domingo, 9 de abril de 2017

DIREITOS DA PESSOA COM ESCLEROSE MÚLTIPLA

direitos da Pessoa com EM relacionados às questões que podem melhorar a qualidade de vida, como por exemplo o acesso a medicamentos de alto custo, passe livre de transporte, assistência social, auxílio doença, aposentadoria por invalidez, Cartão DeFis, isenção de IR, IPVA, entre outras.

LEIS: Federal


Nº 10.048/2000 - PRIORIDADE DE ATENDIMENTO

As pessoas portadoras de deficiência (...)terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.

(Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

Saiba Mais:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10048.htm

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Nº 10.098/2000 - PROMOVE A ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU COM MOBILIDADE REDUZIDA.

Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.

Saiba Mais:


http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10098.htm

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Nº 11.303/2006 - DIA NACIONAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A ESCLEROSE MÚLTIPLA.

Institui o Dia 30 de Agosto como Dia Nacional de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla.

Saiba Mais:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11303.htm

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Nº 12.008/09 - PRIORIDADE NO TRÂMITE DE PROCESSOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS À PESSOA COM EM.

Os procedimentos judiciais em que figure como parte, ou interessado, pessoa portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.

Saiba Mais:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12008.htm

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Nº 12670/12 - ALTERA O ESTATUTO DOS MILITARES, INCLUINDO A EM NO ROL DE DOENÇAS INCAPACITANTES.

Altera o Estatuto dos Militares para incluir a esclerose múltipla no rol de doenças incapacitantes.

Saiba Mais:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12670.htm

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Nº 1353/2011 - PORTARIA MIN. DA SAÚDE - DOAÇÃO DE SANGUE.

Elege a esclerose múltipla como causa de inaptidão definitiva para doação de sangue.

Saiba Mais:

http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt1353_13_06_2011.html

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Nº 199/2014 - PORTARIA DO MIN. DA SAÚDE - POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL ÀS PESSOAS COM DOENÇAS RARAS

Institui a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, aprova as Diretrizes para Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e institui incentivos financeiros de custeio.

Saiba mais:

http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2014/prt0199_30_01_2014_rep.html

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Nº 8.080/1990 - CONSTITUI O SUS E GARANTE O DIREITO À ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA.

Regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público ou privado.

Saiba Mais:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm


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Nº 8.112/1990 - VAGAS EM CONCURSO PÚBLICO / APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL COM EM.


Reserva de vagas para deficientes em concurso público federal (5º, §2o) e aposentadoria por invalidez do servidor público federal com Esclerose Múltipla (186º, §1o).

Saiba Mais:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm

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Nº 8899/1994 - PASSE LIVRE / TRANSPORTE

É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.

Saiba Mais:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8899.htm

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Nº ART. 196 - CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DIREITO À SAÚDE PARA TODO BRASILEIRO.

A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Saiba Mais:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

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Nº LEI FEDERAL 7.713/88 - ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

Art. 6º. Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas portadores de (...) esclerose múltipla, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;

Saiba Mais:

(Redação dada pela Lei nº 11.052, de 2004).

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