domingo, 3 de novembro de 2019


15 doenças que dão direito ao auxílio-doença e aposentadoria

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Prova de Vida
Todos nós sabemos que o momento de doença ou aposentadoria são períodos difíceis na vida da gente.  Quando você está doente tudo que você quer saber são os seus direitos, não é mesmo?
E isso é muito importante para qualquer pessoa. Saber dos nossos direitos como cidadãos nos deixa com a sensação de amparo.

Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez

E o momento da aposentadoria em que todos ficamos preocupados? E quando a aposentadoria é por invalidez? Aí que a coisa complica. O ideal seria saber quais doenças ensejam o auxílio-doença ou a aposentadoria, não é mesmo?
Assim a gente já fica a par dos direitos que temos para exercer.
No artigo que você está prestes a ler, saberá quais são as doenças que dão direito a esse auxílio e à aposentadoria.

Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez

Para começarmos vamos falar sobre o que é auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
O auxílio-doença é devido ao cidadão na condição de segurado que possa comprovar que está temporariamente incapaz para o trabalho diário. É, portanto, um benefício por incapacidade, mas o segurado terá que fazer perícia médica para atestá-la.
Essa incapacidade tem que ser por motivos de doença ou acidente. A aposentadoria por invalidez segue a mesma linha. É o benefício que decorre da incapacidade para trabalhar do segurado e sem perspectiva de reabilitação para o trabalho que lhe dê o seu sustento. É que existem algumas doenças incapacitantes para o exercício de um trabalho normal.
E a lista de doenças que dão direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez nós vamos ver abaixo.

Lista de doenças incapacitantes

A lista de doenças que te deixam afastado do trabalho e que dão direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria são:
  1. Alienação mental: distúrbios da mente como, por exemplo, esquizofrenia, demência, depressão, paranoia e afins. Para isso seria necessário que a junta médica lhe examinasse para que você pudesse ser classificado como incapaz para a vida normal.
  2. Cardiopatia grave: consiste em uma doença crônica que tem por base o coração. Como esse mal atinge exatamente o coração, fica o segurado incapacitado para o trabalho ou qualquer esforço mais forte.
  3. Cegueira: esta pode acontecer por diversos motivos, mas em geral é causada por glaucoma, retinopatia diabética, retinopatia hipertensiva, entre outros males.
  4. Radiação por medicina especializada: alguém que tenha sido exposto à radiação e que por isso não possa fazer atividades da vida comum.
  5. HIV – síndrome da imunodeficiência adquirida: Popularmente conhecida como AIDS, a doença dá ensejo ao benefício por incapacidade do segurado de ter uma vida normal, já que fará uso de medicamentos para se manter vivo.
  6. Doença de Paget: esta doença é também conhecida como osteíte deformante. Em seu estágio avançado a doença incapacita os ossos e medula óssea. Doença incurável e crônica.
  7. Nefropatias graves: doenças que atingem os rins causando ao segurado incapacidade nas condições de trabalhar e ter uma vida normal. São, em geral, patologias de evolução do tipo aguda ou do tipo subaguda e crônica.
  8. Espondiloartrose anquilosante: doença que acomete a coluna vertebral e sacroilíacas. As vertebras se fundem umas às outras e isso causa dores e incapacidade de mexer com a coluna.
  9. Doença de Parkinson: é uma doença degenerativa que atinge o sistema nervoso central. É crônica e progressiva. Causa enrijecimento muscular e das articulações, além de tremores nos membros inferiores e superiores.
  10. Paralisia incapacitante e irreversível: a via motora é prejudicada de forma que a capacidade de mexer um músculo fica diminuída, e isso resulta em lesão destrutiva e degenerativa. Pode ser tetraplegia, paraplegia, triplegia, entre outros tipos.
  11. Neoplasia maligna: doença que afeta as células corporais atingindo os tecidos. Também é conhecida pelo nome popular de câncer.
  12. Hepatopatia grave: de forma aguda ou crônica acomete o fígado levando o segurado ao risco de morte.
  13. Esclerose Múltipla: por questões ambientais ou genéticas essa doença é inflamatória e ao mesmo tempo crônica. Começa a dar sinais no sistema nervoso.
  14. Hanseníase: afetando a pele primeiramente, depois os nervos, essa doença é uma infecção crônica. Em grau avançado, há a perda de sensibilidade e o surgimento de manchas brancas pelo corpo todo.
  15. Turbeculose ativa: doença causada por uma bactéria acometendo os pulmões com febre, perda de peso e até a morte.
Essas doenças acima não constituem um rol taxativo, são exemplos, ou seja, se o segurado tiver outro tipo de doença grave que o acometa poderá entrar com o pedido de auxílio-doença ou aposentadoria da mesma forma.
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Outra coisa importante a dizer para você é que em qualquer idade essas doenças podem acontecer e por isso também lhe dão direito ao pedido de auxílio-doença ou aposentadoria.
Para obter o acesso à aposentadoria são necessários doze meses de contribuição à Previdência Social. Em caso de aposentadoria por invalidez, a cada dois anos o segurado fica obrigado a comparecer à perícia médica para averiguar o estado de sua enfermidade.

Documentos necessários para a concessão do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez:

  • Laudos e exames comprobatórios da enfermidade incapacitante
  • RG, ou documento que permita a identificação
  • CPF
  • Carteira de trabalho
  • Atestado médico
  • Carnê do INSS
  • Para o empregado: documento assinado pelo empregador com a data do último dia de trabalho
  • Para o trabalhador rural, lavrador ou pescador: documentos que provem sua situação

Demais informações úteis

Aposentado por invalidez poderá ver seu benefício cortado caso seja comprovada por junta médica que a condição que ensejou o benefício já não mais existe.
O aposentado poderá ter que passar por um processo de reabilitação profissional a fim de que possa preencher outro cargo diferente do que tinha antes.
Se o benefício for cortado indevidamente, o próprio INSS fica encarregado de averiguar a situação e decidir.
Mesmo que você não fique contente com a resposta do INSS você ainda tem a via recursal da Justiça.
A perícia pode acontecer com qualquer segurado que esteja no recebimento do auxílio-doença ou aposentadoria.
Somente quem tem mais de 60 anos de idade não precisará passar pela perícia. Outro caso que não precisa passar pela perícia é de 55 anos de idade e que tenha se afastado do trabalho comum há mais de 15 anos.
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INSS

Valor dos benefícios por incapacidade

Aposentadoria por invalidez é de 100% com acréscimo de 25% se necessitar do auxílio de outras pessoas, ou seja, de cuidados permanentes de dia e de noite. Auxílio-doença é de 91% e auxílio acidente é de 50%, podendo ser inferior ao salário mínimo.

Em caso de acréscimo de 25% como requerer?

Primeiramente, é necessário agendar perícia no INSS, através do site ou ainda ligar para o número 135. Assim, será verificada a incapacidade e a necessidade do terceiro ajudante.
Em todo caso pode-se ainda recorrer à ouvidoria do INSS e fazer uma reclamação sobre o caso se estiver insatisfeito.

Beneficiários do auxílio-doença ou aposentadoria

Todos os segurados do Regime Geral de Previdência Social – RGPS no que se trata de aposentadoria por invalidez. Se a aposentadoria se der por acidente de trabalho, somente o segurado empregado.
No caso do auxílio-doença, todos os segurados do RGPS, e se for auxílio-doença por acidente de trabalho somente o segurado empregado, doméstico, trabalhador avulso e especial.

Enfermidade preexistente à filiação

Se você não é ainda segurado do INSS sob o regime RGPS e já possui a enfermidade incapacitante, não será possível conceder os benefícios justamente pela condição de preexistência da enfermidade. A única forma dessa enfermidade ser considerada é se quando você começou a trabalhar a sua situação se agravou por isso.
E isso serve tanto para auxílio-doença quanto para aposentadoria por invalidez.

Data de início do benefício auxílio-doença

Segurado Empregado

  1. A partir do 16º dia de incapacidade, caso você requeira até o 30º dia de incapacidade;
  2. Da data do requerimento, se requerido após 30 dias do início da incapacidade;

Demais Segurados

  1. A partir do 1º dia de incapacidade, se requerido até o 30º dia de incapacidade;
  2. Na data do requerimento, quando requerido após 30 dias do início da incapacidade.

Data do início do benefício para aposentadoria por invalidez

Se antes deste benefício você recebe auxílio-doença, no dia seguinte ao da cessação desse auxílio e por força de conclusão da perícia do INSS.
Quando não precedido por auxílio-doença:
Segurado empregado:
  1. A partir do 16º dia de incapacidade se requerido até o 30º dia de incapacidade.
  2. Da data do requerimento, quando requerido após 30 dias do início da incapacidade.
Para os demais segurados:
  1. A partir do 1º dia da incapacidade, caso requerido até o 30º dia de incapacidade.
  2. A data do requerimento, quando requerida após 30 dias do início da incapacidade.

Reincidência da doença que deu origem ao auxílio

Se o segurado que já estava habilitado para o trabalho, ao voltar às atividades fica novamente doente por agravamento da causa que enseje novamente reabertura de benefício, a renda será igual a 91% do salário de benefício do auxílio-doença cessado e corrigido até o mês anterior ao da reabertura do benefício.
De qualquer forma, é sempre bom ter o auxílio de um advogado experiente para lhe dar uma orientação mais adequada às leis. Ele vai lhe explicar melhor o que dá direito e o que não e como fazer para pleitear esse direito.
O auxílio-doença ou ainda aposentadoria por invalidez causados pelas doenças que não foram as citadas acima, também podem ser concedidos, basta que para isso você comprove que a doença é incapacitante.

O MÉTODO DEFINITIVO para você Desmistificar os Benefícios Previdenciários – Veja Como?

Filipe Pereira Mallmann Apaixonado pelo direito e aficionado por novas tecnologias.

quinta-feira, 17 de outubro de 2019

Cláudia Rodrigues é internada às pressas e pode precisar de cirurgia nos EUA

Atriz e humorista sofre há anos com esclerose múltipla
Publicado em 16/10/2019 às 14:05
Por Redação NT
 Cláudia Rodrigues é internada às pressas e pode precisar de cirurgia nos EUA
Cláudia Rodrigues foi internada após agravamento de sua esclerose múltipla. Foto: Divulgação
Cláudia Rodrigues foi internada novamente, levada às pressas para o hospital Albert Einstein em São Paulo após passar mal no último domingo (13). Ela pode precisar ser submetida a uma cirurgia nos EUA devido ao agravamento de seu problema de saúde.
A notícia foi dada pelo jornal Extra e confirmada pela assessora de imprensa de Cláudia, Adriana Bonato. "A massa cefálica teve uma diminuição considerável. Eu não consigo acreditar nisso ainda. Ela não merece. Hoje fiz uma proposta para Deus e espero que ele aceite. Pois nossa rainha tem que voltar a fazer o Brasil rir de novo", comentou.
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Sem previsão de alta, a humorista está passando por uma bateria de exames para verificar a gravidade do problema. Ela sofre com esclerose múltipla, doença degenerativa que já a tirou de uma série de produções nesta década e chegou a impedir o retorno de A Diarista, sitcom que a consagrou.
Existe a possibilidade de Cláudia ter de se transferir para um hospital nos Estados Unidos a fim de realizar uma cirurgia para  tentar conter o avanço da doença. Não há ainda previsão para a decisão dos médicos. 

Cláudia Rodrigues luta contra a doença

Conhecida por seus trabalhos na Globo - além de A Diarista, ela esteve por anos como parte do Zorra Total, interpretando diversos personagens -, Cláudia Rodrigues vem lutando contra a esclerose múltipla desde 2000. Neste ano, ela já chegou a ser internada com um quadro considerado grave. Após muita expectativa, a atriz apresentou melhora e teve alta.
A morte do ator Lúcio Mauro, com quem Cláudia trabalhou no Zorra Total, fez com que ela postasse uma homenagem ao companheiro de trabalho, falando sobre vida e morte.
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