segunda-feira, 14 de janeiro de 2013


DIREITOS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA





DIREITO AO TRABALHO
A Constituição federal proíbe qualquer discriminação ao trabalhador portador de deficiência. A Lei nº 8.112/90 assegura 20% dos cargos e empregos públicos para as PPD. A Lei nº 8.213/91 introduziu a reserva de mercado para as empresas privadas, o que veio a ser regulamentado pelo Decreto nº 3.298/99. Com ele, a empresa com cem ou mais funcionários é obrigada a preencher de 2% a 5% de cargos com pessoas reabilitadas ou portadoras de deficiência.

DIREITO À EDUCAÇÃO
A Lei nº 4.024/61 diz que a educação de excepcionais deve, no que for possível, enquadrar-se no sistema geral de educação, a fim de integrá-los na comunidade, e que toda iniciativa privada considerada eficiente pelos conselhos estaduais de educação receberá dos poderes públicos tratamento especial mediante bolsas de estudo, empréstimos e subvenções. Já a Lei nº 5.692/71, que trata do ensino de 1º e 2º graus, diz que os alunos que apresentem deficiências físicas ou mentais devem receber tratamento especial, de acordo com as normas fixadas pelos conselhos de educação. A Constituição prevê atendimento educacional especializado, de preferência na rede regular de ensino, para todos.

DIREITO À SAÚDE
A Lei nº 9.656/98, que trata dos planos e seguros de saúde, proíbe que haja qualquer impedimento em decorrência da deficiência. Já o Decreto nº 3.298 fixa uma série de garantias, como atendimento domiciliar, psicológico, reabilitação, ajuda técnica que inclui próteses e equipamentos. As vítimas da talidomida têm prioridade no fornecimento de próteses e demais instrumentos, bem como nas intervenções cirúrgicas e assistência médica pelo SUS (Lei nº

TRANSPORTE GRATUITO
A Lei n° 8.899/94 concede passe livre aos portadores de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual. O benefício é concedido junto ao Ministério dos Transportes.

ASSISTÊNCIA SOCIAL
A Lei nº 8.742/93 assegura ao portador de deficiência o direito de receber um salário mínimo mensal, desde que comprove ter uma renda inferior a ¼ do salário mínimo. A Lei nº 7.070/82 assegura pensão especial vitalícia às vítimas da talidomida e o acesso, por todos, aos programas governamentais é garantido pela Lei nº 7.853/89.

ISENÇÕES E BENEFÍCIOS
Isenções de ICMS e IPI para veículos destinados a uso de paraplégicos ou de PPD (Lei Complementar nº 53/86 e Lei nº 8.899/94). Isenção de IOF para as operações de financiamento de automóveis de passageiros de fabricação nacional (Lei n° 8.383/91). Isenção do Imposto de Renda pelos benefícios auferidos pelos deficientes mentais (Lei nº 8.687/93) e deduções com aparelhos, materiais e despesas (Instrução da Receita Federal nº 15/01)
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ACESSIBILIDADE
Para facilitar a locomoção e o acesso, a Constituição e a Lei nº 10.098/00 estabelecem normas e critérios básicos; a Lei nº 7.405/85 torna obrigatória a colocação do Símbolo Internacional de Acesso em todos os locais e serviços que permitam a utilização pelas PPD. Já a Lei nº 9.045/95 disciplina a obrigatoriedade de reprodução, pelas editoras de todo o país, de obras em braile, e permite a reprodução, para cegos, de obras já divulgadas, sem finalidade lucrativa.

OUTRAS
A Lei nº 9.867/99 prevê a instituição de cooperativas sociais, visando à integração social das pessoas em desvantagem no mercado.
A Lei nº 8.666/93 dispensa de licitações a contratação, pelos entes públicos, de associações de portadores de deficiência sem fins lucrativos para prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra.
A Lei nº 10.436/02 garante o uso e a difusão da Língua Brasileira de Sinais (Libras).

  1. Lei 10.048/00Dá prioridade de atendimento às pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo.

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