GOVERNO LANÇA LINHA DE CRÉDITO MINHA CASA MELHOR | ||
O Governo Federal lançou, nesta
quarta-feira (12), em Brasília (DF), a linha de crédito Minha Casa
Melhor. O objetivo da ação é conceder financiamento para aquisição de
móveis e eletrodomésticos aos beneficiários do Minha Casa Minha Vida
(MCMV). A Caixa Econômica Federal atua como agente financeiro da
operação.
A partir da data de assinatura do
contrato habitacional, o beneficiário pode contratar o financiamento de
móveis e eletrodomésticos. Estão habilitadas a participar todas as
famílias adimplentes enquadradas no MCMV. O limite de financiamento é de
R$ 5 mil e as prestações são pagas em até 48 meses, à escolha do
mutuário. O crédito fica disponível por até 12 meses. A taxa de juros
única é de 0,4% ao mês (5% ao ano), e as prestações podem ser pagas por
boleto bancário ou por débito em conta.
As famílias das unidades já entregues
pelo MCMV podem fazer a contratação por meio do telefone 0800-726-8068
ou nas agências da CAIXA. Após dez dias, o cliente recebe um cartão de
compras em sua residência para ser utilizado nas lojas credenciadas pela
CAIXA em todo o país. Os beneficiários do Minha Casa Melhor também têm
o direito a 5% de desconto nas compras, a ser concedido pelos lojistas.
As informações sobre os produtos e sobre a relação das lojas credenciadas estão disponíveis no hotsite, no endereço www.caixa.gov.br/minhacasamelhor.
Minha Casa Minha Vida:
Pelo MCMV, foram contratadas em todo o
país, desde 2011 até maio deste ano, mais de 1,63 milhão de unidades
habitacionais. A expectativa é de que o Programa contrate 2,4 milhões de
moradias até 2014.
12/06/2013
Assessoria de Imprensa da Caixa Econômica Federal www.caixa.gov.br |
O BLOG "VEM" VIVER ESCLEROSE MÚLTIPLA, FOI CRIADO COM A FINALIDADE DE AJUDAR, INFORMAR E CONHECER AMIGOS COM ESCLEROSE MÚLTIPLA E VIVER ESCLEROSE MÚLTIPLA NA PRÁTICA, SEM MEDO E SEM PRECONCEITO, POIS, MAIOR QUE QUALQUER DEFICIÊNCIA OU DOENÇA, É QUALQUER TIPO DE PRECONCEITO, SOMOS IGUAIS, PORTAMOS APENAS PEQUENAS DIFERENÇAS. DESCOBRIR QUE TEM ESCLEROSE MÚLTIPLA, NUNCA SERÁ O FIM E SIM O INÍCIO DE UMA NOVA VIDA.
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- INCIDÊNCIA E SINTOMAS
segunda-feira, 17 de junho de 2013
Legislação
DECRETO Nº 7.612, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011
Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite.
DECRETO Nº 7.613, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011
Altera o Decreto Nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional.
DECRETO Nº 7.617, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011
Altera o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada - BPC, aprovado pelo Decreto Nº 6.214, de 26 de setembro de 2007.
DECRETO Nº 7.660, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011
Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
DECRETO Nº 7.705, DE 25 DE MARÇO DE 2012
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto Nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.
Especificação técnica mínima dos kits para adaptação das unidades habitacionais em acordo com o item 2.9 do Anexo IV da Portaria Nº 465, de 03 de outubro de 2011, e suas alterações. (Arquivo)
PORTARIA Nº 793, DE 24 DE ABRIL DE 2012
Institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde.
PORTARIA Nº 971, DE 13 DE SETEMBRO DE 2012
Adequa o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde e inclui Procedimentos de Manutenção e Adaptação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais da Tabela de Procedimentos do SUS.
PORTARIA Nº 2.109, DE 21 DE SETEMBRO DE 2012
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 362, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012
Dispões sobre o limite de renda mensal dos tomadores de recursos nas operações de crédito para aquisição de bens e serviços de Tecnologia Assistiva destinados às pessoas com deficiência e sobre o rol dos bens e serviços.
LEI Nº 12.613, DE 18 DE ABRIL DE 2012
Altera a Lei Nº 10.735, de 11 de setembro de 2003, que dispõe sobre o direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras para operações de crédito destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores, e dá outras providências.
Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite.
DECRETO Nº 7.613, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011
Altera o Decreto Nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional.
DECRETO Nº 7.617, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011
Altera o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada - BPC, aprovado pelo Decreto Nº 6.214, de 26 de setembro de 2007.
DECRETO Nº 7.660, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011
Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
DECRETO Nº 7.705, DE 25 DE MARÇO DE 2012
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto Nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.
Especificação técnica mínima dos kits para adaptação das unidades habitacionais em acordo com o item 2.9 do Anexo IV da Portaria Nº 465, de 03 de outubro de 2011, e suas alterações. (Arquivo)
PORTARIA Nº 793, DE 24 DE ABRIL DE 2012
Institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde.
PORTARIA Nº 971, DE 13 DE SETEMBRO DE 2012
Adequa o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde e inclui Procedimentos de Manutenção e Adaptação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais da Tabela de Procedimentos do SUS.
PORTARIA Nº 2.109, DE 21 DE SETEMBRO DE 2012
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 362, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012
Dispões sobre o limite de renda mensal dos tomadores de recursos nas operações de crédito para aquisição de bens e serviços de Tecnologia Assistiva destinados às pessoas com deficiência e sobre o rol dos bens e serviços.
LEI Nº 12.613, DE 18 DE ABRIL DE 2012
Altera a Lei Nº 10.735, de 11 de setembro de 2003, que dispõe sobre o direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras para operações de crédito destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores, e dá outras providências.
Cidade Acessível é Direitos Humanos
A garantia do direito à acessibilidade deve ser assegurada a todo cidadão, com ou sem deficiência, para promoção da qualidade de vida tanto das pessoas adultas e do idoso, quanto da criança e do adolescente, já que todo ser humano enfrenta barreiras à acessibilidade ao longo de sua existência.
O projeto busca estabelecer um modelo efetivo de garantia do direito à acessibilidade, entendida como acesso das pessoas com e sem deficiência, em igualdade de condições, ao ambiente físico (incluindo o uso de sinalização indicadora e de sinalização nas ruas), aos transportes, à informação e às comunicações (incluindo tecnologia e sistemas de informação e comunicações) e a outras facilidades concedidas ao público, inclusive por entidades privadas.
Esse modelo será construído por meio de experiências-piloto municipais que deverão consolidar as metas estabelecidas, de modo a produzir referências de orientação para outros municípios, com o objetivo de desencadear, em escala nacional, a promoção de um novo paradigma de desenvolvimento urbano sustentável e acessível.
Para alcançar esse objetivo, o projeto se articula por meio de parcerias estabelecidas entre o Governo Federal e os governos municipais interessados, mediante assinatura de termo de compromisso, pelo qual são assumidas metas referentes a adoção de medidas adequadas para garantir que as pessoas com e sem deficiência possam viver com independência e participar plenamente de todos os aspectos de sua existência no espaço urbano.
As metas municipais deverão estar articuladas com os objetivos nacionais estabelecidos no contexto do eixo “acessibilidade” da Agenda Social de Inclusão das Pessoas com Deficiência e com os projetos e os programas contidos no Plano Plurianual do Governo Federal, de modo a viabilizar a proposição de projetos municipais que possam candidatar-se a receber repasse de verbas da União por meio de convênios.
As metas contemplarão preferencialmente:
a) a consolidação de normas e orientações técnicas municipais sobre acessibilidade;b) a utilização de dispositivos que estabeleçam requisitos obrigatórios em matéria de acessibilidade nos contratos públicos;
c) a adoção de medidas para facilitar a mobilidade das pessoas com e sem deficiência, em igualdade de condições, incluindo o uso de sinalização indicadora e de sinalização de rua acessíveis;
d) a realização de inspeções de verificação do cumprimento das normas existentes e a previsão de sanções a serem aplicadas no caso de seu descumprimento (os recursos obtidos por meio das sanções pecuniárias serão destinados à promoção de medidas de acessibilidade);
e) a adoção de medidas para promover o acesso à educação e a participação das pessoas com deficiência na vida cultural, em condições de igualdade com as outras pessoas, incluindo oportunidades para desenvolver e utilizar seus potenciais criativos, artísticos e intelectuais;
f) a adoção de medidas para garantir que instalações educacionais, recreativas, culturais, turísticas e esportivas sejam acessíveis a pessoas com deficiência, inclusive por meio da utilização condicionada dos contratos e do financiamento públicos;
g) a adoção de medidas para garantir que as crianças com deficiência possam frequentar, em igualdade de condições, as instalações destinadas à prática de jogos, recreação, lazer e esportes, incluindo aquelas que fazem parte do sistema escolar;
h) a identificação e a eliminação, tanto pelo setor público quanto pelo privado, de obstáculos e barreiras à acessibilidade;
i) a existência de planos municipais de acessibilidade com metas e prazos claros, articulados com as metas nacionais estabelecidas no contexto do eixo “acessibilidade” da Agenda Social de Inclusão das Pessoas com Deficiência.
Assista à Campanha “Cidade Acessível é Direitos Humanos” com toda a acessibilidade.
Pessoas com deficiência podem financiar mais produtos e serviços de acessibilidade
29/10/2012 16:30 - Portal Brasil
A relação de bens e serviços de acessibilidade que podem ser financiados por linha de crédito específica passou de 30 para 250 itens
Saltou de 30 para 250 o número de produtos de tecnologia assistiva possíveis de serem financiados com juros subsidiados. Os itens poderão ser adquiridos por meio de linha de crédito do Banco do Brasil e o texto da portaria interministerial publicada sobre o assunto também define o limite de renda mensal (dez salários mínimos) para se ter acesso aos recursos.
O BB Crédito Acessibilidade conta com taxa de juros de 0,57% ao mês para quem recebe até cinco salários mínimos, ou 0,64% para quem recebe de seis a dez salários mínimos mensais. Para compra do bem ou serviço o financiamento pode ser de até 100% do valor, com limite máximo de até R$ 30 mil por pessoa e prestações debitadas diretamente na conta corrente. O prazo para quitação é de quatro a 60 meses e a primeira prestação pode ser paga em até 59 dias.
Viver sem Limite
O Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver sem Limite foi lançado pelo governo federal em novembro do ano passado com o objetivo de promover a cidadania, a autonomia e o fortalecimento da participação da pessoa com deficiência na sociedade, eliminando barreiras e permitindo o acesso aos bens e serviços disponíveis a toda a população. Desde então, o País tem promovido diversas ações estratégicas em educação, saúde, inclusão social e acessibilidade. Entre estas ações, está a criação da linha BB Crédito Acessibilidade em fevereiro deste ano.
Saiba mais sobre o Plano Viver sem Limite
Tecnologia assistiva
Finep
Ampliar
O Viver sem Limite também irá investir em pesquisa e desenvolvimento
de produtos de tecnologia assistiva no País. Para isso, foi inaugurado
em julho deste ano o Centro Nacional de Referência em Tecnologia
Assistiva (CNRTA), nas instalações do Centro de Tecnologia da Informação
(CTI) Renato Archer, em Campinas, São Paulo. Vinte e nove núcleos
interdisciplinares de inovação em tecnologia
assistiva já foram habilitados para compor a rede orientada pelo CNRTA.- Linha de crédito permitirá financiamento de mais itens de acessibilidade e tecnologia assistiva
Esta rede realizará as pesquisas para o desenvolvimento de tecnologias que resultem em produtos a serem incorporados ao cotidiano das pessoas com deficiência e também financiar projetos cooperativos entre empresas brasileiras para o desenvolvimento de produtos e serviços que aumentem a autonomia e qualidade desta parcela da população. Foi criada uma linha de crédito da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) no valor de R$ 90 milhões para este fim, na qual já foram liberados R$ 11 milhões.
domingo, 16 de junho de 2013
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