sábado, 20 de novembro de 2021


‘Saudade’ ou ‘saudades’?

SAUDADE é “a lembrança grata de alguma pessoa, de algum momento ou de alguma coisa”, e SAUDADES quer dizer também “cumprimentos a alguém


podemos escrever SAUDADES (no plural). É o seguinte: atualmente, os dicionários aceitam a palavra no plural, mas, nessa versão, ela assume um segundo significado. Observem: SAUDADE é “a lembrança grata de alguma pessoa, de algum momento ou de alguma coisa”, e SAUDADES quer dizer
 também “cumprimentos a alguém”.



Exemplo 1: “Tenho saudade do interior”.

Exemplo 2: “Mande-lhe minhas saudades

quinta-feira, 21 de outubro de 2021

 MASSA BÁSICA PARA SALGADOS ASSADOS!😋😋





Ingredientes:

500 ml de leite morno

1,5 kg de farinha de trigo

300 ml de óleo

3 ovos com as claras e gemas separadas

5 colheres (sopa) de açúcar

1 colher (sopa) não muito cheia de sal

100 g de fermento fresco para pão


Recheio:

Pode ser o recheio que você preferir de carne moída, frango, queijo e presunto, sardinha enfim.

As gemas servirão para pincelar os salgados.


Modo de Fazer:

Coloque o leite morno em uma bacia e dissolva todo fermento. Junte as claras,açúcar,sal e óleo.

Abafe bem e aguarde até que se forme uma espuma igual a de sabão em pó. Após criar essa espuma, misture tudo com uma colher de pau, acrescente a farinha aos poucos, até dar ponto de sovar com as mãos, não colocar farinha demais para não secar a massa, caso isso aconteça, será preciso por um pouco mais de óleo.

Depois de sovada, descanse a massa cobrindo-a com um plástico e um pano de prato por 30 minutos.

Corte pedaços de massa, e faça bolinhas com a mão em concha, vai dar por volta de umas trintas bolinhas.

Abra com um rolo, em forma redonda e acrescente o recheio da preferência de vocês. Leve os salgados ao forno pré aquecido 180 graus por uns 15 a 20 minutos basta dourar de leve.

terça-feira, 19 de outubro de 2021

 

Pudim de padaria

Pudim de padaria

Pudim de padaria

Aprenda a fazer um delicioso Pudim de padaria. Receita abaixo:

 

Ingredientes:

1 litro de leite

1 kg de açúcar refinado, 8 colheres são para a calda

6 ovos

50 gramas de queijo ralado

1 pacote de coco ralado

1 colher (sopa) de manteiga

3 copos de 200 ml de farinha de trigo

 

Modo de preparo:

Separe 8 colheres de açúcar refinado do kg e reserve.

Bata tudo no liquidificador.

Leve para assar em banho maria, em forma caramelizada. Caramelize a forma com o açúcar refinado reservado.


Gente essa receita , acrescentando o doce de leite da receita anterior fica divina 

 

pudim de doce de leite

Pudim de doce de leite

Aprenda como fazer um delicioso Pudim de doce de leite. Receita abaixo:

 

Ingredientes:

Calda

1 xícara de chá de açúcar

Pudim

1 xícara de chá de doce de leite

4 ovos

1 lata de leite integral

 

Modo de Preparo:

Caramelize uma forma com o açúcar e reserve.

Misture os ingredientes do pudim.

Despeje mistura do pudim na forma reservada, cubra com papel alumínio e leve ao forno em banho maria (200°) por cerca de 1 hora ou até que o pudim fique firme.

Espere esfriar, leve para a geladeira por 2 horas.

 Pão de Ló com 3 Ingredientes

Pão de Ló com 3 Ingredientes

Aprenda a fazer um delicioso Pão de Ló com 3 Ingredientes. Receita abaixo:

 

Ingredientes:

8 Ovos

245g de Farinha de Trigo

245g de Açúcar Refinado

 

Modo de preparo:

Bata os ovos por 5 minutos em velocidade máxima, até dobrar de tamanho, diminua a velocidade e adicione o açúcar aos poucos, aumente novamente a velocidade e deixe bater por 10 minutos.

Adicione a farinha aos poucos na massa, mexendo devagar com uma espátula.

Unte o fundo de uma forma apenas com manteiga, coloque um papel manteiga sob a manteiga e despeje a massa com cuidado.

Leve ao forno pré-aquecido a 180° graus por 60 minutos e faça o teste do palito.





Leis e Direitos de Quem Tem EM no Brasil
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Leis e Direitos de Quem Tem EM no Brasil


Os portadores de esclerose múltipla, como qualquer cidadão, gozam de todos os direitos e deveres dos demais brasileiros.
No entanto, se a EM trouxer consequências que agravem suas condições físicas, de trabalho ou de locomoção, eles poderão ser beneficiários de algumas prerrogativas que minimizam estas dificuldades e proporcionam maior acessibilidade, integração social e qualidade de vida.
Dentre estes direitos estão o acesso ao SUS para tratamento médico e recebimento de medicamentos adequados providos pelo Estado. E, caso a esclerose múltipla cause alguma deficiência física, são garantidos os direitos de preferência em filas de órgão públicos e processos judiciais, transporte urbano gratuito (no caso de São Paulo), cartão DEFIS para estacionamento preferencial, isenção do rodízio de carros (para o município de São Paulo) e isenção na aquisição de veículo novo adaptado – respeitados os requisitos legais.
Ainda na seara dos impostos, os portadores de esclerose múltipla, se pensionistas ou aposentados, poderão ser isentos do pagamento do imposto de renda.
Já no tocante ao trabalho, portadores de EM poderão – de acordo com a empresa em que trabalham – fazer parte da cota de PNE (portadores de necessidades especiais). E se por ventura não apresentarem condições laborais, como qualquer segurado, poderão requerer auxílio-doença para o INSS ou instituto a qual pertencer (em caso de servidores públicos). No mais, caso haja deficiência gerada pela EM, o segurado poderá – atendidas as condições legais – solicitar a aposentadoria do deficiente físico.
O saque do FGTS também é permitido aos portadores de EM, independentemente de rescisão do contrato de trabalho.
Vale ressaltar que não existe direito a benefício algum pelo fato da pessoa ser portadora de EM. Todos direitos citados dependem de uma série de requisitos que deverão, cumulativamente, ser atendidos.
Não é a EM que gera o direito às prerrogativas mencionadas, mas as consequências que ela poderá trazer ao seu portador. E caso o portador de EM venha a apresentar qualquer deficiência, ele terá direito não porque porta EM, mas porque sofre da deficiência causada por ela.
Para situações específicas, consulte um profissional de sua confiança. As informações aqui contidas remetem a condições gerais e trazidas pela Lei. No entanto, cada caso fático deve ser analisado individualmente e de acordo com os requisitos atendidos por cada paciente.



Por: Walerye Sumiko Yasuda
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