terça-feira, 2 de dezembro de 2014

Cadeiras de rodas obrigatoriamente são transportadas como bagagem no porão, porém sem o cuidado necessário


Os principais fatores que geram reclamação por parte das pessoas com deficiência em relação às companhias aéreas são a questão do embarque e desembarque, seja na segurança, permissão ou agilidade, e também na danificação do equipamento auxiliar, como cadeira de rodas, muletas, andadores, entre outros itens. Causar um problema é muito desagradável, ou até problemático, porém pode ser reparado de alguma forma. Mas quando este problema é ignorado por parte da empresa, ela deixa de ser confiável, ainda mais se esse problema é causa de falta de atenção à obrigações que deveriam ser cumpridas.

Uma empresa que não se importa com o estrago causado na cadeira de rodas de um passageiro que utiliza esse tipo de equipamento para uso permanente, não possui sensibilidade. A cadeira de rodas não é um objeto qualquer. Quem não consegue mais andar, diz que ela faz parte do corpo. Não é como uma roupa que trocamos todo o dia, ou como uma bicicleta que pode ser deixada na oficina enquanto o dono se vira de outra forma.

A desatenção da Avianca se demonstra em outras situações também. Em uma viagem para a Colômbia, Ricardo Shimosakai, Diretor da Turismo Adaptado, disse que precisou ir ao banheiro acessível, o que é comum em aeronaves que fazem vôos internacionais. Porém o banheiro estava fechado e a tripulação não tinha a chave. Ricardo teve que encostar em um canto, e dar um jeito, sendo obrigado a passar por um grande constrangimento e sem nenhuma condições de higiene.

Em outro caso a Avianca, contrariando todas as normas exigidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), não realizou o transporte das baterias da cadeira de rodas, fato que levou uma passageira de Tangará, após a viagem, a permanecer vários dias deitada na cama, necessitando da ajuda de estranhos até mesmo para se locomover até o banheiro. Tal situação ocorreu mesmo com a passageira tomando todas as medidas exigidas para o transporte desse tipo de objeto.

Veja abaixo uma denúncia feita por Ricardo Shimosakai através do portal ReclameAQUI, pela danificação de sua cadeira de rodas em um vôo da Avianca:
Em um vôo realizado pela companhia aérea Avianca, fui prejudicado em relação a meus pertences. Sou paraplégico, e utilizo uma cadeira de rodas. Este equipamento é despachado como bagagem, após o embarque do passageiro, e devolvido no desembarque. Quando entregaram a cadeira a mim, percebi que ela estava danificada. Ambas as rodas traseiras estavam entortadas, o encosto estava quebrado, e o quadro da cadeira de rodas, que é a estrutura metálica principal, comparado ao chassi de um carro, também estava desalinhado, pois a cadeira não conseguia andar em linha reta.

Fiz minha reclamação junto à Avianca no próprio aeroporto, foi aberto uma ocorrência, o caso passou a ser analisado e as promessas de uma solução. Porém as respostas começaram a ficar demoradas, e sem uma posição, até passarem a não me responder mais, mesmo com minhas cobranças de todas as formas, por e-mail, telefone e até pessoalmente. Como a cadeira de rodas é um item essencial para tudo o que eu faço, não podia ficar esperando a posição da Avianca, aluguei uma cadeira por um tempo, mas depois fui obrigado a comprar uma nova com meu próprio dinheiro.

Isso porque, de acordo com uma avaliação de um técnico especializado em cadeira de rodas, a danificação foi grande, e novamente como uma comparação a carros, podemos dizer que foi uma perda total, então a necessidade de comprar uma nova. O caso aconteceu em 2011, mas como não aceitei tamanha desconsideração, resolvi retomar o caso em 12 de setembro de 2014, determinado a ter uma solução. Agora estão burocratizando todo o processo, pedindo nota fiscal da cadeira, e outros itens, alegando ser uma exigência da seguradora.

Mesmo com todas as minhas respostas, novamente a Avianca consegue ser extremamente irresponsável e brincando com a moral alheia, e não passa uma solução para um caso tão importante. Não há dúvidas dos diversos erros cometidos pela empresa, seja em relação à danificação como também no atendimento desta ocorrência, não bastassem outros problemas de acessibilidade. Ou seja, uma empresa fora da lei, que prejudicou de todas as formas a boa vontade de um cidadão correto.

Segundo as normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), ao constatar a perda ou a inutilização, o operador aéreo deve efetuar o pagamento de indenização ao passageiro com necessidade de assistência especial no valor de mercado da ajuda técnica ou do equipamento médico perdido ou inutilizado, no prazo de 14 (quatorze) dias.

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