sexta-feira, 26 de julho de 2013

VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


CMAS - Conselho aprova Regimento para VII Conferência Municipal de Assistência Social


          Aconteceu na tarde de ontem, quinta-feira (11), a 7ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social.

 
          Em pauta foi apresentado e aprovado o regimento da VII Conferência Municipal de Assistência Social que acontecerá no dia 6 de agosto no Levino's Hall.
 
          Foi apreciado também o relatório do Projeto Viva Vida e o Termo de Aceite 2013 - PETI
 
          A Próxima Reunião acontecerá na primeira quarta-feira do mês de agosto, dia 7.

REFLEXÃO


"E a gente floresce em qualquer tempo...
qualquer idade...
A gente floresce enquanto o coração bater"... 




vida não escolhe por nós. Somos nós que fazemos escolhas pela vida. Ela nos dá o que pedimos, o que vibramos, logo, cabe a nós usarmos da nossa inteligência e sabedoria para magnetizar apenas coisas boas. A vida dá o que recebe de nós. Quanto mais fizermos o bem, mais ela trabalhará para que o bem se faça presente em nossas vidas///*
 Acredite e o sonho chegará. Sinta a energia forte e
linda do AMOR  ! Transborde-a. Tudo cresce
quando se compartilha."        ♥      ♥

quinta-feira, 25 de julho de 2013

UNICERF AFIRMA QUE CRIANÇAS TÊM DIREITO A SERVIÇOS SEXUÇOS SEXUAIS

UNICEF Afirma que Crianças Têm Direito a Serviços Sexuais Confidenciais

Dra. Susan Yoshihara
NOVA IORQUE, EUA (C-FAM) O UNICEF diz que as nações são obrigadas pelo direito internacional a reconhecer o direito de crianças a informações e serviços relativos a sexo sem o conhecimento de seus pais.
O mais recente relatório do UNICEF revelou que interpreta dois tratados de direitos humanos da ONU — sobre deficiência e direitos das crianças — como incluindo o direito de uma criança “a informações e serviços confidenciais de saúde sexual e reprodutiva durante a adolescência e no início da vida adulta.” O UNICEF define a adolescência como entre 10 e 19 anos de idade.
Nem um dos dois tratados menciona tal direito, mas em 2009 o comitê que monitora o tratado das crianças começou a interpretar que as crianças devem ter acesso “sem consentimento dos pais” a “informações ou serviços de saúde reprodutiva,” um termo muitas vezes usado pelos funcionários da ONU para incluir o aborto. Em 2010 o Vaticano censurou o comitê que monitora o tratado por interpretá-lo de forma incorreta.
A atitude de passar por cima dos pais em assuntos sexuais é um contraste forte com o resto do relatório que frisa o papel prioritário da família na proteção de crianças deficientes. O relatório recomenda remover crianças de instituições que diz são “substitutos inferiores para um lar que nutre a vida,” e pede uma moratória imediata para novas internações e promoção de serviços que apoiam assistência com base na família.
Só na família as crianças deficientes mais novas recebem o “amor, estímulo dos sentidos, assistência de saúde e inclusão social” que previnem importantes implicações sociais e econômicas, diz o relatório, que recomenda subsídios para compensar o custo elevado de criar uma criança deficiente, tal como auxílios financeiros que “respeitem os direitos de decisões de pais e filhos.” O relatório comenta o “papel fundamental” das organizações de pais para garantir que as crianças com deficiências sejam “valorizadas, amadas e apoiadas” por suas famílias e comunidades.
Embora o relatório censure nações que não ratificaram os dois tratados, admite que o direito internacional “não é suficiente” para ajudar a criança deficiente, e a maior parte do relatório apoia sua descoberta principal — que a assistência básica de saúde e a nutrição são o melhor jeito de prevenir deficiências.
Mais de um milhão de crianças de menos de 5 anos morreram em 2008 de pneumonia, diarreia e gripe, enquanto outras 165 milhões permanecem raquíticas ou cronicamente desnutridas e mais de 100 milhões estão abaixo do peso.
Entre 250.000 e 500.000 crianças estão em risco de se tornarem cegas anualmente da deficiência da vitamina A, evitável por um tratamento que custa apenas alguns centavos por criança, diz o relatório.
Uma das causas mais frequentes de deficiência no mundo é a anemia evitável, que aflige 42 por cento das mulheres grávidas e mais da metade das crianças em idade escolar nos países em desenvolvimento.
A desnutrição em mães que amamentam coloca os bebês em risco maior de doenças que provocam deficiências, assim como fazem os obstáculos à água limpa e saneamento que fazem com que as crianças evitem a escola e comam e bebam menos para evitar pedir assistência em instalações de acesso.
No passado, a missão do UNICEF de promover a sobrevivência de crianças permitia que a agência priorizasse tais questões, mas quando adotou uma metodologia com base em direitos em 1986, teve efetivamente de frisar igualmente todos os direitos contidos na Convenção das Crianças bem como na Convenção das Mulheres. A mudança causou polêmica no passado, tal como quando o UNICEF se uniu a outras agências da ONU em 2006 para exortar o Legislativo da Nicarágua a manter o aborto legal.
Tradução: www.juliosevero.com

terça-feira, 23 de julho de 2013

CONADE


Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade)

O que é o Conade?

O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade) é um órgão superior de deliberação colegiada, criado para acompanhar e avaliar o desenvolvimento de uma política nacional para inclusão da pessoa com deficiência e das políticas setoriais de educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer e política urbana dirigidos a esse grupo social. O Conade faz parte da estrutura básica da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR).

Por que o governo brasileiro criou o Conade?

O Conade foi criado no âmbito do Ministério da Justiça (MJ), em 1 de junho de 1999, através do Decreto 3.076/1999. Em dezembro do mesmo ano o Decreto 3.298/1999, que instituiu a Política Nacional para Inclusão da Pessoa com Deficiência, revogou o Decreto 3.076/1999, mas manteve o Conade ligado ao MJ. Em 2003, a Lei 10.683, de 28/05/2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, trouxe em seu artigo 24 a menção do Conade como parte da estrutura do governo, vinculada à então Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Em março de 2010 foi editada a Medida Provisória nº 483 alterando a Lei 10.683, que atualizou o nome do Conade, necessária por conta da ratificação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da ONU. Dessa forma o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência  passou a ser Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Segundo o Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no Brasil existem 45,6 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, o que representa 23,92% da população brasileira. O Conade foi criado para que essa população possa tomar parte do processo de definição, planejamento e avaliação das políticas destinadas à pessoa com deficiência, por meio da articulação e diálogo com as demais instâncias de controle social e os gestores da administração pública direta e indireta.

Fale com o Conade:

Presidente
Nome: Antonio José Ferreira
E-mail: antonio.ferreira@sdh.gov.br
Telefone: (61) 2025-3684
Vice-presidente
Nome: Ester Alves Pacheco Henriques
Telefone: (61) 2025-7971
Coordenador Geral
Nome: Jorge Amaro
E-mail: jorge.borges@sdh.gov.br
Telefone: (61) 2025-7971
Assessoria
Nome: José Carlos Pereira
E-mail: jose.pereira@sdh.gov.br
Telefone: (61) 2025- 3673
Nome: Débora de Moura Pires
E-mail: debora.pires@sdh.gov.br
Telefone: (61) 2025-9695
Nome: Carol Fernandes da Silva Camelo
E-mail: carol.camelo@sdh.gov.br
Telefone: (61) 2025-9488

AÇÕES ESTRUTURAIS

Ações Estruturadoras

Programas e Ações sob responsabilidade da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Programas de Trabalho

1078 Nacional de Acessibilidade

  • Gestão e administração do programa - nacional (1457110782A380001).
  • Estudos e pesquisas em acessibilidade - nacional (1457110782A380001).
  • Capacitação e especialização de técnicos e agentes sociais em acessibilidade - nacional (14128107862630001).
  • Capacitação e especialização de técnicos e agentes sociais em acessibilidade - no estado do Piauí (14128107862630022).

1086 Promoção e Defesa dos Direitos de Pessoas com Deficiência

  • Gestão e administração do programa - nacional.
  • Capacitação de recursos humanos para defesa dos direitos da pessoa  com  deficiência - nacional (14122108622720001).
  • Capacitação de recursos humanos para defesa dos direitos da pessoa com deficiência - no estado do Piauí (14128108662460022).
  • Capacitação de recursos humanos para defesa dos direitos da pessoa  com  deficiência - no estado do espírito santo (14128108662460032).
  • Apoio à implantação de conselhos de direitos das pessoas com deficiência em estados e municípios - nacional (14242108688010001).
  • Apoio a estudos e pesquisas relativos à pessoa com deficiência - nacional (14242108688090001).
Coluna da Direita

VIVER SEM LIMITE

Um plano para todo o Brasil

O Governo Federal lançou recentemente o Viver sem Limite - Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, como resultado do firme compromisso político com a plena cidadania das pessoas com deficiência no Brasil. Oportunidades, direitos, cidadania para todas as pessoas são objetivos aos quais o Plano está dedicado.
Segundo resultados divulgados pelo IBGE, do Censo 2010, o País possui 45,6 milhões de pessoas com alguma deficiência, o que representa 23,91% da população. Mas, ao lançarmos esse conjunto de iniciativas, estamos pensando numa sociedade mais justa e plural para todos os 190 milhões de brasileiros, afinal de contas quando as pessoas com deficiência estão incluídas, toda a sociedade ganha.
O Viver sem Limite foi construído com inspiração na força e no exemplo das próprias pessoas com deficiência, que historicamente estiveram condenadas à segregação. Trata-se de um conjunto de políticas públicas estruturadas em quatro eixos: Acesso à Educação; Inclusão social; Atenção à Saúde e Acessibilidade. Cada ação presente nesses eixos é interdependente e articulada com as demais, construindo redes de serviços e políticas públicas capazes de assegurar um contexto de garantia de diretos para as pessoas com deficiência, considerando suas múltiplas necessidades nos diferentes momentos de suas vidas.
O governo brasileiro tem a convicção de que só produziremos mudanças para a superação de limites quando equipararmos oportunidades entre pessoas com e sem deficiência. Isso porque os limites não estão definidos pela condição de cada pessoa, mas pela sociedade, seja através de obstáculos físicos ou de atitudes preconceituosas. O produto desse trabalho é um Plano de Ação que articula e organiza iniciativas inovadoras em diferentes áreas, possibilitando otimizar resultados e assegurar cada vez mais uma vida melhor, com dignidade e direitos para as pessoas com deficiência.
Ao lançar o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, o Estado brasileiro reafirma o compromisso irrenunciável de assegurar a todos e todas, sem qualquer discriminação, o direito ao desenvolvimento e à autonomia. A base dessa responsabilidade está na Constituição Federal de 1988 e foi ampliada com a ratificação pelo Brasil da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em 2008. O Viver sem Limite tem como referência fundamental a constatação de que, ainda que a condição de deficiência esteja presente em diferentes grupos sociais e em diferentes idades, existe uma estreita relação entre pobreza extrema e agravamento das condições de deficiência. Motivados por esses indicadores, o Plano a ser executado tem especial atenção com as pessoas que encontram-se em situação de pobreza extrema, desafio central do nosso governo.
Com o Viver sem Limite, o governo brasileiro, sob liderança e prioridade da presidenta Dilma Rousseff, reafirma os Direitos Humanos das pessoas com deficiência, para garantir sua autonomia, liberdade e independência. Se avançamos na consciência de que o Brasil é de todos e todas, a hora é de garantir políticas públicas para a efetividade desses direitos.