quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

Saiba tudo sobre carros para pessoas com deficiência.

Não sabe se tem direito à isenção de impostos, como tirar a CNH especial e como obter o cartão de estacionamento especial para pessoas com deficiência? Confira, nesse especial, todas as informações e tire suas dúvidas.

REQUERIMENTO DA CNH ESPECIAL
Para requerer a Carteira de Habilitação Nacional Especial, é necessário ter 18 anos completos, ser alfabetizado, apresentar original e cópia do RG e CPF, cópia do comprovante de residência e uma foto 3×4 colorida com fundo branco. A única diferença em relação à obtenção da carteira de habilitação normal é uma junta de médicos que examina a extensão da deficiência e desenvoltura do candidato.
Com os documentos necessários, o solicitante deve procurar uma clínica credenciada autorizada a realizar o exame médico e psicotécnico especial para pessoas com deficiência (as listas ficam disponíveis no site do DETRAN do seu estado). Com o resultado do exame médico, a pessoa deverá fazer a matrícula em um Centro de Formação de Condutores (CFC)credenciado e realizar o exame teórico no DETRAN.
Para a realização do exame prático, deve-se procurar uma autoescola ou CFC que possua o veículo adaptado para o tipo de deficiência constatada (lista disponível em http://www.detran.sp.gov.br). Nessa fase do processo, o candidato recebe orientação e treinamento adequados. Antes do exame prático, o carro é vistoriado por um médico perito, que verifica se as adaptações estão de acordo com a deficiência constatada.
ALTERAÇÃO NA CNH
A maioria das carteiras especiais emitidas não está em sua primeira via. O que mais acontece são pessoas que já possuem habilitação e são acometidas por algum tipo de deficiência. Em casos como esse, é necessário que o condutor faça, o mais rápido possível, a alteração de sua CNH.
O processo exige um novo exame médico e prático, que irá avaliar se o motorista é apto a dirigir nesta nova situação.
A pessoa com deficiência que circular com a carteira desatualizada pode ser multada, responder criminalmente por acidentes e ainda ter sua carteira de habilitação apreendida.
O condutor deve proceder da forma como se fosse requerer a CNH Especial, como indica o passo a passo acima.
ISENÇÃO DE IMPOSTOS NA COMPRA DE UM VEÍCULO
Quem pode requerer isenção:
- Pessoa com deficiência condutora: isenta de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal (deficiência física).
- Pessoa com deficiência não condutora: isenta de IPI e rodízio municipal (deficiência física, visual, intelectual e autismo).
A isenção é válida para qualquer pessoa com deficiência, inclusive crianças. Neste caso, é necessário obter o laudo da Receita Federal assinado por um médico credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde).
Tipos de isenção:
- IOF: ficam isentas de IOF, o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros, as operações de financiamento para aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional e até 127 HP de potência bruta (SAE). Para isso, é necessário que a deficiência física seja atestada pelo Departamento de Trânsito do Estado onde a pessoa resida em caráter permanente, cujo laudo de perícia médica especifique. Lei Federal 8.383/91 (no artigo 72, parágrafo IV).
- IPI: a isenção de IPI, o Imposto Sobre Produtos Industrializados, é garantida para qualquer tipo de deficiência. Lei 8.989/95. Lei 10.754/03. Instrução Normativa SRF nº 607/2006.
- ICMS: a isenção do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços é garantida para todas as saídas internas e interestaduais de veículo novo com características específicas para ser dirigido por motoristas com deficiência física, desde que as respectivas operações de saída tenham isenção de IPI. O benefício previsto somente se aplica a um veículo novo, cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante não seja superior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
A isenção será previamente reconhecida pelo fisco da unidade federada onde estiver domiciliado o interessado, mediante requerimento específico. Convênio ICMS 03, de 19 de janeiro de 2007, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
- IPVA: veículos especialmente adaptados, de propriedade de pessoas comdeficiência física, estão isentos de IPVA, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. Lei estadual nº 6.606/89. Portaria CAT nº 56, de 21 de agosto de 1996, define critérios para a solicitação de isenção do imposto.
Como requerer a isenção:
O processo para obtenção das isenções é bastante demorado (pode passar de seis meses) e cheio de exigências. De acordo com Thayse Kessuane Gil Moreira, analista de documentos do Lyon Despachantes, filiada à Associação Brasileira das Indústrias e Revendedores de Produtos e Serviços para Pessoas com Deficiência (Abridef), o primeiro passo é pedir ao médico um laudo com a CID (Classificação Internacional de Doenças) da enfermidade e as restrições provocadas por ela.
Em seguida, se o próprio solicitante for o condutor, ele tem de procurar uma autoescola especializada para obter a troca da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Mas a mesma só será emitida após a realização dos exames médico, psicotécnico e prático. "Na nova carta, deverão constar todas as condições necessárias para a direção e também as relacionadas às adaptações do veículo. Por exemplo, se o motorista só puder pilotar carros automáticos, essa informação irá aparecerá lá", explica Thayse.
A próxima etapa é requerer, junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran), ou nas clínicas credenciadas, o Laudo para Condutor. Nele, o médico indicado atestará o tipo de deficiência, a eventual incapacidade física para dirigir veículos com câmbio manual, e indicará o tipo de carro ideal, com suas características e adaptações necessárias. Caso o solicitantenão seja o condutor do veículo, no laudo deverá constar apenas o código CID e o grau de deficiência física ou visual.
Com tudo isso em mãos, o solicitante deve ir até a Receita Federal, responsável pela concessão da isenção de IPI e IOF, e apresentar uma série de documentos, como declaração de disponibilidade financeira ou patrimonial, cópia da CNH, do RG e do CPF e prova de contribuição ao INSS (holerite ou extrato da aposentadoria são algumas aceitas), além dos formulários de pedido de dispensa do pagamento dos impostos fornecidos pela própria Receita Federal.
O tempo para a obtenção das autorizações varia em todo o Brasil.  o tempo médio de espera é de 40 dias", .
Após essa primeira liberação, o solicitante tem 180 dias para procurar a Secretaria da Fazenda e pedir o benefício do ICMS. Entre os documentos exigidos, estão os mesmos determinados pela Receita Federal, o que inclui os laudos médicos, além de declaração da concessionária onde será feita a compra do automóvel, comprovante de residência, extrato bancário, requerimento fornecido pelo órgão e autorização expedida pela Receita para aquisição do veículo com isenção do IPI e do IOF. Se deferido, o que normalmente ocorre em 30 dias, será dada a licença, também válida por 180 dias a partir da data de emissão.
Já a petição da isenção do IPVA só é feita após a aquisição do carro. O prazo para a solicitação, também junto à Secretaria da Fazenda, é de até 30 dias da data do documento fiscal. Para isso, deve-se apresentar todos os documentos anteriores e mais cópia da nota fiscal ou do Danfe (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica) e declaração de que não possui outro veículo com o benefício.
Montadoras inclusivas:
Honda: mantém, há dez anos, um programa de atendimento especializado para pessoas com deficiência, chamado Honda Conduz. Os vendedores desse departamento são treinados para orientar os consumidores sobre isenções de impostos e garantias dos automóveis. A montadora japonesa trabalha em parceria com a Cavenaghi, empresa paulista do segmento de adaptação veicular.

Wolkswagen: criou o Programa Mobilidade, voltado para o consumidor com deficiência. Neste segmento, a montadora alemã oferece 5% de desconto na compra do Gol, Parati, Fox, Crossfox, Polo Hatch e Polo Sedan, todos modelos com câmbio manual.

Peugeot e Toyota: têm programas voltados para o segmento. No ano passado, a montadora francesa desenvolveu o Programa Direção Livre Peugeote a japonesa, o Toyota Inclui

Fiat: possui o Programa Autonomy, que oferece adaptações especiais feitas nos modelos da gama Fiat. Além das isenções fiscais, a Fiat oferece uma política de vendas que inclui descontos especiais e certificação das empresas adaptadoras.

Nissan: é a mais nova a entrar no mercado com isenções para pessoas com deficiência. Possui o Programa Direção Especial, que oferece apenas o modelo do carro Livina e permite a customização para facilitar a condução do veículo, além de profissionais habilitados para informar sobre isenção de impostos.

Citroën: também entrou há pouco tempo nesse mercado. Os veículos que podem ser comercializados são o C3, Picasso e C4 Pallas.

I
CARTÃO DE ESTACIONAMENTO
Quem tem direito?
O Departamento de Transito ( SMTT ) emite o Cartão DeFis-DSV para as pessoas que residem no Município de Arapiraca e possuem deficiência física no(s) membro(s) inferior(es), deficiência física autônoma, decorrente de deficiência intelectual, mobilidade reduzida temporária, com alto grau de comprometimento ambulatório, edeficiência visual com dificuldade de locomoção.
Como obter o requerimento?
A solicitação pode ser feita pessoalmente no SMTT – Autorizações Especiais (em ARAPIRACA) 
É necessário o formulário de requerimento do cartão DeFis-DSV e o formulário de atestado médico,  que comprove a deficiência física ambulatória, a mobilidade reduzida ou a deficiência visual, com o Código Internacional de Doenças (CID), o carimbo, o CRM e a assinatura do médico, e data de emissão não superior a três meses. O requerente deve entregar o formulário original ou uma cópia, autenticada.
Além disso, leve uma cópia simples de documento de identidade oficial com foto e CPF da pessoa com deficiência, e uma cópia simples do comprovante de residência atual no nome do requerente.
No caso de deficiência intelectual ou de representação legal, leve uma cópia simples de documento de identidade oficial com foto e CPF do representante legal, e do documento que comprove esta representação legal do requerente, como procuração, tutela ou curatela.

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