sábado, 20 de agosto de 2016


Data: 17/08/2016 18:34
Assunto: (D)Eficiente
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(D)Eficiente
Personal que ficou tetraplégico é exemplo de superação
Livro apresenta sonho paralímpico no memorial da inclusão
Quatro em cada dez pessoas com deficiência são vítimas de preconceito no trabalho
Falta de recursos financeiros preocupa Comitê Paralímpico Internacional
Jovem com Down é o empreendedor mais novo de sua cidade
Personal que ficou tetraplégico é exemplo de superação
Posted: 17 Aug 2016 06:23 AM PDT


Depois do casamento, o personal trainer ganhou uma cadeira stand up

"Qual será sua desculpa?" Com essa pergunta, Dannilo Garcia, de 35 anos, provoca quem vive colocando a culpa por não se exercitar na falta de tempo, de dinheiro, de disposição. O puxão de orelha, vindo de um profissional da área de Educação Física, já é motivo para refletir. Mas vindo de Dannilo faz pensar sobre o sentido, a gratidão e o que cada um quer fazer da sua vida. Tetraplégico depois de um acidente banal, Dannilo conseguiu superar prognósticos médicos e hoje trabalha como personal trainer, dando continuidade à carreira que começou há uma década. "A gente pode ser aquilo que a gente acredita ser e pelo que a gente batalha para ser."

A vida de Dannilo mudou completamente em 2008. Professor de Educação Física e amante de esportes, trabalhava em três academias de Sorocaba e treinava pesado para participar de uma prova de Ironman -- uma modalidade de triathlon que compreende longas distâncias de natação, ciclismo e corrida. "Era um sonho e também queria incrementar meu currículo." Tudo ia bem com o jovem, então com 27 anos. Até que um dia, numa festa de confraternização, Dannilo decidiu brincar numa arena inflável de futebol de sabão. "Resolvi dar um salto mortal ali. Dei o primeiro, o segundo e quando fui dar o terceiro meu pé escorregou antes de eu saltar. Caí de cabeça e quebrei o pescoço", lembra. Naquele momento, Dannilo conta que imediatamente falou para um amigo: "fiquei tetraplégico". "Não senti mais meu corpo." O colega, é claro, disse a ele para que "virasse a boca para lá". Resgate realizado, ele foi levado para o Hospital Regional. "Lá eu vivi os piores momentos da minha vida, de descaso." Esperando por atendimento num corredor, Dannilo já sabia que algo muito grave havia acontecido. Afinal, ele é um profissional ligado à saúde do corpo -- e sabe muito bem como ele funciona.


A queda de cabeça no brinquedo inflável provocou o deslocamento de uma vértebra, que rompeu quase toda a medula. Foram necessários uma cirurgia no pescoço e 17 dias de internação. Mas, a essa altura, o educador físico já tinha o diagnóstico oficial de tetraplegia: nenhuma expectativa de ter qualquer movimento do pescoço para baixo. "Mas eu nunca fui de aceitar o que me falam, ainda mais um diagnóstico. Me recusei a aceitar e me recuso. Nossa história quem escreve é a gente." A mãe de Dannilo, Helena Garcia, chegou a desconfiar que o filho não estava consciente de todos os problemas que ainda ia enfrentar. "Disse à psicóloga que achava que a ficha dele ainda não tinha caído. Ele sempre esteve alegre, cantando... e ela me disse que não, que ele sabia muito bem o que estava vivendo", descreve.

Estava preparado

Dannilo conta que em nenhum momento se revoltou com a situação. De volta para casa, os empregos deixaram de existir e toda a família precisou se preparar para viver a nova realidade. "A partir daí, fiquei obcecado com a reabilitação. Queria mais que só a fisioterapia convencional."

Com a ajuda do irmão, Dannilo encontrou o projeto americano chamado Project Walk, voltado à retomada de movimentos de pessoas tetraplégicas. "Mas precisava de 150 mil dólares para ir até lá. Foi quando eu, amigos e familiares começamos a fazer festas e jantares beneficentes." Em 2010, para sorte de Dannilo, uma franquia do projeto americano foi instalada em São Paulo. "Com os recursos que eu já tinha, pude me recuperar por dois anos lá." Hoje, Dannilo mexe braços e mãos e tem bom controle do tronco. O tratamento parou -- porque o dinheiro acabou -- mas ele continua com a fisioterapia e com "avanços graduais" na retomada dos movimentos.

A reviravolta

Um jovem que sofreu um acidente, ficou tetraplégico e se dedica ao máximo para sua recuperação já é uma história de sucesso. Mas Dannilo queria mais. "Cheguei à conclusão que precisava voltar a trabalhar." Ele aproveitou um processo seletivo e conseguiu uma vaga no Senac, na área administrativa. "Foi aí que eu comecei a viver novamente." Foi lá que conheceu a esposa Nara -- com quem se casou há uma semana -- e teve a certeza que ama a Educação Física.

Há dois anos, Dannilo recebeu a proposta de uma tia de sua então namorada, que sofria de dores nas costas e precisava de alguém que a orientasse em exercícios físicos para melhorar a qualidade de vida. "Ela perguntou se eu não poderia fazer isso. Aceitei e hoje já tenho 14 alunos", contou o personal trainer. Ele atende as pessoas que querem se exercitar em suas próprias casas ou nos parques e está montando um espaço só seu. Retomar uma profissão que trabalha exclusivamente com os movimentos do corpo não foi nada fácil -- mas desafiador e totalmente possível para ele. "Fui me atualizar e desenvolvi uma forma de explicar verbalmente como os exercícios devem ser feitos corretamente -- já que não consigo mostrar. Também tenho uma pessoa que me ajuda. Muita gente tem preconceito e eu respeito, é difícil entender alguém que não tem movimentos ensinando a fazer movimentos. Mas é possível", diz ele, que inclusive faz musculação.

Hoje, Dannilo usa sua história para alertar sobre a importância de viver bem. "Eu vou voltar a andar. Não sei se será um milagre ou se vão descobrir a cura para a lesão na medula. Nunca deixarei de acreditar nisso. Mas eu não vou esperar voltar a andar para viver."

A emoção de poder casar-se em pé

"Eu não sei descrever o que eu senti naquele momento." A falta de palavras de Dannilo se refere a um dia muito especial, segundo ele, o mais importante da sua vida. Há exatamente uma semana, ele se casou com Nara Roberta Cimetta Garcia, 34 anos. E, para esperar a noiva no altar, utilizou uma cadeira stand up eletrônica, que o colocou em pé. Ninguém esperava que aquilo fosse acontecer -- inclusive a noiva -- e a emoção tomou conta de toda a igreja e convidados.

O sonho de se casar em pé era antigo e rondava tanto Dannilo como Nara. Porém, ao irem atrás do equipamento para aluguel, acabaram não tendo sucesso. "É um equipamento muito caro e quase não alugam pois há o risco de quebrar e, daí, o custo de manutenção é muito alto também." Quando quase estavam desistindo de procurar, amigos em comum acabaram conseguido um contato com o empresário Nelson Nolé, da Conforpés, que emprestou o equipamento para que Dannilo usasse durante a cerimônia, que aconteceu na Igreja Presbiteriana do Calvário, em Sorocaba. "Foi indescritível. quando percebi, dei um berro e comecei a chorar", conta Nara. De pé, Dannilo recebeu a noiva, trocou alianças e cumprimentou os padrinhos.

Com as fotos do casamento compartilhadas nas redes sociais, a história de Dannilo logo ficou conhecida. E o empresário Nolé não se contentou apenas em dar um momento de alegria aos noivos. Na última quarta-feira, ele deu de presente a cadeira stand up para Dannilo, durante uma participação do personal trainer no Programa do Ratinho, do SBT. "O que a gente dá, recebe em dobro", resume Nolé.

Segundo Dannilo, estar na posição em pé não é apenas um prazer para quem vive numa cadeira de rodas -- é uma necessidade. Isso porque estar nessa posição é parte do tratamento de reabilitação, pois auxilia, por exemplo, na regulação de funções fisiológicas e a promover o impacto que fortalece ossos e músculos.

Fonte: PcD Online

Livro apresenta sonho paralímpico no memorial da inclusão
Posted: 17 Aug 2016 06:15 AM PDT



A história lúdica de Pedro, garotinho que adquire uma deficiência e vê sua vida mudar numa paralimpíadas será lançado em 06 de setembro com a presença da autora Maria Goret Chagas

Na terça-feira, 06 de setembro, às 19h, o Memorial da Inclusão, espaço que fica na Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo, recebe Maria Goret Chagas para o lançamento de seu livro “Paralímpicos, o sonho fantástico de um herói”.

A obra conta a história de Pedro, garotinho que adquire uma deficiência depois de cair de uma árvore e vê sua vida mudar quando compete em uma paralimpíada com sua nova cadeira de rodas mágica.

O livro é todo ilustrado pela autora, Maria Goret Chagas, artista que faz parte da APBP – Associação dos Pintores com as Bocas e Pés e possui reproduções de suas obras no Brasil e em mais 10 países.

A ideia de lançar a obra nesta data veio em razão das Paralimpíadas Rio 2016 iniciarem em 07 de setembro.

SERVIÇO

Lançamento do livro “Paralímpicos, o sonho fantástico de um herói”
Data: 06 de setembro de 2016
Horário: 19h
Local: Memorial da Inclusão – Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo
Endereço: Av. Auro Soares de Moura Andrade, 564 – Portão 10 – Barra Funda – SP (próximo à estação de trem/metrô Barra Funda)

Todos estão convidados! Entrada Franca!

Fonte: Site Pessoa com Deficiência SP

Quatro em cada dez pessoas com deficiência são vítimas de preconceito no trabalho
Posted: 17 Aug 2016 05:55 AM PDT

...

sábado, 6 de agosto de 2016

https://plus.google.com/photos/101101091194951326296/albums/6315375121186823169?authkey=CPaR_LrlxrmwoQE

quinta-feira, 28 de julho de 2016


exerciciodorespeito.com.br
Otimizado há 28 minutos
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Maria Lúcia Pellegrinelli – Exercício do Respeito

Fisioterapeuta . Autora . Educadora . Oficina Bem Viver

Direitos e Deveres das pessoas com deficiência

Informações sobre leis e deveres das pessoas com deficiência

CONCEITOS IMPORTANTES

Direito: “o que é justo, reto e conforme a lei.” Os principais direitos das pessoas com deficiência foram reconhecidos pela Constituição Federal de 1988, que fala da Seguridade Social.

Dever: é a obrigação moral ou legal de fazer algo. Quase sempre é a contra partida do direito. Por exemplo, o Governo e a Família têm o dever de fazer valer os direitos da criança e do adolescente.

Deficiência: é todo e qualquer comprometimento que afeta a integridade da pessoa e traz prejuízos na sua locomoção, na coordenação de movimento, na fala, na compreensão de informações, na orientação espacial ou na percepção e contato com outras pessoas.

Cidadania: é o direito de ter direitos e o dever de respeitar os direitos dos outros.

Políticas Públicas: são os programas e ser viços gratuitos organizados para atender os direitos da população. São decididas pelo governo em parceria com a sociedade (nos conselhos) e executadas pela Prefeitura, Governo Estadual e Governo Federal.

Poder Público: é a Prefeitura, o Governo Estadual ou o Federal. É operado pelos governantes eleitos e pelos servidores públicos.

AS LEIS E OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

A Constituição Federal de 1988 abriu caminho para várias legislações que afirmam a cidadania do povo brasileiro. Pela primeira vez uma lei no país fala da Seguridade Social, que é a proteção social para quem contribui e também para quem não contribui com a Previdência Social. Com isso ela tornou universal o direito à Saúde e à Assistência Social.

A Lei Federal n. 7.853, de 24 de outubro de 1989 é a mais importante das legislações que tratam os direitos das pessoas com deficiência. Esta lei foi regulamentada pelo Decreto 3298, de 20/12/1999. Nessas legislações encontramos a seguinte classificação das deficiências:

Deficiência Física – Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

Deficiência Mental – Funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização da saúde e segurança, convivência, habilidades acadêmicas, lazer, trabalho.

Deficiência Visual – Caracterizada por uma limitação no campo visual Pode variar de cegueira total à visão subnormal. Neste caso, ocorre diminuição na percepção de cores e mais dificuldades de adaptação à luz.

Deficiência Auditiva – Perda total ou parcial da capacidade de compreender a fala através do ouvido. Pode ser surdez leve, nesse caso, a pessoa consegue se expressar oralmente e perceber a voz humana com ou sem a utilização de um aparelho. Pode ser também surdez profunda.

Deficiência Múltipla – Associação de duas ou mais deficiências.

Crimes previstos na Lei Federal n. 7853/89 praticados contra as pessoas com deficiência:

a)    Recusar, suspender, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa a inscrição do aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado por ser este uma pessoa com deficiência.

b)   Impedir o acesso a qualquer cargo público por ser uma pessoa com deficiência.

c)    Negar trabalho ou emprego por ser uma pessoa com deficiência.

d)   Recusar retardar ou dificultar a internação hospitalar ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar ou ambulatorial, quando possível, a uma pessoa com deficiência.

Como a pessoa com deficiência pode agir contra tais crimes?

Sempre que um direito for ameaçado ou violado o primeiro passo é documentar tal ato. Por exemplo, se uma vaga é negada, deve-se pedir a quem negou para colocar isso no papel e assinar. No caso de ameaças ou violações de direitos de crianças e adolescentes deve-se procurar o Conselho Tutelar e registrar a denúncia. Outro caminho é a Justiça. Com as provas da violação qualquer pessoa com mais de 18 anos pode apresentar representação diretamente junto a uma delegacia de polícia ou diretamente junto ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público Estadual e à Comissão de Direitos Humanos da OAB.

OS PRINCIPAIS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM DEFICIÊNCIA

Convivência familiar e comunitária

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90), a Lei 7853 e o Decreto 3298 de 1989 estabelecem que todas as crianças e todos os adolescentes inclusive os que têm deficiência devem conviver com dignidade, respeito e liberdade com seus familiares e na comunidade onde vivem. Para que isso seja assegurado, eles têm direito a brincar, estudar, ser atendidos em entidades sociais e serviços de saúde, na região onde moram.

Um dos mais importantes critérios para que isso aconteça tem a ver com o direito de ir e vir, que está relacionado com acessibilidade. E o que é isso? É a possibilidade e a condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.

EDUCAÇÃO

A Constituição Federal em seu Artigo 205 diz que a Educação, direito de todos e dever do Estado e da Família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício e sua qualificação para o trabalho.

No Artigo 208, encontramos que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

(…) III – atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade.

ESPORTE, LAZER, CULTURA

Segundo o Programa de Ação Mundial para as pessoas com deficiência (ONU, 2001), as oportunidades de freqüentar atividades recreativas, restaurantes, praias, teatros, bibliotecas, cinemas, estádios esportivos, hotéis e outras formas de lazer devem ser para todos os cidadãos. Precisam ser adotadas medidas para que as pessoas com deficiências possam ser motivadas a usufruir integralmente desses serviços tendo acesso ainda às atividades culturais (dança, música, literatura, teatro e artes plásticas), utilizando ao máximo suas qualidades criativas, artísticas e intelectuais em prol de si mesmas e da comunidade.

SAÚDE

A Lei Federal n. 7853/89 e o Decreto 3298 asseguram que a pessoa com deficiência (e seus pais em caso de criança) tem direito a receber informações médicas, inclusive sobre os cuidados que ela deve ter consigo, notadamente no que se refere à questão do planejamento familiar, às doenças do metabolismo e seu diagnóstico e ao encaminhamento precoce de outras doenças causadoras de deficiência.

Existe lei que garanta a habilitação ou a reabilitação da pessoa com deficiência?

Sim, conforme o art. 2º parágrafo único, alíneas “c” e “e” da Lei Federal n. 7853/89; artigos 17, 18, 21 e 22 do Decreto Federal 3298/99 e artigo 89 da Lei Federal n. 8213 de 8 de dezembro de 1991, o Poder Público está obrigado a fornecer uma rede de serviços especializados em habilitação e reabilitação, bem como garantir o acesso nos estabelecimentos de saúde público e privado.

E se a pessoa com deficiência não puder se dirigir pessoalmente ao hospital ou posto de saúde?

É assegurado o direito a atendimento domiciliar de saúde pelo artigo 2º, inciso II, alínea “e”, da Lei Federal n. 7853/89, e pelo artigo 16, inciso V, do Decreto Federal n. 3298/99, à pessoa com deficiência física grave.

A pessoa com deficiência tem direito a instrumentos que o auxiliem a superar suas limitações físicas?

Sim, conforme os artigos 18,19 e 20 do Decreto 3298/99 a pessoa com deficiência tem direito a obter, gratuitamente, órteses e próteses (auditivas, visuais e físicas) junto às autoridades de saúde (federais, estaduais ou municipais) a fim de compensar suas limitações nas funções motoras, sensoriais ou mentais.

Existe também o direito a medicamentos?

Sim, o Poder Público está obrigado a fornecer gratuitamente medicamentos necessários para o tratamento da pessoa com deficiência. Se não for fornecido deve-se procurar um advogado ou a Defensoria Pública, pois a Justiça constantemente dá ganho de causa nessas ações.

Que providências podem ser tomadas em caso de a deficiência ocorrer por erro médico?

O cidadão deve procurar um advogado e a Promotoria de Justiça do Erro Médico. Ele poderá requerer o tratamento e, inclusive, uma indenização se ficar comprovado o erro.

Qual o direito da pessoa com deficiência internada em instituição hospitalar?

É assegurado pelo artigo 26, do Decreto n. 3298/99 o atendimento pedagógico à pessoa com deficiência internada em instituição por prazo igual ou superior a um ano, com o intuito de assegurar sua inclusão ou manutenção no processo educacional.

A pessoa com deficiência tem direito a desfrutar de plano de saúde para tratamento de sua deficiência?

Sim, conforme o artigo 14 da Lei Federal n. 9656/98 de 03 de junho de 1998, não pode haver impedimento de participação nos planos ou seguros privados de assistência à saúde às pessoa com deficiência.

TRABALHO

Quais são os direitos das pessoas com deficiência no que se refere aos concursos públicos (sociedade de economia mista, autarquias, fundações públicas e também União, Estados, Municípios e Distrito Federal)?

Há vários aspectos a serem considerados:

A Lei Federal n. 8112, de 11 de dezembro de 1990, art 5º, reserva um percentual de cargos e empregos públicos para as pessoas com deficiência e define os critérios para sua admissão.
Em concursos públicos federais (no âmbito da Administração Pública Federal, ou seja, empresas públicas federais, sociedades de economia mista pública, autarquias federais, fundações públicas federais e também a própria União) até 20% das vagas são reservadas às pessoas com deficiência. Desta forma, este percentual não é o mesmo para cada estado, município ou para o Distrito Federal, porque é a lei de cada uma dessas entidades que irá estabelecer o percentual de quotas de admissão para as pessoas com deficiência. Por exemplo, no Estado de Minas Gerais, Constituição Estadual, art. 28 e a Lei Estadual n. 11867 de 28 de julho de 1995, tal percentual é de 10%
As pessoas com deficiência têm preferência ante os demais, caso aprovado no concurso, independente de sua classificação.
Caso nenhuma pessoa com deficiência seja aprovada em um concurso, desconsideram-se as vagas reservadas para eles.
O que acontece quanto ao trabalho em empresa privada?

A lei Federal n. 8213/91, art. 93, prevê proibição de qualquer ato discriminatório no tocante a salário ou critério de admissão do emprego em virtude de ter a deficiência.

A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, habilitadas. O percentual a ser aplicado é sempre de acordo com o número total de empregados das empresas, dessa forma:

Até 200 empregados – 2%
De 201 a 500 – 3%
De 501 a 1000 – 4%
De 1001 em diante – 5%
Toda pessoa com deficiência tem direito a reserva de vagas em concursos públicos ou em empresas privadas?

Não, nem todas as quotas de reserva de empregos destinam-se a qualquer pessoa com deficiência, mas sim se destinam aos que estejam habilitados ou reabilitados, ou seja, que tenham condições efetivas de exercer determinados cargos. É preciso, então, que apresentem nível suficiente de desenvolvimento profissional para ingresso e reingresso no mercado de trabalho e participação na vida comunitária.

O que é habilitação e reabilitação?

É o processo que permite à pessoa com deficiência adquirir desenvolvimento conforme o art 89 da Lei Federal n. 8213/91, arts 17, 18, 21 e 22 do Decreto n. 3298/99 e Ordem de Serviço n. 90 do Ministério da Saúde e Previdência Social. Para maiores informações sobre colocação e recolocação no mercado de trabalho deve-se procurar a Delegacia Regional do Trabalho e/ou a CAADE.

Como fica a jornada de trabalho para o responsável com os cuidados com a pessoa com deficiência?

Fica o Poder Público autorizado a reduzir para 20 (vinte) horas semanais a jornada de trabalho do servidor público estadual legalmente responsável pela pessoa com deficiência em tratamento especializado. Tal benefício é concedido por seis meses podendo ser renovado por igual período de acordo com a necessidade (art 1º. e 3º. da Lei Estadual n. 9401 de 18 de dezembro de 1986. (Minas Gerais).

REFERÊNCIAS IMPORTANTES EM BELO HORIZONTE/MG

Conselho Tutelar: órgão público que recebe, atende e dá encaminhamentos a denúncias de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.

Telefones: Barreiro – 3277 9115; Centro Sul – 3277 4544; Leste – 3277 4407; Nordeste – 3277 5674; Noroeste – 3277 7224; Norte – 3435 1113; Oeste – 3277 7008; Pampulha – 3491 6266; Venda Nova – 3277 5512.

Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência: decide sobre os programas e serviços que devem existir na cidade para as pessoas com deficiência. Telefone: 3277 4694.

Promotoria dos Direitos da Pessoa com Deficiência: defende os direitos da pessoa com deficiência. Telefone: 3335 8375.

CAAD – Coordenadoria de Apoio e Assistência ao Deficiente: órgão estadual que coordena as políticas públicas para a pessoa com deficiência. Dentro do CAAD funciona um serviço de encaminhamento a emprego. Telefone: 3275 4145.

(Baseado em material Muriki – Formação – Prefeitura de Belo Horizonte, MG)

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(D)Eficiente
Comissão estende isenção de IOF na compra de veículo a pessoas com qualquer tipo de deficiência
Posted: 26 Jul 2016 08:48 AM PDT
Atualmente, apenas as pessoas com deficiência física são isentas do pagamento do imposto na compra de veículos; objetivo é equiparar ao benefício da isenção do IPI

Reportagem - José Carlos Oliveira - Edição - Adriana Resende
Foto: Alex Ferreira / Câmara dos Deputados


Professor Victório Galli apresentou substitutivo que veda a isenção do imposto na a compra de outro veículo antes da quitação do anterior

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, da Câmara dos Deputados, aprovou proposta (PL 4539/16) que concede isenção de Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro e Sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF) no financiamento de veículo adquirido por pessoas com qualquer tipo de deficiência.


A proposta é da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), mas foi modificada pelo relator, deputado Professor Victório Galli (PSC-MT).

O texto aprovado é um substitutivo, que altera uma lei tributária de 1991 (Lei 8.383/91), para beneficiar também autistas e as pessoas com deficiência física, visual, mental, severa ou profunda nas operações de financiamento de veículo nacional.

A lei atual só isenta do pagamento do IOF na compra de veículos as pessoas com deficiência física.

IPI

Outra lei (Lei 8.989/95) já garante a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), caso a proposta se torne lei, as pessoas também ficariam livres do pagamento do IOF, mais conhecido como Imposto sobre Operações Financeiras, conforme explica Victório Galli.

"A lei atual só contempla o IPI. O IOF, não. O IOF, que se mostra anacrônico em relação ao IPI, eu ampliei mais ainda, no substitutivo, para que a pessoa com deficiência possa ser mais contemplada neste sentido".

Na tentativa de igualar as condições de isenção de IOF às que já existem em relação ao IPI, o relator prevê que o benefício poderá ser usado a cada dois anos diretamente pela pessoa com deficiência ou por seu representante legal. O veículo só poderá ser vendido a partir de dois anos, contados da data da aquisição.

Para desestimular o endividamento das famílias, Victório Galli incluiu no texto a proibição de isenção de IOF para financiamento de novo veículo até que o anterior tenha sido quitado. No entanto, a transferência de financiamento é permitida.

Tramitação

A proposta será analisada ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-4539/2016

Fonte: 2.camara.leg.br

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quarta-feira, 13 de julho de 2016


HOJE ESTOU SOFRENDO AS DORES DO SUSTO QUE SOFRI NO ULTIMO DOMINGO, TOMEI UM TOMBO QUANDO TENTAVA SAIR DA CADEIRA DE TODAS, FOI HORRÍVEL, GRACAS A DEUS O PIOR Ñ ACONTECEU, APENAS ALGUNS MACHUCADOS , POR CSUSA DO SUSTO SOFRI UM NOVO SURTO DE ESCLEROSE MÚLTIPLA, PAREI NA EMERGÊNCIA E SGORA ESTOU ACAMADA . NINGUÉM PODE IMAGIR COMO É COMPLICADA A VIDA DA PESSOA COM ESSE TIPO DE DOENÇA, QUANDO PENSAMOS QUE TUDO TÁ BEM, ACONTECE O INESPERADO, VOLTAMOS AO INÍCIO DE TUDO, UMA NOVA BATALHA DE REABILITAÇÃO OUTRA VEZ, AJA PACIÊNCIA! MÁS, TUDO BEM COM A FORÇA E AJUDA DE SEUS TUDO DARÁ CERTO OUTRA VEZ.




IDOSOS E PORTADORES DE DEFICIÊNCIA TÊM DIREITO A VIAGEM GRATUITA, FRISA MP
 Fernanda Zago     18:54     Trânsito/Transporte     Sem Comentarios   

MPE destaca o direito a gratuidade, inclusive para lazer.
Viagens interestaduais e intermunicipais podem ser solicitadas.




O Ministério Público do Estado do Pará alerta a sociedade aos direitos de gratuidade nos transportes rodoviários e hidroviários aos idosos e pessoas com deficiência, para que estes possam desfrutar também do lazer, a fim de promover a inclusão social.



Os direitos de gratuidade são divididos em lei interestadual, que vale para todo o Brasil, em intermunicipal, que vale para todo o estado, e municipal, que vale para a região metropolitana de Belém. Os idosos e pessoas com deficiência devem se atentar às especificidades de cada lei, para não se confundirem ao cobrar seus direitos. No caso de viagens interestadual e intermunicipal, o cidadão deve se dirigir aos guichês de embarque das empresas para o uso desses direitos.



A Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará (Arcon-PA) é o órgão que fiscaliza e pode ser acionada. Em casos de desrespeitos à lei o Ministério Público está disponível para atender todas essas reclamações. Quando esses direitos não vêm sendo cumpridos o Ministério Público manda um ofício às empresas notificando-as para serem atendidos e no geral há um retorno rápido.



Maria de Belém de Lima, de 60 anos procurou o Ministério Público a fim de conseguir o cadastramento da sua carteira do Centros de Referência de Assistência Social (Cras) para viajar ao Rio de Janeiro “disseram que estavam apenas recadastrando quem já estava cadastrado, então procurei o Ministério Público, pois preciso resolver alguns problemas esse mês”, explicou. Segundo ela, o MP foi fundamental para resolver seu problema “foi rapidinho, mandaram uma solicitação e logo fui atendida e depois disso adiantaram outros casos”, completou.



“Esses direitos são justos, pagamos impostos e merecemos esses privilégios, nada é de graça. Hoje procuro conhecer mais os meus direitos e correr atrás deles. Acredito que não precisaria do Ministério Público, mas infelizmente nem todos respeitam nossos direitos, no meu caso ele ajudou bastante. Espero que daqui para frente nossos direitos possam ser ampliados e que sejam cumpridos”, explanou Maria de Belém.



“A nossa atuação envolve a defesa dos direitos das pessoas idosas e com deficiência e todo o leque desses direitos fundamentais a essas pessoas com tratamentos específicos, pois elas merecem, no sentido de inclusão social. O que temos observado que no geral a sociedade tem estado ciente desses direitos, mas, nos casos que há resistência, o MP vem sendo acionado e quando tivermos 60 anos também vamos usufruir desses direitos”, explica o promotor Rodier Ataíde.



Serviço

Promotoria de Defesa das Pessoas com Deficiência e dos Idosos

Endereço: Anexo I do Ministério Público, Rua Ângelo Custódio, em Belém.

Telefones: (91) 4008-0408 
Apoio - 4008-0410/ 4008-0420 
Apoio - (91) 4008-0502





Fonte: G1
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Meu nome é Fernanda Zago, moro em Brasília, nasci em Belo Horizonte, mas fui criada em Unaí-MG. Sou cadeirante desde os 16 anos devido a uma queda de escada. Em 2010 criei este blog para contar um pouco da minha história e trazer informações do nosso mundo para as pessoas com e sem deficiência. Hoje, além de blogueira, sou servidora pública federal, muito realizada com essa conquista, pois fiquei aposentada 12 anos por invalidez. Para saber um pouco mais de mim clique no link abaixo. Saiba mais nos links abaixo..
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COMENTÁRIOS

Fernanda Zago
Com certeza deve se ter todo este cuidado.
Fernanda Zago
Este comentário foi removido pelo autor.
helio bottamedi
Muito inteligente, util, e com todo respeito com a natureza …
Unknown
Muito inteligente, util, e com todo respeito com a natureza …
Thaise Maki
😄😄😄
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