sábado, 21 de abril de 2018


AMIGOS DA ESCLEROSE MÚLTIPLA O BLOG
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Tudo sobre a gripe: 15 perguntas e respostas sobre a doença...
20 abr 2018


Objetivo do governo é imunizar 54 milhões de pessoas na campanha de vacinação pública...
Governo inicia campanha para vacinar 54 milhões de pessoas na rede pública; saiba quem pode ser imunizado, quais vírus circulam no país e como se proteger...

Por ser muito comum, a gripe parece uma doença inofensiva. Mas ela pode ser grave e até matar. Só neste ano, 62 pessoas já morreram no Brasil em decorrência da infecção pelo vírus Influenza – isso porque a temporada outono-inverno mal começou.

No mundo, são até 650 mil mortes por ano, dado divulgado recentemente pela OMS (Organização Mundial da Saúde) e que se mostrou mais elevado do que as estimativas anteriores, que ficavam entre 250 mil e 500 mil.

Na segunda-feira (23), a rede pública brasileira começa a oferecer a vacina contra a doença. Até 1º de junho, quando termina a campanha, o governo pretende imunizar 54 milhões de pessoas – 2 milhões a mais do que no ano passado.

Especialistas esperam que não se repita no Brasil o que ocorreu nos Estados Unidos nesta última temporada. Entre o fim de 2017 e o início de 2018, o país registrou um alto número de hospitalizações e mortes por gripe, principalmente devido ao H3N2, um subtipo do vírus Influenza A.

Ao contrário do que vem sendo propagado, o H3N2 não é um vírus novo. “Ele circula na espécie humana desde 1968, mas tem um potencial de mutação grande e por isso existe uma dificuldade de fazer uma vacina que seja muito adequada para ele”, explica a infectologista Nancy Bellei, professora da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e consultora da Sociedade Brasileira de Infectologia.

Como a vacina que será dada no Brasil é diferente da que foi aplicada no Hemisfério Norte, pode ser que por aqui o quadro seja outro. Mas, para isso, os médicos alertam que os brasileiros precisam se imunizar – especialmente aqueles que estão nos grupos de risco. “A gripe é uma doença que atinge 10% da população e é potencialmente grave. A vacina é o principal método de prevenção”, afirma Isabella Ballalai, presidente da Sociedade Brasileira de Imunizações.

Por que houve um surto grave de gripe nos Estados Unidos?


A epidemia do último inverno americano foi considerada a mais grave desde a pandemia pelo H1N1 em 2009. O vírus mais dominante entre os infectados foi o H3N2, um subtipo do Influenza A que já circula na espécie humana há 50 anos, mas tem um grande potencial de mutação. Neste ano, a vacina usada no Hemisfério Norte foi pouco eficaz contra a variação do H3N2 que circulou por lá: a proteção foi de apenas 25%. Isso gerou uma alta taxa de hospitalização e de mortalidade, principalmente de idosos.

O vírus H3N2 está no Brasil?
Sim. Assim como em outros anos, ele já foi detectado nesta temporada. Isso não significa que teremos uma epidemia forte como a dos Estados Unidos, já que a vacina usada no Hemisfério Sul é diferente e ela pode ser mais eficaz contra esse subtipo do Influenza.

Como deve ser a epidemia deste ano no Brasil?
Não dá para prever como vai ser: vai depender das mutações sofridas pelos vírus Influenza, da quantidade de pessoas que se vacinarem, das temperaturas e da umidade relativa do ar, entre outros fatores.

Quais são os sintomas da gripe e como diferenciar de um resfriado?


A febre alta é o sintoma mais importante da gripe e dura em torno de três dias. Outros sintomas são tosse, coriza, dor de garganta, dor muscular e dor de cabeça. O quadro geral dura, em média, uma semana. Na forma grave, a gripe causa falta de ar, febre por mais de três dias, dor muscular intensa e prostração.

Já os resfriados são causados por outros vírus e têm alguns sintomas parecidos com os da gripe (como tosse, coriza, dor de garganta), mas são mais leves e duram menos tempo: entre dois e quatro dias. É menos comum ter febre e, quando ocorre, costuma ser baixa.

Como a gripe é transmitida?


Principalmente pelo contato com secreções das vias respiratórias de uma pessoa contaminada ao falar, tossir ou espirrar – ela pode transmitir o vírus a quem está a até 1,5 metro de distância. Ambientes fechados favorecem essa disseminação. Também pode ocorrer contaminação indireta, quando alguém coloca a mão em superfícies recentemente contaminadas por secreções respiratórias de uma pessoa doente.

O período em que alguém gripado pode transmitir o vírus vai de um dia antes do início dos sintomas até sete dias depois. Mas quem não está com febre há mais de 24 horas não oferece risco importante de transmissão.

Como se prevenir?
A vacinação é a principal maneira, mas também se recomenda lavar as mãos frequentemente com água e sabão, não manipular lenços ou objetos usados por alguém doente, manter os ambientes bem ventilados e evitar a proximidade de pessoas que tenham sinais de gripe.

O Ministério da Saúde faz uma recomendação especial para os cuidadores em creches, onde há várias crianças convivendo juntas e mais vulneráveis à doença. Esses profissionais devem lavar periodicamente as mãos e os brinquedos com água e sabão, usar lenços descartáveis para limpar o nariz das crianças e avisar os pais caso algum aluno tenha sintomas de gripe. Crianças doentes devem ficar em casa até pelo menos 24 horas após o desaparecimento da febre.

Quem tem direito à vacina na rede pública?
Idosos acima de 60 anos, crianças de seis meses a quatro anos, gestantes, puérperas (até 45 dias após o parto), indígenas e pessoas com comorbidades (diabetes e hipertensão, por exemplo). Profissionais de saúde, professores de escolas públicas e privadas, detentos e profissionais do sistema prisional também têm direito à vacina gratuita. Quem não está nesse grupo e desejar se vacinar pode procurar uma clínica privada.

A vacina das clínicas particulares é a mesma da rede pública? Quanto custa?
A vacina ofertada pelo SUS é trivalente, ou seja, protege contra três tipos de vírus (H1N1, H3N2 e um tipo de Influenza B). Na rede particular é possível tomar também a vacina quadrivalente, que protege ainda contra um segundo tipo de Influenza B.

O preço da tetravalente varia entre R$ 100 e R$ 150 e da trivalente, entre R$ 80 e R$ 100, de acordo com a Associação Brasileira das Clínicas de Vacinas.

Quem não pode tomar a vacina?
Praticamente não há contraindicações – apenas quem já teve choque anafilático devido à própria vacina de gripe não deve tomar. Costumava-se recomendar que pessoas com alergia severa a ovo não se vacinassem. “Mas vários estudos internacionais mostraram que não tem problema porque a quantidade de proteína de ovo usada na vacina é muito pouca. No exterior essa orientação já foi tirada. Nós vamos caminhar para isso também”, diz Nancy Bellei, da Unifesp. No Brasil, o Ministério da Saúde pede que pacientes com o problema procurem um médico para orientações.

Quem está gripado pode tomar a vacina?


Sim. A única recomendação é que quem está com febre espere a temperatura normalizar. “Esse cuidado é apenas porque, se a febre aumentar, ficará a dúvida se foi ou não reação à vacina”, diz Isabella Ballalai, da SBIm.

A vacina provoca gripe? Quais são os efeitos colaterais?
A vacina não causa gripe, já que é composta apenas por vírus inativado (morto). Os possíveis efeitos colaterais são raros e leves: desconforto, vermelhidão ou dor no local da aplicação e mal-estar.

Qual é a eficácia da vacina?
Em média, de 50% a 85% – o grau de proteção depende de vários fatores, como a idade do paciente e a correspondência da vacina com os vírus da temporada. “Quando a vacina coincide com os vírus que estão circulando e nenhuma mutação de última hora nos pega desprevenidos, a média é de 70% a 80%”, diz Isabella Ballalai, da SBIm, acrescentando que normalmente o efeito é melhor nas crianças e pior nos idosos. Mesmo quando não impede de desenvolver a doença, a vacina pode reduzir sua gravidade e o risco de complicações.

Quem tomou a vacina no ano passado deve se vacinar de novo?
Sim, por dois motivos. Primeiro, porque a vacina protege por no máximo um ano – em seis meses, essa proteção já diminui bastante. Segundo, porque a composição dela é atualizada a cada ano, de acordo com os tipos de vírus Influenza que mais circulam naquela época.

Grávidas e mulheres que amamentam podem tomar?


Podem e devem. Gestantes têm imunidade mais baixa e, por isso, maior risco de complicações devido à gripe. Além disso, a grávida que se vacina passa os anticorpos para o bebê que está na barriga, que já nasce com essa proteção. Quem está amamentando também pode tomar.

Como tratar a gripe?
Na maioria dos casos, a doença melhora sozinha em uma semana. A recomendação é beber bastante água, descansar e, se for preciso, tomar alguns remédios para aliviar os sintomas. Existem também medicamentos antivirais, mas eles são indicados em casos específicos, principalmente para grupos de alto risco.

Para não contaminar as pessoas em volta, o doente deve cobrir o nariz e a boca e usar lenço descartável ao espirrar ou tossir, lavar as mãos com frequência e evitar ir ao trabalho, à escola ou a ambientes com aglomerações.

Fontes: Isabella Ballalai, presidente da Sociedade Brasileira de Imunizações; Ministério da Saúde; Nancy Bellei, professora da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo) e consultora da Sociedade Brasileira de Infectologia; “Influenza – abril de 2018” (publicação da Sociedade Brasileira de Infectologia)

FONTE:https://veja.abril.com.br/saude/tudo-sobre-a-gripe-15-perguntas-e-respostas-sobre-a-doenca/
ANDRÉ PONCE DA SILVA às 07:45
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quarta-feira, 18 de abril de 2018

sexta-feira, 13 de abril de 2018

Esclerose Múltipla 

Novos rumos no Tratamento para a Esclerose Múltipla
Após três anos de expectativa quanto à inclusão de medicações orais no tratamento de Esclerose Múltipla, o Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Atenção à Saúde, aprovou um novo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para a doença, que inclui o Aubagio e o Fingolimode no rol de medicações que podem ser prescritas para tratamento. Com o Protocolo, a ideia é garantir qualidade e precisão de indicação da medicação e atualizar os critérios de diagnóstico, de inclusão e de exclusão, o tratamento e mecanismos de regulação, o controle e a avaliação da doença.
Um dos pontos que merece destaque deste novo Protocolo é o que define a estratégia terapêutica que será seguida pelos médicos, ou seja, a forma como o tratamento deverá ser seguido, de acordo com a resposta do paciente à medicação prescrita.
Desta forma, confira abaixo como fica o encaminhamento do seu tratamento, dentro dos novos critérios estabelecidos:
Medicamentos de PRIMEIRA LINHA: Betainterferonas (Avonex; Rebif), Glatirâmer (Copaxone) ou Teriflunomida (Aubagio)

>> Estes são os fármacos de primeira escolha terapêutica, ou seja, os primeiros que devem ser oferecidos ao paciente. A Azatioprina é considerada uma opção menos eficaz e só deve ser utilizada em casos de pouca adesão às formas parenterais (intramuscular, subcutânea ou endovenosa).

Medicamentos de SEGUNDA LINHA: (Betainterferona (Avonex, Rebif), Glatirâmer (Copaxone), Teriflunomida (Aubagio), Fumarato de Dimetila (Tecfidera) ou Fingolimode (Gylenia)

>> Em casos de intolerância, reações adversas ou falta de adesão a qualquer medicamento da primeira linha de tratamento, é permitida a troca por qualquer outro medicamento, desde que estejam entre os de primeira linha (Betainterferonas, Glatirâmer ou Teriflunomida) ou por Fumarato de Dimetila.

>> Quando o caso for de falha terapêutica ou resposta não favorável a qualquer medicamento da primeira linha de tratamento, é permitida a troca por qualquer outro medicamento, desde que estejam entre os de primeira linha (Betainterferonas, Glatirâmer ou Teriflunomida) ou por Fumarato de Dimetila ou por Fingolimode.

Medicamentos de TERCEIRA LINHA: Fingolimode

>> Quando há falha terapêutica, após tratamento prescrito na segunda linha de tratamento, recomenda-se o uso do Fingolimode, caso não tenha sido utilizado em segunda linha.

Medicamentos de QUARTA LINHA: Natalizumabe

>> Poderá ser indicado em casos de falha terapêutica ao tratamento da terceira linha ou contraindicação ao Fingolimode, assim como após falha terapêutica ao tratamento recomendado.

Importante ressaltar que o tempo de tratamento ou a troca de medicamento são determinados pela falha terapêutica ou pelo surgimento de efeitos adversos intoleráveis, após serem tomadas medidas para minimizar esses efeitos. A falha terapêutica é identificada quando há o acometimento de dois ou mais surtos, num período de 12 meses, seja ele de nível moderado ou grave (com sequelas ou limitações significantes, pouco responsivas à pulsoterapia) ou quando há evolução do EDSS em 1 ponto ou progressão significativa de lesões em atividade da doença. Todos esses critérios são válidos para qualquer dos tratamentos










quinta-feira, 12 de abril de 2018

*BENEFÍCIOS PARA A SAÚDE*


*BANANA*
🍌🍌🍌🍌🍌
• Melhora o humor
• Diminui cãibras
• Fortalece os ossos
• Controla a pressão arterial
• Reduz a diarreia

*BRÓCOLIS*
🥗🥗🥗🥗🥗
• Fortalece a imunidade
• Protege a visão
• Protege o coração
• Controla a pressão arterial

*REPOLHO*
🥙🥙🥙🥙🥙
• Evita a constipação
• Promove a perda de peso
• Protege o coração
• Diurético

*CENOURAS*
🥕🥕🥕🥕🥕
• Fortalece a visão
• Protege o coração
• Aumenta a imunidade
• Protege a pele contra os raios solares

*COUVE-FLOR*
🌼🌼🌼🌼🌼
• Protege contra o câncer de próstata e de mama
• Fortalece os ossos
• Melhora a fluidez do sangue
• Protege contra doenças cardíacas

*ALHO*
🍡🍡🍡🍡🍡
• Reduz o colesterol
• Baixa a pressão arterial
• Mata bactérias, vírus e fungos
• Combate gripes e resfriados

*UVAS*
🍇🍇🍇🍇🍇🍇
• Antioxidante poderoso
• Diminui cálculos renais
• Melhora o fluxo sanguíneo
• Protege o coração contra infarto
• Aumenta a imunidade
• Anti-inflamatório

*CHÁ VERDE*
🍵🍵🍵🍵🍵🍵
• Diurético
• Laxante
• Reduz o apetite
• TermogênicO

*LIMÕES*
🍋🍈🍋🍈🍋🍈
• Protege o coração
• Controla a pressão sanguínea
• Melhora a digestão
• Combate gripes e resfriados
• Controla úlcera e gastrite

*COGUMELO*
🍄🍄🍄🍄🍄
• Controla a pressão arterial
• Reduz o colesterol
• Fortalece os ossos

*AZEITE DE OLIVA*
🥃🥃🥃🥃🥃
• Protege o coração
• Promove a perda de peso
• Reduz diabetes
• Melhora a textura da pele

*CEBOLA*
🍥🍥🍥🍥🍥
• Reduz o risco de doenças cardiovasculares
• Bactericida
• Baixa o colesterol
• Combate infecções
• Diminui reumatismo
• Anti-inflamatório

*LARANJAS*
🍊🍊🍊🍊🍊
• Melhora sistema imunológico
• Rico em fibras
• Combate doenças do aparelho respiratório
  
*ABACAXI*
🍍🍍🍍🍍🍍
• Fortalece os ossos
• Alivia os resfriados
• Melhora a digestão
• Aumenta a imunidade
• Expectora secreção

*MORANGO*
🍓🍓🍓🍓🍓
• Proteje o coração
• Aumenta a memória
• Aumenta a imunidade
• Diminui doenças cardíacas
• Melhora a circulação sanguínea
  
*BATATA DOCE*
🥔🥔🥔🥔🥔
• Promove saciedade
• Eleva o bom humor
• Fortalece os ossos
• Aumenta a massa muscular
• Auxilia na perda de peso

*TOMATES*
🍅🍅🍅🍅🍅
• Protege a próstata
• Baixa o colesterol
• Protege o coração contra infartos
  
*AMENDOIM*
🥜🥜🥜🥜🥜
• Baixa o colesterol ruim
• Aumenta a memória
• Protege contra doenças cardiovasculares
• Reduz a anemia
• Afrodisíaco

*AGUA*
🚰🚰🚰🚰🚰
• Diminui cálculos renais
• Diurética
• Hidrata a pele e cabelos
• Melhora o funcionamento dos órgãos

*MAÇÃS*
🍏🍏🍏🍏🍏
• Melhora a pele contra acne,
• Evita doenças do intestino
• Melhora a capacidade pulmonar
• Rica em fibras
• Aumenta a imunidade

*ABACATE*
🥑🥑🥑🥑🥑
• Reduz diabetes
• Baixa o colesterol ruim
• Melhora a circulação sanguínea
• Reduz a pressão sanguínea
• Suaviza a pele


*Compartilhe com as pessoas que mais lhe interessam.*

Falta de medicamentos

Amigo(o)a:
Hoje vou falar de um assunto muito sério, vou contar uma historinha sobre leis e estrutura, vou falar sobre: a falta de medicamentos especializados e de alto custo.  Vai ser meio chato, mas esclarecedor. A maioria de meus leitores está ciente da falta desses medicamentos que são oferecidos pelo SUS, mas poucos conhecem um pouco do que é garantia e legislação de medicamentos especializados . Por exemplo: Vocês sabem o que é RENAME?
A PORTARIA No 1.897, DE 26 DE JULHO DE 2017 estabelece a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME 2017 no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) por meio da atualização do elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME 2014
A partir da criação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), esta passa a ser responsável por propor a atualização da RENAME, conforme estabelecido no Decreto no 7.646, de 21 de dezembro de 2011.
A Conitec é um órgão colegiado de caráter permanente, que tem como objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à analise e à elaboração de estudos de avaliação dos pedidos de incorporação, ampliação de uso, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde; e na constituição ou na alteração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas (PCDTs). Por meio de instrumento legal, a Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) foi institucionalizada no Brasil como critério indispensável para a tomada de decisão sobre a incorporação tecnológica
Sendo a RENAME a Relação  Nacional de Medicamentos do Componente Especializado, medicamentos para doenças como esclerose múltipla e algumas doenças raras estão listados nela.
A RENAME é apresentada conforme definido na Resolução da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) no 1, de 17 de janeiro de 2012, em cinco anexos: Decreto no 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, dispõe que “a RENAME compreende a seleção e a padronização de medicamentos indicados para atendimento de doenças ou de agravos no âmbito do SUS” e também que “a cada dois anos, o Ministério da Saúde consolidará e publicará as atualizações da RENAME.”
Assim, a RENAME cumpre a Resolução CIT no 1, de 17 de janeiro de 2012, que apresenta a composição dessa Relação de acordo com as responsabilidades de financiamento da assistência farmacêutica entre  União, Estados e Municípios, proporcionando transparência nas informações sobre o acesso aos medicamentos do SUS.
Manter a RENAME como instrumento promotor do uso racional e lista orientadora do financiamento de medicamentos na assistência farmacêutica configura-se um grande desafio para os gestores do SUS, diante da complexidade das necessidades de saúde da população, da velocidade da incorporação tecnológica, e, dos diferentes modelos de organização e financiamento do sistema de saúde.
A motivação para vencer esse desafio alicerça-se no papel desempenhado pela RENAME como orientadora do acesso à assistência farmacêutica, fortalecendo o SUS como uma grande conquista da sociedade brasileira. 
Resumindo: 
A  RENAME é a lista de padronização de medicamentos indicados para o atendimento aos usuários do SUS. Ela está disponível on-line e é atualizada permanentemente e publicada a cada 2 anos. 
Os benefícios que essa lista traz para beneficiários do SUS são:
  • Maior clareza sobre quais medicamentos pode contar para o tratamento;
  • Onde buscar o medicamento – nível de atenção;
  • Conhecimento sobre os locais “onde são encontrados”

Informaçoes coletadas no sites:


Tudo isso para dizer, que adianta uma legislação, uma estrutura organizacional, uma lista de medicamentos especializada  on-line SE no fim das contas o usuário SUS , não consegue o medicamento para usá-lo?
SE, os esclerosados como nós, não tem medicamentos para evitar crises; não vamos morrer, mas vamos dar mais gastos ao SUS (internações, cadeira de rodas e outros insumos como fraldas por exemplo).
E ainda há  pacientes que correm riscos de vida (com câncer, os transplantados, e tantos outros que podem morrer) sem os medicamentos.
E aí vale o dilema Ético: quanto vale uma vida?
Quem está “embaçando” a entrega dos medicamentos, se eles constam na lista (RENAME) e o SUS assegura seu fornecimento? As empresas farmacêuticas, o governo ou os que tomam as decisões; os governantes, as autoridades que aprovam as verbas para os medicamentos? Depende da vontade de quem?
Reflita e propague esse apelo, estamos sem medicamentos. Estamos jogados à própria sorte. Errado ou certo acho que já passamos dessa fase, o que podemos fazer, a quem bater à porta e pedir? Queremos viver e com dignidade.
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CONTEXTO
Em 28 de abril de 2011, foi publicada a Lei n° 12.401, que altera diretamente a Lei nº
8.080 de 1990 dispondo sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologias em
saúde no âmbito do SUS. Esta lei define que o Ministério da Saúde, assessorado pela
Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias – CONITEC, tem como atribuição
incorporar, excluir ou alterar o uso de tecnologias em saúde, tais como medicamentos,
produtos e procedimentos, bem como a constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e
Diretrizes Terapêuticas.
Os Protocolos Clínicos e DiretrizesTerapêuticas (PCDT) são os documentos oficiais do
SUS para estabelecer os critérios para o diagnóstic3o de uma doença ou agravo à saúde; o
tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando
couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o
acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos a serem seguidos pelos
gestores do SUS.
O objetivo de um PCDT é garantir o melhor cuidado de saúde possível diante do
contexto brasileiro e dos recursos disponíveis no Sistema Único de Saúde, de forma a
garantir sua sustentabilidade. Podem ser utilizados como materiais educativos aos
profissionais de saúde, auxílio administrativo aos gestores, regulamentação da conduta
assistencial perante o Poder Judiciário e explicitação de direitos aos usuários do SUS.
Os PCDT devem incluir recomendações de diagnóstico, condutas, medicamentos ou
produtos para as diferentes fases evolutivas da doença ou do agravo à saúde de que se
tratam, bem como aqueles indicados em casos de perda de eficácia e de surgimento de
intolerância ou reação adversa relevante, provocadas pelo medicamento, produto ou
procedimento de primeira escolha. A nova legislação reforçou a utilização da análise
baseada em evidências científicas para a elaboração dos PCDT, explicitando os critérios de
eficácia, segurança, efetividade e custo-efetividade para a formulação das recomendações
sobre intervenções em saúde.
Para a constituição ou alteração dos PCDT, a Portaria GM n° 2.009 de 2012 instituiu
na CONITEC uma Subcomissão Técnica de Avaliação de PCDT, com as competências de
definir os temas para novos PCDT, acompanhar sua elaboração, avaliar as recomendações
propostas e as evidências científicas apresentadas, além da revisão periódica dos PCDT
vigentes, em até dois anos. A Subcomissão Técnica de Avaliação de PCDT é composta por
representantes de Secretarias do Ministério da Saúde interessadas na elaboração