terça-feira, 20 de maio de 2014

COMO SOBREVIVER A UM INFARTO

Curta TV Revolta
Os cardiologistas dizem que se todos que leem isso compartilharem com outras 10 pessoas, você pode ter certeza que estará salvando uma vida.. COMPARTILHE! SALVE UMA VIDA! Muitas pessoas estão sozinhas quando infartam. Sem ajuda, a pessoa cujo coração está batendo irregularmente começa a sentir-se fraca, e tem apenas 10 segundos antes de desmaiar. Entretanto, estas vítimas podem se ajudar tossindo repetidamente com bastante força! Você deve respirar bem fundo antes de cada tossida e a tosse deve ser forte e prolongada, vindo do fundo do peito. Uma inspiração e uma tosse devem ser repetidas a cada 2 segundos sem parar, até que chegue ajuda, ou que você sinta que o coração está batendo normalmente. As inspirações profundas trazem oxigênio para os pulmões e os movimentos de tossir bombeiam o coração e mantém o sangue circulando. Essa pressão no coração também faz com que ele volte a bater normalmente e dessa maneira a vítima tem tempo de chegar à um hospital. Compartilhe isso com o maior número de pessoas! Você pode estar salvando suas vidas!
Via Isso é Brasil

O MAPA DOS PÉS

domingo, 18 de maio de 2014

Mais de 8% da população brasileira possui um tipo de deficiência


 



 











Mais de 8% da população brasileira possui pelo menos um tipo de deficiência severa, segundo o Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2010. Mas como estas pessoas estão ou não inseridas nas redes regulares de ensino do país? E quais são as reais condições em que este ensino é oferecido?

Quanto ao nível de instrução de pessoas com mais de 15 anos, o Censo do IBGE de 2010 apontou que, entre a população com deficiência, 14,2% possuíam o fundamental completo, 17,7%, o médio completo e 6,7% possuíam superior completo, sendo que 61% das pessoas com deficiência ainda se encontravam sem instrução ou sem o ensino fundamental completo. (Veja cartilha sobre o Censo 2010 para pessoas com deficiência).

Para discutir sobre a garantia do direito à educação a esta população, a Semana de Ação Mundial (SAM 2014) prevê a realização de atividades em cerca de 100 países, nesta semana, entre os dias quatro e 10 de maio. Já a SAM brasileira se iniciará oficialmente no dia 21 de setembro, mesma data em que se realiza o Dia de Luta pelos Direitos da Pessoa com Deficiência.

A Campanha Nacional pelo Direito à Educação (CNDE) – rede composta por mais de 200 organizações em todo o Brasil, que é responsável pela organização da SAM no Brasil – está articulada com organizações e movimentos que já trabalham com a temática para realizar as atividades em setembro.

De acordo com a coordenadora executiva da CNDE, Iracema Nascimento, a semana atualmente tem importância e abrangência para além das atividades e contatos feitos pela rede. “A gente divulga, produz material e dá apoio, mas as atividades saem de nosso controle e isso é ótimo! Mostra o quanto as pessoas querem discutir sobre educação e contraria o senso comum de que a população não se importa com a situação do ensino em suas regiões”, afirmou a coordenadora.

A Semana de Ação Mundial (SAM), que chega a seu 11º ano de realização, é uma iniciativa da Campanha Global pela Educação (CGE) e possui o objetivo de pressionar governos de todo o mundo a cumprirem leis e tratados internacionais que buscam garantir uma educação pública de qualidade para toda a população.

Educação Inclusiva

Em tramitação no Congresso, o artigo 4º do Plano Nacional de Educação (PNE) trata especificamente da educação inclusiva e deve estabelecer estratégias para a garantia do direito à educação destes alunos na rede regular de ensino.

“Hoje os principais desafios para a educação inclusiva envolvem a necessidade de uma mudança cultural com a implementação de uma cultura inclusiva nos sistemas de ensino, a maior disponibilidade de informação e capacitação dos profissionais de educação e o atendimento ao conjunto das deficiências tanto em redes quanto em salas de aula regulares de ensino”, reforça o coordenador da ONG Mais Diferenças, Wagner Santana.

Entre os temas a serem discutidos na SAM deste ano, estão os marcos legais da educação inclusiva e principais desafios; a formação inicial e continuada de seus profissionais; o direito à acessibilidade física, de informação e de comunicação; e a iniciativa Fora da Escola não Pode.

Semana de Ação Mundial

As atividades da SAM 2014 no Brasil já se iniciaram durante a XIII Feira Internacional de Reabilitação, Inclusão, Acessibilidade e Paradesporto, realizada em São Paulo entre os dias 10 a 13 de abril. No evento, ocorreu o lançamento de um vídeo – com tradução em libras – que abordou a própria realização da semana e que foi produzido em parceria com a ONG Mais Diferenças.

Segundo dados disponibilizados pela CGE, até 2011, tinham participado das Semanas de Ação Mundial mais de 43 milhões de pessoas. A grande capilaridade da semana, segundo Iracema Nascimento, se evidencia nos relatos de eventos realizados em câmaras municipais de vereadores, conselhos escolares, creches, escolas, universidades, hospitais e igrejas de diferentes vertentes religiosas, por exemplo.


Até este ano de 2014, a SAM Global vinha sendo organizada anualmente na última semana de abril em referência às Conferências Mundiais de Educação de Jontiem (Tailândia), em 1990, e de Dacar (Senegal), em 2000.

sexta-feira, 16 de maio de 2014

Como funciona a isenção de impostos para compra de automóveis por pessoas com deficiência


 Pessoas com deficiência podem adquirir um veículo 0 km com isenções de impostos que podem resultar em até 25% de desconto sobre o valor do veículo, além da isenção do rodízio municipal para cidades que já o utilizam, como é o caso de São Paulo. O valor do veículo não deve ultrapassar R$ 70.000,00.

QUEM TEM DIREITO

1. Deficiente condutorIsento de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal (deficiência física). O IOF é exclusivo para pessoas que seja condutor.

2. Deficiente não condutor: Isento de IPI, ICMS, e rodízio municipal (deficiência física, visual, intelectual e autismo).

A isenção é válida para qualquer pessoa com as deficiências descristas acima, inclusive crianças. Neste caso, é necessário obter o laudo médico em clínica credenciada pelo DETRAN ou CIRETRAN, onde tenha banca especial para deficientes físicos, ou médico credenciado ao Sistema Único de Saúde (SUS).


Caso o paciente tenha deficiência intelectual, o exame precisa ser feito por um psiquiatra e um psicólogo. Em caso de deficiência física, o exame deve ser realizado por um neurocirurgião e um psicólogo. Nos dois casos, o laudo precisa ter a assinatura do responsável pela clínica ou hospital que realizou o exame.

O benefício da isenção poderá ser exercido apenas uma vez a cada dois anos, sem limite do número de aquisições, conforme a vigência da Lei nº 8.989, de 1995, atualmente prorrogada pela Lei 11.941/2009, art. 77, vigente até 31/12/2014.

Os efeitos da isenção alcançam somente as pessoas com:
a) deficiência física - aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
b) deficiência visual - aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º, ou ocorrência simultânea de ambas as situações;
c) deficiência intelectual - aquela que apresenta o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior aos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas e;

d) autismo - aquela que apresenta transtorno autista ou autismo atípico.

ISENÇÃO DE IMPOSTOS PARA COMPRA DE VEÍCULO 0 KM

Deficiente condutor:

1 - CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO: A pessoa com deficiência física deve se dirigir a uma auto-escola especializada. Se já possuir uma habilitação comum, deve-se renová-la junto ao DETRAN de sua cidade para que conste a observação de carro adaptado ou automático.

2 - LAUDO MÉDICO PARA CONDUTORA pessoa com deficiência física deve obter este documento no DETRAN. Nele o médico irá atestar o tipo de deficiência física e a incapacidade física para conduzir veículos comuns. Neste documento estarão indicados o tipo de carro, características e adaptações necessárias.

3 - ISENÇÃO DE IPI E IOF: É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal mais próxima de sua residência:

a) Preencher requerimentos de pedido de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal;
b) Laudo médico e carteira de habilitação, (duas) cópias autenticadas pelo DETRAN. 
Obs.: o laudo médico para fins de requerimento de isenção de IPI/IOF pode ser tanto o laudo emitido pelo DETRAN quanto o laudo cujo modelo consta no site da Receita Federal, devidamente preenchido de acordo com as instruções ali constantes;
c) Duas cópias autenticadas por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço preferencialmente em nome do beneficiário que demonstre consumo (luz, água ou telefone fixo);
d) Uma cópia simples das duas últimas declarações de imposto de renda (ano vigente e ano anterior). Obs.: Se não for declarante, apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável legal;
e) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de (Autônomo, empresário e profissional liberal) declaração do INSS que demonstre recolhimento mensal chamada de DRSCI obtido pela internet no site www.dataprev.gov.br ou direto em uma agência da Previdência Social. Obs.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração sob as penas da lei de não contribuinte do INSS. Dica: para conseguir os requerimentos de IPI, acessar internet a página da Receita Federal (instrução normativa 607)

Deficiente condutor e não condutor:

4 - ISENÇÃO DE ICMS: É necessário apresentar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência:

a) Kit de requerimento de isenção de ICMS assinado com firma reconhecida, conseguido no posto fiscal da Secretaria da Fazenda estadual. Obs.: o modelo deste requerimento varia a depender do Estado;
b) Uma via do laudo médico emitido pelo DETRAN original e carteira de habilitação  (se for condutor) autenticada pelo DETRAN;
c) Uma cópia autenticada por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço preferencialmente em nome do beneficiário que demonstre consumo (luz, água ou telefone fixo);
d) Carta do vendedor, que será emitida pela montadora que fabrica o carro escolhido. Este documento é fornecido pela concessionária onde será efetuada a compra;
e) Cópia simples da última declaração de Imposto de Renda (ano vigente);
f) Comprovantes de capacidade econômica financeira: Exemplo: Holerite, extrato de poupança, aplicação ou documento do atual veículo que será vendido e usado como parte de pagamento.

5 - ISENÇÃO DE IPVAEsta isenção só será encaminhada quando veículo zero ou usado estiver devidamente documentado em nome da pessoa com deficiência física. É necessário encaminhar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência:

a) Preencher Kit de requerimento em três vias de isenção de IPVA;
b) Laudo médico (uma cópia autenticada ou via original, caso o Detran de seu estado emita vias destinadas a cada finalidade);
c) Uma cópia autenticada do RG, CPF, comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo), carteira de motorista, certificado de propriedade e licenciamento do veículo frente e verso, obrigatoriamente em nome do deficiente;
d) Uma cópia da nota fiscal da compra do carro, somente para veículo 0 km;
e) Cópia autenticada da nota fiscal do serviço de adaptação do seu veículo (caso seja necessária alguma adaptação veicular feita por empresa credenciada ao Detran);
f) Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA. Obs.: No caso de possuir mais de um veículo em seu nome, só será aceita a isenção de apenas um veículo, ficando o demais sujeito ao pagamento normal do tributo;
RODÍZIO – A pessoa com deficiência física pode rodar todos os dias com seu veículo, independente da restrição colocada a finais de placas pelo rodízio municipal. Deve-se cadastrar o veículo ao órgão competente, evitando que as multas sejam cobradas. Para São Paulo deve-se cadastrar junto à Companhia Engenharia de Trafego (CET): tel – 3030-2484 / 3030-2485. Veja o passo a passo:
a) Preencher requerimento para autorização especial fornecido pela CET;
b) Copia Autenticada do laudo medico e CNH;
c) Cópia simples do RG;
d) Cópia autenticada do documento do veiculo CRLV;
e) Encaminhar via sedex ou pessoalmente para Rua do Sumidouro 740 – Pinheiros – CEP 05428-010 – São Paulo. Aos cuidados do Departamento de Autorizações Especiais (DSV). Dica: para conseguir o requerimento acessar o site http://www.cetsp.com.br.

6 - ISENÇÃO DE IPI – NÃO CONDUTOR (DEFICIÊNCIA FÍSICA E VISUAL)
É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal:

a) Preencher Kit de requerimentos de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal;
b) Preencher declaração de identificação do condutor autorizado com firma reconhecida em cartório das assinaturas de todos os envolvidos no processo;
c) Uma cópia autenticada do RG, CPF comprovante de endereço, da pessoa com deficiência física, assim como dos condutores envolvidos. Obs.: No caso de pessoa portadora de deficiência menor de 18 anos e dependente dos pais ou responsável, anexar certidão de nascimento, caso não possua RG e CPF;
d) Duas vias do laudo médico conforme modelo específico dado pela receita federal a ser preenchido por médico ou oftalmologista (para casos de deficiência visual) credenciado ao SUS, especificando código CID de acordo com o grau de deficiência física ou visual;
e) Uma cópia simples da última declaração de imposto de renda (ano vigente), e seu respectivo recibo de entrega. Obs.: se não for declarante, apresentar cópia da declaração de isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável;
f) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de ser Autônomo ou possuir empresa no nome, necessitará de certidão negativa de regularidade de contribuição para o INSS, conseguido com seu contador ou pelo site www.dataprev.gov.br, bastando informar o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). Obs.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração de não contribuinte do INSS fornecido pela Receita Federal.

7 - ISENÇÃO DE IPI – NÃO CONDUTOR (DEFICIÊNCIA INTELECTUAL SEVERA OU PROFUNDA E AUTISMO)
É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal:

a) Preencher Kit de requerimentos de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal;
b) Preencher declaração de identificação do condutor autorizado com firma reconhecida em cartório das assinaturas de todos os envolvidos no processo;
c) Curatela do responsável no caso de deficiente maior de 18 anos, que não possua capacidade jurídica. Obs.: A curatela trata-se de um documento emitido por um juiz de direito que concede responsabilidade jurídica sobre o deficiente mental;
d) Uma cópia autenticada do RG, CPF comprovante de endereço, da pessoa portadora de deficiência física, assim como do curador eleito e dos condutores envolvidos. Obs.: No caso de pessoa portadora de deficiência menor de 18 anos e dependente dos pais ou responsável, anexar certidão de nascimento, caso não possua RG e CPF;
e) Laudo médico conforme modelo específico fornecido pela receita federal a ser preenchido por médico e psicólogo, (para casos de deficiência intelectual) credenciado ao SUS, especificando código CID de acordo com o grau de deficiência intelectual severa ou profunda e autismo;
f) Uma cópia simples da última declaração de imposto de renda (ano vigente), e seu respectivo recibo de entrega de todas as pessoas envolvidas no processo. Obs.: Se não for declarante, apresentar cópia da declaração de isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável;
g) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de ser Autônomo ou possuir empresa no nome, necessitará de certidão de regularidade de contribuição para o INSS, conseguido com seu contador ou pelo site www.dataprev.gov.br, bastando informar o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). Obs.: caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração de não contribuinte do INSS.

Células-tronco de humanos curam roedores com esclerose múltipla



Células-tronco neurais humanas foram injetadas 
em roedores aleijados ROBERT F. BUKATY 

RIO - O tratamento com células-tronco humanas permitiu que camundongos aleijados por um tipo de esclerose múltipla (EM) andassem novamente depois de menos de duas semanas — o que sugere uma possível nova direção para terapias com seres humanos.

O resultado surpreendeu os cientistas, que acreditam que o experimento pode provocar uma novo caminho para o tratamento da esclerose.

Os camundongos geneticamente modificados tinham um estado de saúde que imita os sintomas da esclerose múltipla humana. Os roedores estavam tão frágeis que não conseguiam comer e beber por conta própria e tinham de ser alimentados à mão pelos cientistas.

Os pesquisadores transplantaram células-tronco neurais humanas nos animais, acreditando que elas seriam rejeitadas e não trariam benefícios. Em vez disso, a experiência rendeu resultados espetaculares.

Entre 10 a 14 dias, os camundongos recuperaram suas habilidades motoras e conseguiram andar novamente. Seis meses depois, eles não mostraram qualquer sinal de recaída.

Os resultados, publicados na revista “Cell Stem Reports”, avaliam que os roedores experimentaram pelo menos uma reversão parcial de seus sintomas.

Um resultado semelhante em seres humanos poderia ajudar os pacientes que sofrem com estágios avançados da doença, para os quais ainda não existem tratamentos.

— Este resultado abre uma nova área de pesquisa, em que nós devemos descobrir porque o experimento funcionou — ressalta Jeanne Loring, coautora do estudo e diretora do Centro de Medicina Regenerativa do Instituto Scripps Research em La Jolla, Califórnia. — Esquecemos há muito tempo do que era nosso plano original.

A esclerose múltipla é uma doença autoimune, em que o próprio sistema de defesa do organismo ataca a mielina, uma camada de isolamento que envolve as fibras nervosas.
Com a perda da mielina, os impulsos nervosos não podem ser transmitidos adequadamente, levando a sintomas que vão de um leve formigamento à paralisia completa.

As drogas que atuam no sistema imunológico podem retardar as formas iniciais da doença, mas pouco podem fazer para os pacientes nas fases posteriores.

A equipe envolvida com o estudo acredita que seu sucesso pode estar ligado à maneira como as células-tronco foram cultivadas em um prato de laboratório excepcionalmente vazio. Isso levou à formação de células estaminais altamente potentes, com uma capacidade aumentada para amadurecer e desenvolver.

Sinais químicos das células-tronco instruíram as próprias células dos camundongos a repararem os danos provocados ​​pela esclerose múltipla.

Um sinal foi identificado como a proteína chamada TGF-beta, levantando a possibilidade de que forneceria uma terapia semelhante sob a forma de um fármaco.

— Em vez de introduzir as células-tronco em um paciente, o que pode ser um desafio do ponto de vista médico, podemos desenvolver uma droga que facilitaria a terapia — explica o professor Tom Lane, da Universidade de Utah (EUA).

O estudo foi elogiado Sorrel Bickley, da Sociedade Americana de Esclerose Múltipla:

— É interessante e está em estágio inicial, o que pode dar novas ideias para outras pesquisas sobre terapias voltadas para a esclerose múltipla — avaliou. — Não estamos planejando aplicar este experimento em seres humanos, mas trata-se de um caminho útil a ser explorado pelos cientistas. Estamos ansiosos para saber como esta área de pesquisa pode ser desenvolvida.

Fonte: O Globo

quarta-feira, 14 de maio de 2014

Marçal comemora liberação de medicamento oral para pessoas com Esclerose Múltipla


25/04/2014 13h09 - Atualizado em 25/04/2014 13h09

Marçal comemora liberação de medicamento oral para pessoas com Esclerose Múltipla

 
Assessoria
 
Deputado Marçal Filho Deputado Marçal Filho
O Ministério da Saúde decidiu em abril deste ano liberar o uso de medicamento oral para tratamento da Esclerose Múltipla, uma doença neurológica crônica e degenerativa. Até então a doença só podia ser tratada por meio de medicamentos injetáveis.
O pedido a que isso pudesse acontecer foi apresentado ao Deputado Federal Marçal Filho (PMDB/MS) pelo Movimento dos Portadores de Esclerose Múltipla, Mopem. À época o Deputado relatava o Orçamento Geral da União de 2014, para a área da Saúde e organizou, em conjunto com a Deputada Mara Gabrilli (PSDB/SP), seminário que, na Câmara dos Deputados, debateu os problemas enfrentados pelos pacientes. “As queixas que os portadores da doença me fizeram foram inúmeras quanto aos transtornos e sofrimento dos doentes durante o tratamento. As injeções, pelos relatos, precisam sempre ser assistidas. Não é nada que se possa fazer em casa com auxílio de um enfermeiro ou num posto de saúde perto de casa” explica Marçal.
O parlamentar é autor e relator de diversas proposições que tramitam na Câmara e que interessam aos portadores de esclerose múltipla. Um deles é o Projeto de Lei 596/2011 que garante o tratamento adequado aos portadores pelo SUS, a matéria tramita em regime conclusivo. Outro Projeto de autoria de Marçal é o PL5027/2013 que garante tratamento prioritário pelo SUS aos portadores da doença, em áreas indispensáveis ao controle da enfermidade, como fisioterapia, fonoaudiologia e terapias.
A Esclerose Múltipla, leva à destruição das chamadas bainhas de mielina (estruturas do cérebro pertencentes ao sistema nervoso central), prejudicando a neurotransmissão. Causa surtos, remissões, além de fraqueza muscular, rigidez articular, dores articulares e descoordenação motora, entre outros problemas. Segundo a decisão do Ministério o uso da forma oral do tratamento está recomendado sob algumas condições numa terceira linha de possibilidades de drogas contra à doença. Para Marçal a decisão é motivo de comemoração para a Mopem e familiares que acompanham os doentes. “O uso da medicação oral foi autorizada. Agora uma consulta pública dará subsídios aos técnicos do ministério para decidirem pela inserção do medicamento no Sistema Único de Saúde, SUS” completa o Deputado.