quarta-feira, 16 de dezembro de 2020

Covid-19: Retomada de exercício exige check-up cardiológico

 

Covid-19: Retomada de exercício exige check-up cardiológico

Vírus pode causar sequelas no órgão e complicações podem até levar à morte; avaliação e eletrocardiograma devem ser realizados

14 DEZ2020

A retomada ou o início de atividades físicas por quem já teve covid-19 deve ser feita após check-up cardiológico. Mesmo em pacientes que apresentaram sintomas leves, é possível que o vírus cause alguma sequela no órgão, que pode levar a complicações e até à morte. O alerta foi feito pelas Sociedades Brasileiras de Cardiologia (SBC) e de Medicina do Exercício e do Esporte (SBMEE), que elaboraram um documento com base em estudos que apontaram a relação entre a infecção pelo vírus e problemas no coração 

Covid-19: sociedades médicas recomendam check-up no coração para retomar exercícios depois da covid
Covid-19: sociedades médicas recomendam check-up no coração para retomar exercícios depois da covid
Foto: Reuters

No documento, as entidades citam a análise de dados da China, da Itália e dos Estados Unidos, além de estudos sobre a doença, que indicaram a ocorrência de lesão cardíaca em 20 a 30% dos pacientes hospitalizados e ligação com a morte de 40% dos infectados. Arritmias, miocardite e insuficiência cardíaca estão entre complicações que podem aparecer.

Tanto para esportistas recreativos quanto para atletas que tiverem a doença, as sociedades recomendam a avaliação médica e um eletrocardiograma como procedimentos básicos para poder se exercitar após ter a infecção. Também é necessário aguardar o desaparecimento dos sintomas. Dependendo dos resultados, novos exames podem ser solicitados.

"O que motivou a elaboração do documento foi o relato de problemas cardíacos em pacientes assintomáticos. Já sabíamos que o coração pode ser acometido em casos de viroses, porque os vírus podem inflamar o coração. Com covid, acontece em frequência maior na literatura internacional e é mais comum no indivíduo que teve quadro grave. Um trabalho alemão estudou 100 pacientes após 70 dias de recuperação e 70% tinham alguma alteração no exame de ressonância magnética cardíaca", explica Cléa Simone Sabino de Souza Colombo, presidente do grupo de estudos de cardiologia do esporte da SBC e coordenadora do documento.

Médico especialista em medicina do exercício e do esporte da Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte (SBMEE), Marcelo Leitão explica que, no caso de diagnóstico de miocardite, é necessário fazer um acompanhamento e pausar as atividades físicas.

"Esse quadro é diagnosticado com vários métodos, como eletrocardiograma e dosagem de enzimas cardíacas, principalmente a troponina, mas o melhor exame é a ressonância magnética cardíaca. Quando se faz exercício na miocardite, pode, muitas vezes, aumentar a inflamação e piorar a evolução da miocardite. O indivíduo que tem o diagnóstico tem de ficar sem atividade física no período entre três a seis meses e tem de ser reavaliado."

Com os resultados normalizados, é possível voltar a se exercitar. Cléa diz que a recomendação não significa que quem teve covid-19 não pode fazer atividade física, mas que a prática deve ser retomada após a realização de exames.

"O que a gente ressalta é que fazer atividade física melhora a saúde, o indivíduo tem uma imunidade melhor, pode responder melhor em uma fase aguda e não ser obeso também é um fator positivo. No caso da recuperação pós-covid, os que ficam internados têm perda muscular grande, a sarcopenia, e praticar exercícios é importante. 

Preocupação

Em academias, a possibilidade de complicações em pessoas que tiveram a covid-19 é uma preocupação. "Enfatizamos para não voltar com a mesma carga nem com o mesmo tipo de série. Tem de ver individualmente o histórico e o que pode ser feito. Ainda porque temos de atrelar o uso da máscara e evitar desconforto, saber o tipo de máscara ideal", diz Eduardo Netto, diretor técnico da academia Bodytech


Governo estuda antecipar 13º salário para aposentados

Plano, que inclui adiantar o abono salarial, está sendo tratado como uma 'vacina' para garantir a sustentação da retomada econômica


Avessa a propostas de prorrogação do auxílio emergencial, que trariam custo extra aos cofres públicos em 2021, a equipe econômica tem um plano de contingência para o caso de os índices de adesão ao distanciamento social voltarem a subir como reação ao repique da covid-19. Segundo apurou o Estadão/Broadcast, entre os instrumentos, está a antecipação do 13º para aposentados e pensionistas do INSS e do pagamento do abono salarial (uma espécie de 14º salário a trabalhadores que ganham até dois mínimos), "se for necessário".
Ministro da Economia, Paulo Guedes, participa de seminário em Brasília
08/12/2020
REUTERS/Ueslei Marcelino
Ministro da Economia, Paulo Guedes, participa de seminário em Brasília 08/12/2020 REUTERS/Ueslei Marcelino
Foto: Reuters

O plano está sendo tratado como uma espécie de "vacina" para garantir a sustentação da retomada econômica, caso haja um recrudescimento ainda maior da doença antes de o País alcançar ampla imunização da população.

Uma fonte da equipe econômica disse que o Ministério da Economia está "observando" para tomar as medidas, que depende do "andamento da economia!". Não há intenção, no entanto, de fazer medidas de diferimento de tributos (postergação do pagamento) porque a Receita Federal está começando a recuperar agora a base de arrecadação.

Não há ainda um comando já emitido para o acionamento dessas medidas. A avaliação é de que é preciso "ter munição", mas guardá-la para o momento em que seu uso se mostrar necessário.

Em março, ainda sob os primeiros efeitos sanitários e econômicos da pandemia no Brasil, a equipe econômica lançou mão de um amplo cardápio de medidas que incluía antecipação de parcelas do 13º salário de aposentados e pensionistas do INSS, antecipação do calendário do abono salarial e adiamento da cobrança de tributos a serem recolhidos por empresas

O temor é uma segunda onda de covid-19 se instalar no Brasil sem que o País tenha atingido níveis ideais de imunização. O governo já garantiu R$ 20 bilhões para a compra de vacinas, mas ainda não há data definida para começar a imunização da população.

A eventual execução do plano de contingência também pode impor desafios adicionais à gestão da dívida pública. Com mais de R$ 600 bilhões em vencimentos concentrados no primeiro quadrimestre de 2021, eventual antecipação de benefícios ou diferimento de tributos pressionaria ainda mais o caixa do Tesouro Nacional, já bastante demandado devido às despesas da pandemia.

Caixa

O cronograma de pagamento do auxílio, na prática, está sendo estendido para janeiro de 2021, com sobras do que não foi pago neste ano. Um calendário de janeiro com o número de beneficiados foi divulgado, mas não os valores. A reportagem procurou a Caixa, que não informou os valores. O próprio ministro Guedes já falou publicamente em pagamento em fevereiro.

Em meio à pressão para a prorrogação do auxílio, o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE), disse ao Estadão/Broadcast que é preciso cortar despesas antes de uma definição sobre a prorrogação do auxílio emergencial em 2021.  Antes de definirmos oportunidade e necessidade de prorrogar o auxílio é preciso aprovar medidas de corte de gastos", afirmou. Segundo ele, é preciso aguardar os indicadores sanitários da pandemia de covid-19 e os dados da economia do último trimestre. Bezerra defendeu a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) emergencial, que prevê medidas de cortes de gastos, em fevereiro para depois decidir sobre o auxílio.


Idiana Tomazelli e Adriana Fernandes

terça-feira, 15 de dezembro de 2020

Dor na sola do pé pode ser sinal de problemas de saúde

 

Dor na sola do pé pode ser sinal de problemas de saúde

Você já sentiu uma dor na sola do pé ao levantar da cama de manhã ou uma fisgada quando sobe uma escada ou quando força a caminhada e dá uma corridinha? Esses sintomas são muito comuns e podem indicar desde maus hábitos até problemas de saúde diversos. Vem saber mais.

Dor na sola do pé: o que pode ser?

Dor na sola do pé é algo realmente incômodo e desconfortável. Ela surge de repente, quando menos esperamos e atrapalha várias atividades que precisamos fazer ao longo do dia como atividade física, passear e até trabalhar. Veja agora as principais causas.

Fascite plantar

A fascite plantar é uma inflamação da fáscia, um tecido que cobre toda a região da sola do pé, inclusive os tendões. Quando é muito sobrecarregada, essa região inflama ocasionando as dores que dificultam até uma caminhada simples.

As principais causas são: caminhadas longas demais, uso intenso de sapatos apertados, excesso de peso etc.

Uso em excesso de calçados inadequados

Mulheres são as que mais sofrem com o uso intenso de calçados inadequados. Sempre tem aquela que só anda de salto alto ou aquela outra que para onde vai é de rasteirinha ou chinelo de dedo.

Usar o mesmo tipo de calçado para toda e qualquer atividade, ou sapato muito apertado, é muito prejudicial aos pés e pode causar as temíveis dores.

Perna mais curta do que a outra

Já pensou que você pode ter uma perna menor do que a outra? Saiba que essa condição é mais comum do que se imagina, mas muitas pessoas só percebem isso quando vão a um ortopedista reclamando de dores que elas não sabem de onde vêm.

Pernas com mais de 1cm de diferença entre si causam dor na sola do pé, dor no quadril, dor nos joelhos e dor nas costas, fazendo a pessoa andar com dificuldade. Ficou desconfiado? Procure um ortopedista. Ele poderá indicar desde palmilhas ortopédicas até cirurgia de reparação.

Excesso de peso

Quando estamos muito acima do peso é normal sentir dor nas pernas com frequência. O mesmo acontece com os pés, afinal de contas, são eles os responsáveis por nos levar de um lugar para outro. Sobrepeso e obesidade também são problemas de saúde, portanto, procure emagrecer e seus pés agradecerão.

Entorse do pé

Acontece quando o tornozelo é muito exigido provocando o estiramento e até o rompimento dos ligamentos da região. É muito comum isso acontecer em atletas e durante a prática de corridas intensas.

Pé torto

Isso mesmo, nem todos os pés são iguais e você pode ter tido a infelicidade de nascer com o pé torto, pé plano ou pé chato, como você preferir. Essa má formação do pé também provoca dores nos pés, joelhos, quadris e costas.

Você não sabe pisar direito

Sim, andar parece ser algo super simples, mas você pode estar fazendo tudo errado. Nem sempre percebemos, mas é possível que a gente ande meio torto de vez em quando, forçando mais uma parte do pé do que a outra e isso causa muita dor com o tempo.

Esporão de calcâneo

Talvez você já tenha ouvido essa doença com outro nome: esporão de calcanhar, mas é a mesma coisa. É quando o ligamento do calcanhar se calcifica, fica duro como um pequeno osso na sola do pé. Quando você põe o pé no chão, sente a dor, muito incômoda, por sinal.

Se você tem muita dor na sola do pé, reveja os seus hábitos ou procure logo um ortopedista para avaliar o seu caso e indicar o melhor tratamento.

domingo, 22 de novembro de 2020

 Sensação de bolo na garganta: 


7 principais causas e como aliviar A sensação de bolo na garganta caracteriza-se por um desconforto na garganta que em alguns casos pode causar dificuldade para respirar. Na maior parte dos casos, este sintoma acontece apenas pela presença de pigarro na garganta, mas também pode ocorrer por outros motivos mais sérios, sendo importante procurar ajuda médica quando a sensação é muito incômoda. Veja no vídeo a seguir como se livrar rápido do pigarro: A seguir indicamos os problemas mais comuns que podem causar sensação de bolo na garganta e o que fazer: 
 1. Estresse e ansiedade Reações emocionais como estresse e ansiedade podem causar sintomas como sensação de bolo na garganta, enjoo e vômitos, sensação de aperto no peito, tensão muscular ou tremores, por exemplo. Saiba reconhecer os sintomas de ansiedade. Como aliviar: para aliviar esta sensação causada pela ansiedade, pode-se recorrer a técnicas de relaxamento como Yoga ou mindfulness, além da ajuda de um terapeuta. Caso os sintomas de estresse e ansiedade não passem com as técnicas de relaxamento ou com a ajuda de um psicólogo, pode ser necessário fazer uso de remédios calmantes que devem ser receitados pelo psiquiatra após consulta.
 2. Refluxo gastroesofágico O refluxo gastroesofágico consiste no retorno do conteúdo do estômago para o esôfago, em direção à boca, podendo causar dor, ardência e inflamação e sensação de bolo na garganta. A intensidade dos sintomas depende da acidez do conteúdo do estômago e da quantidade de ácido que entra em contacto com a mucosa. Conheça mais sobre refluxo gastroesofágico e como tratar. Como aliviar: para reduzir a dor e desconforto que o ácido provoca na garganta, geralmente o tratamento consiste na administração de remédios inibidores da produção de ácido como o omeprazol ou esomeprazol ou antiácidos, como hidróxido de alumínio, hidróxido de magnésio e bicarbonato de sódio, que devem ser usados conforme a orientação do médico.
 3. Problemas na tireoide A glândula da tireoide encontra-se localizada no pescoço e por isso pode sentir-se dor nesse local quando se identifica um nódulo ou caroço na região do pescoço, podendo o funcionamento da glândula da tireoide estar alterado. Como aliviar: caso o bolo na garganta ocorra devido a problemas na tireoide, o melhor a fazer é consultar o endocrinologista, que irá solicitar a realização de exames para verificar o funcionamento da glândula e, assim, iniciar o tratamento mais adequado. 

4. Edema da glote O edema de glote, também conhecido por angioedema da laringe, pode surgir em caso de uma reação alérgica grave, que se caracteriza por um inchaço na região da garganta, causando a sensação de bolo na garganta e dificuldade para respirar. Como aliviar: em caso de edema da glote deve-se ir imediatamente à urgência médica para evitar parada respiratória e, consequentemente, o óbito. 
 5. Miastenia Gravis A Miastenia Gravis é uma doença que pode causar, entre outros sintomas, fraqueza dos músculos do pescoço que deixam a cabeça pendida para a frente ou para o lado. Esta alteração na força dos músculos, por vezes, pode causar uma sensação de bolo na garganta. Como aliviar: o tratamento para miastenia grave consiste no uso de remédios que permitem um maior controle dos músculos, e na realização de uma cirurgia para retirada do timo, que é uma glândula que está relacionada com o sistema imunológico, que em alguns casos pode melhorar a qualidade de vida do paciente. 
 6. Distrofia miotônica A distrofia miotônica é uma doença genética que se caracteriza pela dificuldade em relaxar os músculos após uma contração, sendo que os músculos mais atingidos são os da face, pescoço, mãos, pés e antebraços. Assim, é provável que pessoas com esta doença tenham uma sensação de bolo na garganta. Como aliviar: o tratamento para distrofia miotônica pode incluir o uso de medicamentos como Fenitoína, Quinina, Procainamida ou Nifedipina, que aliviam a rigidez muscular e as dores causadas pela doença e fisioterapia, que leva a um aumento da força muscular. Veja quais os tipos de distrofia miotônica e como é feito o tratamento. 
 7. Câncer Em casos mais graves, a sensação de bola na garganta pode dever-se a câncer no pescoço, que normalmente é acompanhado por outros sinais e sintomas, como caroço na região, rouquidão, dificuldade para engolir, engasgamento frequente, perda de peso e mal estar geral. Como aliviar: se a causa da sensação de bolo na garganta for um tumor, o médico deve realizar o tratamento tendo em conta a fase em que está o câncer e a história médica de cada pessoa.

 INFORMAÇÃO DO AUTOR Manuel Reis Manuel Reis ENFERMEIRO Pós-graduado em fitoterapia clínica e formado pela Escola Superior de Enfermagem do Porto, em 2013. Membro nº 79026 da Ordem dos Enfermeiros.

quarta-feira, 18 de novembro de 2020

 Principais barreiras que impedem a inclusão de pessoas com deficiência


Imagem #pracegover: A imagem mostra o cadeirante de frente para uma escada olhando para trás e se perguntando como ele irá o subir para o andar de cima por essa escada.

Segundo a Lei Brasileira de Inclusão ( Lei n° 13.146), as barreiras constituem ” qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros”.

Essa lei apresenta, ainda, 6 tipos de barreiras, quais sejam:

1. Barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo. Essa categoria surgiu principalmente devido ao crescimento desordenado das cidades. Muitas ruas, avenidas e áreas urbanas tiveram que sofrer mudanças sem um projeto visando a acessibilidade, transformando-as em ambientes desagradáveis e de grande desafio para os deficientes.

Essas barreiras  podem ser encontradas em diversas formas, como: objetos, construções ou reformas mal projetadas, papeleiras, semáforos, quiosques, árvores, cabines de transportes públicos, cabines telefônicas que são encontrados em passeios e calçadas impedindo a passagem das pessoas com deficiência. Outro exemplo bastante recorrente é a construção de calçadas desniveladas, sem rebaixamentos e com degraus, além de obras particulares e comerciais que expõem no passeio objetos (andaimes, cadeiras, mesas, lixeiras, tapumes e outros) obstruindo a passagem, inexistências de vagas preferenciais em estacionamentos, existência de buracos, pavimentos irregulares e falta de piso tátil.

2. Barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados. Como exemplo dessas barreiras, temos os edifícios que não possuem banheiro adaptado ou que possuem portas tão estreitas que não permitem a passagem de uma cadeira de rodas.

3. Barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes. Nos meios de transporte rodoviários, por exemplo, é obrigatório que haja assentos reservados para as pessoas com deficiência e para seus acompanhantes. Além disso, elevadores ou rampas auxiliam o transporte de deficientes físicos que utilizem cadeira de rodas no momento de embarque e desembarque.

Nos meios ferroviário e metroviário, a frota de veículos, assim como a infraestrutura de serviços, deverão estar acessíveis. Essa acessibilidade obedece ao disposto nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT (NBR 14020 e NBR 14021).

Para o transporte aéreo comercial, foi produzida a norma 14273, que estabelece, entre outras obrigatoriedades e recomendações, que seja destinado assento de corredor, com braços removíveis ou escamoteáveis, para pessoas em cadeiras de rodas.

4. Barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação. Links não acessíveis por navegação por teclado, imagens sem texto alternativo, vídeos sem legenda e Libras são apenas algumas das barreiras encontradas em  sites. Muitas vezes erros pequenos como links repetidos, fontes muito pequenas e idioma da página não declarado no código-fonte, por exemplo, podem atrapalhar ou até impossibilitar a navegação dos usuários com alguma deficiência.  Além disso, essas barreiras também existem quando os programas de TV não oferecem audiodescrição, legenda e janela de libras.

5. Barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas. Essas barreiras são, infelizmente, as mais comuns na nossa sociedade e as mais prejudiciais também. Consistem nas atitudes e comportamentos preconceituosos, como: não aceitar a matrícula de um aluno com deficiência na escola, deixar o aluno com deficiência no fundo da sala de aula sem o atendimento adequado e fazer bullying.

6. Barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias.

Fonte: Diário da Inclusão Social

 18/11/2020 08:44

Geral
Ministério da Agricultura proíbe venda de nove marcas de azeite
Rótulos são suspeitos de falsificação

 O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) proibiu a comercialização de nove marcas de azeite. São produtos investigados como fraudados e falsamente declarados como azeite de oliva extra virgem. A Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS) foi comunicada sobre a proibição.

As marcas sob investigação, que seriam rótulos fictícios, são: Casalberto, Conde de Torres, Donana (Premium), Flor de Espanha, La Valenciana, Porto Valência, Serra das Oliveiras, Serra de Montejunto e Torezani (Premium). Os investigados criavam as marcas, supostamente importadas, e colocavam para venda no mercado nacional.

A determinação do Mapa é um desdobramento de operação da Polícia Civil do Espírito Santo, que desarticulou, semana passada, uma organização criminosa especializada em falsificação de azeites.

Segundo as investigações, os produtos vendidos como azeite de oliva extra virgem eram, na verdade, óleo de soja. “A adulteração e falsificação de azeite de oliva não se trata exclusivamente de fraude ao consumidor, mas de crime contra a saúde pública”, explicou o coordenador-geral de Qualidade Vegetal da Secretaria de Defesa Agropecuária, Hugo Caruso.

Assim, os mercados que tiverem algum desses rótulos à venda em suas prateleiras deverão informar as Superintendências Federais de Agricultura nos estados. Os produtos deverão ser destruídos, com apoio de uma empresa habilitada por órgão estadual de meio ambiente ou recicladora de óleos e embalagens.

Fonte: Agência Brasil