A
novela jurídica chegou ao fim: no ultimo mês de julho, o juiz federal Danilo
Almasi Vieira dos Santos, da 10º Vara civil de São Paulo, proferiu sentenças
que liberou as pessoas com deficiência físicas para que obtenham habilitação e
possam dirigir veículos destinados a transporte de carga, de passageiros e
veículos conjugados – caminhões, vans, micro-ônibus, ônibus, carretas e
trailers, por exemplo.
Santos
julgou ação movida pelo ministério publico federal e determinou ao Conselho
Nacional de Transito (CONTRAN) que mantenha a resolução nº 257/08, que revoga
expressamente as resoluções nº 51/98 e 80/98. Elas impediam a habilitação de
pessoas com deficiência nas categorias profissionais (“C”,”D” e “E”).
A
REVISTA REAÇÃO, Na edição 78, contou a luta travada pela liberação do trabalho
profissional para PcD, mas constatou que, apesar da legislação favorável, era
dificílimo encontrar alguém trabalhando. Agora com a nova sentença, espera-se
que a situação mude.
A
decisão proíbe o CONTRAN de fazer qualquer restrição às pessoas com deficiência
em relação a atividade remuneradas na direção de veículos automotor. O juiz
evocou princípios constitucionais que garantem a igualdade de tratamento e
exercício pleno de direitos individuais e sociais a essas pessoas, incluindo o
direito ao trabalho. O CONTRAN ficou proibido de restaurar, em qualquer
hipótese, a Resolução 51/98 que proibia “atividade remunerada em veículos
adaptados”. Segundo a sentença de Santos, o item é ilegal e deve ser extirpado,
definitivamente, do ordenamento jurídico brasileiro. Agora, o direito de
exercer a atividade remunerada na condução de veículos é igual para todos
respeitando o mesmo processo de emissão e renovação de CNH profissional pelo
qual uma pessoa sem deficiência tem que passar.