quarta-feira, 20 de agosto de 2014


1 – O que traz a Lei Complementar 142/2013?

A Lei garante ao segurado da Previdência Social, com deficiência, o direito à aposentadoria por idade aos 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher, e à aposentadoria por tempo de contribuição com tempo variável, de acordo com o grau de deficiência (leve, moderada ou grave) avaliado pelo INSS.

2 – Quem são os beneficiários da Lei Complementar 142/2013?

O segurado da Previdência Social com deficiência intelectual, mental, física, auditiva ou visual, avaliado pelo INSS.

3 – O que a pessoa precisa ter para pedir a aposentadoria à pessoa com deficiência?

Ela deve ser avaliada pelo INSS para fins da comprovação da deficiência e do grau.

Na aposentadoria por idade os critérios para ter direito ao benefício são:

- Ser segurado do Regime Geral da Previdência Social – RGPS;

- Ter deficiência na data do agendamento/requerimento, a partir de 4 de dezembro de  2013;
- Ter idade mínima de 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher;

- Comprovar carência de 180 meses de contribuição;
O segurado especial não terá redução da idade em cinco anos, pois já se aposenta aos 55 anos de idade, se mulher, e 60 anos de idade, se homem.
Na aposentadoria por tempo de contribuição os critérios para ter o direito ao benefício são:
- Ser segurado do Regime Geral da Previdência Social – RGPS;

- Ter deficiência há pelo menos dois anos na data do pedido de agendamento;
- Comprovar carência mínima de 180 meses de contribuição;
- Comprovar o tempo mínimo de contribuição, conforme o grau de deficiência, de:

  • Deficiência leve: 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher;
  • Deficiência moderada: 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher;
  • Deficiência grave: 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave.
Os demais períodos de tempo de contribuição, como não deficiente, se houver, serão convertidos proporcionalmente.
O segurado especial tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, desde que contribua facultativamente.

4 – Como o segurado poderá calcular o tempo contribuição para a Previdência Social?

5 – Como é classificada a deficiência?

Para classificar a deficiência do segurado com grau leve, moderado ou grave, será realizada a avaliação pericial médica e social, a qual esclarece que o fator limitador é o meio em que a pessoa está inserida e não a deficiência em si, remetendo à Classificação Internacional de Funcionalidades (CIF).

O segurado será avaliado pela perícia médica, que vai considerar os aspectos funcionais físicos da deficiência, como os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo e as atividades que o segurado desempenha. Já na avaliação social, serão consideradas as atividades desempenhadas pela pessoa no ambiente do trabalho, casa e social. Ambas as avaliações, médica e social, irão considerar a limitação do desempenho de atividades e a restrição de participação do indivíduo no seu dia a dia.

Por exemplo, um trabalhador cadeirante que tem CARRO adaptado e não precisa de transporte para chegar ao trabalho pode ter a gradação de deficiência considerada moderada, enquanto um trabalhador também cadeirante com necessidade de se locomover para o trabalho por meio de transporte público pode ter a gradação de deficiência considerada grave.

6 – Como será avaliado o grau da deficiência?

Para avaliar o grau de deficiência, o Ministério da Previdência Social e o Instituto do Seguro Social – INSS, com participação das entidades de pessoas com deficiência, adequaram um instrumento para ser aplicado nas avaliações da deficiência dos segurados.

Esse instrumento, em forma de questionário, levará em consideração o tipo de deficiência e como ela se aplica nas funcionalidades do trabalho desenvolvido pela pessoa, considerando também o aspecto social e pessoal.

7 – Como será realizada a comprovação das barreiras externas (fatores ambientais, sociais)?

A avaliação das barreiras externas será feita pelo perito médico e pelo assistente social do INSS, por meio de entrevista com o segurado e, se for necessário, com as pessoas que convivem com ele. Se ainda restarem dúvidas, poderão ser realizadas visitas ao local de trabalho e/ou residência do avaliado, bem como a solicitação de informações médicas e sociais (laudos médicos, exames, atestados, laudos do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, entre outros).

8 – Qual a diferença de doença e funcionalidade?

A doença é um estado patológico do organismo. Ocorre quando há alteração de uma estrutura ou função do corpo. Ela nem sempre leva à incapacidade. Por exemplo, uma pessoa que tem DIABETES precisa de tratamento, mas isso pode não torná-la incapaz para determinado tipo de trabalho.

Já a funcionalidade pode ser compreendida como a relação entre as estruturas e funções do corpo com as barreiras ambientais que poderão levar a restrição de participação da pessoa na sociedade. Ou seja, como a deficiência faz com que o segurado interaja no trabalho, em casa, na sociedade.

9 – Pessoas com doenças ocupacionais se enquadram como deficientes? Por exemplo, casos como perda de função de um braço, ou de uma mão.

O que a perícia médica e social leva em consideração são as atividades e as barreiras que interferem no dia a dia e os fatores funcionais, ou seja, o contexto de vida e trabalho. Não basta a patologia ou a perda de função, a análise é particular, de caso a caso, levando-se em consideração a funcionalidade.

10 – Deste grupo, quantas estão aptas a se aposentar?

A concessão da aposentadoria por idade e da aposentadoria por contribuição para a pessoa com deficiência é inédita. Por isso não sabemos a quantidade de pessoas que podem esse direito reconhecido.

11 – Quais são os canais de atendimento para a solicitação da aposentadoria?

O segurado deve agendar o atendimento na Central telefônica da Previdência Social, no número 135, e no Portal da Previdência Social, no endereço www.previdencia.gov.br, e comparecer na data e hora marcados na Agência da Previdência Social escolhida.

Na Central 135, as ligações são gratuitas de TELEFONES FIXOS e o segurado pode ligar de segunda a sábado, das 7h às 22h, horário de Brasília.
No site da Previdência Social, basta acessar o link ‘Agendamento de Atendimento’ e seguir as informações.

12 – Quais são as etapas para aposentadoria?

Serão quatro etapas:
1ª etapa – O segurado faz o agendamento do atendimento pela Central 135 ou no site da Previdência Social(www.previdencia.gov.br);
2 ª etapa – O segurado é atendido pelo SERVIDOR na Agência da Previdência Social para verificação da documentação e procedimentos administrativos;
3ª etapa – O segurado é avaliado pela perícia médica, que vai considerar os aspectos funcionais físicos da deficiência e a interação com as atividades que o segurado desempenha;
4ª etapa – O segurado passa pela avaliação social, que vai considerar as atividades desempenhadas pela pessoa no ambiente do trabalho, casa e social;
A avaliação do perito médico e do assistente social certificará a existência, ou não, da deficiência e o grau (leve, moderada ou grave).

13 – Com a entrada em vigor da lei, o sistema do INSS está apto a receber as demandas?

Cabe ressaltar que o direito do segurado, caso seja concedido o benefício, passa a contar a partir do dia em que ele efetivamente agendou o atendimento.

Por necessidade de adequação dos sistemas e das agendas dos serviços já prestados pelo INSS:

- O atendimento terá início a partir do dia 3 de fevereiro de 2014. Mas, o agendamento tem início no dia em que a lei entra em vigor,a partir de 4 de dezembro de  2013;

- A avaliação pericial médica e social será realizada a partir de março.

Contudo, o atendimento poderá ser antecipado na medida em que os sistemas forem disponibilizados. Por isso, é importante que o segurado, no momento do agendamento, informe na Central 135 ou no portal da Previdência Social o número de telefone correto para contato.

14 – Entre a data do agendamento do atendimento e a data da conclusão do processo pelo INSS, o segurado precisará continuar trabalhando?

O direito do segurado, se efetivamente preencher os requisitos da Lei, conta a partir do dia em que ele agendou o atendimento. Assim, o pagamento também retroagirá a essa data.

A decisão de continuar trabalhando, após o agendamento, cabe exclusivamente ao segurado, tendo em vista que o INSS, não terá meios de confirmar se os requisitos estarão preenchidos, antes do atendimento, onde será realizada a análise administrativa dos documentos e as avaliações médico pericial e social.

15 – Se o segurado continuar trabalhando terá que pagar o Imposto de Renda?

Os segurados terão que recolher normalmente, de acordo com a legislação tributária em vigor.

16 – Qual a vantagem para os trabalhadores com deficiência com a nova lei?

As pessoas com deficiência terão a redução da idade de cinco anos, no caso da aposentadoria por idade. Já na aposentadoria tempo de contribuição, a vantagem é a redução do tempo de contribuição em dois anos, seis anos ou 10 anos, conforme o grau de deficiência.

17 – As pessoas já aposentadas antes da Lei Complementar 142/2013 entrar em vigor podem pedir revisão do seu benefício?

A Lei Complementar 142/2013 só se aplica aos benefícios requeridos e com direito a partir do dia 4 de dezembro de 2013. Benefícios com datas anteriores à vigência da Lei Complementar 142/2013, não se enquadram nesse direito e nem têm direito à revisão.


quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Adaptação para transformar cadeira manual em motorizada


TCC - Adaptação para transformar cadeira manual em motorizada
O TCC deste post está sendo elaborado pelo Vinicius, estudante de Engenharia Mecânica da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, em Pato Branco. A ideia dele é um equipamento similar ao Firefly, da foto acima, e ao Speedy, que já falei aqui em outro post. Acho este sistema genial, pois transforma uma cadeira manual em motorizada com pouca adaptação, basta uma forma inteligente de fixar a parte dianteira em uma cadeira comum e pronto. É leve, simples e teoricamente mais barato do que uma cadeira motorizada ou um triciclo. O problema é que não tem no Brasil. Mas com o projeto do Vinicius, quem sabe? Abaixo o link para o questionário que ele elaborou para embasar a pesquisa dele. Vamos responder?


O Firefly é um equipamento eléctrico que se pode adicionar à sua cadeira de rodas manual com uma simplicidade suprema.




                                                      Antes
 





                                               Depois



O Firefly é um equipamento eléctrico que se pode adicionar à sua cadeira de rodas manual com uma simplicidade suprema.

Usa 4 sistemas de travamento automático (rótulas) para fixação ao chassi (quadro) de sua cadeira, extremamente rápido e fácil, recomendado somente para paraplégico. Ao acoplar o Firefly à sua cadeira de rodas, torna-se numa cadeira de rodas eléctrica, permitindo ao usuário maior alcance e velocidade. Este equipamento extra foi projectado para uso ao ar livre e tem alcance máximo de 30 Km, dado à sua mobilidade pode fazer inversão em qualquer espaço.

Dado ao seu pequeno raio de viragem, pode-se ser usado dentro de casa (não propriamente num T1), mas pode ser usado em centros comerciais, espaços e edifícios públicos bem como em centros de reabilitação. Este equipamento é desenvolvido pela Rio Mobility em San Francisco.

Características:
  • Montagem e desmontagem ultra rápido e fácil.
  • A Firefly torna sua simples cadeira de rodas em uma cadeira de rodas eléctrica.
  • A Firefly encaixa na maioria de todas as cadeiras de rodas manuais.
  • OF Versão rápido tem a velocidade de 18 ou 12 Km/h.
  • OS Versão lenta com velocidade máxima de 15 ou 8 Km/h.
  • Afinação por parafuso as velocidades.





Fonte: As Rodinhas - Mais informações: Rollick

 ESCLEROSE MÚLTIPL
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 Enfermidade inflamatória e degenerativa do Encéfalo e Medula Espinhal (Sistema Nervoso Central), podendo afetar quaisquer funções do organismo, voluntárias e involuntárias.


# Doença prevalente em adultos jovens - 20 a 40 anos - mesmo que excepcionalmente se manifeste em crianças e pessoas maduras. DesmielinizanteInflamatória, DegenerativaCrônica e ainda sem cura conhecida.


Mais informações técnicas em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Esclerose_m%C3%BAltipla

Esclerose = Endurecimento patológico de um órgão ou de um tecido devido ao aumento do tecido conjuntivo que ele contém. No sentido etimológico vem do grego com skleros = duro.

Na Esclerose Múltipla, por causa das desmielinizações inflamatórias, ocorre um endurecimento (esclerosamento) de locais onde a “Bainha de Mielina” foi lesada e se regenerou, são as zonas de desmielinização e remielinização. As regiões desmielinizadas são localizadas e assumem o aspecto de placas, que mais tarde esclerosam (endurecem). Denomina-se Múltipla, porque várias áreas dispersas de Encéfalo e Medula Espinhal(Sistema Nervoso Central) são afetadas.Posteriormente, ocorrem cicatrizes variadas, ou seja, escleroses múltiplas em toda essa região!
Ainda, pode ocorrer somatória num complexo de incapacitação com o tempo, perda de células cerebrais (neurodegeneração), degeneração de axônios, oligodentrócitos...

O fenômeno é auto-imune, pois surge devido a ataques do sistema imunológico do próprio portador a lesar as bainhas de mielina de suas células nervosas, gerando inflamações. Estes acontecimentos prejudicam o fluxo de funcionamento neurológico e são a causa dos sintomas que potencialmente afetam todas as funções do organismo, voluntárias e involuntárias. 

Principais formas:
  • Progressiva (primária ou secundária): ocorrem pioras contínuas e ininterruptas.
  • Recidivo-remissiva: Há períodos de melhora(total ou parcial) intercalados com períodos de exacerbação(surtos). Pode tornar-se 'Secundariamente Progressiva'!

Principais sinais e sintomas:
  • Síndrome de Fadiga Crônica: cansaço intenso e contínuo. Sem motivo ou desproporcional à atividade realizada. Trata-se de um dos sintomas mais recorrentes e incapacitantes na E.M. (Não se trata de preguiça, indisposição emocional ou falta de vontade!!!!!!!). 
  • Nistagmo: paralisia no movimento dos olhos. 
  • Diplopia: visão dupla. 
  • Neurite Óptica: inflamação do nervo óptico, resultando em perdas e desordens visuais. 
  • Disfunções visuais aleatórias: Visão Embaçada no Calor; Escotomas,  distúrbios no movimento ocular, Déficits na musculatura ocular, etc.
  • Disfunções Sensoriais Variadas:  Audição. Olfato. Paladar. Tato...
  • Paralisia/enrijecimento na face, olhos, no maxilar, músculos e articulações. 
  • Sinal de Lhermitte: sensação de “choque elétrico“ que desce pela coluna em resposta a movimentos da cabeça e do pescoço. 
  • Distúrbios no sono (Ver tb 'Narcolepsia') 
  • DORES moderadas e/ou intensas, agudas e/ou crônicas. Também um dos sintomas com maior potencial para incapacitação da/o portadora/or. (Dor Neuropática, Nevralgias, Neurites, Espasmos, desordens ortopédicas decorrentes da degeneração, etc). 
  • Espasmos (espasticidade)/Distonia: Um espasmo é uma contração involuntária de um músculo, grupo de músculos ou órgão; é tipicamente acompanhado de uma dor localizada. Na E.M. a espasticidade também possui grande potencial incapacitante, podendo gerar comprometimentos funcionais variados.
  • Hiperreflexia: reflexos responsivos em excesso. 
  • Ataxia: falta equilíbrio, marcha irregular.
  • Incoordenação Motora/Tremores .
  • Disfagia: Problemas na deglutição, engasgos frequentes, ou seja, no processo que conduz alimentos, saliva e líquidos, da boca ao estômago, passando pela faringe e pelo esôfago. 
  • Fraqueza/ Hipossuficiência muscular geral e ou localizada 
  • Paresia/Disestesia: interrupção ou disfunção no movimento de um ou mais membros.  
  • Parestesias: Perturbação na sensibilidade tátil de alguma parte do corpo: Formigamentos, cãimbras, dormências, coceira, ardência, queimação, pontadas, agulhadas, choques, etc. 
  • Vertigens/ Tonturas/ Pressão na Cabeça/ Náuseas. 
  • Disartria: dificuldades na fala. 
  • Disfunções Esfincterianas: Esfíncter é uma estrutura, geralmente um músculo de fibras circulares concêntricas dispostas em forma de anel, que controla o grau de amplitude de um determinado orifício. Existem pelo menos 42 esfíncteres no corpo humano, alguns dos quais em tamanho microscópico. Na E.M., essa disfunção, entre outras debilidades possíveis, geralmente gera constipação ou incontinência urinária e/oufecal, outro grave comprometimento no cotidiano d@s portador@s.
  • Impotência ou desordens sexuais.
  • Depressão/ Ansiedade/ Instabilidade de Humor. 
  • Arritmia Cardíaca  
  • Dispneia: "falta de ar”, dificuldades respiratórias. 
  • Entre sintomas indescritíveis e outros que variam de acordo com a área afetada, a forma de apresentação e a singularidade de cada pessoa.

Os sintomas variam de pessoa para pessoa, podem ser leves ou severos e aparecem e desaparecem, total ou parcialmente, de maneira imprevisível, sendo que muitos podem tornar-se permanentes!!!! 

Enfermidades decorrentes também podem surgir, tais como : Narcolepsia, Nevralgias e Neurites, infecções por mal-funcionamento de mecanismos fisiológicos, desordens Ortopédicas, etc (sobre isso, olhar a página 'Notícias' desse blog, é também interessante olhar a página sobre os procedimentos de primeiros socorros!)

Na presença do “Sinal de Uhthoff” (bloqueio da condução nervosa paralelo ao aumento de temperatura), o calor intensifica os sintomas decorrentes das inflamações, podendo gerar um quadro de mal-estar generalizado e instabilidade do quadro.


. Há algumas formas raras fatais, mas, em geral, a doença - mesmo sem cura conhecida - pode ser relativamente controlada e não leva à morte no curto prazo. Riscos de fatalidade, quando ocorrem, provêm de afecções coadjuvantes e complicações circunstanciais. Raramente, a Esclerose Múltipla é fatal per se,  o que os médicos observam é que quando ocorrem óbitos, isso se dá por complicações transversais (como infecção urinária ou respiratória grave, adversidades da imunosupressão, etc).



Não se sabe ao certo a origem da EM. Há especulações em torno de uma pré-disposição genética somada a fatores ambientais que gerariam, por exemplo, a carência de substâncias importantes para o equilíbrio do sistema imunológico. Infecções virais também são apontadas como possíveis desencadeadoras. 
Como dito, a EM ainda não tem cura conhecida. A terapêutica, infelizmente de eficácia relativa, se concentra nas ações que atrasam a progressão da doença e melhoram a qualidade de vida da/o paciente pela promoção de um pouco de alívio dos sintomas. É notório também que cada organismo tem sua forma singular de reagir!!!

tratamento convencional é ainda incipiente, de eficácia relativa e questionável.  
Usa-se:

  •  Imunomoduladores (medicamentos de uso contínuo que atuam de forma a regular a atividade imunológica); 
  • Imunossupressores/ Corticosteroides/ Imunoglobulina/ Plasmaferese (para diminuir a inflamação no período de surtos e buscar atenuar acometimentos, reduzir a atividade inflamatória, reduzir possibilidade de sequelas);
  • Medicação específica para os sintomas (analgésicos potentes, anti-inflamatórios, anticonvulsivantes, antivirais,  antidepressivos, antiespasmódicos, etc...); 
  • Quimioterápicos.
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Além disso, é vital, importantíssima e central a atenção por tratamento multidisciplinar emPsicoterapia/ FonoaudiologiaTerapia OcupacionalNutrição/ Fisioterapia/Clínica Geraletc. 
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Medicina Alternativa também é fortíssima aliada na qualidade de vida! 
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Tratamentos como Transplantes Medulares e de Células Tronco, Cirurgias Vasculares, etc, são muito arriscados e só usados em casos extremamente excepcionais, ainda assim de forma experimental e quando nenhuma das alternativas terapêuticas ofereceu resultados e a piora é fulminante. 
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Apesar de ser rejeitado e rechaçado pela maioria da comunidade médica nacional, o maior sucesso em controle da doença contemporaneamente observado é nos pacientes sob a terapia através da administração contínua de altas doses do pró-hormônio Colecalciferol ('Vitamina D') + reposição controlada de minerais e vitaminas várias + encaminhamento nutricional específico + atenção para estabilização mental-emocional. 
Esse protocolo desenvolvido e aplicado pelo neurologista e neurocientista Drº Cícero Galli Coimbra e outros médicos que seguem sua diretriz, é um fenômeno único de eficácia e não-agressividade em tratamento efetivo para Esclerose Múltipla para quase todas as pessoas assistidas; observando-se, é claro, as especificidades de cada caso e as adaptações necessárias, é um tratamento delicado e precisa de amplo monitoramento. 
Aspectos bastante positivos são mostrados no documentário "Vitamina D: por uma outra terapia!"através de depoimentos vários das(os) próprias(os) pacientes beneficiadas(os).
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# Situações de stress, sobrecarga psíquica e/ou emocional, esforço físico demasiado, altas temperaturas e exposição a doenças, podem ser fatores que desencadeiam surtos e mal-estares, devendo ser assim evitadas o máximo possível.
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Evitar situações que favorecem surtos, bem como realizar uma dieta saudável, somada a uma vida dinâmica através de atividades físicas adequadas a cada caso, e a realização singular das demais práticas cotidianas, são roteiros simples e de alto impacto positivo. Tranquilidade, vontade, apoio irrestrito, amor e esclarecimento, são ótimas atitudes para portador@s de E.M. e as pessoas que @s cercam!!!!

;)

 
  30 de Maio - Dia Mundial de Conscientização sobre a
**Esclerose Múltipla** 

30 de Agosto - Dia Nacional de Conscientização sobre a**Esclerose Múltipla**

informações, clique na foto:


"Desistir? Eu já pensei seriamente nisso,mas nunca me levei realmente a sério.

É que tem mais chão nos meus olhos do que cansaço nas minhas pernas;
...mais esperanç

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