quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

Como Bloquear e Desbloquear Empréstimo Consignado no INSS.

Como Bloquear e Desbloquear Empréstimo Consignado no INSS.

Neste artigo o Portal do Conhecimento Previdenciário vai tratar da possibilidade que o segurado, titular de benefício de aposentadoria ou pensão por morte, tem de requerer que o acesso aos empréstimos consignados seja bloqueado, para evitar possíveis fraudes, bem como pedir o desbloqueio quando muda a decisão.
Os segurados do INSS, titulares dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte, têm o direito de contratarem empréstimos cujas parcelas sejam descontadas em seus benefícios. Essa modalidade de crédito chama-se empréstimo consignado. Esse direito pode ser bloqueado ou desbloqueado pelo próprio segurado, mediante pedido por escrito junto à agência do INSS onde o benefício é mantido.
A opção de bloquear o acesso a empréstimos consignados é uma medida que protege o segurado de fraudes, pois há muitos casos em que são feitos empréstimos sem que o segurado tenha solicitado. Quem não pretende fazer empréstimo pode ir ao INSS e solicitar o bloqueio, se mudar de ideia é só voltar ao INSS e pedir o desbloqueio.
Há casos em que o bloqueio é feito automaticamente pelo INSS. Quando um segurado vai ao INSS e denuncia que um empréstimo existente em seu benefício não foi feito por ele o acesso a novos empréstimos fica bloqueado por 60 dias. Nesse caso o segurado não pode pedir o desbloqueio, somente depois de resolvida a questão entre o segurado e o banco o sistema volta a liberar.
Outro fato que causa o bloqueio automático é quando ocorre transferência do benefício de uma agência do INSS para outra ou de um banco para outro. Nesses casos é possível desbloquear, mas o segurado terá que ir ao INSS, na nova agência para onde seu benefício foi transferido e requerer, por escrito, o desbloqueio. Essa medida, de bloquear o acesso aos empréstimos, é feita para proteger o segurado de possíveis fraudes. Fraudadores transferiam o benefício para outra agência do INSS e faziam empréstimos e quando o segurado tomava conhecimento o prejuízo já era grande.

Fonte, portal do do direito previdenciário.


Enem 2016 -Resultado

ENEM 2016: resultado das provas do exame já podem ser consultadas

Resultado de imagem para enem simbolo fotosO Ministério da Educação divulgou nesta quarta-feira (18) as notas do Exame Nacional do Ensino Médio 2016. As consultas são individuais e restritas aos candidatos. Para ter acesso, o estudante precisa digitar CPF e senha no site http://enem.inep.gov.br/participante.
Os candidatos terão acesso às notas de cada uma das quatro provas – ciências humanas, ciências da natureza, linguagens e matemática – e da redação, que teve como tema a intolerância religiosa no Brasil. Para consultá-las, o candidato deve fazer login no site do Enem com dados pessoais e senha. Quem perdeu a senha, pode resgatá-la no botão ‘esqueci minha senha.’

sábado, 14 de janeiro de 2017

Beneficio de prestação Continuada - BPC

Na leitura do art. 20 da Lei 8.9742/93, a Lei detalhou os requisitos constitucionais para concessão do BPC, quais sejam: 1) a pessoa portadora de deficiência seja incapacitada para a vida independente e para o trabalho; 2) o idoso conte com 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou mais; 3) a renda mensal per capita da família do requerente seja inferior a um quarto do salário mínimo; 4) o requerente não receba qualquer outro benefício da seguridade social ou de outro regime, salvo o de assistência médica.
A Lei 13.301/2016, trás dispositivos de medidas de vigilância em saúde referente às crianças com microcefalia e ao salário maternidade, quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus da zika.
Art. 18. Fará jus ao benefício de prestação continuada temporário, a que se refere o art. 20 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, pelo prazo máximo de três anos, na condição de pessoa com deficiência, a criança vítima de microcefalia em decorrência de sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti.
§ 1o (VETADO).
§ 2o O benefício será concedido após a cessação do gozo do salário-maternidade originado pelo nascimento da criança vítima de microcefalia.
§ 3o A licença-maternidade prevista no art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será de cento e oitenta dias no caso das mães de crianças acometidas por sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti, assegurado, nesse período, o recebimento de salário-maternidade previsto no art. 71 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991.
§ 4o O disposto no § 3o aplica-se, no que couber, à segurada especial, contribuinte individual, facultativa e trabalhadora avulsa.
O prazo de 3 (três) anos de manutenção do benefício não deve ser entendido como limite para a sua concessão no caso de criança vítima de microcefalia. Uma vez que o benefício assistencial devido à pessoa com deficiência deve ser mantido enquanto perdurarem os pressupostos que justificaram sua concessão, isto é, a condição de deficiência e a vulnerabilidade socioeconômica do grupo familiar.
O benefício será concedido após a cessação do gozo do salário-maternidade originado pelo nascimento da criança vítima de microcefalia. O período de gozo do salário maternidade nesses casos será de 180 (cento e oitenta dias) e alcança a segurada especial, contribuinte individual, facultativa e trabalhadora avulsa
A inovação há quanto à extensão do salário-maternidade, que passa a ser de seis meses para as mães de crianças acometidas por sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti.
O Decreto 8.805, de 07 de julho de 2016, e suas alterações no BPC.
Art.  Compete atualmente ao Ministério do Desenvolvimento social e Agrário a implementação, a coordenação-geral, a regulação, o financiamento, o monitoramento e a avaliação da prestação do benefício, sem prejuízo das iniciativas compartilhadas com Estados, Distrito Federal e Municípios, em consonância com as diretrizes do SUAS e da descentralização político-administrativa, prevista no inciso I do caput do artigo 204 da Constituição Federal e no inciso I do caput do art.  da Lei 8.742/93.
Art. 5º O beneficiário não pode acumular o Benefício de Prestação Continuada com outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego, ressalvados o de assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória.
Parágrafo único. A acumulação do benefício com a remuneração advinda do contrato de aprendizagem pela pessoa com deficiência é limitada ao prazo máximo de dois anos.
Art. 7º O Benefício de Prestação Continuada é devido ao brasileiro, nato ou naturalizado, e às pessoas de nacionalidade portuguesa, em consonância com o disposto no Decreto nº 7.999, de 8 de maio de 2013, desde que comprovem, em qualquer dos casos, residência no Brasil e atendam a todos os demais critérios estabelecidos neste Regulamento.
O Decreto 8.805/16 surge como norma regulamentadora da política social desenvolvida na Secretária de Assistência de cada Município, através do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, onde é uma unidade pública estatal localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada ao atendimento socioassistencial de famílias. Reforça sua não cumulatividade com outro benefício no âmbito da Seguridade Social.
2- DOS REQUESITOS PARA CONCESSÃO, INSCRIÇÃO NO CADÚNICO, MANUTENÇÃO E REVISÃO AO BPC-LOAS:
Há duas formas de requerer benefícios previdenciários, inclusive o BPC é através do processo administrativo e processo judicial.
O procedimento administrativo é realizado diretamente na Agência da Previdência Social (INSS) e não exige a postulação de ação judicial ou contratação de intermediários (advogado ou qualquer outra pessoa). Para requerer o BPC/LOAS, agendar pelo135 ou Agência do INSS. É preciso apresentar uma série de documentos e formulários devidamente preenchidos. Os formulários utilizados para o requerimento do benefício serão disponibilizados, por meio dos sítios eletrônicos, do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário ou pelo INSS.
Pessoa Idosa - IDOSO: deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente.
Pessoa com Deficiência - PcD: deverá comprovar que a renda mensal do grupo familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo, deverá também ser avaliado se a sua deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho, e esta avaliação é realizada pelo serviço de pericia médica do INSS.
São requisitos para a concessão, a manutenção e a revisão do benefício as inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico. Basta o usuário ir á secretária de assistência social do seu Município e realizar seu cadastro, no qual será fornecido seu número de indentificação social – NIS.
O usuário que não realizar a inscrição ou a atualização no CadÚnico, no prazo estabelecido em convocação a ser realizada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, terá o seu beneficio suspenso, conforme disciplinado em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Agrário. Decreto 8.805/16.
Fonte, MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL.

sexta-feira, 13 de janeiro de 2017

NOVA TECNOLOGIA EM CADEIRA DE RODAS


Brad Soden é o inventor do Tankchair, que é uma cadeira de rodas que é fabricada nos mesmos conceitos que são fabricados os porta-aviões e barco. Sua máquina e designer intimidador podem atravessar encostas escarpadas, praias, aterros, nevadas e com uma velocidade máxima de 48 km por hora. Permitindo qualquer um passear no tráfego das cidades. Seu sistema de controle é construído por uma empresa que projeta sistemas de controle de helicóptero Apache, por isso, a cadeira pode elevar a uma posição ereta ou totalmente reclinar para ajudar o fluxo de sangue. Algumas versões têm armas e carretilhas de pesca, outra barra de rolo.

OPÇÃO NA FABRICAÇÃO: Pintura que brilha no escuro, luz de LED, suporte para armamento, carretilha de pesca…

“Com uma boa conversa podemos colocar quase tudo no brinquedo” disse Brad Soden em uma entrevista.

Fonte casa adaptada