sexta-feira, 13 de abril de 2018

Esclerose Múltipla 

Novos rumos no Tratamento para a Esclerose Múltipla
Após três anos de expectativa quanto à inclusão de medicações orais no tratamento de Esclerose Múltipla, o Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Atenção à Saúde, aprovou um novo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para a doença, que inclui o Aubagio e o Fingolimode no rol de medicações que podem ser prescritas para tratamento. Com o Protocolo, a ideia é garantir qualidade e precisão de indicação da medicação e atualizar os critérios de diagnóstico, de inclusão e de exclusão, o tratamento e mecanismos de regulação, o controle e a avaliação da doença.
Um dos pontos que merece destaque deste novo Protocolo é o que define a estratégia terapêutica que será seguida pelos médicos, ou seja, a forma como o tratamento deverá ser seguido, de acordo com a resposta do paciente à medicação prescrita.
Desta forma, confira abaixo como fica o encaminhamento do seu tratamento, dentro dos novos critérios estabelecidos:
Medicamentos de PRIMEIRA LINHA: Betainterferonas (Avonex; Rebif), Glatirâmer (Copaxone) ou Teriflunomida (Aubagio)

>> Estes são os fármacos de primeira escolha terapêutica, ou seja, os primeiros que devem ser oferecidos ao paciente. A Azatioprina é considerada uma opção menos eficaz e só deve ser utilizada em casos de pouca adesão às formas parenterais (intramuscular, subcutânea ou endovenosa).

Medicamentos de SEGUNDA LINHA: (Betainterferona (Avonex, Rebif), Glatirâmer (Copaxone), Teriflunomida (Aubagio), Fumarato de Dimetila (Tecfidera) ou Fingolimode (Gylenia)

>> Em casos de intolerância, reações adversas ou falta de adesão a qualquer medicamento da primeira linha de tratamento, é permitida a troca por qualquer outro medicamento, desde que estejam entre os de primeira linha (Betainterferonas, Glatirâmer ou Teriflunomida) ou por Fumarato de Dimetila.

>> Quando o caso for de falha terapêutica ou resposta não favorável a qualquer medicamento da primeira linha de tratamento, é permitida a troca por qualquer outro medicamento, desde que estejam entre os de primeira linha (Betainterferonas, Glatirâmer ou Teriflunomida) ou por Fumarato de Dimetila ou por Fingolimode.

Medicamentos de TERCEIRA LINHA: Fingolimode

>> Quando há falha terapêutica, após tratamento prescrito na segunda linha de tratamento, recomenda-se o uso do Fingolimode, caso não tenha sido utilizado em segunda linha.

Medicamentos de QUARTA LINHA: Natalizumabe

>> Poderá ser indicado em casos de falha terapêutica ao tratamento da terceira linha ou contraindicação ao Fingolimode, assim como após falha terapêutica ao tratamento recomendado.

Importante ressaltar que o tempo de tratamento ou a troca de medicamento são determinados pela falha terapêutica ou pelo surgimento de efeitos adversos intoleráveis, após serem tomadas medidas para minimizar esses efeitos. A falha terapêutica é identificada quando há o acometimento de dois ou mais surtos, num período de 12 meses, seja ele de nível moderado ou grave (com sequelas ou limitações significantes, pouco responsivas à pulsoterapia) ou quando há evolução do EDSS em 1 ponto ou progressão significativa de lesões em atividade da doença. Todos esses critérios são válidos para qualquer dos tratamentos










quinta-feira, 12 de abril de 2018

*BENEFÍCIOS PARA A SAÚDE*


*BANANA*
🍌🍌🍌🍌🍌
• Melhora o humor
• Diminui cãibras
• Fortalece os ossos
• Controla a pressão arterial
• Reduz a diarreia

*BRÓCOLIS*
🥗🥗🥗🥗🥗
• Fortalece a imunidade
• Protege a visão
• Protege o coração
• Controla a pressão arterial

*REPOLHO*
🥙🥙🥙🥙🥙
• Evita a constipação
• Promove a perda de peso
• Protege o coração
• Diurético

*CENOURAS*
🥕🥕🥕🥕🥕
• Fortalece a visão
• Protege o coração
• Aumenta a imunidade
• Protege a pele contra os raios solares

*COUVE-FLOR*
🌼🌼🌼🌼🌼
• Protege contra o câncer de próstata e de mama
• Fortalece os ossos
• Melhora a fluidez do sangue
• Protege contra doenças cardíacas

*ALHO*
🍡🍡🍡🍡🍡
• Reduz o colesterol
• Baixa a pressão arterial
• Mata bactérias, vírus e fungos
• Combate gripes e resfriados

*UVAS*
🍇🍇🍇🍇🍇🍇
• Antioxidante poderoso
• Diminui cálculos renais
• Melhora o fluxo sanguíneo
• Protege o coração contra infarto
• Aumenta a imunidade
• Anti-inflamatório

*CHÁ VERDE*
🍵🍵🍵🍵🍵🍵
• Diurético
• Laxante
• Reduz o apetite
• TermogênicO

*LIMÕES*
🍋🍈🍋🍈🍋🍈
• Protege o coração
• Controla a pressão sanguínea
• Melhora a digestão
• Combate gripes e resfriados
• Controla úlcera e gastrite

*COGUMELO*
🍄🍄🍄🍄🍄
• Controla a pressão arterial
• Reduz o colesterol
• Fortalece os ossos

*AZEITE DE OLIVA*
🥃🥃🥃🥃🥃
• Protege o coração
• Promove a perda de peso
• Reduz diabetes
• Melhora a textura da pele

*CEBOLA*
🍥🍥🍥🍥🍥
• Reduz o risco de doenças cardiovasculares
• Bactericida
• Baixa o colesterol
• Combate infecções
• Diminui reumatismo
• Anti-inflamatório

*LARANJAS*
🍊🍊🍊🍊🍊
• Melhora sistema imunológico
• Rico em fibras
• Combate doenças do aparelho respiratório
  
*ABACAXI*
🍍🍍🍍🍍🍍
• Fortalece os ossos
• Alivia os resfriados
• Melhora a digestão
• Aumenta a imunidade
• Expectora secreção

*MORANGO*
🍓🍓🍓🍓🍓
• Proteje o coração
• Aumenta a memória
• Aumenta a imunidade
• Diminui doenças cardíacas
• Melhora a circulação sanguínea
  
*BATATA DOCE*
🥔🥔🥔🥔🥔
• Promove saciedade
• Eleva o bom humor
• Fortalece os ossos
• Aumenta a massa muscular
• Auxilia na perda de peso

*TOMATES*
🍅🍅🍅🍅🍅
• Protege a próstata
• Baixa o colesterol
• Protege o coração contra infartos
  
*AMENDOIM*
🥜🥜🥜🥜🥜
• Baixa o colesterol ruim
• Aumenta a memória
• Protege contra doenças cardiovasculares
• Reduz a anemia
• Afrodisíaco

*AGUA*
🚰🚰🚰🚰🚰
• Diminui cálculos renais
• Diurética
• Hidrata a pele e cabelos
• Melhora o funcionamento dos órgãos

*MAÇÃS*
🍏🍏🍏🍏🍏
• Melhora a pele contra acne,
• Evita doenças do intestino
• Melhora a capacidade pulmonar
• Rica em fibras
• Aumenta a imunidade

*ABACATE*
🥑🥑🥑🥑🥑
• Reduz diabetes
• Baixa o colesterol ruim
• Melhora a circulação sanguínea
• Reduz a pressão sanguínea
• Suaviza a pele


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Falta de medicamentos

Amigo(o)a:
Hoje vou falar de um assunto muito sério, vou contar uma historinha sobre leis e estrutura, vou falar sobre: a falta de medicamentos especializados e de alto custo.  Vai ser meio chato, mas esclarecedor. A maioria de meus leitores está ciente da falta desses medicamentos que são oferecidos pelo SUS, mas poucos conhecem um pouco do que é garantia e legislação de medicamentos especializados . Por exemplo: Vocês sabem o que é RENAME?
A PORTARIA No 1.897, DE 26 DE JULHO DE 2017 estabelece a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME 2017 no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) por meio da atualização do elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME 2014
A partir da criação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), esta passa a ser responsável por propor a atualização da RENAME, conforme estabelecido no Decreto no 7.646, de 21 de dezembro de 2011.
A Conitec é um órgão colegiado de caráter permanente, que tem como objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à analise e à elaboração de estudos de avaliação dos pedidos de incorporação, ampliação de uso, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde; e na constituição ou na alteração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas (PCDTs). Por meio de instrumento legal, a Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) foi institucionalizada no Brasil como critério indispensável para a tomada de decisão sobre a incorporação tecnológica
Sendo a RENAME a Relação  Nacional de Medicamentos do Componente Especializado, medicamentos para doenças como esclerose múltipla e algumas doenças raras estão listados nela.
A RENAME é apresentada conforme definido na Resolução da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) no 1, de 17 de janeiro de 2012, em cinco anexos: Decreto no 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, dispõe que “a RENAME compreende a seleção e a padronização de medicamentos indicados para atendimento de doenças ou de agravos no âmbito do SUS” e também que “a cada dois anos, o Ministério da Saúde consolidará e publicará as atualizações da RENAME.”
Assim, a RENAME cumpre a Resolução CIT no 1, de 17 de janeiro de 2012, que apresenta a composição dessa Relação de acordo com as responsabilidades de financiamento da assistência farmacêutica entre  União, Estados e Municípios, proporcionando transparência nas informações sobre o acesso aos medicamentos do SUS.
Manter a RENAME como instrumento promotor do uso racional e lista orientadora do financiamento de medicamentos na assistência farmacêutica configura-se um grande desafio para os gestores do SUS, diante da complexidade das necessidades de saúde da população, da velocidade da incorporação tecnológica, e, dos diferentes modelos de organização e financiamento do sistema de saúde.
A motivação para vencer esse desafio alicerça-se no papel desempenhado pela RENAME como orientadora do acesso à assistência farmacêutica, fortalecendo o SUS como uma grande conquista da sociedade brasileira. 
Resumindo: 
A  RENAME é a lista de padronização de medicamentos indicados para o atendimento aos usuários do SUS. Ela está disponível on-line e é atualizada permanentemente e publicada a cada 2 anos. 
Os benefícios que essa lista traz para beneficiários do SUS são:
  • Maior clareza sobre quais medicamentos pode contar para o tratamento;
  • Onde buscar o medicamento – nível de atenção;
  • Conhecimento sobre os locais “onde são encontrados”

Informaçoes coletadas no sites:


Tudo isso para dizer, que adianta uma legislação, uma estrutura organizacional, uma lista de medicamentos especializada  on-line SE no fim das contas o usuário SUS , não consegue o medicamento para usá-lo?
SE, os esclerosados como nós, não tem medicamentos para evitar crises; não vamos morrer, mas vamos dar mais gastos ao SUS (internações, cadeira de rodas e outros insumos como fraldas por exemplo).
E ainda há  pacientes que correm riscos de vida (com câncer, os transplantados, e tantos outros que podem morrer) sem os medicamentos.
E aí vale o dilema Ético: quanto vale uma vida?
Quem está “embaçando” a entrega dos medicamentos, se eles constam na lista (RENAME) e o SUS assegura seu fornecimento? As empresas farmacêuticas, o governo ou os que tomam as decisões; os governantes, as autoridades que aprovam as verbas para os medicamentos? Depende da vontade de quem?
Reflita e propague esse apelo, estamos sem medicamentos. Estamos jogados à própria sorte. Errado ou certo acho que já passamos dessa fase, o que podemos fazer, a quem bater à porta e pedir? Queremos viver e com dignidade.
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CONTEXTO
Em 28 de abril de 2011, foi publicada a Lei n° 12.401, que altera diretamente a Lei nº
8.080 de 1990 dispondo sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologias em
saúde no âmbito do SUS. Esta lei define que o Ministério da Saúde, assessorado pela
Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias – CONITEC, tem como atribuição
incorporar, excluir ou alterar o uso de tecnologias em saúde, tais como medicamentos,
produtos e procedimentos, bem como a constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e
Diretrizes Terapêuticas.
Os Protocolos Clínicos e DiretrizesTerapêuticas (PCDT) são os documentos oficiais do
SUS para estabelecer os critérios para o diagnóstic3o de uma doença ou agravo à saúde; o
tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando
couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o
acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos a serem seguidos pelos
gestores do SUS.
O objetivo de um PCDT é garantir o melhor cuidado de saúde possível diante do
contexto brasileiro e dos recursos disponíveis no Sistema Único de Saúde, de forma a
garantir sua sustentabilidade. Podem ser utilizados como materiais educativos aos
profissionais de saúde, auxílio administrativo aos gestores, regulamentação da conduta
assistencial perante o Poder Judiciário e explicitação de direitos aos usuários do SUS.
Os PCDT devem incluir recomendações de diagnóstico, condutas, medicamentos ou
produtos para as diferentes fases evolutivas da doença ou do agravo à saúde de que se
tratam, bem como aqueles indicados em casos de perda de eficácia e de surgimento de
intolerância ou reação adversa relevante, provocadas pelo medicamento, produto ou
procedimento de primeira escolha. A nova legislação reforçou a utilização da análise
baseada em evidências científicas para a elaboração dos PCDT, explicitando os critérios de
eficácia, segurança, efetividade e custo-efetividade para a formulação das recomendações
sobre intervenções em saúde.
Para a constituição ou alteração dos PCDT, a Portaria GM n° 2.009 de 2012 instituiu
na CONITEC uma Subcomissão Técnica de Avaliação de PCDT, com as competências de
definir os temas para novos PCDT, acompanhar sua elaboração, avaliar as recomendações
propostas e as evidências científicas apresentadas, além da revisão periódica dos PCDT
vigentes, em até dois anos. A Subcomissão Técnica de Avaliação de PCDT é composta por
representantes de Secretarias do Ministério da Saúde interessadas na elaboração

quarta-feira, 4 de abril de 2018

Gente, durante quase dez anos, venho lutando e relutando com essa minha nova vida, apesar de tsntas dificuldades nunca me senti deficiente, estou sim diferente, diferente na maneira de andar, mas, essa minha diferença não mim faz pior nem melhorque ninguém, difícil mesmo é ser privada de meu direitode ir e vim, assim como esta escrito na CONSTITUIÇÃO FEDERAL, direito este, que não conheço, sofro com descanso e abandono, não só por mim, mas por tantos outr que vivem o mesmo drama .
Minha aceitação foi muito difícil, trouxe dores, dúvida, indecisões e etc, agora a dor do descanso é milhões de vezes pior.
Aceitação não é desistir, não é comodismo, não é relaxar dentro de uma situação que não está bem.
Aceitação não é piada, não é fraqueza!
Isso vale para a Esclerose Múltipla e tantas outras situações em nossa vida.
Aceitação é consciência. É consciência, é entendimento, compreensão.
Quando entendo o que está acontecendo comigo do ponto de vista orgânico, mental e emocional, posso compreender os processos que estou vivendo e, assim, sair da posição de vítima e participar do processo de melhora, de recuperação mesmo que o corpo precise de tempo, um tempo que temos resistência a dar porque a dor tende a ser evitada a qualquer custo, mas, sem ela, não saberíamos o quanto estamos "doentes". Estamos, e não, somos doentes, esta é a diferença.
Você é portador de uma doença, mas isto não te define enquanto pessoa. Não se esqueça disso!
Aceitar é conhecer, se envolver no processo da administração do problema e junto com outros, encontrar soluções, melhores formas de viver com o problema.
Aceitar que está passando por um período difícil na vida, uma depressão ou um "surto", também é necessário
Aceitar o luto, a tristeza, a limitação pode ser como um grande trampolim de onde virá o salto que trará força e uma consciência mais ampliada de quem você é, de novas capacidades adquiridas, de um grande aprendizado pelo qual você descobre que é mais forte e melhor do que imaginava!

Ocrevus no Brasil

Boa notícia para os pacientes com EM!

Menos de um ano após ser disponibilizado nos EUA, o OCREVUS (ocrelizumabe) foi aprovado no Brasil, pela Anvisa. A medicação é indicada para os casos de esclerose múltipla remitente recorrente (EMRR) e de esclerose múltipla primária progressiva (EMPP) e representa um avanço científico significativo no tratamento da esclerose múltipla, sendo, inclusive, o único aprovado para EMPP.

Quando comparado com o Rebif, interferon mais potente para EM, apresentou resultados surpreendentes, preservando funções importantes do sistema imunológico, reduzindo os surtos, retardando o agravamento da doença e reduzindo, significativamente, as lesões observadas nas ressonâncias magnéticas.

Espera-se que, em até 90 dias, o Ocrevus esteja disponível para comercialização, mas ainda não estará no rol de dispensa pelo SUS.