segunda-feira, 6 de julho de 2015

Quando mudar

Quando mudar

Será preciso mudar? as vezes  perguntar é preciso, será hora de mudar? o que estou precisando mudar? Mudar para onde, porque devo mudar, ou mudar o quê? logo percebo que as mudanças fazem parte de nós, se nunca mudarmos perdemos o foco, esquecemos de onde viemos e para onde vamos, existe momentos que tudo parece mudar sozinho e ao nosso favor, já outros, "meu Deus!" , parece nunca virar, ou nunca passar, as noites demoram clarear e os dia, uma eternidade de horas, como perceber que precisa mudar a rota, se estamos presos como uma lagarta em seu próprio  casulo, então, como sempre surge uma luz, nos vem um amigo e nos diz: Vamos, venha, ou vá, é quando a hora chega, rompemos o casulo com nossas poucas forças que resta, pois, Deus o criador de tudo, nunca deixa acabar todas as forças, estrategicamente quando nos gerou, além do necessário nos deu uma reserva extra e no momento de exaustão, usamos essa reserva, quando saímos da prisão, buscamos as mudanças necessárias.     

Testo para refletir




Estratégia


Dizem que havia um cego sentado na calçada, com um boné a seus pés e um
pedaço de madeira
que, escrito com giz branco, dizia: "Por favor, ajude-me, sou cego".
Um publicitário da área de criação que passava em frente a ele parou e viu umas poucas moedas
no boné.
Sem pedir licença, pegou o cartaz, virou-o, pegou o giz e escreveu outro anúncio.
Voltou a colocar o pedaço de madeira aos pés do cego e foi embora.
Pela tarde o publicitário voltou a passar em frente ao cego que pedia esmola.
Agora, o seu boné estava cheio de notas e moedas.
O cego reconheceu as pisadas e lhe perguntou se havia sido ele quem reescreveu seu cartaz,
sobretudo querendo saber o que havia colocado.
O publicitário respondeu: "Nada que não esteja de acordo com o seu anúncio, mas com outras
palavras".
Sorriu e continuou seu caminho.
O cego nunca soube, mas seu novo cartaz dizia: "Hoje é Primavera, e não posso vê-la". Mudemos a estratégia quando não nos acontece alguma coisa.

segunda-feira, 29 de junho de 2015

TCU promoverá Diálogo Público: “Acessibilidade: caminho para a inclusão”

 29/06/15

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizará na próxima terça-feira (30), a partir das 14h, mais uma edição do Diálogo Público, desta vez para debater o tema “Acessibilidade: um Caminho para a Inclusão”. 
O evento tem por objetivo fomentar o debate sobre a promoção dos direitos da pessoa com deficiência, considerando a recente aprovação da Lei Brasileira de Inclusão – LBI pelo Congresso Nacional, bem como discutir o papel da fiscalização do TCU promoção da acessibilidade. 
Participarão das discussões o vice-presidente do TCU, ministro Raimundo Carreiro, a Deputada Mara Gabrilli, relatora da LBI na Câmara dos Deputados,  o Procurador do Ministério Público de Contas Sérgio Caribé, e Valéria Ribeiro, auditora do TCU e coordenadora da Comissão de Acessibilidade do tribunal. 
Ao final dos painéis que tratarão dos temas “Derrubando Barreiras” e “Acessibilidade: caminho para inclusão”, esta edição do Diálogo Público contará com o espaço de “Vivência Sensorial”. Nesta parte da programação, os participantes poderão ter a experiência de lidar com as dificuldades vividas pela pessoa com deficiência em seu cotidiano. 
O espaço sensorial continuará aberto para visitação até o final de julho com uma programação que será divulgada em breve. 
Serviço

Diálogo Público – Acessibilidade: um Caminho para a Inclusão
Local: Auditório do Anexo III do TCU, Brasília-DF
Data: próxima terça-feira, 30/6/2015
Horário: a partir das 14h
Programação: acesse o link
Inscrições: acesse o link
Não é necessário credenciamento da imprensa
Secom – AB
Tel: (61) 3316-5060
E-mail: imprensa@tcu.gov.br
 
Acompanhe o TCU pelo Twitter e pelo Facebook. Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos federais, entre em contato com a Ouvidoria do TCU, clique aqui ou ligue para 0800-6441500 
 
 
 
 Fonte:  Atricon
 
 

Comissão divulga Cartilha sobre Direitos da Pessoa com Deficiência

 24/06/15
Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência apresentou para o TJDFT a Cartilha de Direitos da Pessoa com Deficiência. 

A intenção inicial da cartilha é servir como instrumento de consulta  e orientação sobre os direitos das pessoas com deficiência, tanto para advogados quanto para a sociedade civil.

Sobre o assunto o Programa Revista Brasil, entrevistou o   Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB/DF, Yure Soares de Melo. 

De acordo com o presidente da Comissão, a intenção inicial da cartilha é servir como um instrumento de consulta e orientação sobre os direitos das pessoas com deficiência, tanto para o advogado quanto para a sociedade civil.

Segundo Yuri, "existe no Brasil uma quantidade de leis muito grande, englobando todas as áreas da pessoa com deficiência, mas que se pratica muito pouco”.



Fonte: Rádio EBC / Vida Mais Livre 

quinta-feira, 25 de junho de 2015

O que é zóster?

 

Entenda o Zóster

O que é zóster?

O zóster, ou herpes-zóster, popularmente conhecido como cobreiro, é uma inflamação aguda causada pelo mesmo vírus da catapora. Após desenvolver a catapora, o que normalmente acontece na infância, o indivíduo fica com o vírus adormecido no sistema nervoso, ao longo da medula espinhal. Quando há queda na imunidade, pode ocorrer a reativação do vírus e o desenvolvimento do zóster.
O principal sintoma em adultos é a dor intensa na extensão do nervo da medula espinhal até a pele, que pode permanecer mesmo após a cura das lesões. É a chamada neuralgia pós-herpética. Na maioria das vezes, essa neuralgia se resolve nos primeiros 3 meses, mas em alguns casos pode persistir por anos.
Sabe-se que aproximadamente 1 em cada 3 pessoas terá Zóster durante a vida:
 
No Brasil, a cada ano, registram-se cerca de 10.000 hospitalizações no SUS por varicela (catapora) e zóster. A taxa de mortalidade por complicações em adultos aumenta a partir dos 50 anos de idade.
REGIÕES CORPORAIS AFETADAS PELO ZÓSTER
Até 2 semanas antes do aparecimento das bolhas na pele, podem ocorrer sintomas inespecíficos como mal-estar, dor localizada em um dos lados do corpo, ardência e perda de sensibilidade. Uma área vermelha bem delimitada, com pequenas bolhas, surge então no local da dor, principalmente na região do tórax, abdome e rosto (perto dos olhos), e permanece por 7 a 10 dias. Após, as bolhas rompem-se, fundem-se, secam e formam crostas. Esse quadro completo dura cerca de 1 mês.
A incidência e o nível de gravidade do zóster, bem como a frequência e o nível de gravidade de suas complicações, aumentam drasticamente com a idade – dois terços dos casos ocorrem em pessoas com mais de 50 anos.
A dor associada ao zóster pode perturbar o sono, o humor, o trabalho e as atividades cotidianas, impactando negativamente a qualidade de vida e levando ao distanciamento social e à depressão.
O zóster na região dos olhos costuma ter complicações frequentes, e pode afetar permanentemente a visão.
Para o tratamento do episódio agudo de zóster são utilizados, em geral, medicamentos antivirais, na tentativa de diminuir o tempo, o nível de gravidade e as complicações; analgésicos para reduzir a dor e corticosteroides para reduzir o processo inflamatório.

A dor associada ao zóster pode perturbar o sono, o humor, o trabalho e as atividades cotidianas, impactando negativamente a qualidade de vida e levando ao distanciamento social e à depressão.
O zóster na região dos olhos costuma ter complicações frequentes, e pode afetar permanentemente a visão.
Para o tratamento do episódio agudo de zóster são utilizados, em geral, medicamentos antivirais, na tentativa de diminuir o tempo, o nível de gravidade e as complicações; analgésicos para reduzir a dor e corticosteroides para reduzir o processo inflamatório.

Fonte: http://www.entendaozoster.com.br/

quinta-feira, 18 de junho de 2015

Entendendo o diagnóstico de Esclerose Múltipla



A esclerose múltipla é uma doença crónica do sistema nervoso central de natureza inflamatória e desmielinizante para a qual não há ainda qualquer marcador de diagnóstico específico. Assim, desde a sua descrição por Charcot no século XIX, o diagnóstico assenta classicamente nas características clínicas (sintomas, sinais, evolução, remissão, entre outras), desde que excluídas outras doenças neurológicas que melhor possam explicar o quadro de cada doente.

Mais tarde, com o avanço da Medicina e o aparecimento de alguns exames subsidiários, foi sentida a necessidade de estabelecer critérios que ajudassem a estabelecer o diagnóstico.

Foi em 1965 que Schumacher e colaboradores publicaram os primeiros critérios de diagnóstico, que ainda hoje continuam a ser uma referência para os neurologistas, de entre os quais se salienta: existência clínica de lesões traduzindo disfunção primária da substância branca (mielina) disseminadas no tempo (dois ou mais episódios com duração superior a 24 horas, separados por um mês) e no espaço (atingindo regiões diferentes do sistema nervoso), num doente entre 10 e 50 anos e evidência de alterações objectivas no exame neurológico verificadas por médico competente.

Poucos anos depois, já na década de 70, os avanços tecnológicos em Medicina disparam : surge a tomografia computorizada como expoente máximo na imagiologia, são efectuadas técnicas mais apuradas para detectar alterações imunológicas no líquido céfalo-raquidiano (LCR) - bandas oligoclonais restritas ao sistema nervoso, indicando síntese de anticorpos - e a neurofisiologia é enriquecida com os potenciais evocados (visuais, auditivos e somatos-sensoriais). Isto explica que em 1983, 18 anos depois do estabelecimento dos primeiros critérios, Poser e colaboradores tivessem integrado as alterações nesses exames, designadas por evidência “paraclínica”, nos novos critérios - o TAC, idealmente com dose dupla de contraste, mostrava (raramente, é certo, devido à sua pouca definição) lesões hipodensas na substância branca, caracteristicamente periventriculares, o LCR evidenciava bandas oligloconais de imunoglobulina G, e os potenciais evocados ajudavam, tal como o LCR, a demonstrar a natureza desmielinizante do processo mediante o aumento nos tempos de latência dos traçados. Resumidamente, o doente era classificado como tendo esclerose múltipla:

A) clinicamente definida, mantendo-se os critérios clínicos anteriormente em uso aos quais se adicionava a evidência paraclínica;

B) clinicamente definida com suporte laboratorial caso o LCR fosse positivo;

C) clinicamente provável sem ou;

D) com suporte laboratorial, quando as alterações clínicas e paraclínicas eram mais ténues.

Estes critérios tiveram um impacto mundial enorme, de forma que a esmagadora maioria dos trabalhos publicados sobre esclerose múltipla até à data referem “o diagnóstico foi estabelecido segundo os critérios de Poser e colaboradores” como aconteceu, por exemplo, com os ensaios clínicos com os corticoesteróides, os interferões, as imunoglobulinas e o acetato de glatiramero. Neste período, surgem também diversos estudos de referência com revisões de grandes séries clínicas sobre as formas de evolução da doença - surto/remissão, primária progressiva, secundária progressiva, benigna, aguda - e sobre a história natural da doença.

Mas a Ressonância Magnética cedo substituiu o TAC no estudo da esclerose múltipla (e não só), ao revelar de forma detalhada a existência de lesões desmielinizantes mesmo de dimensões muito reduzidas, não só à volta do sistema ventricular mas também no tronco cerebral, no cerebelo e na medula espinal e ao demonstrar a “actividade” das lesões com padrões característicos de captação de contraste. Aparecem então inúmeros trabalhos de correlação entre a clínica e a imagem, com definição dos achados característicos da doença por diversos investigadores como Paty, Fazekas, Fillipi e Barkhof. Nos ensaios clínicos acima mencionados, é também a RM o exame universal para apreciar a evolução das lesões. Paralelamente as exigências da prática médica tendem a ser, e bem, cada vez maiores e mais aperfeiçoadas; há novos medicamentos, há novas doenças cujo diagnóstico diferencial importa excluir, há também maior informação junto do público em geral.

Em 2000, Thompson e colaboradores publicam critérios para o diagnóstico das formas primárias progressivas, já que importa testar fármacos mais eficazes nestas situações: definitiva, provável, possível. Tudo isto levou a que investigadores de todo o mundo tivessem unido esforços, desde há cerca de 2 anos, para definir novos critérios de diagnóstico, cuja publicação por McDonald e colaboradores ocorreu em 2001, curiosamente decorrido outro período de 18 anos após o trabalho de Poser. Nos novos critérios continuam a valorizar-se as características clínicas da doença (quase que inalteradas desde Schumacher) e define-se de forma objectiva o que significam RM, LCR e potenciais evocados “positivos”. Com base nestes critérios o doente é classificado de forma simples como tendo, ou não, esclerose múltipla, havendo lugar à categoria “possível” caso persistam dúvidas, o que por si só impõe a repetição dos exames com periodicidade definida. Também são implicitamente apontadas as técnicas de boa execução da RM (aparelho com boa definição, incidências correctas, aplicação de contraste) e da pesquisa de bandas da IgG no LCR (focagem isoeléctrica). Para além disso, o que é muito importante, dá-se ênfase à possibilidade de diagnosticar a doença nas formas monosintomáticas (por exemplo doentes que tiveram episódios únicos de nevrite óptica ou de mielite), permitindo desde logo o seu tratamento precoce com drogas que modificam o curso natural da doença.

Crê-se que este estudo representa um grande passo no diagnóstico mais correcto e mais precoce de muitos doentes, permitindo uma abordagem terapêutica mais segura. Por outro lado, responsabiliza os serviços de saúde na capacidade de resposta dos exames subsidiários que devem ser realizados sempre que necessário, em tempo útil, e segundo os melhores padrões. Por sua vez, os doentes devem estar bem informados e preparados para dialogar com o médico assistente, procurando partilhar as dúvidas nos resultados dos exames: onde foi efectuada a RM? Como foi descrito o relatório? O LCR foi submetido a focagem isoeléctrica? Quem interpretou os resultados das “bandas”? Daqui por quanto tempo é necessário repetir a RM? Já fiz a bateria de exames necessária para excluir outras doenças? Por fim, têm também os doentes o dever de informar o médico sempre que surjam novos sintomas, quiçá alertando para patologia diferente ou concomitante do sistema nervoso.

Prof.ª Dr.ª Maria José Sá
27 de Abril de 2002
Fonte: ANEM

Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei Brasileira da Inclusão

O Senado aprovou na última quarta feira, dia 10, por unanimidade, a criação da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, com a previsão de diversas garantias e direitos às pessoas nessa condição. O texto é uma espécie de marco legal das pessoas com deficiência, e trata de questões relacionadas a diversos aspectos da vida de pessoas com algum tipo de limitação física ou intelectual, como educação, saúde, trabalho, infraestrutura urbana, cultura e esporte. O projeto original é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), mas recebeu substitutivo da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), que foi apoiado pelo próprio Paim. De volta ao Senado, o texto foi relatado pelo senador Romário (PSB-RJ), que ficou emocionado ao citar a filha Ivy, que tem Síndrome de Down, ao apresentar parecer favorável à aprovação do projeto. O texto segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff.
Mas na prática, o que muda para as pessoas com deficiência se a presidente sancionar a lei?
Entre os principais pontos da lei, destaco os seguintes:
- Prevê atendimento prioritário em órgãos públicos e dá ênfase às políticas públicas para as pessoas com deficiência. Fica estabelecido, que 3% das casas fabricadas com recursos de programas habitacionais do governo deverão ser acessíveis a pessoas com deficiência, 10% das vagas em hotéis deverão ter acessibilidade garantida, 10% das outorgas de táxi para motoristas com deficiência, 10% de vagas reservadas às pessoas com deficiência nos processos seletivos de curso de ensino superior ou profissional, 2% das vagas de estacionamento e 5% dos carros de autoescolas e locadoras adaptados para deficientes.
- Empresas com mais de 50 funcionários deverão reservar pelo menos uma vaga para deficiente. Atualmente só empresas acima de 100 funcionários precisam desta reserva.
- Criação do auxílio-inclusão, a ser pago às pessoas com deficiência moderada ou grave, que entrarem no mercado de trabalho.
- Definição de pena de reclusão de um a três anos para quem discriminar pessoas com deficiências.
- Criação do cadastro de inclusão, com a finalidade de coletar, processar, sistematizar e disseminar informações georreferenciadas que permitam a identificação e caracterização das pessoas com deficiência e as barreiras que impedem fazer valer os seus direitos.
- A reforma de todas as calçadas passa a ser obrigação do Poder Público, que deverá tornar todas as rotas acessíveis. Atualmente, essa responsabilidade é dos municípios.
- Proibição das escolas privadas de cobrarem mensalidades maiores para alunos com algum tipo de deficiência. Também foi aprovada a obrigação de o poder público incentivar e fomentar a publicação de livros acessíveis pelas editoras brasileiras.
- A nova lei também assegura que as pessoas com deficiência podem votar e ser votadas, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. O projeto prevê a possibilidade de a pessoa com deficiência ser acompanhada na cabine durante o voto e a adaptação dos locais de votação aos diversos tipos de deficiência. Também são assegurados aos portadores de deficiência a garantia de participação em programas eleitorais. No exercício de cargo público, a pessoa terá assegurado o uso de tecnologias apropriadas, quando necessário.
- O projeto também permite que pessoas com deficiência intelectual casem legalmente, além de formarem união estável.
- O projeto permite que Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) seja utilizado para a compra de órteses e próteses.
Enfim, a Lei trará muitos benefícios e novos direitos às pessoas com deficiência. Achei bastante interessante as reservas, principalmente de carros para alugar e de autoescolas e outorgas de táxi. Gostei também da reforma de calçadas pelo Poder Público. Isso pode melhorar bastante a acessibilidade nas cidades.
Resta saber se a Lei será respeitada ou se será apenas mais um argumento na briga para valer nossos direitos.