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Veja como era e como ficará com a Reforma da Previdência. As pessoas com deficiência cuja renda não ultrapasse 25% do salário mínimo por pessoa da família (R$ 249,50) continuarão a ter direito ao benefício assistencial (BPC/Loas) pago pelo INSS, no valor de um salário mínimo por mês (hoje, R$ 998). O direito foi mantido no texto da reforma da Previdência entregue hoje por Jair Bolsonaro ao Congresso Nacional. No caso dos idosos de baixa renda, no entanto, as regras mudaram. Além da renda mínima de 1/4 do salário mínimo per capita (por pessoa), o pagamento do piso só estará garantido se a pessoa tiver 70 anos ou mais.
Continuará proibida a acumulação com outros benefícios assistenciais e com aposentadoria ou pensão por morte.
No caso da pessoa com deficiência, o pagamento ficará suspenso quando este segurado passar a exercer atividade remunerada. Neste caso, o titular passará a receber apenas 10% do valor do BPC/Loas (R$ 99,80), a título de auxílio-inclusão.
Como é hoje
O BPC/Loas é garantido a quem tem baixa renda. O benefício mensal pode ser requerido diretamente em uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Porém, é preciso ficar atento aos diversos requisitos para conseguir o auxílio.
No caso dos idosos, além do critério da idade (é obrigatório ter mais de 65 anos), há a exigência de ter renda familiar inferior a um quarto do salário mínimo por pessoa. O idoso também não pode receber qualquer outro benefício da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego.
Para a pessoa com deficiência obter esse auxílio, é preciso estar impossibilitado de participar de forma ativa na sociedade e em igualdade de condições com as demais pessoas. Nesses casos, os beneficiários passam por perícia. Também é preciso atender ao critério de renda mínima por pessoa da família (25% do mínimo).
Reforma da Previdência:
Confira regra de transição presente na proposta da reforma. Agora, com a criação de duas ferramentas, as possibilidades de aposentadoria, que pareciam confusas, devem ficar mais claras. Lembrando, é claro, que as regras ainda não foram aprovadas pela Câmara dos Deputados e o Senado.
A primeira delas é o aplicativo que permite saber quanto tempo o segurado possui e quando vai se aposentar. Basta acessar www.tempodeservico.com.br e fazer seu cálculo. É grátis.
Nos quadros abaixo, o trabalhador também pode visualizar quando completará o tempo de contribuição, a idade e os pontos que lhe permitirão escolher as regras em que se enquadrará.
Direito adquirido
Nada muda para quem já preencheu os requisitos para obter a aposentadoria. É o direito adquiridos
Homens continuam tendo direito de se aposentar com 35 anos de contribuição e as mulheres com 30, independentemente da idade mínima.
A aposentadoria pode ser calculada proporcionalmente com base no fator previdenciário ou, integralmente, se atingir a pontuação de 86 e 96 pontos, respectivamente para mulheres e homens.
Nova regra
A nova regra, que será implementada aos poucos, se for aprovada, valerá depois da aplicação das regras de transição (ver abaixo), de modo que homens somente se aposentarão com 65 anos de idade e mulheres com 62, sendo exigido pelo menos a comprovação de 20 anos de contribuição.
É o fim da aposentadoria por tempo de contribuição, visto que sem a idade mínima ninguém terá acesso ao benefício. O tempo da contribuição servirá apenas para aumentar ou diminuir o valor do benefício.
Regra de transição: tempo de contribuição + pontos
Além da regra nova e do direito adquirido, poderão se beneficiar da regra de transição n.º 1, quem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
30 anos de contribuição, se mulher, e 35 de contribuição, se homem;
Somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 86, se mulher, e 96 pontos, se homem;
A partir de 1º de janeiro de 2020 a pontuação será acrescida de um ponto por ano para o homem e para a mulher, até atingir o limite de 10 pontos, se mulher, e de 105 pontos, se homem.
Para professores que comprovarem 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos, se homem, em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, o somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, será equivalente a 81 pontos, se mulher, e 91 pontos, se homem, aos quais serão acrescentados, a partir de 1º de janeiro de 2020, um ponto por ano para o homem e para a mulher, até atingir o limite de 95 pontos, se mulher, e de 100 pontos, se homem.
Para não precisar fazer contas, preparamos a tabela abaixo para você se orientar.
Regra de Transição n.º 1
Mulher
Homem
Professora
Professor
Tempo
30 anos
35 anos
25 anos
30 anos
PONTUAÇÃO
2019
86
96
81
91
2020
87
97
82
92
2021
88
98
83
93
2022
89
99
84
94
2023
90
100
85
95
2024
91
101
86
96
2025
92
102
87
97
2026
93
103
88
98
2027
94
104
89
99
2028
95
105
90
100
2029
96
91
2030
97
92
2031
98
93
2032
99
94
2033
100
95
Valor do Benefício: 60% da média + 2% por ano que exceder 20 anos
Regra de transição: tempo de contribuição + idade
Além da regra nova e do direito adquirido, da regra de transição n.º 1, poderão se beneficiar da regra de transição n.º 2, quem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem;
56 anos, se mulher, e 61 anos, se homem;
A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade será acrescida de seis meses a cada ano, até atingir 62 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem.
Para o professor que comprovar o exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, o tempo de contribuição e a idade serão reduzidos em 5 anos, aos quais serão acrescentados, a partir de 1º de janeiro de 2020, seis meses a cada ano até atingir 60 anos para ambos os sexos.
Para se orientar, veja a tabela da regra de transição n.º 2 que criamos para você.
Requisitos de acesso à aposentadoria
Valor do Benefício: 60% da média + 2% por ano que exceder 20 anos
Regra de transição: tempo de contribuição sem idade mínima
Esta é a regra que mais aproxima o trabalhador da aposentadoria. Acredito que será uma corrida para tentar salvar um benefício menor e fugir das regras de idade e pontuação que retardam o início do benefício.
Terá direito à ela a mulher que possuir, na data da alteração da lei, pelo menos 28 anos de contribuição, e o homem que atingir 33 anos de contribuição.
Este é o tempo que o segurado tem que ter para se beneficiar da regra sem idade mínima, mas ainda assim terá que continuar trabalhando até:
Atingir 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem;
Cumprir um período adicional de tempo de serviço correspondente a 50% do tempo que, na data que a lei mudar, faltará para atingir 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem.
Mesmo assim o benefício será calculado com a aplicação do fator previdenciário.
O recado ficou claro: quem correr atrás de corrigir o tempo do passado poderá se enquadrar em regra que antecipa o início da aposentadoria. Então, é a hora de buscar o tempo de serviço sem registro e sem contribuições, converter o tempo de serviço especial em comum. Enfim, documentar tudo que não está certo para chegar no benefício mais cedo.
NSS item importantes para quem está próximo da aposentadoria em 2019
O que é mais preocupante é que os contribuintes não sabem quando irão se aposentar e muitos querem parar de pagar a Previdência Social.
1 – Quando vou me aposentar?
Esta é a principal dúvida do trabalhador. Até mesmo com as regras que estão valendo, poucos sabem quando irão se aposentar. Para isso eu já preparei um aplicativo para fazer esses cálculos. O www.tempodeservico.com.br. É simples e grátis.
Com as regras que serão aprovadas realmente a dúvida continuará existindo até que elas sejam aprovadas, mas com o projeto da reforma já dá para ter uma ideia.
2 – Posso parar de pagar o INSS?
Muita gente está em dúvida quanto à segurança do sistema previdenciário e não têm certeza que ele terá dinheiro para saldar a futura aposentadoria. Por isso pensam em parar de contribuir.
Mas não é bem assim. Quem é empregado, a contribuição é descontada na folha, então não dá para nem pensar em parar de contribuir.
As pessoas que trabalham por conta própria também não podem parar de pagar porque a contribuição é obrigatória e, se não pagar, a Receita Federal pode cobrar. Os juros, correção monetária e multas são altas, então cuidado
3 – Posso pegar o dinheiro que paguei de volta?
Não, não pode. O sistema previdenciário, exceto na previdência complementar, não permite o resgate das contribuições que já foram feitas. Impossível.
4 – Previdência complementar é salvação para ter boa renda no futuro?
Pode até ser, mas tem muita gente vendendo gato por lebre. E tem gente grande fazendo isso.
Na maioria dos planos de previdência complementar que já analisei acabei orientando o participante a resgatar as contribuições porque o valor que conseguiu ou conseguirá guardar não vai representar uma garantia de renda no futuro.
São valores que se tornam irrisórios depois de todas as taxas e impostos que devem ser pagos. Se serve como dica, acho que todo mundo que tem um plano de previdência, deveria revê-lo e, quem sabe, não usar o dinheiro para algo imediato e mais importante.
Especialista mostra dicas para a Aposentadoria no INSS.
É comum ouvir aposentados dizendo que pagaram uma fortuna ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), mas recebem uma miséria. Isso acontece com pessoas que não fizeram um planejamento previdenciário: pagam a Previdência como se fosse uma conta de luz.
Como pagar a previdência social corretamente?
Primeiro, é preciso saber quando vai se aposentar e, para isso, é preciso fazer um cálculo do tempo de serviço. Sabendo quando vai se aposentar, o trabalhador pode planejar quanto contribuir para não jogar dinheiro no lixo.
Tem muita gente que paga como MEI [microempreendedor individual] porque é mais barato. Isso prejudica o valor do benefício?
Não só prejudica o valor do benefício. Muitas espécies de aposentadorias são perdidas por causa disso.
Quem paga como MEI perde a oportunidade de receber aposentadoria por tempo de contribuição e vai se aposentar com salário mínimo.
Tem como corrigir as contribuições de MEI para voltar a ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição ou superior ao salário mínimo?
Todos os benefícios pagos pelo INSS, exceto o salário família e o salário maternidade, são calculados com base no salário de benefício, que é a média dos salários de contribuição.
O que é salário de contribuição?
Salário de contribuição é o valor da remuneração sobre o qual o trabalhador paga sua contribuição para o INSS, ou seja, o salário do empregado, os honorários do profissional liberal, o pró-labore dos sócios, etc.
sábado, 9 de março de 2019
Eles relacionam o consumo de bebidas açucaradas com um agravamento da esclerose múltipla
Aqueles pacientes que consumiram duas latas de refrigerante por dia tinham cinco vezes mais chances de sofrer de uma deficiência grave.
Os refrigerantes são completamente dispensáveis em uma dieta saudável e equilibrada, mas no caso de pessoas comesclerose múltipla(MS), tomar duas latas de refrigerantes açucarados pode estar associada a sintomas mais graves e um maior nível de deficiência em comparação com pessoas com esta doença raramente consomem (uma lata e umameia por mês), de acordo com um estudo preliminar a ser apresentado na Reunião anual 71 da Academia americana de Neurologia , realizado de 4 a 10 de maio, em Filadélfia , Estados Unidos.
"Os pacientes com esclerose múltipla frequentemente querem saber como a dieta e os alimentos específicos podem afetar a progressão de sua doença", diz a autora do estudo, Elisa Meier-Gerdingh, do Hospital St. Josef, em Bochum, Alemanha, e membro do hospital. Academia Americana de Neurologia. "Embora não tenhamos encontrado uma ligação com a dieta em geral, encontramos uma relação com aqueles que bebiam refrigerantes, sucos com sabor, chás e cafés açucarados ", acrescenta.
O estudo incluiu 135 pessoas com esclerose múltipla que completaram um questionário sobre sua dieta. Em seguida, os pesquisadores observaram como a dieta de cada participante abordou as abordagens dietéticas para parar a hipertensão (DASH).A dieta DASH recomenda a ingestão de cereais integrais, frutas e legumes, produtos lácteos com baixo teor de gordura, carnes magras, frango e peixe, nozes e legumes e limitar os alimentos ricos em gorduras saturadas e açúcar.
"Escolhemos estudar a dieta DASH porque a adesão à dieta DASH está associada a um menor risco de outras doenças crônicas, como pressão alta, diabetes e doenças cardiovasculares", diz Meier-Gerdingh. Os cientistas também mediram o nível de incapacidade dos participantes usando a Expanded Disability Status Scale, um método comum para quantificar a incapacidade variando de 0, sem sintomas, a 10 pontos, morte por MS.
Em geral, os pesquisadores não encontraram nenhuma ligação entre o que os participantes comiam e seu nível de incapacidade. No caso de refrigerantes e bebidas adoçadas com açúcar, os participantes foram divididos em cinco grupos de acordo com a quantidade de bebida. As pessoas do grupo superior recebiam uma média de 290 calorias de bebidas açucaradas por dia, enquanto o grupo mais baixo raramente bebia bebidas açucaradas.
O estudo constatou que os participantes que consumiram mais bebidas adoçadas com açúcar tinham cinco vezes mais probabilidade de sofrer de incapacidade grave do que as pessoas que raramente bebiam bebidas açucaradas. Das 34 pessoas do grupo superior, 12 tinham deficiências graves, em comparação com 4 das 34 pessoas do grupo inferior. O grupo superior teve uma pontuação média de incapacidade de 4,1 pontos, enquanto o grupo inferior teve uma média de 3,4 pontos.
"Embora esses resultados devam ser confirmados com estudos maiores que acompanham pessoas durante um longo período de tempo, e os resultados não mostram que refrigerantes e bebidas açucaradas causam uma incapacidade mais grave, sabemos que os refrigerantes não têm valor nutricional. e as pessoas com esclerose múltipla podem considerar reduzir ou eliminá-las de sua dieta ", diz Meier-Gerdingh.
As limitações do estudo incluem o número relativamente pequeno de participantes. A pesquisa também avaliou as dietas dos participantes, enquanto deficiência, por isso não é possível distinguir se ele realmente é um aspecto da dieta, o consumo de bebidas açucaradas, que contribui para uma maior deficiência ou se o gravidade da doença que afeta a capacidade de uma pessoa para levar uma dieta saudável. Estudos adicionais são necessários para avaliar se as bebidas adoçadas com açúcar afetam o curso da doença.
A deficiência de biotinidase (DBT) é um erro inato do metabolismo, de origem genética e herança autossômica recessiva que consiste na deficiência da enzima biotinidase, responsável pela absorção e regeneração orgânica da biotina, uma vitamina existente nos alimentos que compõem a dieta normal, indispensável para a atividade de diversas enzimas.
Existem duas formas da doença de acordo com a atividade residual da biotinidase a deficiência total e a parcial.
Causa
A doença é causada por um erro genético de herança autossômica recessiva que interfere na capacidade do organismo de obter a vitamina biotina a partir dos alimentos.
Sinais e Sintomas
Normalmente a doença se manifesta a partir da sétima semana de vida do recém-nascido com distúrbios neurológicos e cutâneos tais como crises epiléticas, hipotonia, microcefalia, atraso do desenvolvimento neuropsicomotor, alopecia e dermatite eczematoide. Os pacientes de diagnóstico tardio apresentam distúrbios visuais, auditivos, assim como, atraso motor e de linguagem.
Tratamento
O tratamento deve ser instituído logo após o diagnóstico da doença e consiste em suplementação oral de biotina livre (disponível em cápsula, comprimido e preparação líquida) ao longo de toda vida.