quinta-feira, 28 de julho de 2016


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Maria Lúcia Pellegrinelli – Exercício do Respeito

Fisioterapeuta . Autora . Educadora . Oficina Bem Viver

Direitos e Deveres das pessoas com deficiência

Informações sobre leis e deveres das pessoas com deficiência

CONCEITOS IMPORTANTES

Direito: “o que é justo, reto e conforme a lei.” Os principais direitos das pessoas com deficiência foram reconhecidos pela Constituição Federal de 1988, que fala da Seguridade Social.

Dever: é a obrigação moral ou legal de fazer algo. Quase sempre é a contra partida do direito. Por exemplo, o Governo e a Família têm o dever de fazer valer os direitos da criança e do adolescente.

Deficiência: é todo e qualquer comprometimento que afeta a integridade da pessoa e traz prejuízos na sua locomoção, na coordenação de movimento, na fala, na compreensão de informações, na orientação espacial ou na percepção e contato com outras pessoas.

Cidadania: é o direito de ter direitos e o dever de respeitar os direitos dos outros.

Políticas Públicas: são os programas e ser viços gratuitos organizados para atender os direitos da população. São decididas pelo governo em parceria com a sociedade (nos conselhos) e executadas pela Prefeitura, Governo Estadual e Governo Federal.

Poder Público: é a Prefeitura, o Governo Estadual ou o Federal. É operado pelos governantes eleitos e pelos servidores públicos.

AS LEIS E OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

A Constituição Federal de 1988 abriu caminho para várias legislações que afirmam a cidadania do povo brasileiro. Pela primeira vez uma lei no país fala da Seguridade Social, que é a proteção social para quem contribui e também para quem não contribui com a Previdência Social. Com isso ela tornou universal o direito à Saúde e à Assistência Social.

A Lei Federal n. 7.853, de 24 de outubro de 1989 é a mais importante das legislações que tratam os direitos das pessoas com deficiência. Esta lei foi regulamentada pelo Decreto 3298, de 20/12/1999. Nessas legislações encontramos a seguinte classificação das deficiências:

Deficiência Física – Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

Deficiência Mental – Funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização da saúde e segurança, convivência, habilidades acadêmicas, lazer, trabalho.

Deficiência Visual – Caracterizada por uma limitação no campo visual Pode variar de cegueira total à visão subnormal. Neste caso, ocorre diminuição na percepção de cores e mais dificuldades de adaptação à luz.

Deficiência Auditiva – Perda total ou parcial da capacidade de compreender a fala através do ouvido. Pode ser surdez leve, nesse caso, a pessoa consegue se expressar oralmente e perceber a voz humana com ou sem a utilização de um aparelho. Pode ser também surdez profunda.

Deficiência Múltipla – Associação de duas ou mais deficiências.

Crimes previstos na Lei Federal n. 7853/89 praticados contra as pessoas com deficiência:

a)    Recusar, suspender, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa a inscrição do aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado por ser este uma pessoa com deficiência.

b)   Impedir o acesso a qualquer cargo público por ser uma pessoa com deficiência.

c)    Negar trabalho ou emprego por ser uma pessoa com deficiência.

d)   Recusar retardar ou dificultar a internação hospitalar ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar ou ambulatorial, quando possível, a uma pessoa com deficiência.

Como a pessoa com deficiência pode agir contra tais crimes?

Sempre que um direito for ameaçado ou violado o primeiro passo é documentar tal ato. Por exemplo, se uma vaga é negada, deve-se pedir a quem negou para colocar isso no papel e assinar. No caso de ameaças ou violações de direitos de crianças e adolescentes deve-se procurar o Conselho Tutelar e registrar a denúncia. Outro caminho é a Justiça. Com as provas da violação qualquer pessoa com mais de 18 anos pode apresentar representação diretamente junto a uma delegacia de polícia ou diretamente junto ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público Estadual e à Comissão de Direitos Humanos da OAB.

OS PRINCIPAIS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM DEFICIÊNCIA

Convivência familiar e comunitária

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90), a Lei 7853 e o Decreto 3298 de 1989 estabelecem que todas as crianças e todos os adolescentes inclusive os que têm deficiência devem conviver com dignidade, respeito e liberdade com seus familiares e na comunidade onde vivem. Para que isso seja assegurado, eles têm direito a brincar, estudar, ser atendidos em entidades sociais e serviços de saúde, na região onde moram.

Um dos mais importantes critérios para que isso aconteça tem a ver com o direito de ir e vir, que está relacionado com acessibilidade. E o que é isso? É a possibilidade e a condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.

EDUCAÇÃO

A Constituição Federal em seu Artigo 205 diz que a Educação, direito de todos e dever do Estado e da Família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício e sua qualificação para o trabalho.

No Artigo 208, encontramos que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

(…) III – atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade.

ESPORTE, LAZER, CULTURA

Segundo o Programa de Ação Mundial para as pessoas com deficiência (ONU, 2001), as oportunidades de freqüentar atividades recreativas, restaurantes, praias, teatros, bibliotecas, cinemas, estádios esportivos, hotéis e outras formas de lazer devem ser para todos os cidadãos. Precisam ser adotadas medidas para que as pessoas com deficiências possam ser motivadas a usufruir integralmente desses serviços tendo acesso ainda às atividades culturais (dança, música, literatura, teatro e artes plásticas), utilizando ao máximo suas qualidades criativas, artísticas e intelectuais em prol de si mesmas e da comunidade.

SAÚDE

A Lei Federal n. 7853/89 e o Decreto 3298 asseguram que a pessoa com deficiência (e seus pais em caso de criança) tem direito a receber informações médicas, inclusive sobre os cuidados que ela deve ter consigo, notadamente no que se refere à questão do planejamento familiar, às doenças do metabolismo e seu diagnóstico e ao encaminhamento precoce de outras doenças causadoras de deficiência.

Existe lei que garanta a habilitação ou a reabilitação da pessoa com deficiência?

Sim, conforme o art. 2º parágrafo único, alíneas “c” e “e” da Lei Federal n. 7853/89; artigos 17, 18, 21 e 22 do Decreto Federal 3298/99 e artigo 89 da Lei Federal n. 8213 de 8 de dezembro de 1991, o Poder Público está obrigado a fornecer uma rede de serviços especializados em habilitação e reabilitação, bem como garantir o acesso nos estabelecimentos de saúde público e privado.

E se a pessoa com deficiência não puder se dirigir pessoalmente ao hospital ou posto de saúde?

É assegurado o direito a atendimento domiciliar de saúde pelo artigo 2º, inciso II, alínea “e”, da Lei Federal n. 7853/89, e pelo artigo 16, inciso V, do Decreto Federal n. 3298/99, à pessoa com deficiência física grave.

A pessoa com deficiência tem direito a instrumentos que o auxiliem a superar suas limitações físicas?

Sim, conforme os artigos 18,19 e 20 do Decreto 3298/99 a pessoa com deficiência tem direito a obter, gratuitamente, órteses e próteses (auditivas, visuais e físicas) junto às autoridades de saúde (federais, estaduais ou municipais) a fim de compensar suas limitações nas funções motoras, sensoriais ou mentais.

Existe também o direito a medicamentos?

Sim, o Poder Público está obrigado a fornecer gratuitamente medicamentos necessários para o tratamento da pessoa com deficiência. Se não for fornecido deve-se procurar um advogado ou a Defensoria Pública, pois a Justiça constantemente dá ganho de causa nessas ações.

Que providências podem ser tomadas em caso de a deficiência ocorrer por erro médico?

O cidadão deve procurar um advogado e a Promotoria de Justiça do Erro Médico. Ele poderá requerer o tratamento e, inclusive, uma indenização se ficar comprovado o erro.

Qual o direito da pessoa com deficiência internada em instituição hospitalar?

É assegurado pelo artigo 26, do Decreto n. 3298/99 o atendimento pedagógico à pessoa com deficiência internada em instituição por prazo igual ou superior a um ano, com o intuito de assegurar sua inclusão ou manutenção no processo educacional.

A pessoa com deficiência tem direito a desfrutar de plano de saúde para tratamento de sua deficiência?

Sim, conforme o artigo 14 da Lei Federal n. 9656/98 de 03 de junho de 1998, não pode haver impedimento de participação nos planos ou seguros privados de assistência à saúde às pessoa com deficiência.

TRABALHO

Quais são os direitos das pessoas com deficiência no que se refere aos concursos públicos (sociedade de economia mista, autarquias, fundações públicas e também União, Estados, Municípios e Distrito Federal)?

Há vários aspectos a serem considerados:

A Lei Federal n. 8112, de 11 de dezembro de 1990, art 5º, reserva um percentual de cargos e empregos públicos para as pessoas com deficiência e define os critérios para sua admissão.
Em concursos públicos federais (no âmbito da Administração Pública Federal, ou seja, empresas públicas federais, sociedades de economia mista pública, autarquias federais, fundações públicas federais e também a própria União) até 20% das vagas são reservadas às pessoas com deficiência. Desta forma, este percentual não é o mesmo para cada estado, município ou para o Distrito Federal, porque é a lei de cada uma dessas entidades que irá estabelecer o percentual de quotas de admissão para as pessoas com deficiência. Por exemplo, no Estado de Minas Gerais, Constituição Estadual, art. 28 e a Lei Estadual n. 11867 de 28 de julho de 1995, tal percentual é de 10%
As pessoas com deficiência têm preferência ante os demais, caso aprovado no concurso, independente de sua classificação.
Caso nenhuma pessoa com deficiência seja aprovada em um concurso, desconsideram-se as vagas reservadas para eles.
O que acontece quanto ao trabalho em empresa privada?

A lei Federal n. 8213/91, art. 93, prevê proibição de qualquer ato discriminatório no tocante a salário ou critério de admissão do emprego em virtude de ter a deficiência.

A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, habilitadas. O percentual a ser aplicado é sempre de acordo com o número total de empregados das empresas, dessa forma:

Até 200 empregados – 2%
De 201 a 500 – 3%
De 501 a 1000 – 4%
De 1001 em diante – 5%
Toda pessoa com deficiência tem direito a reserva de vagas em concursos públicos ou em empresas privadas?

Não, nem todas as quotas de reserva de empregos destinam-se a qualquer pessoa com deficiência, mas sim se destinam aos que estejam habilitados ou reabilitados, ou seja, que tenham condições efetivas de exercer determinados cargos. É preciso, então, que apresentem nível suficiente de desenvolvimento profissional para ingresso e reingresso no mercado de trabalho e participação na vida comunitária.

O que é habilitação e reabilitação?

É o processo que permite à pessoa com deficiência adquirir desenvolvimento conforme o art 89 da Lei Federal n. 8213/91, arts 17, 18, 21 e 22 do Decreto n. 3298/99 e Ordem de Serviço n. 90 do Ministério da Saúde e Previdência Social. Para maiores informações sobre colocação e recolocação no mercado de trabalho deve-se procurar a Delegacia Regional do Trabalho e/ou a CAADE.

Como fica a jornada de trabalho para o responsável com os cuidados com a pessoa com deficiência?

Fica o Poder Público autorizado a reduzir para 20 (vinte) horas semanais a jornada de trabalho do servidor público estadual legalmente responsável pela pessoa com deficiência em tratamento especializado. Tal benefício é concedido por seis meses podendo ser renovado por igual período de acordo com a necessidade (art 1º. e 3º. da Lei Estadual n. 9401 de 18 de dezembro de 1986. (Minas Gerais).

REFERÊNCIAS IMPORTANTES EM BELO HORIZONTE/MG

Conselho Tutelar: órgão público que recebe, atende e dá encaminhamentos a denúncias de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.

Telefones: Barreiro – 3277 9115; Centro Sul – 3277 4544; Leste – 3277 4407; Nordeste – 3277 5674; Noroeste – 3277 7224; Norte – 3435 1113; Oeste – 3277 7008; Pampulha – 3491 6266; Venda Nova – 3277 5512.

Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência: decide sobre os programas e serviços que devem existir na cidade para as pessoas com deficiência. Telefone: 3277 4694.

Promotoria dos Direitos da Pessoa com Deficiência: defende os direitos da pessoa com deficiência. Telefone: 3335 8375.

CAAD – Coordenadoria de Apoio e Assistência ao Deficiente: órgão estadual que coordena as políticas públicas para a pessoa com deficiência. Dentro do CAAD funciona um serviço de encaminhamento a emprego. Telefone: 3275 4145.

(Baseado em material Muriki – Formação – Prefeitura de Belo Horizonte, MG)

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(D)Eficiente
Comissão estende isenção de IOF na compra de veículo a pessoas com qualquer tipo de deficiência
Posted: 26 Jul 2016 08:48 AM PDT
Atualmente, apenas as pessoas com deficiência física são isentas do pagamento do imposto na compra de veículos; objetivo é equiparar ao benefício da isenção do IPI

Reportagem - José Carlos Oliveira - Edição - Adriana Resende
Foto: Alex Ferreira / Câmara dos Deputados


Professor Victório Galli apresentou substitutivo que veda a isenção do imposto na a compra de outro veículo antes da quitação do anterior

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, da Câmara dos Deputados, aprovou proposta (PL 4539/16) que concede isenção de Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro e Sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF) no financiamento de veículo adquirido por pessoas com qualquer tipo de deficiência.


A proposta é da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), mas foi modificada pelo relator, deputado Professor Victório Galli (PSC-MT).

O texto aprovado é um substitutivo, que altera uma lei tributária de 1991 (Lei 8.383/91), para beneficiar também autistas e as pessoas com deficiência física, visual, mental, severa ou profunda nas operações de financiamento de veículo nacional.

A lei atual só isenta do pagamento do IOF na compra de veículos as pessoas com deficiência física.

IPI

Outra lei (Lei 8.989/95) já garante a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), caso a proposta se torne lei, as pessoas também ficariam livres do pagamento do IOF, mais conhecido como Imposto sobre Operações Financeiras, conforme explica Victório Galli.

"A lei atual só contempla o IPI. O IOF, não. O IOF, que se mostra anacrônico em relação ao IPI, eu ampliei mais ainda, no substitutivo, para que a pessoa com deficiência possa ser mais contemplada neste sentido".

Na tentativa de igualar as condições de isenção de IOF às que já existem em relação ao IPI, o relator prevê que o benefício poderá ser usado a cada dois anos diretamente pela pessoa com deficiência ou por seu representante legal. O veículo só poderá ser vendido a partir de dois anos, contados da data da aquisição.

Para desestimular o endividamento das famílias, Victório Galli incluiu no texto a proibição de isenção de IOF para financiamento de novo veículo até que o anterior tenha sido quitado. No entanto, a transferência de financiamento é permitida.

Tramitação

A proposta será analisada ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-4539/2016

Fonte: 2.camara.leg.br

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quarta-feira, 13 de julho de 2016


HOJE ESTOU SOFRENDO AS DORES DO SUSTO QUE SOFRI NO ULTIMO DOMINGO, TOMEI UM TOMBO QUANDO TENTAVA SAIR DA CADEIRA DE TODAS, FOI HORRÍVEL, GRACAS A DEUS O PIOR Ñ ACONTECEU, APENAS ALGUNS MACHUCADOS , POR CSUSA DO SUSTO SOFRI UM NOVO SURTO DE ESCLEROSE MÚLTIPLA, PAREI NA EMERGÊNCIA E SGORA ESTOU ACAMADA . NINGUÉM PODE IMAGIR COMO É COMPLICADA A VIDA DA PESSOA COM ESSE TIPO DE DOENÇA, QUANDO PENSAMOS QUE TUDO TÁ BEM, ACONTECE O INESPERADO, VOLTAMOS AO INÍCIO DE TUDO, UMA NOVA BATALHA DE REABILITAÇÃO OUTRA VEZ, AJA PACIÊNCIA! MÁS, TUDO BEM COM A FORÇA E AJUDA DE SEUS TUDO DARÁ CERTO OUTRA VEZ.




IDOSOS E PORTADORES DE DEFICIÊNCIA TÊM DIREITO A VIAGEM GRATUITA, FRISA MP
 Fernanda Zago     18:54     Trânsito/Transporte     Sem Comentarios   

MPE destaca o direito a gratuidade, inclusive para lazer.
Viagens interestaduais e intermunicipais podem ser solicitadas.




O Ministério Público do Estado do Pará alerta a sociedade aos direitos de gratuidade nos transportes rodoviários e hidroviários aos idosos e pessoas com deficiência, para que estes possam desfrutar também do lazer, a fim de promover a inclusão social.



Os direitos de gratuidade são divididos em lei interestadual, que vale para todo o Brasil, em intermunicipal, que vale para todo o estado, e municipal, que vale para a região metropolitana de Belém. Os idosos e pessoas com deficiência devem se atentar às especificidades de cada lei, para não se confundirem ao cobrar seus direitos. No caso de viagens interestadual e intermunicipal, o cidadão deve se dirigir aos guichês de embarque das empresas para o uso desses direitos.



A Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará (Arcon-PA) é o órgão que fiscaliza e pode ser acionada. Em casos de desrespeitos à lei o Ministério Público está disponível para atender todas essas reclamações. Quando esses direitos não vêm sendo cumpridos o Ministério Público manda um ofício às empresas notificando-as para serem atendidos e no geral há um retorno rápido.



Maria de Belém de Lima, de 60 anos procurou o Ministério Público a fim de conseguir o cadastramento da sua carteira do Centros de Referência de Assistência Social (Cras) para viajar ao Rio de Janeiro “disseram que estavam apenas recadastrando quem já estava cadastrado, então procurei o Ministério Público, pois preciso resolver alguns problemas esse mês”, explicou. Segundo ela, o MP foi fundamental para resolver seu problema “foi rapidinho, mandaram uma solicitação e logo fui atendida e depois disso adiantaram outros casos”, completou.



“Esses direitos são justos, pagamos impostos e merecemos esses privilégios, nada é de graça. Hoje procuro conhecer mais os meus direitos e correr atrás deles. Acredito que não precisaria do Ministério Público, mas infelizmente nem todos respeitam nossos direitos, no meu caso ele ajudou bastante. Espero que daqui para frente nossos direitos possam ser ampliados e que sejam cumpridos”, explanou Maria de Belém.



“A nossa atuação envolve a defesa dos direitos das pessoas idosas e com deficiência e todo o leque desses direitos fundamentais a essas pessoas com tratamentos específicos, pois elas merecem, no sentido de inclusão social. O que temos observado que no geral a sociedade tem estado ciente desses direitos, mas, nos casos que há resistência, o MP vem sendo acionado e quando tivermos 60 anos também vamos usufruir desses direitos”, explica o promotor Rodier Ataíde.



Serviço

Promotoria de Defesa das Pessoas com Deficiência e dos Idosos

Endereço: Anexo I do Ministério Público, Rua Ângelo Custódio, em Belém.

Telefones: (91) 4008-0408 
Apoio - 4008-0410/ 4008-0420 
Apoio - (91) 4008-0502





Fonte: G1
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Meu nome é Fernanda Zago, moro em Brasília, nasci em Belo Horizonte, mas fui criada em Unaí-MG. Sou cadeirante desde os 16 anos devido a uma queda de escada. Em 2010 criei este blog para contar um pouco da minha história e trazer informações do nosso mundo para as pessoas com e sem deficiência. Hoje, além de blogueira, sou servidora pública federal, muito realizada com essa conquista, pois fiquei aposentada 12 anos por invalidez. Para saber um pouco mais de mim clique no link abaixo. Saiba mais nos links abaixo..
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Com certeza deve se ter todo este cuidado.
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O QUE VOCÊ NÃO SABE SOBRE ARTRITE REUMATÓIDE
#UnidosSomosMaisFortes


 2016/07/13


Isso vai acontecer a todos para tentar ao longo dos anos irritante dor nas articulações , joelhos e ombros acima de tudo. A famosa " dor óssea ", acusou especialmente de idosos, são causados ​​na maioria dos casos por osteoartrite , doença comum em muitos. É outra vez l ' artrite reumatóide , uma doença que cai assim no grande família de doenças reumáticas inflamatórias e auto-imunes, mas também apresenta em mais jovem e tem características particulares.

Vamos descobrir algo mais.

O que é artrite reumatóide?


L ' artrite reumatóide (AR) é uma doença reumatológica crônica que afeta as articulações e, particularmente, a membrana sinovial inflamada que aumenta em volume e está indo para cavar dentro da articulação para erodir o osso.

Começando a partir do osso, a inflamação se estende ainda mais para os tecidos circundantes, causando dor, inchaço e trazendo progressivamente ao longo do tempo em deformação óssea.

Embora afeta principalmente os ossos, o ' artrite reumatóide também pode afetar muitos órgãos, incluindo os rins, olhos, pulmões e coração .

Entre os sintomas mais comuns desta doença é a dor, o inchaço das articulações sem vermelhidão típico de outros tipos de artrite , erupções cutâneas.

RA afecta principalmente as articulações das mãos, causando diversos graus de incapacidade, até resultar na atrofia completa das articulações.

Em adição a estes sintomas típicos, a ' a ​​artrite reumatóide , também pode causar problemas que não estão directamente relacionadas com as articulações, tais como mal-estar, anemia , ESR (infecção indicando) elevada, até sintomas mais severos, tais como pleurisia (inflamação das membranas que rodeiam os pulmões ) e secura dos olhos, que também pode conduzir à cegueira .

Quais são as causas?

A artrite reumatóide é uma doença auto-imune, o que significa que algumas células do sistema imunitário não funciona bem e começa a atacar tecidos saudáveis ​​no corpo reconhecendo-as como danificada.

No caso da artrite reumatóide, as células do sistema imunitário atacar a membrana sinovial das articulações e produzir as substâncias que conduzem à inflamação.

Estas substâncias normalmente produzida no organismo, quando eles atacam o tecido saudável pode danificá-los e, neste caso, vão atacar a cartilagem das articulações.

Recentemente, eles também têm sido estudos que sugerem uma certa dependência de fatores genéticos no aparecimento da doença.

Como você pode curar?

Até algumas décadas atrás, o ' artrite reumatóide foi visto por muitos como a pior forma de artrite , com debilitantes consequências difíceis de manejar.

Nos últimos 30 anos, no entanto, tem havido inúmeros avanços na busca de tratamentos eficazes contra esta doença. A artrite reumatóide é uma doença incurável até à data, mas existem muitas estratégias e terapias que podem ser usados ​​para aliviar os sintomas e retardar a progressão da doença, cerando para retardar, tanto quanto possível agravamento.

Além da terapia de droga clássico, que emprega drogas anti-reumáticos , os quais variam em função da gravidade e da fase em que a doença é, bons resultados no tratamento da artrite reumatóide foram obtidos com fisioterapia .

Importante neste tipo de doença, é informar o paciente de sua condição, o que é e as várias terapias e tratamentos que podem ajudá-lo a viver com a doença, permitindo-lhes levar uma vida normal.

L ' A artrite reumatóide é uma doença insidiosa, que não é claramente visível a todos e muitas vezes é subestimado por aqueles que não sofrem, levando a banalizar a dor e os sintomas que são contadas por amigos ou parentes que estão sofrendo.

Aqui estão algumas dicas e truques para ficar ao lado daqueles que sofrem de artrite reumatóide:

1.Não comparar ou banalizar a dor de artrite reumatóide a dor óssea todos que normalmente podemos tentar por várias razões.

2.Não subestime a gravidade da doença. A artrite reumatóide é uma doença que hoje não tem cura: esta condição pode desanimar os sofredores.

3.Oferecer sua ajuda. Viver com esta doença dá a sensação de constantemente ter a gripe, acompanhada de cansaço e fadiga: Ofereça-se para ajudar com as tarefas domésticas ou preparando o jantar para dar ajuda prática na vida cotidiana das pessoas que sofrem de artrite reumatóide, cada pequena contribuição ajuda e se aproxima do outro.

4.Seja o entendimento. Na maioria das vezes a dor de AR virá repentinamente: não se ofenda se o seu amigo se retira no último momento por uma saída planejada há algum tempo, a dor, infelizmente, não dá sinais de alarme.

Viver com esta doença não é fácil, mas existem muitos grupos de ajuda tais como a associação italiana MARICA oferecendo apoio a pessoas que sofrem de doenças reumáticas, incluindo este.

A partilha de experiências e da ajuda dos outros certamente irá ajudá-lo a recuperar uma vida normal e com um sorriso mais, apesar da doença.

FOI USADO TRADUTOR GOOGLE NESSA POSTAGEM...

FONTE:http://www.pazienti.it/blog/artrite-reumatoide-13072016
ANDRÉ PONCE DA SILVA às 11:20
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quinta-feira, 7 de julho de 2016

meus amigos de blog um abraço

Boa tarde
Olá amigos um abraço a todos, estou um pouco ausente por motivo de doença, estou em crises de esclerose múltipla. Espero mim recuperar logo em nome de Jesus.