terça-feira, 5 de novembro de 2019

Os perigos escondidos






Os perigos escondidos em 10 remédios que todo mundo toma.






A automedicação é uma prática bastante comum no Brasil.
A facilidade de acesso aos medicamentos, a farta propaganda dos laboratórios e uma saúde pública que não funciona são alguns dos fatores que levam o brasileiro a sempre ter uma “farmacinha” em casa ou na bolsa.
No entanto, alguns dos remédios mais usados e conhecidos escondem riscos sérios se forem usados de maneira abusiva.
Não significa que aquele remédio para dor de cabeça ou azia nunca deva ser utilizado.
Quer dizer que, se usado de maneira constante, sem conhecer os efeitos combinados com outro medicamento que você já utilize ou não procure um médico mesmo se os sintomas não passarem, a automedicação pode, sim, ser perigosa.

A autora Marcia Kedouk em seu livro “Tarja Preta – Os segredos que os médicos não contam sobre os remédios que você toma”,

 conta em um dos capítulos quais são os perigos reais de usar medicamentos comuns sem orientação médica.
Assim, veja quais são os efeitos indesejados de dez medicamentos mais comuns na sua casa e fique atento.

1 – Tylenol
Princípio ativo: Paracetamol
Para que serve: Dor e febre
Efeitos indesejados: Quando o fígado processa o paracetamol, ele se transforma em NAPQI, que é uma substância muito tóxica. Ela é eliminada rapidamente pelo organismo. O perigo está no excesso: em adultos, 4 gramas por dia ou 1 grama de só vez podem sobrecarregar o fígado.
O resultado são lesões irreversíveis e até mesmo fazer o fígado parar de funcionar. E nem precisa tomar a dose excessiva sabendo o que está tomando: o risco é grande porque a pessoa pode estar tomando Paracetamol a mais sem saber, já que ele faz parte de vários outros medicamentos, como você pode ver nesta lista.
Misturar paracetamol com anti-inflamatórios também pode ser perigoso para a saúde.
2 – Neosaldina
Princípio ativo: Dipirona, mucato de isometepteno e cafeína
Para que serve: Dor e febre
Efeitos indesejados: Consumir dipirona em excesso pode diminuir a quantidade de glóbulos vermelhos e brancos, assim como as plaquetas do sangue. Dipirona pode também causar um quadro alérgico grave, conhecido como choque anafilático. E o que é pior: mesmo em pessoas que sempre usaram o medicamento sem problemas. É por isso que alguns países, como Estados Unidos e Austrália, por exemplo, proibiram a venda da dipirona.
Além disso, tomar remédios para dor sem parar pode diminuir a endorfina no organismo, que é uma espécie de analgésico natural.

3 – Dorflex
Princípio ativo: Dipirona, citrato de ofernadrina e cafeína
Para que serve: Dores musculares
Efeitos indesejados: Além da dipirona, cujos efeitos indesejados acabamos de ler, também existe a orfenadrina, que se tomada em excesso pode até mesmo levar à morte. Outros efeitos são: boca seca, alterações nos batimentos do coração, tremor, agitação, delírio e coma.
4 – Aspirina
Princípio ativo: Ácido acetilsalicílico
Para que serve: Dor e febre moderada
Efeitos indesejados: O uso em excesso de aspirina pode levar ao causar choque cardiovascular e insuficiência respiratória. Se a pessoa for diabética, Aspirina demais pode levar à hipoglicemia, porque portadores de diabete já usam outros remédios para controlar a doença.
Usar em combinação com álcool ou outro anti-inflamatório, nem pensar: a Aspirina pode causar úlcera e sangramentos fortes no estômago e intestino.

5 – Salonpas
Princípio ativo: Salicilato de metila e levomentol
Para que serve: Dores musculares
Efeitos indesejados: Quando aplicado diretamente na pele, os riscos de intoxicação são menores, porque a quantidade de remédio absorvida pelo corpo é menor. O problema do Salonpas está na combinação com outros medicamentos, como anticoagulantes, remédios para diabetes, ou alergia ao princípio ativo da Aspirina, ou histórico de sangramento no estômago ou intestino e ainda doenças nos rins e fígado.
6 – Eno
Princípio ativo: Bicarbonato de sódio, carbonato de sódio e ácido cítrico
Para que serve: Azia (Queimação no estômago)
Efeitos indesejados: Pouca gente sabe, mas sal de frutas Eno tem uma grande quantidade de sodio: dois envelopes de Eno contêm 1,7 grama de sódio. É praticamente a recomendação diária máxima de consumo, 2 gramas. Se a pessoa tiver problemas no coração ou pressão alta, tomar muito sal de frutas pode ser um verdadeiro perigo.
Por outro lado, usar antiácidos demais acaba prejudicando a produção natural de suco gástrico e diminuindo a absorção dos alimentos.

7 – Omeprazol
Princípio ativo: Omeprazol
Para que serve: Dores no estômago principalmente as provocadas por lesões das mucosas
Efeitos indesejados: O Omeprazol atua diminuindo a produção de suco gástrico. Usá-lo por muito tempo pode causar o efeito contrário, ou seja, um excesso de produção da gastrina. O uso prolongado também pode afetar o níveis de magnésio no organismo, o que pode levar a problemas cardíacos.
8 – Neosoro
Princípio ativo: Cloridrato de nafazolina
Para que serve: Desentupir o nariz
Efeitos indesejados: Essa substância tem vários efeitos perigosos: induz a tolerância, causa efeito-rebote e até dependência psicológica. Quando se usa demais, o corpo “acostuma” com o medicamento, e acabam sendo necessárias doses maiores para ter o mesmo efeito.
Usar demais a nafazolina inda pode causar uma rinite provocada por medicamentos, alterar a pressão sanguínea e causar problemas no coração.

9 – Torsilax
Princípio ativo: Diclofenaco sódico, carisoprodol, paracetamol e cafeína
Para que serve: Dores musculares
Efeitos indesejados: Diclofenaco é um anti-inflamatório, e esse tpo de medicamento pode afetar a muscosa do estômago, causando uma série de problemas: náusea, vômito, diarreia, cólicas abdominais, sangramento gastrointestinais e úlceras.
10 – Amoxil
Princípio ativo: Amoxilina (antibiótico)
Para que serve: Infecções (combate de bactérias)
Efeitos indesejados: O que acontece quando se usa muito antibiótico? As bactérias passam a resistir, aumentando proliferação das superbactérias – aquelas que não reagem ao tratamento com antibióticos comuns.
Fontes: exame.abril.com.br, gazetadopovo.com.br.
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domingo, 3 de novembro de 2019


15 doenças que dão direito ao auxílio-doença e aposentadoria

lista doençss
Prova de Vida
Todos nós sabemos que o momento de doença ou aposentadoria são períodos difíceis na vida da gente.  Quando você está doente tudo que você quer saber são os seus direitos, não é mesmo?
E isso é muito importante para qualquer pessoa. Saber dos nossos direitos como cidadãos nos deixa com a sensação de amparo.

Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez

E o momento da aposentadoria em que todos ficamos preocupados? E quando a aposentadoria é por invalidez? Aí que a coisa complica. O ideal seria saber quais doenças ensejam o auxílio-doença ou a aposentadoria, não é mesmo?
Assim a gente já fica a par dos direitos que temos para exercer.
No artigo que você está prestes a ler, saberá quais são as doenças que dão direito a esse auxílio e à aposentadoria.

Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez

Para começarmos vamos falar sobre o que é auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
O auxílio-doença é devido ao cidadão na condição de segurado que possa comprovar que está temporariamente incapaz para o trabalho diário. É, portanto, um benefício por incapacidade, mas o segurado terá que fazer perícia médica para atestá-la.
Essa incapacidade tem que ser por motivos de doença ou acidente. A aposentadoria por invalidez segue a mesma linha. É o benefício que decorre da incapacidade para trabalhar do segurado e sem perspectiva de reabilitação para o trabalho que lhe dê o seu sustento. É que existem algumas doenças incapacitantes para o exercício de um trabalho normal.
E a lista de doenças que dão direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez nós vamos ver abaixo.

Lista de doenças incapacitantes

A lista de doenças que te deixam afastado do trabalho e que dão direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria são:
  1. Alienação mental: distúrbios da mente como, por exemplo, esquizofrenia, demência, depressão, paranoia e afins. Para isso seria necessário que a junta médica lhe examinasse para que você pudesse ser classificado como incapaz para a vida normal.
  2. Cardiopatia grave: consiste em uma doença crônica que tem por base o coração. Como esse mal atinge exatamente o coração, fica o segurado incapacitado para o trabalho ou qualquer esforço mais forte.
  3. Cegueira: esta pode acontecer por diversos motivos, mas em geral é causada por glaucoma, retinopatia diabética, retinopatia hipertensiva, entre outros males.
  4. Radiação por medicina especializada: alguém que tenha sido exposto à radiação e que por isso não possa fazer atividades da vida comum.
  5. HIV – síndrome da imunodeficiência adquirida: Popularmente conhecida como AIDS, a doença dá ensejo ao benefício por incapacidade do segurado de ter uma vida normal, já que fará uso de medicamentos para se manter vivo.
  6. Doença de Paget: esta doença é também conhecida como osteíte deformante. Em seu estágio avançado a doença incapacita os ossos e medula óssea. Doença incurável e crônica.
  7. Nefropatias graves: doenças que atingem os rins causando ao segurado incapacidade nas condições de trabalhar e ter uma vida normal. São, em geral, patologias de evolução do tipo aguda ou do tipo subaguda e crônica.
  8. Espondiloartrose anquilosante: doença que acomete a coluna vertebral e sacroilíacas. As vertebras se fundem umas às outras e isso causa dores e incapacidade de mexer com a coluna.
  9. Doença de Parkinson: é uma doença degenerativa que atinge o sistema nervoso central. É crônica e progressiva. Causa enrijecimento muscular e das articulações, além de tremores nos membros inferiores e superiores.
  10. Paralisia incapacitante e irreversível: a via motora é prejudicada de forma que a capacidade de mexer um músculo fica diminuída, e isso resulta em lesão destrutiva e degenerativa. Pode ser tetraplegia, paraplegia, triplegia, entre outros tipos.
  11. Neoplasia maligna: doença que afeta as células corporais atingindo os tecidos. Também é conhecida pelo nome popular de câncer.
  12. Hepatopatia grave: de forma aguda ou crônica acomete o fígado levando o segurado ao risco de morte.
  13. Esclerose Múltipla: por questões ambientais ou genéticas essa doença é inflamatória e ao mesmo tempo crônica. Começa a dar sinais no sistema nervoso.
  14. Hanseníase: afetando a pele primeiramente, depois os nervos, essa doença é uma infecção crônica. Em grau avançado, há a perda de sensibilidade e o surgimento de manchas brancas pelo corpo todo.
  15. Turbeculose ativa: doença causada por uma bactéria acometendo os pulmões com febre, perda de peso e até a morte.
Essas doenças acima não constituem um rol taxativo, são exemplos, ou seja, se o segurado tiver outro tipo de doença grave que o acometa poderá entrar com o pedido de auxílio-doença ou aposentadoria da mesma forma.
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Outra coisa importante a dizer para você é que em qualquer idade essas doenças podem acontecer e por isso também lhe dão direito ao pedido de auxílio-doença ou aposentadoria.
Para obter o acesso à aposentadoria são necessários doze meses de contribuição à Previdência Social. Em caso de aposentadoria por invalidez, a cada dois anos o segurado fica obrigado a comparecer à perícia médica para averiguar o estado de sua enfermidade.

Documentos necessários para a concessão do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez:

  • Laudos e exames comprobatórios da enfermidade incapacitante
  • RG, ou documento que permita a identificação
  • CPF
  • Carteira de trabalho
  • Atestado médico
  • Carnê do INSS
  • Para o empregado: documento assinado pelo empregador com a data do último dia de trabalho
  • Para o trabalhador rural, lavrador ou pescador: documentos que provem sua situação

Demais informações úteis

Aposentado por invalidez poderá ver seu benefício cortado caso seja comprovada por junta médica que a condição que ensejou o benefício já não mais existe.
O aposentado poderá ter que passar por um processo de reabilitação profissional a fim de que possa preencher outro cargo diferente do que tinha antes.
Se o benefício for cortado indevidamente, o próprio INSS fica encarregado de averiguar a situação e decidir.
Mesmo que você não fique contente com a resposta do INSS você ainda tem a via recursal da Justiça.
A perícia pode acontecer com qualquer segurado que esteja no recebimento do auxílio-doença ou aposentadoria.
Somente quem tem mais de 60 anos de idade não precisará passar pela perícia. Outro caso que não precisa passar pela perícia é de 55 anos de idade e que tenha se afastado do trabalho comum há mais de 15 anos.
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INSS

Valor dos benefícios por incapacidade

Aposentadoria por invalidez é de 100% com acréscimo de 25% se necessitar do auxílio de outras pessoas, ou seja, de cuidados permanentes de dia e de noite. Auxílio-doença é de 91% e auxílio acidente é de 50%, podendo ser inferior ao salário mínimo.

Em caso de acréscimo de 25% como requerer?

Primeiramente, é necessário agendar perícia no INSS, através do site ou ainda ligar para o número 135. Assim, será verificada a incapacidade e a necessidade do terceiro ajudante.
Em todo caso pode-se ainda recorrer à ouvidoria do INSS e fazer uma reclamação sobre o caso se estiver insatisfeito.

Beneficiários do auxílio-doença ou aposentadoria

Todos os segurados do Regime Geral de Previdência Social – RGPS no que se trata de aposentadoria por invalidez. Se a aposentadoria se der por acidente de trabalho, somente o segurado empregado.
No caso do auxílio-doença, todos os segurados do RGPS, e se for auxílio-doença por acidente de trabalho somente o segurado empregado, doméstico, trabalhador avulso e especial.

Enfermidade preexistente à filiação

Se você não é ainda segurado do INSS sob o regime RGPS e já possui a enfermidade incapacitante, não será possível conceder os benefícios justamente pela condição de preexistência da enfermidade. A única forma dessa enfermidade ser considerada é se quando você começou a trabalhar a sua situação se agravou por isso.
E isso serve tanto para auxílio-doença quanto para aposentadoria por invalidez.

Data de início do benefício auxílio-doença

Segurado Empregado

  1. A partir do 16º dia de incapacidade, caso você requeira até o 30º dia de incapacidade;
  2. Da data do requerimento, se requerido após 30 dias do início da incapacidade;

Demais Segurados

  1. A partir do 1º dia de incapacidade, se requerido até o 30º dia de incapacidade;
  2. Na data do requerimento, quando requerido após 30 dias do início da incapacidade.

Data do início do benefício para aposentadoria por invalidez

Se antes deste benefício você recebe auxílio-doença, no dia seguinte ao da cessação desse auxílio e por força de conclusão da perícia do INSS.
Quando não precedido por auxílio-doença:
Segurado empregado:
  1. A partir do 16º dia de incapacidade se requerido até o 30º dia de incapacidade.
  2. Da data do requerimento, quando requerido após 30 dias do início da incapacidade.
Para os demais segurados:
  1. A partir do 1º dia da incapacidade, caso requerido até o 30º dia de incapacidade.
  2. A data do requerimento, quando requerida após 30 dias do início da incapacidade.

Reincidência da doença que deu origem ao auxílio

Se o segurado que já estava habilitado para o trabalho, ao voltar às atividades fica novamente doente por agravamento da causa que enseje novamente reabertura de benefício, a renda será igual a 91% do salário de benefício do auxílio-doença cessado e corrigido até o mês anterior ao da reabertura do benefício.
De qualquer forma, é sempre bom ter o auxílio de um advogado experiente para lhe dar uma orientação mais adequada às leis. Ele vai lhe explicar melhor o que dá direito e o que não e como fazer para pleitear esse direito.
O auxílio-doença ou ainda aposentadoria por invalidez causados pelas doenças que não foram as citadas acima, também podem ser concedidos, basta que para isso você comprove que a doença é incapacitante.

O MÉTODO DEFINITIVO para você Desmistificar os Benefícios Previdenciários – Veja Como?

Filipe Pereira Mallmann Apaixonado pelo direito e aficionado por novas tecnologias.