Como Bloquear e Desbloquear Empréstimo Consignado no INSS.
Como Bloquear e Desbloquear Empréstimo Consignado no INSS.
Neste artigo o Portal do Conhecimento Previdenciário vai tratar da possibilidade que o segurado, titular de benefício de aposentadoria ou pensão por morte, tem de requerer que o acesso aos empréstimos consignados seja bloqueado, para evitar possíveis fraudes, bem como pedir o desbloqueio quando muda a decisão.
Os segurados do INSS, titulares dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte, têm o direito de contratarem empréstimos cujas parcelas sejam descontadas em seus benefícios. Essa modalidade de crédito chama-se empréstimo consignado. Esse direito pode ser bloqueado ou desbloqueado pelo próprio segurado, mediante pedido por escrito junto à agência do INSS onde o benefício é mantido.
A opção de bloquear o acesso a empréstimos consignados é uma medida que protege o segurado de fraudes, pois há muitos casos em que são feitos empréstimos sem que o segurado tenha solicitado. Quem não pretende fazer empréstimo pode ir ao INSS e solicitar o bloqueio, se mudar de ideia é só voltar ao INSS e pedir o desbloqueio.
Há casos em que o bloqueio é feito automaticamente pelo INSS. Quando um segurado vai ao INSS e denuncia que um empréstimo existente em seu benefício não foi feito por ele o acesso a novos empréstimos fica bloqueado por 60 dias. Nesse caso o segurado não pode pedir o desbloqueio, somente depois de resolvida a questão entre o segurado e o banco o sistema volta a liberar.
Outro fato que causa o bloqueio automático é quando ocorre transferência do benefício de uma agência do INSS para outra ou de um banco para outro. Nesses casos é possível desbloquear, mas o segurado terá que ir ao INSS, na nova agência para onde seu benefício foi transferido e requerer, por escrito, o desbloqueio. Essa medida, de bloquear o acesso aos empréstimos, é feita para proteger o segurado de possíveis fraudes. Fraudadores transferiam o benefício para outra agência do INSS e faziam empréstimos e quando o segurado tomava conhecimento o prejuízo já era grande.
Fonte, portal do do direito previdenciário.
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