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O mercado de trabalho para um deficiente
Atitude é tudo!
Se é deficiente aprenda a contornar alguns dos obstáculos que podem surgir na conquista de um emprego.
Se é empregador não olhe para uma pessoa com incapacidade física como
alguém que dificilmente pode ter um bom desempenho profissional. Não se
deixe enganar a este ponto e acredite que o incentivo que pode dar a
essa pessoa se traduz numa notável produtividade e motivação.
Até aos anos 40, um portador de deficiência estava automaticamente
incapacitado para o exercício de uma profissão. No final desta década,
com a industrialização e com o campo social e económico a
estabelecer-se, surgem novas relações de trabalho e, nos anos 90,
apostam-se em medidas de reabilitação profissional adequadas a todas as
categorias de pessoas deficientes.
É importante promover oportunidades de emprego para pessoas com
incapacidades físicas no mercado regular de trabalho. E não é assim tão
difícil - nem para o empregador, nem para o empregado.
Ter incapacidades físicas não significa ser um mau colaborador. Por
vezes, a incapacidade nem influencia o seu trabalho e a sua
produtividade, mas os empregadores podem colocar algumas reticências. A
atitude deles perante si pode mudar sem qualquer fundamento e, o mais
provável, é serem vistos como colaboradores de potencial baixo.
Mas vamos ponderar os «dois lados da questão»:
O empregador
Não subestime o seu colaborador só porque ele tem incapacidades físicas!
Perceba até que ponto essa deficiência pode ou não interferir
directamente no trabalho elaborado pelo seu colaborador.
Por exemplo, num trabalho que necessita mais da "cabeça", como
informático ou webdesign, uma "limitação" física no pé não afecta a
produtividade do seu trabalho.
Claro que pode ter condições especiais, em termos de horário, transporte
ou acomodações, mas isso são questões que devem ficar estabelecidas
desde o início. E não se preocupe porque, muitos dos deficientes, não
precisam de ir tantas vezes ao médico como pensa. De resto, todas as
outras preocupações parecem desnecessárias e, no fundo, devem ser as
mesmas para os outros colaboradores.
Além disso, contratar pessoas com deficiências introduz alguma inovação,
diversidade e até qualidade no trabalho. Se é positivo para a imagem da
empresa, é-o ainda mais para o colaborador contratado.
O simples factor de terem um emprego dá-lhes motivação, capacidades e
independência para desempenharem da melhor forma as suas tarefas. Os
médicos não têm explicação, mas os estudos comprovam que atitudes
positivas com os seus pacientes contribuem para uma recuperação mais
rápida e, no local de trabalho, essas atitudes por parte do empregador
ou dos próprios colegas são muito importantes.
Apoios e incentivos às empresas que empreguem pessoas portadoras de deficiência:
• Apoio financeiro não reembolsável do IEFP (Instituto de Emprego e
Formação Profissional): montante igual a 12 vezes o valor do salário
mínimo mensal por cada admitido);
• Dispensa de contribuições para a segurança social: período máximo de 24 meses;
• Programa de Apoio ao Emprego de Deficientes – Prémio de Integração: é
uma prestação pecuniária, não reembolsável atribuída às entidades
empregadoras, por cada contrato de trabalho, sem termo com uma pessoa
deficiente. É, também, atribuído às entidades empregadoras, por cada
contrato de trabalho, a termo, celebrado com uma pessoa deficiente que
convertam em contrato de trabalho por tempo indeterminado.
• Programa de Apoio ao Emprego de Deficientes – Subsídio de Acolhimento
Personalizado na Empresa: é uma prestação pecuniária, não reembolsável,
concedido às entidades empregadoras de pessoas deficientes, destinada a
cobrir despesas com pessoal deficiente durante o processo de integração
socioprofissional e de adaptação ao esquema produtivo da entidade
empregadora. Deste modo, estimula-se a autoconfiança da pessoa
deficiente, ao mesmo tempo que se cria um clima não discriminativo, por
parte dos restantes trabalhadores.
• Programa de Apoio ao Emprego de Deficientes - Subsídio para
Eliminação de Barreiras Arquitectónicas: é uma prestação pecuniária, não
reembolsável, destinada a assegurar a eliminação de obstáculos físicos
que impeçam ou dificultem o acesso ao local de trabalho de pessoas
deficientes, bem como a mobilidade no interior das instalações de
trabalho. Este subsídio é concedido às entidades que admitam pessoas
deficientes, ou mantenham nos seus quadros trabalhadores que se tenham
tornado deficientes e cujas limitações o justifiquem.
• Programa de Apoio ao Emprego de Deficientes - Subsídio para Adaptação
de Postos de Trabalho: é uma prestação pecuniária, não reembolsável,
concedida a entidades que, por admitirem pessoas deficientes, ou por
manterem, nos seus quadros, trabalhadores que se tenham tornado
deficientes, necessitem de adaptar o equipamento ou postos de trabalho
às dificuldades funcionais daqueles trabalhadores.
• Programa de Apoio ao Emprego de Deficientes – Subsídio de Compensação:
é uma prestação mensal, concedida às entidades empregadoras de pessoas
deficientes, tem por objectivo compensá-las pelo menor rendimento
produtivo daqueles trabalhadores, durante a fase de
adaptação/readaptação ao posto de trabalho, em relação à produtividade
média dos trabalhadores não deficientes da mesma categoria profissional.
O empregado
Afaste os "olhares de lado" de muitos empregadores e acredite em si e
nas suas capacidades. Tem uma deficiência, mas sabe que pode ser bom
naquele determinado cargo. Siga em frente e mostre que a sua
incapacidade física não prejudica o seu desempenho profissional - é
realmente a pessoa indicada para o lugar.
Algumas dicas para conseguir o emprego:
• Tenha um "leque" vasto de técnicas para procura de emprego. Para além
dos anúncios, das agências de recrutamento e da Internet, recorra ao
auxílio de advogados, de associações de apoio ou agências de
reabilitação.
• Faça uma pesquisa por sua iniciativa da empresa a que se pretende
candidatar. Confira com os advogados - porque situações de injustiça
acontecem muitas vezes - se a empresa tem uma boa reputação em recrutar e
formar pessoas com deficiências. Descubra os pontos fortes e fracos e
perceba como as suas capacidades podem ajudar a encontrar uma solução e a
atingir os objectivos. Para além de se preparar para uma futura
entrevista, fica a ter a certeza se está realmente motivado para
trabalhar lá ou não.
• Saiba como as tecnologias o podem ajudar no seu futuro trabalho. Não
se coloca em causa as suas capacidades e talentos, mas informar-se sobre
como os pode optimizar, através da tecnologia, também não o vai
prejudicar e só o beneficiar. Lembre-se de que há teclado adaptados,
monitores que "funcionam" com o toque, etc.
• Se a sua deficiência não interferir nas funções de trabalho
essenciais, pode nem referir a sua incapacidade. Se der essa informação,
faça-o de forma voluntária o que, neste caso, favorece-o porque
transparece mais credibilidade e honestidade – é uma pessoa forte e
confiante, sem receios pela sua deficiência.
• Facilite a entrevista. Ou seja, notifique o entrevistado que vai levar
um intérprete ou um "cão-guia", por exemplo. Lembre-se, também, de
perguntar sobre os acessos ao edifício. Isto claro, aplica-se consoante a
deficiência da pessoa.
• Durante a entrevista, explique claramente como pode desempenhar as
funções ao cargo a que se candidata e refira, se for necessário, as
acomodações que pode precisar. Não se esqueça de mencionar, também, como
a empresa pode beneficiar com a sua contratação.
• Leve para a entrevista, se não teve possibilidade de enviar antes,
alguns dos trabalhos que fez e que possam ilustrar as suas capacidades.
Não deixe de tentar a sua sorte!
Direitos do empregado portador de deficiência:
• Tem direito a emprego protegido quando se encontra afectado por alguma incapacidade física ou psíquica;
• Apoio médico, psicológico e funcional;
• Condições de trabalho e salário adequadas;
• Benefício de acções de formação e aperfeiçoamento profissional proporcionadas pela entidade empregadora;
• Medidas especiais de protecção a estes trabalhadores, desde que
estejam contempladas na portaria de regulamentação do trabalho ou
convenção colectiva;
• Não estão obrigados à prestação de trabalho suplementar. |
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