sexta-feira, 22 de agosto de 2014

Levando a cadeira no suporte de bike

Levando a cadeira no suporte de bike

Suporte para bicicletas, por que não para cadeira?
Essa é uma ideia que eu tive há algum tempo, mas nunca tive coragem (nem necessidade) de testar. Mas eis que o Rafael Marajó (que contribuiu no post sobre a Caminhar) me disse que já utiliza esse método, pois a família é grande e economiza espaço no porta malas. O carro dele é um Spin, da Chevrolet, que tem cinco ou sete lugares, e se utilizado nessa última configuração, a cadeira não cabe nem desmontada. Por isso ele acaba usando o suporte de bike. Ele mandou fotos mostrando como faz, e garantiu que a cadeira vai com segurança, nunca teve problema.
Cadeira no suporte com as duas rodas
O negócio é simples: utilizando um suporte de bicicleta (o dele é daqueles que encaixa no engate de reboque), ele passa a cadeira com as duas rodas ou com uma só pelas barras de suporte da bike, amarra bem ela com fitas de fixação e mais elásticos com ganchos. Quando vai em percursos pequenos, ele deixa ela toda montada, mas quando viaja, prefere tirar as rodas e a almofada. Isso facilita muito nas paradas, pois não precisa tirar muitas bagagens para retirar a cadeira e montar para que ele saia do carro também.
Cadeira presa no suporte, sem uma roda
Importante observar que a cadeira dele é uma M3, monobloco, com rodas X-core3. A cadeira monobloco pode ser mais fácil de carregar, pois ela tem menos partes móveis, e fica firme no suporte. O suporte dele é para três bicicletas, mas em um para duas pode funcionar também. Eu tenho um suporte de bike que encaixa sobre a tampa do porta malas, mas não testei ainda porque ele está faltando a borracha que protege a tampa do carro. Mas assim que comprar uma substituta, faço o teste. De fato é bem mais prático para tirar e colocar a cadeira, principalmente em uma viagem. Mas ela tem que ficar muito bem presa, para não correr o risco de ficar pelo caminho...



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Deficiente pode ser motorista profissional



Deficiente pode ser motorista profissional

Agora está regulamentado, podemos pegar a estrada
Em 1998, o Cotran, que é um órgão ligado ao Ministério das Cidades, e responsável pela regulamentação do trânsito no Brasil, proibiu a atuação do deficiente físico como motorista profissional, seja dirigindo caminhões, ônibus, vans escolares ou qualquer outro veículo que exigia a habilitação das categorias C, D ou E.
Porém, após muitas batalhas, em 2011, o Juíz Federal de São Paulo, Danilo Almasi Vieira Santos, concedeu o direito a qualquer deficiente de exercer a profissão, afinal, de acordo com a nossa constituição vigente, toda pessoa com deficiência física tem igualdade de tratamento, inclusive, o direito ao trabalho. Muitas pessoas não sabiam dessa possibilidade e podem, junto ao Detran, renovar a carteira de habilitação para exercer a profissão. Porém, o que ainda vemos é muita dificuldade e certo preconceito com relação ao trabalhador deficiente físico.
Ônibus e caminhões adaptados já rodam por aí
Primeiro, vamos falar das dificuldades. Para encontrar um caminhão que seja adaptado para as necessidades individuais – afinal, cada deficiente tem sua particularidade – é uma tarefa quase impossível. O mais fácil é bancar essa adaptação para evitar as demoras na fabricação de um veículo como esse. Os desafios para encontrar as melhores formas para adaptar apeças para caminhão e toda a mobilidade necessária é um grande desafio, porém, não pode ser encarado como algo insuperável, pelo contrário, é possível e deve ser enfrentado. O grande diferencial é não desistir até que o veículo esteja de acordo para que a profissão de motorista seja desempenhada da melhor forma.
A segunda questão é o preconceito. Talvez, os autônomos, donos de seus próprios veículos e negócios não sofram tanto, porém, o motorista que possui alguma deficiência física e que depende da contratação via CLT encontra muita dificuldade para ser contratado. Muitas empresas não possuem em suas frotas os veículos adaptados (e também não estão dispostas a adaptar), porém, há empresas que possuem políticas de integração e que permitem o acesso do deficiente físico ao trabalho como motorista. O desafio é encontrá-las.
O mais importante é não desistir do trabalho. Sabemos o quanto a vida fica mais difícil quando há uma dificuldade, porém, ao desistirmos de lutar por mudanças, acabamos nos entregando a situações que tornam a vida ainda mais complexa. Não deixe se abater pelas dificuldades e encare de peito aberto os desafios da vida. Sim, é possível ser motorista mesmo com alguma deficiência e, se você tem esse desejo, não deixe de realiza-lo.



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O carro projetado especialmente para deficientes está de volta!
A empresa Vehicle Production Group teve uma ideia bem interessante: construir uma van pensando exclusivamente nas pessoas com deficiência, em vez de um adaptado pra acomodar uma cadeira de rodas. infelizmente, no final do ano passado, a VPG faliu. Mas agora ela voltou com força total!

Originalmente, o projeto da VPG tinha como objetivo produzir 900 empregos e 22.000 unidades da van anualmente. Outro ponto importante era a emissão de dióxido de carbono na produção, que estava dentro dos limites aceitados pelo Departamento de Energia - mas não cumpriu essa meta e a operação foi interrompida.

O MV-1 já montado era conversível (aceitava gasolina ou gás natural) e vinha equipado com uma rampa elétrica para cadeira de rodas. As poucas unidades produzidas foram transformadas em táxis e vendidas para algumas pessoas e, apesar dos problemas que interromperam a produção, o MV-1 se tornou muito popular entre os carros para deficientes.
















E vai continuar sendo popular, pois ele está de volta! A AM General tem planos de produzir 5.600 unidades do MV-1 esse ano e o preço deles será de 50 mil a 60 mil dólares, dependendo do modelo

Tomara que dessa vez tudo dê certo e inspire nossos produtores nacionais pois o mercado brasileiro tem muito espaço pra carros como o MV-1. Quando for comprar carros especiais, já sabe: escolha o MV-1!
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O carro projetado especialmente para deficientes está de volta!


O carro projetado especialmente para deficientes está de volta!
A empresa Vehicle Production Group teve uma ideia bem interessante: construir uma van pensando exclusivamente nas pessoas com deficiência, em vez de um adaptado pra acomodar uma cadeira de rodas. infelizmente, no final do ano passado, a VPG faliu. Mas agora ela voltou com força total!

Originalmente, o projeto da VPG tinha como objetivo produzir 900 empregos e 22.000 unidades da van anualmente. Outro ponto importante era a emissão de dióxido de carbono na produção, que estava dentro dos limites aceitados pelo Departamento de Energia - mas não cumpriu essa meta e a operação foi interrompida.

O MV-1 já montado era conversível (aceitava gasolina ou gás natural) e vinha equipado com uma rampa elétrica para cadeira de rodas. As poucas unidades produzidas foram transformadas em táxis e vendidas para algumas pessoas e, apesar dos problemas que interromperam a produção, o MV-1 se tornou muito popular entre os carros para deficientes.
















E vai continuar sendo popular, pois ele está de volta! A AM General tem planos de produzir 5.600 unidades do MV-1 esse ano e o preço deles será de 50 mil a 60 mil dólares, dependendo do modelo

Tomara que dessa vez tudo dê certo e inspire nossos produtores nacionais pois o mercado brasileiro tem muito espaço pra carros como o MV-1. Quando for comprar carros especiais, já sabe: escolha o MV-1!
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OUTRA OPÇÃO



G-TRAN
Entrar e sair do carro assim é mole!
Esse mega chique sonho de consumo que vocês vêem na foto acima é o G-TRAN, uma espécie de cadeira de rodas cujo banco se solta do suporte de rodas e entra no carro. A cadeira que vem nele tem braços e uma barra para empurrar atrás, e como um banco de carro, pode também ser reclinada. Porém, neste modelo a cadeira terá que ser empurrada por uma outra pessoa, já que suas rodas são pequenas, de 12 polegadas, mas há também um modelo com rodas de 24 polegadas, que pode ser conduzida pelo próprio cadeirante. Melhor ainda, é a versão em que a base é uma cadeira de rodas com motor, que permite ao cadeirante sair do carro e continuar motorizado!
O suporte do banco é instalado no carro e gira mecanicamente em torno de 90 graus para se encaixar na base que vira uma cadeira de rodas. Aí basta escorregar o banco até o suporte e ele se transforma na cadeira de rodas. Este equipamento é vendido na Hélio Adaptações e ajuda muito na locomoção por carro de um cadeirante, trazendo muita praticidade e conforto para o dia a dia. Ele é importado da Itália, da marca Guidosimplex. O equipamento pode ser utilizado também para facilitar o embarque e desembarque de passageiros com dificuldades de locomoção.
Instalado em um Fiat 500, ficou super charmoso
Mas o mais interessante é que o G-TRAN pode ser instalado em um banco de carro comum, e, para demonstrar na Reatech, que acontece de 12 a 15 de abril em São Paulo, o pessoal da Hélio instalou no banco de um Fiat 500, o "Tchinquetchento". 
Escorrega facilmente para fora do carro
Este equipamento foi testado e aprovado pelas principais montadoras de veículos da Europa. Suporta peso de até 250 Kgs. Mas infelizmente ele não pode ser instalado em qualquer carro, para sua instalação o veículo tem que ter uma excelente abertura e altura de porta, ou então deverá ser modificado. A abertura da porta é fácil de resolver, basta ampliar, mas a altura do carro pode ser um complicador, pois será necessário mexer na suspensão.
Fora do carro, pronto para as ruas
G-TRAN
Preço: R$ 15.900,00 instalado (4 dias para instalar).
Pagamento: 30 % entrada e o restante em até 6 vezes sem juros no cartão de credito na Hélio Adaptações - Rua Pitangui, 650, Belo Horizonte/MG, Tel: (31) 2526-1569.






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quarta-feira, 20 de agosto de 2014


1 – O que traz a Lei Complementar 142/2013?

A Lei garante ao segurado da Previdência Social, com deficiência, o direito à aposentadoria por idade aos 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher, e à aposentadoria por tempo de contribuição com tempo variável, de acordo com o grau de deficiência (leve, moderada ou grave) avaliado pelo INSS.

2 – Quem são os beneficiários da Lei Complementar 142/2013?

O segurado da Previdência Social com deficiência intelectual, mental, física, auditiva ou visual, avaliado pelo INSS.

3 – O que a pessoa precisa ter para pedir a aposentadoria à pessoa com deficiência?

Ela deve ser avaliada pelo INSS para fins da comprovação da deficiência e do grau.

Na aposentadoria por idade os critérios para ter direito ao benefício são:

- Ser segurado do Regime Geral da Previdência Social – RGPS;

- Ter deficiência na data do agendamento/requerimento, a partir de 4 de dezembro de  2013;
- Ter idade mínima de 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher;

- Comprovar carência de 180 meses de contribuição;
O segurado especial não terá redução da idade em cinco anos, pois já se aposenta aos 55 anos de idade, se mulher, e 60 anos de idade, se homem.
Na aposentadoria por tempo de contribuição os critérios para ter o direito ao benefício são:
- Ser segurado do Regime Geral da Previdência Social – RGPS;

- Ter deficiência há pelo menos dois anos na data do pedido de agendamento;
- Comprovar carência mínima de 180 meses de contribuição;
- Comprovar o tempo mínimo de contribuição, conforme o grau de deficiência, de:

  • Deficiência leve: 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher;
  • Deficiência moderada: 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher;
  • Deficiência grave: 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave.
Os demais períodos de tempo de contribuição, como não deficiente, se houver, serão convertidos proporcionalmente.
O segurado especial tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, desde que contribua facultativamente.

4 – Como o segurado poderá calcular o tempo contribuição para a Previdência Social?

5 – Como é classificada a deficiência?

Para classificar a deficiência do segurado com grau leve, moderado ou grave, será realizada a avaliação pericial médica e social, a qual esclarece que o fator limitador é o meio em que a pessoa está inserida e não a deficiência em si, remetendo à Classificação Internacional de Funcionalidades (CIF).

O segurado será avaliado pela perícia médica, que vai considerar os aspectos funcionais físicos da deficiência, como os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo e as atividades que o segurado desempenha. Já na avaliação social, serão consideradas as atividades desempenhadas pela pessoa no ambiente do trabalho, casa e social. Ambas as avaliações, médica e social, irão considerar a limitação do desempenho de atividades e a restrição de participação do indivíduo no seu dia a dia.

Por exemplo, um trabalhador cadeirante que tem CARRO adaptado e não precisa de transporte para chegar ao trabalho pode ter a gradação de deficiência considerada moderada, enquanto um trabalhador também cadeirante com necessidade de se locomover para o trabalho por meio de transporte público pode ter a gradação de deficiência considerada grave.

6 – Como será avaliado o grau da deficiência?

Para avaliar o grau de deficiência, o Ministério da Previdência Social e o Instituto do Seguro Social – INSS, com participação das entidades de pessoas com deficiência, adequaram um instrumento para ser aplicado nas avaliações da deficiência dos segurados.

Esse instrumento, em forma de questionário, levará em consideração o tipo de deficiência e como ela se aplica nas funcionalidades do trabalho desenvolvido pela pessoa, considerando também o aspecto social e pessoal.

7 – Como será realizada a comprovação das barreiras externas (fatores ambientais, sociais)?

A avaliação das barreiras externas será feita pelo perito médico e pelo assistente social do INSS, por meio de entrevista com o segurado e, se for necessário, com as pessoas que convivem com ele. Se ainda restarem dúvidas, poderão ser realizadas visitas ao local de trabalho e/ou residência do avaliado, bem como a solicitação de informações médicas e sociais (laudos médicos, exames, atestados, laudos do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, entre outros).

8 – Qual a diferença de doença e funcionalidade?

A doença é um estado patológico do organismo. Ocorre quando há alteração de uma estrutura ou função do corpo. Ela nem sempre leva à incapacidade. Por exemplo, uma pessoa que tem DIABETES precisa de tratamento, mas isso pode não torná-la incapaz para determinado tipo de trabalho.

Já a funcionalidade pode ser compreendida como a relação entre as estruturas e funções do corpo com as barreiras ambientais que poderão levar a restrição de participação da pessoa na sociedade. Ou seja, como a deficiência faz com que o segurado interaja no trabalho, em casa, na sociedade.

9 – Pessoas com doenças ocupacionais se enquadram como deficientes? Por exemplo, casos como perda de função de um braço, ou de uma mão.

O que a perícia médica e social leva em consideração são as atividades e as barreiras que interferem no dia a dia e os fatores funcionais, ou seja, o contexto de vida e trabalho. Não basta a patologia ou a perda de função, a análise é particular, de caso a caso, levando-se em consideração a funcionalidade.

10 – Deste grupo, quantas estão aptas a se aposentar?

A concessão da aposentadoria por idade e da aposentadoria por contribuição para a pessoa com deficiência é inédita. Por isso não sabemos a quantidade de pessoas que podem esse direito reconhecido.

11 – Quais são os canais de atendimento para a solicitação da aposentadoria?

O segurado deve agendar o atendimento na Central telefônica da Previdência Social, no número 135, e no Portal da Previdência Social, no endereço www.previdencia.gov.br, e comparecer na data e hora marcados na Agência da Previdência Social escolhida.

Na Central 135, as ligações são gratuitas de TELEFONES FIXOS e o segurado pode ligar de segunda a sábado, das 7h às 22h, horário de Brasília.
No site da Previdência Social, basta acessar o link ‘Agendamento de Atendimento’ e seguir as informações.

12 – Quais são as etapas para aposentadoria?

Serão quatro etapas:
1ª etapa – O segurado faz o agendamento do atendimento pela Central 135 ou no site da Previdência Social(www.previdencia.gov.br);
2 ª etapa – O segurado é atendido pelo SERVIDOR na Agência da Previdência Social para verificação da documentação e procedimentos administrativos;
3ª etapa – O segurado é avaliado pela perícia médica, que vai considerar os aspectos funcionais físicos da deficiência e a interação com as atividades que o segurado desempenha;
4ª etapa – O segurado passa pela avaliação social, que vai considerar as atividades desempenhadas pela pessoa no ambiente do trabalho, casa e social;
A avaliação do perito médico e do assistente social certificará a existência, ou não, da deficiência e o grau (leve, moderada ou grave).

13 – Com a entrada em vigor da lei, o sistema do INSS está apto a receber as demandas?

Cabe ressaltar que o direito do segurado, caso seja concedido o benefício, passa a contar a partir do dia em que ele efetivamente agendou o atendimento.

Por necessidade de adequação dos sistemas e das agendas dos serviços já prestados pelo INSS:

- O atendimento terá início a partir do dia 3 de fevereiro de 2014. Mas, o agendamento tem início no dia em que a lei entra em vigor,a partir de 4 de dezembro de  2013;

- A avaliação pericial médica e social será realizada a partir de março.

Contudo, o atendimento poderá ser antecipado na medida em que os sistemas forem disponibilizados. Por isso, é importante que o segurado, no momento do agendamento, informe na Central 135 ou no portal da Previdência Social o número de telefone correto para contato.

14 – Entre a data do agendamento do atendimento e a data da conclusão do processo pelo INSS, o segurado precisará continuar trabalhando?

O direito do segurado, se efetivamente preencher os requisitos da Lei, conta a partir do dia em que ele agendou o atendimento. Assim, o pagamento também retroagirá a essa data.

A decisão de continuar trabalhando, após o agendamento, cabe exclusivamente ao segurado, tendo em vista que o INSS, não terá meios de confirmar se os requisitos estarão preenchidos, antes do atendimento, onde será realizada a análise administrativa dos documentos e as avaliações médico pericial e social.

15 – Se o segurado continuar trabalhando terá que pagar o Imposto de Renda?

Os segurados terão que recolher normalmente, de acordo com a legislação tributária em vigor.

16 – Qual a vantagem para os trabalhadores com deficiência com a nova lei?

As pessoas com deficiência terão a redução da idade de cinco anos, no caso da aposentadoria por idade. Já na aposentadoria tempo de contribuição, a vantagem é a redução do tempo de contribuição em dois anos, seis anos ou 10 anos, conforme o grau de deficiência.

17 – As pessoas já aposentadas antes da Lei Complementar 142/2013 entrar em vigor podem pedir revisão do seu benefício?

A Lei Complementar 142/2013 só se aplica aos benefícios requeridos e com direito a partir do dia 4 de dezembro de 2013. Benefícios com datas anteriores à vigência da Lei Complementar 142/2013, não se enquadram nesse direito e nem têm direito à revisão.


quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Adaptação para transformar cadeira manual em motorizada


TCC - Adaptação para transformar cadeira manual em motorizada
O TCC deste post está sendo elaborado pelo Vinicius, estudante de Engenharia Mecânica da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, em Pato Branco. A ideia dele é um equipamento similar ao Firefly, da foto acima, e ao Speedy, que já falei aqui em outro post. Acho este sistema genial, pois transforma uma cadeira manual em motorizada com pouca adaptação, basta uma forma inteligente de fixar a parte dianteira em uma cadeira comum e pronto. É leve, simples e teoricamente mais barato do que uma cadeira motorizada ou um triciclo. O problema é que não tem no Brasil. Mas com o projeto do Vinicius, quem sabe? Abaixo o link para o questionário que ele elaborou para embasar a pesquisa dele. Vamos responder?


O Firefly é um equipamento eléctrico que se pode adicionar à sua cadeira de rodas manual com uma simplicidade suprema.




                                                      Antes
 





                                               Depois



O Firefly é um equipamento eléctrico que se pode adicionar à sua cadeira de rodas manual com uma simplicidade suprema.

Usa 4 sistemas de travamento automático (rótulas) para fixação ao chassi (quadro) de sua cadeira, extremamente rápido e fácil, recomendado somente para paraplégico. Ao acoplar o Firefly à sua cadeira de rodas, torna-se numa cadeira de rodas eléctrica, permitindo ao usuário maior alcance e velocidade. Este equipamento extra foi projectado para uso ao ar livre e tem alcance máximo de 30 Km, dado à sua mobilidade pode fazer inversão em qualquer espaço.

Dado ao seu pequeno raio de viragem, pode-se ser usado dentro de casa (não propriamente num T1), mas pode ser usado em centros comerciais, espaços e edifícios públicos bem como em centros de reabilitação. Este equipamento é desenvolvido pela Rio Mobility em San Francisco.

Características:
  • Montagem e desmontagem ultra rápido e fácil.
  • A Firefly torna sua simples cadeira de rodas em uma cadeira de rodas eléctrica.
  • A Firefly encaixa na maioria de todas as cadeiras de rodas manuais.
  • OF Versão rápido tem a velocidade de 18 ou 12 Km/h.
  • OS Versão lenta com velocidade máxima de 15 ou 8 Km/h.
  • Afinação por parafuso as velocidades.





Fonte: As Rodinhas - Mais informações: Rollick