Medicamentos de alto custo são prescritos com frequência na rede pública. Principalmente para pacientes com câncer, doenças raras ou quando foram esgotadas todas as alternativas fornecidas pelo SUS.
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Quando um medicamento de alto custo é prescrito, muitos pacientes entram em desespero. Acreditam que não poderão realizar o tratamento e seu estado de saúde se agravará. Já há algum tempo, para alívio desses pacientes, é possível requerer medicamentos de alto custo na Justiça. Para tanto, é necessário esgotar a via administrativa, ou seja, ter o fornecimento negado pelo SUS através de formulário próprio.
Para realizar a solicitação administrativa, será necessário verificar quem é o responsável (Estado ou Município) em fornecer tal medicamento. Procure a sua unidade de saúde ou a Secretária de Saúde do seu Município, faça o pedido formal. Se não for responsabilidade municipal, os servidores lhe encaminharão para a Secretária Estadual
Realizado o pedido administrativo, haverá uma análise da necessidade e disponibilidade do remédio. O paciente receberá um protocolo de acompanhamento e uma data para saber o resultado da análise. Ao final, se a resposta for positiva, nada mais precisará ser feito, só retirar o medicamento e iniciar o tratamento. Caso contrário, se a resposta for negativa, o paciente receberá uma justificativa escrita sobre o motivo de indeferimento. Esta negativa é a prova de que a via administrativa já foi esgotada, a próxima tentativa poderá ser judicial.
Para tanto, a pessoa interessada deve procurar um advogado, ele é quem fará o pedido ao juiz para a liberação do medicamento. Importante lembrar, que a ação judicial pode ou não garantir o fornecimento do medicamento de alto custo, tudo dependerá das provas que forem apresentas ao juiz.
Quais são essas provas?
Laudos Médicos,
Relatórios sobre a doença,
Relatório médico mencionando que você já utilizou outros medicamentos fornecidos pelo SUS, mas não surtiram efeitos.
Receituário do medicamento pretendido,
Três orçamentos de farmácias ou laboratório diferentes, para demonstrar que o medicamento é de alto custo e qual seu valor,
Cópia do prontuário médico com o histórico de sua doença,
Negativa de fornecimento do medicamento emitida pelo seu Estado ou Município.
Todos esses documentos deverão ser anexados ao processo para demonstrar a real necessidade do medicamento solicitado. Seu advogado, poderá requerer ao juiz a realização de perícia médica e o laudo dessa perícia se for favorável reforçará as provas já apresentadas no processo.
Pra que serve esta perícia?
Conforme mencionado acima, o advogado pode requerer na peça inicial do processo, a realização de perícia médica. Se o juiz deferir tal pedido, nomeará um médico especialista que presta serviços à Justiça como perito. Após, será agendada a perícia médica e autor da ação será intimado sobre a data, horário e local do evento. No dia da perícia, o paciente deverá levar todos os seus documentos médicos (receitas, laudos, exames, relatórios e prontuário médico).
Realizada a perícia, o médico emitirá um laudo e o anexará diretamente ao processo.
Reforçando, esse laudo se for favorável aos seus argumentos, ajudará a comprovar sua real necessidade em usar o remédio pleiteado.
Quem será o réu do processo?
Mesmo com a divisão de responsabilidades entre Município, Estado e governo Federal, os três respondem solidariamente quando o assunto é saúde. Quer dizer, os três são os responsáveis por fornecer o medicamento. Dessa forma, depende de uma análise do caso, mas é possível indicar os três ou apenas dois como réus, seu advogado saberá a maneira correta de fazer.
Quanto tempo leva para começar a receber o medicamento de alto custo?
É difícil estipular um período certo para começar a receber o medicamento, pois quando se ingressa com um processo tudo depende do convencimento do juiz sobre a gravidade da situação. Geralmente, ao ingressar com o processo o advogado pode requerer tutela de urgência, ou seja, pedir que o medicamento de alto custo seja fornecido antes da sentença.
Para que este pedido seja deferido pelo juiz, será necessário demonstrar a urgência em receber o remédio. Sendo deferido esse pedido, o Juiz irá determinar que a Secretaria da Saúde forneça o medicamento de alto custo pretendido na ação, sob pena de multa diária, a qual será paga pelo órgão, no caso de atraso. No dia a dia, a maioria dos Juízes sempre decidem de forma a evidenciar a importância da Vida e da Saúde para o Direito. Pois a Constituição Federal brasileira é clara ao garantir esses direitos.
Deferida ou não a antecipação de tutela, o processo continuará até a sentença.
Na prática, esse tipo de processo pode levar certo tempo para se finalizar, pois os órgãos públicos tentam jogar a responsabilidade de um para o outro, ou dizem que o doente não tem direito ao medicamento, sob vários argumentos, muitas vezes financeiros (por exemplo, que o estado não tem dinheiro para arcar com tal despesa). Alguns órgãos públicos, chegam a entrar com recursos em tribunais de instâncias superiores, mas se o processo for bem servido de provas e seu advogado for um profissional competente, não há o que temer é só se preparar para as batalhas judiciais.
Tenha em mente que não é um processo fácil, mas é possível vencer! Não tenha medo e procure a justiça para garantir seus Direitos.
Fonte: Grani Advocacia
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