    COMO FAZER PÃO INTEGRAL CASEIRO
    MODO DE PREPARO

  • Em uma vasilha misture o fermento com o açúcar
  • Acrescente os outros ingredientes
  • Em uma superfície lisa e enfarinhada sove bem a massa
  • Deixe crescer até dobrar de volume
  • Modele os pães e coloque em forma de bolo inglês forrada com papel manteiga
  • Deixe crescer novamente
  • Leve ao forno
  •  

    Pão de Milho

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    INGREDIENTES

  • 1 e 1/4 de xícara de chá de farinha de trigo
  • 3/4 de xícara de chá de fubá mimoso
  • 2 colheres de chá de fermento em pó
  • 1/3 de xícara de chá de açúcar
  • 3/4 de colher de chá de sal
  • 1 e 1/4 de xícara de chá de leite
  • 4 colheres de sopa de manteiga
  • 1 ovo
  •  

COMO FAZER PÃO DE MILHO
MODO DE PREPARO

  1. Unte com manteiga ou óleo uma forma. Derreta a manteiga em fogo baixo e reserve.
  2. Misture em uma tigela a farinha de trigo, o fubá, o fermento, o açúcar e o sal.
  3. Em outro recipiente misture o leite, o ovo e amanteiga. Despeje os líquidos sobre os secos e misture bem.
  4. Coloque o pão no forno e asse por 10 minutos em temperatura alta. Baixe para o médio e asse por 15 minutos.
  5. Teste com um palito enfiando-o no centro do pão. Se sair seco, o pão já está pronto.
  6.  

    Pão Enroladinho

Pãezinhos-de-presunto-e-queijo

INGREDIENTES

  • 1 ovo
  • 1 xícara de leite
  • 2 colheres (sopa) de margarina
  • 1 1/2 colher (chá) de sal
  • 2 colheres (sopa) de açúcar
  • 3 xícaras de farinha de trigo
  • 1 1/2 colher (sopa) de fermento biológico seco
  •  

    COMO FAZER PÃO ENROLADINHO
    MODO DE PREPARO

  • Misture os ingredientes até a massa ficar homogênea.
  • Depois de pronta, abra a massa com um rolo.
  •  Coloque fatias de presunto e mussarela.
  • Enrole e corte.
  • Pincele com 1 gema.
  • Salpique orégano por cima.
  • Leve ao forno médio por cerca de 40 minutos.
  •  

    Receita de Baguete

  • 1

    INGREDIENTES

  • 6 xícaras (chá) de farinha de trigo (1kg)
  • 3 colheres (chá) de fermento seco (10g)
  • 3 xícaras (chá) de água (720ml)
  • 2 colheres (chá cheia) de sal (10g)
  •  

    COMO FAZER RECEITA DE BAGUETE
    MODO DE PREPARO

  • Em uma tigela misture 6 xícaras (chá) de farinha de trigo com 3 colheres (chá cheia) de fermento seco. Depois junte 3 xícaras (chá) de água, 2 colheres (chá) de sal e mexa até incorporar os ingredientes. Em uma superfície lisa e enfarinhada sove a massa levemente, por 5 minutos. Volte a massa para a tigela polvilhada com farinha de trigo, cubra a tigela com um filme plástico e deixe descansar por 40 minutos.
  • Depois deste tempo, transfira a massa para uma superfície lisa e enfarinhada, divida em 8 porções (200g), modele no formato de baguete e coloque numa assadeira levemente untada com óleo e polvilhada com farinha, deixe até dobrar de tamanho num lugar protegido de vento (cerca de1 hora).
  • Com um estilete faça cortes superficiais transversais nas baguetes, polvilhe um pouquinho de farinha de trigo e leve ao forno a 220ºC. Coloque também dentro do forno, na parte de baixo, uma tigela com água fervente. Asse as baguetes por mais ou menos 30 minutos, ou até dourar. Retire do forno e deixe esfriar sobre uma grade. Sirva em seguida.