Estacionar em vaga de idoso ou pessoa com deficiência passa a ser infração grave
Da Agência Senado
Carro vai poder ser apreendido, caso motorista estacione irregularmente.
Quem
estacionar irregularmente em vagas reservadas a idosos ou pessoas com
deficiência física poderá não só ser multado, mas também ter o veículo
apreendido.
É o
que prevê o projeto de lei da Câmara 99/2007, aprovado pelo Plenário do Senado
na noite desta quarta-feira (18).
O
projeto, do ex-deputado Paulo Rocha, determina que a infração passe a ser
considerada grave no CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
O senador Anibal Diniz (PT-AC),
relator da matéria, lembrou que o projeto tramitava em conjunto com outras 23
matérias com temas relacionados à legislação do trânsito.
O substitutivo de Anibal reúne mais três mudanças no CTB. Além de rever o detalhamento da sinalização rodoviária indicativa de pronto-socorro, altera o rol de equipamentos de uso obrigatório em bicicletas e permite nova contagem do prazo para contestação de infração ou pagamento de multa após atualização do endereço do motorista junto à autoridade de trânsito.
No primeiro
caso, o relator julgou que o acréscimo de informações nas placas de sinalização
rodoviária sobre a distância e a localização do pronto-socorro mais próximo vai
agilizar o atendimento a vítimas de acidentes.
A
medida constava do PLC 172/2008, também aproveitado pelo substitutivo. Anibal
também concordou com a dispensa da exigência de campainha e espelho retrovisor
como itens de uso obrigatório pelos ciclistas, proposta no PLC 74/2008.
Na
avaliação do relator, a exigência desses equipamentos encareceria o preço da
bicicleta sem oferecer “ganho aparente de segurança” para o trânsito em geral e
o ciclista em particular.
Por
fim, Anibal resolveu aproveitar parcialmente o PLC 165/2008, que modificava
procedimentos relativos à notificação de infração.
O substitutivo
considerou válida a notificação devolvida por desatualização de endereço se o
motorista não tiver comunicado a mudança dentro de 30 dias da devolução do
documento. Mas admitiu o reinício da contagem do prazo para apresentação de
recurso ou pagamento de multa caso a atualização de endereço aconteça no
período estabelecido acima.
Ao
fundir as quatro propostas no substitutivo, Anibal optou por rejeitar as outras
20 que tramitavam em conjunto.
Ele
justificou sua decisão com o argumento de que se mostravam dispensáveis,
inviáveis ou sugeriam medidas de eficácia duvidosa.
— Esta
é a Semana Nacional do Trânsito, e o Senado dá uma boa contribuição ao aprovar
essa matéria.
Fonte: R7
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