Imagem #pracegover: A imagem mostra o cadeirante de frente para uma escada olhando para trás e se perguntando como ele irá o subir para o andar de cima por essa escada. |
Segundo a Lei Brasileira de Inclusão ( Lei n° 13.146), as barreiras constituem ” qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros”.
Essa lei apresenta, ainda, 6 tipos de barreiras, quais sejam:
1. Barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo. Essa categoria surgiu principalmente devido ao crescimento desordenado das cidades. Muitas ruas, avenidas e áreas urbanas tiveram que sofrer mudanças sem um projeto visando a acessibilidade, transformando-as em ambientes desagradáveis e de grande desafio para os deficientes.
Essas barreiras podem ser encontradas em diversas formas, como: objetos, construções ou reformas mal projetadas, papeleiras, semáforos, quiosques, árvores, cabines de transportes públicos, cabines telefônicas que são encontrados em passeios e calçadas impedindo a passagem das pessoas com deficiência. Outro exemplo bastante recorrente é a construção de calçadas desniveladas, sem rebaixamentos e com degraus, além de obras particulares e comerciais que expõem no passeio objetos (andaimes, cadeiras, mesas, lixeiras, tapumes e outros) obstruindo a passagem, inexistências de vagas preferenciais em estacionamentos, existência de buracos, pavimentos irregulares e falta de piso tátil.
2. Barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados. Como exemplo dessas barreiras, temos os edifícios que não possuem banheiro adaptado ou que possuem portas tão estreitas que não permitem a passagem de uma cadeira de rodas.
3. Barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes. Nos meios de transporte rodoviários, por exemplo, é obrigatório que haja assentos reservados para as pessoas com deficiência e para seus acompanhantes. Além disso, elevadores ou rampas auxiliam o transporte de deficientes físicos que utilizem cadeira de rodas no momento de embarque e desembarque.
Nos meios ferroviário e metroviário, a frota de veículos, assim como a infraestrutura de serviços, deverão estar acessíveis. Essa acessibilidade obedece ao disposto nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT (NBR 14020 e NBR 14021).
Para o transporte aéreo comercial, foi produzida a norma 14273, que estabelece, entre outras obrigatoriedades e recomendações, que seja destinado assento de corredor, com braços removíveis ou escamoteáveis, para pessoas em cadeiras de rodas.
4. Barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação. Links não acessíveis por navegação por teclado, imagens sem texto alternativo, vídeos sem legenda e Libras são apenas algumas das barreiras encontradas em sites. Muitas vezes erros pequenos como links repetidos, fontes muito pequenas e idioma da página não declarado no código-fonte, por exemplo, podem atrapalhar ou até impossibilitar a navegação dos usuários com alguma deficiência. Além disso, essas barreiras também existem quando os programas de TV não oferecem audiodescrição, legenda e janela de libras.
5. Barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas. Essas barreiras são, infelizmente, as mais comuns na nossa sociedade e as mais prejudiciais também. Consistem nas atitudes e comportamentos preconceituosos, como: não aceitar a matrícula de um aluno com deficiência na escola, deixar o aluno com deficiência no fundo da sala de aula sem o atendimento adequado e fazer bullying.
6. Barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias.
Fonte: Diário da Inclusão Social