sexta-feira, 10 de abril de 2015

Aposentado tem direito a adicional de acompanhante


Aposentado tem direito a adicional de acompanhante

Justiça estende acréscimo de 25% pago pelo INSS sobre benefícios por invalidez para aposentadorias por idade e tempo de serviço



Brasília - Aposentados por idade ou por tempo de contribuição do INSS também têm direito de receber um adicional de 25% sobre o valor do seu benefício que a Previdência Social paga nos casos em que os segurados se aposentam por invalidez. Decisão da Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais garantiu o valor a mais a um aposentado por idade que sofreu um Acidente Vascular Cerebral (AVC). O percentual, conhecido como adicional de acompanhante, é acrescido quando o segurado necessita de auxílio de uma outra pessoa para dar conta de suas atividades do dia a dia.

Na sentença proferida em 11 de março, o juiz Sérgio Murilo Wanderley Queiroga, da TNU, entendeu que o percentual é devido também para os outros casos de aposentadoria, seguindo o princípio da isonomia. O segurado em questão se aposentou há dez anos após completar 65 anos de idade e ter feito as devidas contribuições previdenciárias. Com o AVC, ele ficou permaneceu com sequelas irreversíveis e se viu obrigado a ter acompanhamento diário.

Para o juiz, quando a pessoa não tem condições de viver de forma autônoma ela faz jus ao adicional. Conforme a decisão da turma, o adicional de 25% pode ser adotado mesmo quando o valor do benefício extrapola o teto da Previdência Social, atualmente em R$ 4.663,75. Neste caso, a bonificação seria de R$ 1.165,93. O valor mínimo do adicional é de R$ 197, referente ao salário mínimo de R$ 788. A decisão da TNU servirá de referência a outros casos em julgamento nos Juizados Especiais Federais de todo o país.

Pela legislação em vigor, o adicional deve ser pago em situações como cegueira total do segurado; perda de nove dedos das mãos ou superior a este número; paralisia dos dois membros superiores ou inferiores; perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando for impossível implantar prótese; perda de uma das mãos e de dois pés, mesmo que haja condições de usar a prótese; alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida social; doença que exija permanência contínua no leito, entre outras.

Para fazer o requerimento, é preciso comprovar, por meio de exames, laudos médicos e testemunhas, que realmente existe a necessidade da ajuda de uma terceira pessoa para fazer o acompanhamento do segurado. O primeiro passo para dar entrada no benefício adicional é marcar uma perícia médica pelo Canal 135 da Previdência Social.

Com a morte do aposentado que recebe o adicional, o valor da pensão deixada para o cônjuge e dependentes menores de 21 anos não terá o acréscimo.

http://odia.ig.com.br/noticia/economia/2015-04-03/aposentado-tem-direito-a-adicional-de-acompanhante.html

Um comentário:

Beyonce Velez disse...

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