quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Doentes crônicos têm direitos especiais Menos de 2% dos brasileiros com câncer, Aids, diabetes, pneumonia crônica, alcoolismo e outros 50 tipos de doenças crônicas sabem, mas o simples diagnóstico garante a eles direitos especiais. No caso do câncer, de acordo com o Inca, no Brasil, as estimativas para o ano de 2011 apontam para o diagnóstico de 489.270 novos casos. Os tipos mais comuns são câncer de pele do tipo não melanoma, os cânceres de próstata e de pulmão em homens e os de mama e do colo do útero nas mulheres, seguidos de reto e estômago. A Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que, até 2020, serão mais 15 milhões de novos casos, ultrapassando as doenças cardíacas, como principal causa de morte no mundo. O câncer é uma das doenças crônicas com mais chances de cura e, nos casos em que não são curáveis, é possível aumentar o tempo de sobrevida, melhorando a qualidade de vida. Neste sentido, segundo o advogado Marco Antônio Figueiredo, todo paciente de câncer, independente do tipo e da gravidade, tem direitos como estacionamento especial, compra de carro adaptado, que é isento de impostos, chegando a quase 40% de desconto. “O portador de doença crônica tem direito, ainda, à isenção do pagamento da taxa fixa de telefone, o acompanhante de um doente tem direito a transporte e a desconto na compra de carro especial para transportar doente impossibilitado de andar ou dirigir”, destaca o especialista. O procedimento para requerer direitos parte da elaboração de um laudo médico, com assinatura de profissional credenciado na Secretaria Municipal de Saúde, que especifique o grau da doença, se é permanente, se deixa sequelas e contendo o CID, que é a identificação da doença para apresentação nos locais em que se exige algum benefício. “Para isenção de impostos e taxas, é preciso requerer a isenção do pagamento do imposto de renda junto à Delegacia da Receita Federal, do pagamento do IPTU junto à prefeitura, da taxa fixa junto à companhia telefônica, tudo mediante apresentação do laudo. É preciso que as pessoas busquem seus direitos”, destaca o advogado Figueiredo. Para aqueles com invalidez por causa da doença ou do tratamento, o portador tem direito à quitação em caso de imóvel financiado. O Sistema Financeiro da Habitação paga o seguro por invalidez ou morte, junto com as prestações, para quitação total da dívida. Basta procurar o banco, o agente financeiro ou a seguradora responsável. “A Caixa também é obrigada a trocar o imóvel financiado por outro do mesmo valor, mas que esteja adaptado às necessidades do portador”, completa.

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