segunda-feira, 6 de março de 2017


Qual é o significado da Quaresma?"


A Quaresma é um período de jejum, moderação e auto-negação tradicionalmente observado pelos católicos e algumas denominações protestantes. Ela começa com a Quarta-Feira de Cinzas e termina com o Domingo de Páscoa.

A duração do jejum da Quaresma foi estabelecida no século 4 como sendo de 46 dias (40 dias, não contando os domingos). Durante a Quaresma, os participantes comem com moderação ou abrem mão de um determinado alimento ou hábito.

Não é incomum que pessoas deixem de fumar durante a Quaresma, ou façam promessas de desligar a televisão, parar de comer doces ou deixar de mentir. São seis semanas de auto disciplina.

A Quaresma começou como uma forma dos católicos se lembrarem do valor do arrependimento. A austeridade da Quaresma era vista como semelhante a como as pessoas no Antigo Testamento jejuavam e se arrependiam em sacos e cinzas (Ester 4:1-3; Jeremias 6:26; Daniel 9:3).

Contudo, através dos séculos, valores muito mais “sacramentais” foram se desenvolvendo. Muitos católicos acreditam que deixar de fazer algo na Quaresma seja uma maneira de ganhar a bênção de Deus.

Entretanto, a Bíblia ensina que a graça não pode ser alcançada por nossos esforços, ela é “o dom da justiça” (Romanos 5:17). Além disso, Jesus ensinou que o jejum deve ser feito de forma discreta: “E, quando jejuardes, não vos mostreis contristados como os hipócritas; porque desfiguram os seus rostos, para que aos homens pareça que jejuam. Em verdade vos digo que já receberam o seu galardão. Tu, porém, quando jejuares, unge a tua cabeça, e lava o teu rosto, Para não pareceres aos homens que jejuas, mas a teu Pai, que está em secreto; e teu Pai, que vê em secreto, te recompensará publicamente” (Mateus 6:16-18).

A ordem de Jesus para "lavar o rosto" parece entrar em conflito com a prática de esfregar cinzas no rosto na Quarta-feira de Cinzas.

O jejum pode ser uma coisa boa e Deus se agrada quando nos arrependemos de hábitos pecaminosos.

Não há absolutamente nada de errado em tirar um tempo para se concentrar na morte e ressurreição de Jesus. No entanto, arrepender-se do pecado é algo que devemos fazer todos os dias do ano, não apenas durante os 46 dias da Quaresma.

Se um cristão desejar observar a Quaresma, ele é livre para fazê-lo. O importante é concentrar-se no arrependimento dos pecados e em consagrar-se a Deus.

A Quaresma não deve ser um momento de se gabar de um sacrifício ou tentar ganhar o favor de Deus ou aumentar o Seu amor.

O amor de Deus por nós não poderia ser maior do que já é.

Fonte: GotQuestion

PROTEJA SEU CORAÇÃO!


A grande batalha do ser humano é travada em seu coração, que é a sede da alma, onde nascem os pensamentos, desejos e vontades. Todos os nossos pecados têm origem em nossa alma.

Daí a importância de proteger o nosso coração para que o pecado não tenha domínio sobre nós. Escondi a tua palavra no meu coração, para eu não pecar contra ti (Salmos 119.11).

É fundamental analisarmos, diariamente, o que se passa em nosso coração; fazer uma faxina para não ficarmos intoxicados com pensamentos e emoções que podem afetar a nossa vida física, emocional e espiritual.

Cuidar do nosso interior é vital para sermos saudáveis. Por isso, a importância de aprendermos a nos comunicar com o nosso coração, observando o que está sendo guardado e o que sai dele.

O salmista Davi tinha o bom costume de conversar com o seu coração. Ele perguntava a si mesmo: Por que estás abatida, ó minha alma, e por que te perturbas em mim? Espera em Deus, pois ainda o louvarei na salvação da sua presença (Salmos 42.5).

Diga a você mesmo o que sente em seu íntimo. O simples fato de falar em voz alta produzirá dois efeitos: você enxergará com mais clareza o que está realmente sentindo e liberará um pouco das suas emoções reprimidas.

Davi não apenas admitiu para si mesmo que sua alma estava abatida, mas disse espera em Deus e verbalizou a decisão que tomaria: ainda o louvarei.

Depois de falar a si mesmo o que sente, fale com Deus e não se envergonhe de expor suas emoções para Ele. O Senhor estará sempre pronto para ouvi-lo e atendê-lo.

Verbalize a sua decisão de confiar no Senhor e declare textos da Palavra de Deus que tragam à sua memória a fidelidade do Pai.

Foque seu coração nos aspectos positivos da sua vida e não nos traumas e circunstâncias negativas do passado; aprenda a transmitir sentimentos positivos de amor à sua própria alma. Essa mensagem proporcionará bem-estar ao seu corpo por meio da liberação de hormônios e neurotransmissores benéficos.

Nosso coração tem a habilidade de sincronizar todos os outros sistemas do corpo com o seu ritmo. Se o seu coração estiver cheio de amor, paz, alegria, fé, bondade, mansidão e domínio próprio, transmitirá harmonia ao restante do seu corpo.

Daí a grande necessidade de analisarmos diariamente o nosso coração e retirarmos todo lixo tóxico que pode haver nele, como ódio, ira, ressentimento, inveja, raiva, amargura, vingança, culpa, medo e ansiedade excessiva. Essas emoções alteram os batimentos cardíacos tornando-os irregulares.

Quando vivenciamos o amor de Deus e o amor pelo próximo, o coração, por sua vez, transmite esse amor à nossa mente e a todo o nosso corpo. Quando nosso coração se enche de amor, nosso corpo se torna saudável.

O maior médico que já existiu, Jesus Cristo, explica esse fenômeno: o que contamina o homem não é o que entra na boca, mas o que sai da boca (Matheus 15.11).

Reserve diariamente um tempo para ouvir seu coração, conversar com ele e fazer uma limpeza diária. Tenha um lugar reservado e sossegado para orar todos os dias e deixe o seu coração experimentar aquilo que você deseja.

Quando o coração está em paz e cheio de amor, ele transmite harmonia ao restante do corpo. Aprenda a escutar, apreciar e proteger essa parte mais preciosa e sensível do seu ser. O coração do sábio instrui a sua boca e acrescenta doutrina aos seus lábios (Provérbios 16.23); o coração alegre aformoseia o rosto, mas, pela dor do coração, o espírito se abate (Provérbios 15.13).

Dra. Elizete Malafaia

domingo, 26 de fevereiro de 2017



Passo a passo para importação de produtos a base de 


A Anvisa disponibiliza o procedimento de importação de produtos à base de Canabidiol, em associação com outros canabinóides, dentre eles o tetrahidrocanabinol (THC), por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado, para tratamento de saúde conforme RDC 17/2015.
A autorização excepcional concedida pela Anvisa possui validade de um ano e, durante o período de validade desta autorização, os pacientes ou responsáveis legais deverão apresentar somente a prescrição médica com o quantitativo previsto para o tratamento, diretamente nos postos da Anvisa localizados nos aeroportos, para a internalização do produto no país.
A emissão de autorização excepcional para a realização da importação é necessária, pois os produtos contêm substâncias proscritas e que necessitam de um controle supervisionado diretamente pela autoridade competente, em cumprimento a acordos internacionais. Não há medicamentos registrados na Anvisa a base de Canabidiol.
Para a aquisição do produto a base de Canabidiol, o paciente ou responsável deve cumprir as seguintes etapas:

Cadastramento do paciente na Anvisa: pode ser realizado eletronicamente por meio do formulário FormSUS, por e-mail (med.controlados@anvisa.gov.br) ou por correio [Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Gerência de Produtos Controlados (GPCON) - Setor de Indústria e Abastecimento (SIA) - Trecho 5, Área Especial 57, Brasília (DF) - CEP: 71205-050].

Importação do produto: Após aprovação do cadastro, a importação pode ser feita por bagagem acompanhada, por remessa expressa ou por registro do Licenciamento de Importação - LI no Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX IMPORTAÇÃO.

Desembaraço aduaneiro: Deve ser apresentado em cada importação, diretamente nos postos da Anvisa nos aeroportos, a prescrição do produto por profissional legalmente habilitado contendo obrigatoriamente: nome do paciente cadastrado junto à Anvisa, nome do produto, posologia, quantitativo a ser importado, data, assinatura e número do registro do profissional prescritor em seu conselho de classe; É importante que o ofício de autorização excepcional emitido pela Anvisa esteja de posse do paciente ou responsável legal para fins de fiscalização.
Ressalta-se que o paciente e/ou responsável deve importar somente o quantitativo autorizado pela Anvisa, sendo permitida a importação de uma única vez ou parceladamente.

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Cadastramento de paciente:
Para o cadastramento do paciente pela Anvisa é necessário:

Primeiro cadastro:
I - Formulário para Importação e Uso de Produto a Base de Canabidiol: preencher o formulário eletrônico pelo FormSUS ou preencher o formulário para impressão e enviar por carta ou e-mail. Deve ser realizado apenas um dos procedimentos;
II - Laudo de profissional legalmente habilitado: contendo a descrição do caso, CID, justificativa para a utilização de produto não registrado no Brasil em comparação com as alternativas terapêuticas já existentes registradas pela Anvisa, bem como os tratamentos anteriores, nome do paciente, data, assinatura, carimbo e número do registro do profissional prescritor em seu conselho de classe;
III - Prescrição do produto por profissional legalmente habilitado: contendo obrigatoriamente nome do paciente e do produto, posologia, quantitativo necessário, tempo de tratamento, data, assinatura, carimbo e número do registro do profissional prescritor em seu conselho de classe; e
IV- Declaração de Responsabilidade e Esclarecimento para a utilização excepcional do produto. Este documento deve conter a assinatura e carimbo do profissional legalmente habilitado, assinatura do paciente ou responsável, local e data.
A autorização concedida, que será informada por meio do Ofício emitido pela Anvisa, é valida por 1 (um) ano e o quantitativo autorizado será equivalente a esse período, podendo ser importado de uma só vez ou parceladamente.
Caso haja alteração de quaisquer dados da prescrição inicial do produto durante a validade do cadastro e/ou o quantitativo autorizado seja insuficiente para este período, o interessado deverá enviar nova prescrição e solicitar a alteração necessária por e-mail ou pelo FormSUS. No segundo caso, ao acessar o seu cadastro com o número do protocolo gerado, deverá selecionar no campo 1 “Alteração”, informar os campos a serem alterados (no caso a prescrição médica) e anexar nova prescrição no lugar da antiga.

Renovação de Cadastro:
A renovação do cadastro deve ser realizada mediante a apresentação de:
- Novo laudo de profissional legalmente habilitado contendo a evolução do caso após o uso do produto à base de Canabidiol, nome do paciente, data, assinatura, carimbo e número do registro do profissional prescritor em seu conselho de classe;
- Nova prescrição contendo obrigatoriamente nome do paciente e do produto, posologia, quantitativo necessário, tempo de tratamento, data, assinatura e número do registro do profissional prescritor em seu conselho de classe.
Caso haja modificação do profissional legalmente habilitado, deverá ser enviada uma nova declaração de Responsabilidade e Esclarecimento assinada pelo profissional que irá acompanhar o paciente.
Se houver alteração de quaisquer dos dados informados no Formulário para Importação e Uso de Produto à Base de Canabidiol constantes no cadastro vigente, este documento também deve ser apresentado no ato da renovação.
A Agência solicita imediata notificação na ocorrência de qualquer fato superveniente que impeça ou cesse a utilização dos produtos já importados.

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Disposições finais e adequações:
Os pacientes que já possuírem autorização excepcional expedida anteriormente à Resolução, terão até o prazo de expiração da validade da autorização já concedida, para solicitar um novo cadastramento, de acordo com os requisitos desta Resolução.
É recomendável que os interessados se informem previamente à importação junto à Receita Federal sobre eventual cobrança de tributos. Também é relevante que o interessado verifique os requisitos legais que possam ser exigidos pelo país exportador.


Em caso de dúvidas entre em contato: med.controlados@anvisa.gov.br
A cadeira de rodas que elimina qualquer obstáculo

Brad Soden é o inventor do Tankchair, que é uma cadeira de rodas que é fabricada nos mesmos conceitos que são fabricados os porta-aviões e barco. Sua máquina e designer intimidador podem atravessar encostas escarpadas, praias, aterros, nevadas e com uma velocidade máxima de 48 km por hora. Permitindo qualquer um passear no tráfego das cidades. Seu sistema de controle é construído por uma empresa que projeta sistemas de controle de helicóptero Apache, por isso, a cadeira pode elevar a uma posição ereta ou totalmente reclinar para ajudar o fluxo de sangue. Algumas versões têm armas e carretilhas de pesca, outra barra de rolo.

OPÇÃO NA FABRICAÇÃO: Pintura que brilha no escuro, luz de LED, suporte para armamento, carretilha de pesca…

“Com uma boa conversa podemos colocar quase tudo no brinquedo” disse Brad Soden em uma entrevista.



Fonte: Casa Adaptada

quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

Como Bloquear e Desbloquear Empréstimo Consignado no INSS.

Como Bloquear e Desbloquear Empréstimo Consignado no INSS.

Neste artigo o Portal do Conhecimento Previdenciário vai tratar da possibilidade que o segurado, titular de benefício de aposentadoria ou pensão por morte, tem de requerer que o acesso aos empréstimos consignados seja bloqueado, para evitar possíveis fraudes, bem como pedir o desbloqueio quando muda a decisão.
Os segurados do INSS, titulares dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte, têm o direito de contratarem empréstimos cujas parcelas sejam descontadas em seus benefícios. Essa modalidade de crédito chama-se empréstimo consignado. Esse direito pode ser bloqueado ou desbloqueado pelo próprio segurado, mediante pedido por escrito junto à agência do INSS onde o benefício é mantido.
A opção de bloquear o acesso a empréstimos consignados é uma medida que protege o segurado de fraudes, pois há muitos casos em que são feitos empréstimos sem que o segurado tenha solicitado. Quem não pretende fazer empréstimo pode ir ao INSS e solicitar o bloqueio, se mudar de ideia é só voltar ao INSS e pedir o desbloqueio.
Há casos em que o bloqueio é feito automaticamente pelo INSS. Quando um segurado vai ao INSS e denuncia que um empréstimo existente em seu benefício não foi feito por ele o acesso a novos empréstimos fica bloqueado por 60 dias. Nesse caso o segurado não pode pedir o desbloqueio, somente depois de resolvida a questão entre o segurado e o banco o sistema volta a liberar.
Outro fato que causa o bloqueio automático é quando ocorre transferência do benefício de uma agência do INSS para outra ou de um banco para outro. Nesses casos é possível desbloquear, mas o segurado terá que ir ao INSS, na nova agência para onde seu benefício foi transferido e requerer, por escrito, o desbloqueio. Essa medida, de bloquear o acesso aos empréstimos, é feita para proteger o segurado de possíveis fraudes. Fraudadores transferiam o benefício para outra agência do INSS e faziam empréstimos e quando o segurado tomava conhecimento o prejuízo já era grande.

Fonte, portal do do direito previdenciário.


Enem 2016 -Resultado

ENEM 2016: resultado das provas do exame já podem ser consultadas

Resultado de imagem para enem simbolo fotosO Ministério da Educação divulgou nesta quarta-feira (18) as notas do Exame Nacional do Ensino Médio 2016. As consultas são individuais e restritas aos candidatos. Para ter acesso, o estudante precisa digitar CPF e senha no site http://enem.inep.gov.br/participante.
Os candidatos terão acesso às notas de cada uma das quatro provas – ciências humanas, ciências da natureza, linguagens e matemática – e da redação, que teve como tema a intolerância religiosa no Brasil. Para consultá-las, o candidato deve fazer login no site do Enem com dados pessoais e senha. Quem perdeu a senha, pode resgatá-la no botão ‘esqueci minha senha.’