quinta-feira, 13 de março de 2014

Salmo 29

1 Atribuam ao Senhor, ó seres celestiais,
atribuam ao Senhor glória e força.
2 Atribuam ao Senhor
a glória que o seu nome merece;
adorem o Senhor
no esplendor do seu santuário.
3 A voz do Senhor ressoa sobre as águas;
o Deus da glória troveja,
o Senhor troveja sobre as muitas águas.
4 A voz do Senhor é poderosa;
a voz do Senhor é majestosa.
5 A voz do Senhor quebra os cedros;
o Senhor despedaça os cedros do Líbano.
6 Ele faz o Líbano saltar como bezerro,
o Siriom como novilho selvagem.
7 A voz do Senhor corta os céus
com raios flamejantes.
8 A voz do Senhor faz tremer o deserto;
o Senhor faz tremer o deserto de Cades.
9 A voz do Senhor retorce os carvalhos
e despe as florestas.
E no seu templo todos clamam: "Glória!"
10 O Senhor assentou-se soberano
sobre o Dilúvio;
o Senhor reina soberano para sempre.
11 O Senhor dá força ao seu povo;
o Senhor dá a seu povo a bênção da paz.

quarta-feira, 12 de março de 2014

Médico alagoano portador de doença degenerativa viaja buscando cura

Cardiologista quer trazer todo o conhecimento para auxiliar no tratamento a doentes no Brasil
Por Gabriela Flores
Depois de ser diagnosticado com Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), em agosto de 2012, o médico cardiologista alagoano Hemerson Casado Gama tem visitado diversos centros de saúde do Brasil e do exterior na busca de alternativas de tratamento.
“O aparecimento dessa doença em minha vida fez com que eu mudasse muitas coisas na minha rotina diária, na minha forma de pensar e de agir inclusive nos meus sonhos e projetos pro futuro, entretanto houve uma reação muito intensa dentro de mim para que eu me tornasse um ativista em defesa dos portadores da ELA”, declarou Hemerson Gama.
No momento o cardiologista e sua esposa Paula se encontram em Israel por ser esse um país onde são permitidas todas as pesquisas com embriões, inclusive a clonagem terapêutica.
“Em Israel manteremos contato com três instituições, depois seguiremos para Rússia para consulta de reavaliação com um neurocientista de Moscow e em novembro visitaremos vários centros nos Estados Unidos. Caso sejamos aceitos no programa Israelense ficaremos por tempo indeterminado para tratamento. Nosso objetivo maior é levarmos extensões de pesquisas que vem apresentando resultados com bom potencial para serem desenvolvidas no Brasil em parceria com cientistas e laboratórios brasileiros.
O médico já esteve no Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Cuba, China, Rússia, Alemanha, Itália, Israel além de viagens já programadas em outros centros nos Estados Unidos.
No Brasil Hemerson reforça que é grande a falta de instituições especializadas para que os pacientes portadores da mesma patologia possam encontrar informações e cuidados. “A busca por um tratamento ou a cura não nos dá a garantia que acharemos uma solução, por isso que é muito importante também trabalharmos na criação de um banco de dados unificado, na criação de protocolos uniformizados e na construção de centros de atenção aos portadores da doença que funcionem aos moldes de instituições como o Hospital Sarah Kubisheck, em Brasília”, destacou o cardiologista.
“A ELA não tem um tratamento definido e comprovado, depende de resultados de pesquisas avançadas com drogas e célula-tronco. Os pesquisadores brasileiros por razões que não podemos explicar não conseguem apresentar quaisquer alternativas, diferentemente de alguns laboratórios em outros países, por isso enquanto não houver uma cooperação científica ficaremos à mercê de qualquer oportunidade”, falou Paula Gama.
Depois de agosto de 2012 o foco da família Gomes foi correr na busca do tratamento à ELA. Os custos das viagens inicialmente foram pagos com as economias do casal, mas segundo Paula chegou um momento em que foi preciso contar com a ajuda dos parentes e amigos.
Família
Hemerson e Paula são casados há dez anos. Da união nasceram dois filhos, Daniel 8 anos e Isadora 4 anos. Apesar de toda a luta em busca do tratamento para a ELA, Paula revela que “a família é muito unida e com uma enorme fé em Deus, além disso temos recebido a solidariedade de amigos próximos e até mesmo de novos amigos. Uma rede social foi utilizada no sentido de esclarecer para todos sobre a atual situação e isso acabou gerando uma corrente positiva de esperança. Sabemos da gravidade da doença, porém o nosso preparo espiritual nos torna fortes para enfrentá-la”, concluiu Paula.
Sobre a ELA
“A esclerose lateral amiotrófica (ELA), também designada por doença de Lou Gehrig1 e doença de Charcot, é uma doença neurodegenerativa progressiva e fatal, caracterizada pela degeneração dos neurônios motores, as células do sistema nervoso central que controlam os movimentos voluntários dos músculos, e com a sensibilidade preservada.
É a forma mais comum das doenças do neurônio motor e o termo esclerose lateral refere-se ao "endurecimento" do corno anterior na substância cinzenta da medula espinhal e do fascículo piramidal no funículo lateral da substância branca da medula, no qual se localizam fibras nervosas oriundas de neurônios motores superiores, formando o trato cortico-espinhal lateral.
Os músculos necessitam de uma inervação patente para que mantenham sua funcionabilidade e trofismo, assim, com a degeneração progressiva dos neurônios motores (tanto superiores, corticais, quanto inferiores, do tronco cerebral e medula), ocorrerá atrofia por desnervação, observada, na clínica, como perda de massa muscular, com dificuldades progressivas de executar movimentos e perda de força muscular”.  As informações sobre a ELA foram retiradas de um site específico na internet.

terça-feira, 11 de março de 2014

Salmos 46

Salmos 46

1¶ [cântico sobre Alamote, para o músico-mor entre os filhos de Coré] Deus é o nosso refúgio e fortaleza, socorro bem presente na angústia.
2Portanto não temeremos, ainda que a terra se mude, e ainda que os montes se transportem para o meio dos mares.
3Ainda que as águas rujam e se perturbem, ainda que os montes se abalem pela sua braveza. (Selá.)
4Há um rio cujas correntes alegram a cidade de Deus, o santuário das moradas do Altíssimo.
5Deus está no meio dela; não se abalará. Deus a ajudará, já ao romper da manhã.
6¶ Os gentios se embraveceram; os reinos se moveram; ele levantou a sua voz e a terra se derreteu.
7O SENHOR dos Exércitos está conosco; o Deus de Jacó é o nosso refúgio. (Selá.)
8Vinde, contemplai as obras do SENHOR; que desolações tem feito na terra!
9Ele faz cessar as guerras até ao fim da terra; quebra o arco e corta a lança; queima os carros no fogo.
10Aquietai-vos, e sabei que eu sou Deus; serei exaltado entre os gentios; serei exaltado sobre a terra.
11O SENHOR dos Exércitos está conosco; o Deus de Jacó é o nosso refúgio. (Selá.)

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Habacuque cap. 3; (17 meditação do dia )

1Oração do profeta Habacuque sobre Sigionote.

2Ouvi, Senhor, a tua palavra, e temi; aviva, ó Senhor, a tua obra no meio dos anos, no meio dos anos faze-a conhecida; na tua ira lembra-te da misericórdia.

3Deus veio de Temã, e do monte de Parã o Santo (Selá). A sua glória cobriu os céus, e a terra encheu-se do seu louvor.

4E o resplendor se fez como a luz, raios brilhantes saíam da sua mão, e ali estava o esconderijo da sua força.

5Adiante dele ia a peste, e brasas ardentes saíam dos seus passos.

6Parou, e mediu a terra; olhou, e separou as nações; e os montes perpétuos foram esmiuçados; os outeiros eternos se abateram, porque os caminhos eternos lhe pertencem.

7Vi as tendas de Cusã em aflição; tremiam as cortinas da terra de Midiã.

8Acaso é contra os rios, Senhor, que estás irado? É contra os ribeiros a tua ira, ou contra o mar o teu furor, visto que andas montado sobre os teus cavalos, e nos teus carros de salvação?

9Descoberto se movimentou o teu arco; os juramentos feitos às tribos foram uma palavra segura. (Selá. ) Tu fendeste a terra com rios.

10Os montes te viram, e tremeram; a inundação das águas passou; o abismo deu a sua voz, levantou ao alto as suas mãos.

11O sol e a lua pararam nas suas moradas; andaram à luz das tuas flechas, ao resplendor do relâmpago da tua lança.

12Com indignação marchaste pela terra, com ira trilhaste os gentios.

13Tu saíste para salvação do teu povo, para salvação do teu ungido; tu feriste a cabeça da casa do ímpio, descobrindo o alicerce até ao pescoço. (Selá.)

14Tu traspassaste com as suas próprias lanças a cabeça das suas vilas; eles me acometeram tempestuosos para me espalharem; alegravam-se, como se estivessem para devorar o pobre em segredo.

15Tu com os teus cavalos marchaste pelo mar, pela massa de grandes águas.

16Ouvindo-o eu, o meu ventre se comoveu, à sua voz tremeram os meus lábios; entrou a podridão nos meus ossos, e estremeci dentro de mim; no dia da angústia descansarei, quando subir contra o povo que invadirá com suas tropas.

17Porque ainda que a figueira não floresça, nem haja fruto na vide; ainda que decepcione o produto da oliveira, e os campos não produzam mantimento; ainda que as ovelhas da malhada sejam arrebatadas, e nos currais não haja gado;

18Todavia eu me alegrarei no Senhor; exultarei no Deus da minha salvação.

19O Senhor Deus é a minha força, e fará os meus pés como os das cervas, e me fará andar sobre as minhas alturas. (Para o cantor-mor sobre os meus instrumentos de corda).
Capítulos
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Bíblias
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terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

TIPOS DE DEFICIÊNCIA

 
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), deficiências dividem em: física, auditiva, visual , múltipla e mental. De acordo com o art. 4 º, do Decreto nº 3.298/99, modificado pelo Decreto nº 5.296/2004, as tipologias de deficiência podem ser definidas da seguinte forma: Deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, tripararesoa e hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralesia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzem dificuldades para o desempenho de funções.
Deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis(dB) ou mais, aferida por audiograma, nas frequências de 500HZ, 2000Hz;
Deficiência Visual - cegueira, cuja aquidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 º ; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
Deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestações antes dos dezoito anos e limitação associada a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer, trabalho.
Deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

LEGISLAÇÃO


 Legislação

    Nos últimos anos, várias vitórias foram conquistadas em defesa das pessoas com deficiência. Dentro da farta legislação que ampara essa categoria de profissionais, merece destaque a Lei nº 8.213, criada em 24/7/91, que somente, no final de 1999, conseguiu efetivar-se graças à publicação do Decreto nº 3.298. A Lei de Cotas, como é conhecida, estabelece o seguinte:
Art. 93 - a empresa está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoa com deficiência habilitadas na seguinte proporção:
 

I - Até 200 empregados 2%
II - De 201 a 500 empregados 3%
III - De 501 a 1000 empregados 4%
IV - De 1001 empregados em diante 5%
 

& 1 º A dispensa do trabalhador reabilitado ou deficiente habilitado ao final do contrato por prazo determinado de mais de 90 dias, e a imotivada, no contrato por prazo determinado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.
A implementação da Lei nº 8.213 no Ceará está sendo responsável pelo crescimento da consciência social, por parte das empresas, no cumprimento das disposições previstas em lei, em alguns casos, as empresas propõem-se a ultrapassar a cota exigida e temos registros de empresas que, mesmo isentas da cota em função de seu porte, sentem-se motivadas a contratar essa categoria de trabalhadores.
Conheça um pouco mais do histórico da legislação que assegura os direitos da pessoa com deficiência :
 

Leis
Decretos
Portaria
 

LEIS:

LEI Nº 7. 405, de 12 de novembro de 1985.
Torna obrigatória a colocação do “símbolo Internacional de Acesso” em todos os locais e serviços que permitam sua utilização por pessoas com deficiência e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 53, de 19 de dezembro de 1986.
Concede isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM) para veículos destinados a uso exclusivo de paraplégicos ou pessoas portadoras de defeitos físicos.

CONSTITUIÇÃO DA RÉPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 1988 LEI Nº 7.853, de 24 de outubro de 1989.
Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenação Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.

LEI Nº 8.160, 1991.
Dispõe sobre a caracterização de símbolo que permite a identificação de pessoas portadoras de deficiência auditiva.


LEI Nº 8.213 de 24 de julho de 1991.
Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e estabelece cotas de contratação para empresas privadas com mais de cem funcionários.

LEI Nº 8.899, de 29 de julho de 1994.
Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual

LEI Nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995.
Dispõe sobre isenção do imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física e aos destinados ao transporte escolar, dá outras providências.

LEI Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
Institui o Código de Trânsito Brasileiro.

LEI Nº 10.048, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000.
 Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000. .
Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências

LEI Nº 10.226, de 15 de maio de 2001.
Acrescenta parágrafo ao Art. 135, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral, determinando a expedição de instruções sobre a escolha dos locais de votação de mais fácil acesso para o eleitor deficiente físico.

LEI Nº 10.436, abril de 2002.
Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS

LEI Nº 10.754, de 31 de outubro de 2003.
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 que "dispõe sobre isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física e aos destinados ao transporte escolar, dá outras providências".

LEI Nº 11.126, de 27 de junho de 2005.
Dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão guia

DECRETOS:


DECRETO Nº 129, de 22 de maio de 1991.
Promulga a Convenção n º 159 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, sobre reabilitação profissional e emprego de pessoas com deficiência.

DECRETO Nº 1.744, 1995.
Regulamenta o beneficio de prestação continuada devido à pessoa portadora de deficiência e ao idoso, de que trata a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

DECRETO Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999
Regulamenta a Lei nº 7.843, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.

DECRETO Nº 3.691, de 19 de dezembro de 2000
Regulamenta a Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994, dispõe sobre o transporte de pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.

DECRETO Nº 3.956, de 8 de outubro de 2001.
Promulga a Convenção Interamericana para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência.

DECRETO Nº5.296, de 2 de dezembro de 2004.
Regulamenta as Leis nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.626, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005.
Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras, e o Art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000.

DECRETO N º 5.904, de 21 de setembro de 2006.
Regulamenta a Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005, que dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer em ambiente de uso coletivo, acompanhado de cão-guia, e dá outras providências.

PORTARIA:

PORTARIA Nº 116, de 9 de setembro de 1993.
Inclui o Sistema de Informações Ambulatorial do Sistema Único de Saúde (SAI/SUS), a concessão dos equipamentos de órteses, próteses e bolsas de colostomia, constantes no Anexo Único que segue a Portaria.

PORTARIA Nº 4.677, de 29 de julho de 1998.
Percentagem de Pessoas Portadoras de deficiência em empresas.

PORTARIA Nº 1. 679, de 2 de dezembro de 1999.
Dispõe sobre requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências, para instruir os processos de autorização e de reconhecimento de cursos,e de credenciamento de instituições.
PORTARIA MEC Nº 3.284, de novembro de 2003.
Dispõe sobre requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências, para instruir os processos de autorização e de reconhecimento de cursos, e de credenciamento de instituições. (Revoga a Portaria nº 1.679/99).
BRASIL. INSTRUÇÃO NORMATIVA STA Nº 01, de 10 de abril de 2001.
Disciplina a concessão de passe livre à pessoa portadora de deficiência nos transportes ferroviários e rodoviários.
BRASIL. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, de 25 de novembro l de 2003
Dispõe sobre a acessibilidade aos bens culturais imóveis acautelados em nível federal, outras categorias, conforme especifica.
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 1.34.001.002998/2003-94 Firmado entre o Ministério Público Federal, a ABNT e e Target Engenharia e Consultoria LTDA o compromisso de deixar pública e gratuita a conduta das normas brasileiras de interesse social, o que resultou na disponibilidade via internet de todas as normas da ABNT que tratem da acessibilidade. Junho/2004.