



O BLOG "VEM" VIVER ESCLEROSE MÚLTIPLA, FOI CRIADO COM A FINALIDADE DE AJUDAR, INFORMAR E CONHECER AMIGOS COM ESCLEROSE MÚLTIPLA E VIVER ESCLEROSE MÚLTIPLA NA PRÁTICA, SEM MEDO E SEM PRECONCEITO, POIS, MAIOR QUE QUALQUER DEFICIÊNCIA OU DOENÇA, É QUALQUER TIPO DE PRECONCEITO, SOMOS IGUAIS, PORTAMOS APENAS PEQUENAS DIFERENÇAS. DESCOBRIR QUE TEM ESCLEROSE MÚLTIPLA, NUNCA SERÁ O FIM E SIM O INÍCIO DE UMA NOVA VIDA.
Posted: 18 Jan 2015 04:46 AM PST
A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Maceió lançará, na próxima segunda-feira (19), o aplicativo de monitoramento de ônibus desenvolvido para deficientes visuais, o CittaMobi Acessibilidade. O lançamento acontecerá no auditório do prédio das promotorias da Capital, localizado na Av. Juca Sampaio, Barro Duro , às 9h.
O diferencial do CittaMobi Acessibilidade, comparado ao disponibilizado atualmente à população, será o áudio liberado no aplicativo, que informará o ponto de parada mais próximo, as linhas selecionadas pelo usuário pela voz, além de realizar buscas por ônibus adaptados para cadeirantes. “É um aplicativo de fácil manuseio, assim como o outro, para quem possui limitações. Por isso, acreditamos que não haverá problema quanto à utilização”, afirmou a assessora especial de Transportes da SMTT, Fernanda Cortez.
O objetivo, segundo a SMTT é tornar acessível a nova ferramenta para todos os usuários de coletivos de Maceió. “A intenção é atingir 90% dos usuários, a fim de oferecer conforto e melhor qualidade na prestação de serviço. Atualmente, mais de 74 mil downloads do aplicativo já lançado e nosso intuito é que cresça a cada dia”, salientou o superintendente Tácio Melo.
Além dele, estarão presentes no lançamento o prefeito de Maceió, Rui Palmeira, deficientes visuais e representantes do MPE que colaboram para o desenvolvimento de projetos relacionados à acessibilidade dos deficientes visuais.
CittaMobi será disponibilizado para Windows Phone
Também a partir da próxima segunda-feira (19) será disponibilizado aos maceioenses o aplicativo para celulares Windows Phone. A SMTT, junto com a Cittati Tecnologia, responsável pelo desenvolvimento e gerenciamento da ferramenta, estava à espera da liberação da Microsoft para que o aplicativo funcionasse no sistema operacional.
Além do Windows Phone, o aplicativo é liberado, ainda, nas plataformas Android e iOS. Porém, a ferramenta pode ser acessada ainda pelo sitewww.cittamobi.com.br.
Fonte: SMTT |
Posted: 19 Jan 2015 01:17 PM PST
OBS: Em Brasília não é desta forma.
Para conseguir uma doação de cadeira de rodas é necessário:
1°- Ir ao posto de saúde do SUS
2°- Pedir ao medico uma receita determinando a necessidade de ter a cadeira motorizada para livre locomoção,
3°- Com a receita em mãos procure a assistente social do posto de saúde para que ela faça o encaminhamento do pedido de doação de acordo com, a lei abaixo apenas essa receita basta, pois de acordo com constituição a prescrição medica não pode ser descumprido pelo governo
A LEI:
COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – LEGISLAÇÃO FEDERAL ÓRTESE, PRÓTESE E MATERIAIS ESPECIAIS-OPM
1-MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PORTARIA Nº 116, DE 9 DE SETEMBRO DE 1993 DO 176, DE 15/9/93
O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições e,considerando a integralidade da assistência, estabelecida na Constituição Federal e na Lei Orgânica de Saúde (Lei nº 8.080 de 16.09.90);
Considerando que o atendimento integral à saúde é um direito da cidadania e abrange a atenção primária, secundária e terciária, com garantia de fornecimento de equipamentos necessários para a promoção, prevenção, assistência e reabilitação; Considerando que o fornecimento de órteses e próteses ambulatoriais aos usuários do sistema contribui para melhorar suas condições de vida, sua integração social, diminuindo a dependência e ampliando suas potencialidades laborativas e as atividades devida diária;
Considerando a autorização estabelecida pela RS nº 79 de 02/09/93 do Conselho Nacional de Saúde, resolve:
1 – Incluir no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SIA/SUS a concessão dos equipamentos de órteses, próteses e bolsas de colostomia constantes do Anexo Único.
2 – A concessão das órteses e próteses ambulatoriais, bem como a adaptação e treinamento do paciente será realizada, obrigatoriamente, pelas unidades públicas de saúde designadas pela Comissão Bipartite. Excepcionalmente, a referida comissão poderá designar instituições da rede complementar preferencialmente entidades universitárias e filantrópicas para realizar estas atividades.
3 – Caberá ao gestor estadual/municipal, de conformidade com o Ministério da Saúde, definir critérios e estabelecer fluxos para concessão e fornecimento de órteses e próteses, objetivando as necessidades do usuário.
4 – O fornecimento de equipamentos deve se restringir aos usuários do Sistema Único de Saúde que estejam sendo atendidos pelos serviços públicos e/ou conveniados dentro da área de abrangência de cada regional de saúde.
5 – Fica estabelecido que a partir da competência setembro/93, o Recurso para Cobertura Ambulatorial – RCA será acrescido de 2,5 %, destinado ao pagamento das órteses e próteses fornecidas aos usuários.
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