quarta-feira, 12 de abril de 2017

Direitos Dos Portadores De Esclerose Múltipla

Pessoal, passando por uma lista de blogs que costumo ler e pesquisar para meus conhecimentos e também passar aos meus companheiros de esclerose: encontrei no blog escleroceito de autoria da companheira Vania Regina, informações de meu conhecimento, porém, com um diferencial , ou seja com mais clareza, parabenizo e agradeço a companheira e resolvi repassar as informações que são de suma importância para nós portadores de EM.

A Esclerose Múltipla apesar de ter seu primeiro registro relatado cientificamente em meados de 1840, somente nos últimos 20 anos passaram a existir tratamentos específicos para a patologia, quais a partir de então estão em progressiva evolução, fomentado pelos avanços tecnológicos, inclusive depois do advento da Ressonância magnética, surgida nesse período, que ainda hoje é a mais moderna e fiável ferramenta de confirmação do diagnóstico. Contudo, não obstante todo esse empenho a cura, causa e prevenção da E.M. ainda são desconhecidas. Entretanto, na atualidade, a medicina já conta com suporte do protocolo clínico, e diretrizes terapêuticas para a identificação do diagnóstico e respectivo tratamento de acordo com cada caso.


Mesmo sendo uma doença rara, que atinge cerca de 2,5 milhões de habitantes no mundo, ainda é a patologia mais comum entre as que afetam o sistema nervoso central. A EM também está entre as vedetes que apresentam mais descobertas relacionadas a tratamento e controle de evolução, passando pelas células tronco, remielinização, controle da produção do sistema imunológico, fenômeno esse que cria cada dia mais a esperança de maior qualidade de vida para os portadores.

Da mesma forma que a ciência evoluiu na identificação, descrição e conhecimento da Esclerose Múltipla, o reconhecimento dos direitos dos portadores também passou por reconsideração e hoje esse grupo de pessoas conta com maior apoio e atenção do governo para o tratamento e diagnóstico da patologia. Há cerca de 15 anos a presença pública em atenção aos portadores de EM eram bem reduzidas, deixando os pacientes à deriva lutando na justiça para terem direito gratuitamente aos caríssimos medicamentos demandados no tratamento.
Vale aqui relembrar o artigo 196 da Constituição Federal que resguarda os cidadãos:
“a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas, que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”



Medicamentos

Na atualidade já existe uma lista no SUS de medicamentos homologados pela Secretaria de Saúde para fornecimento gratuito aos portadores de EM. É importante verificar se o medicamento orientado pelo seu médico consta na lista. Caso não esteja, você pode pleitear o direito de fornecimento na justiça, ou tentar o caminho mais rápido, discutindo com seu médico pela adoção de um dos medicamentos, que mais se assemelhe ao seu, já constantes no rol de fornecimento do SUS. Para consecução da medicação em seu Estado basta estar de posse do encaminhamento, receita e laudo médico e apresenta-lo na Secretaria de Saúde divisão medicamentos de alto custo. Interessante comentar também que existem Estados onde é possível conseguir o tratamento completo gratuitamente, inclusive a Ressonância Magnética, procure na sua unidade pública de tratamento para se informar sobre a disponibilidade.


Benefícios da Previdência Social

A Seguridade Social garante vários benefícios aos seus segurados, contanto que cumpram com os requisitos mínimos exigidos. Para ser considerado segurado o indivíduo deve estar cadastrado como contribuinte e em dia com as contribuições mensais, seja como empregado, autônomo ou facultativo/individual.

>Auxílio Doença

Ao trabalhador que tiver que ausentar-se do trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos será devido o auxílio doença. O beneficiário deverá passar por perícia médica periódica e reabilitação profissional quando considerado reabilitado para o exercício da mesma ou de outra atividade, sendo este procedimento prescrito e custeado pela Previdência Social, sob risco da cessação do benefício. Não sendo possível sua recuperação será aposentado por invalidez. No caso do afastamento prolongar por dois anos o segurado terá o direito a Aposentadoria por Invalidez, devendo esta ser solicitada pelo médico que acompanha o tratamento do paciente.

>Aposentadoria por Invalidez


Trata-se de um benefício concedido aos pacientes/trabalhadores considerados pela perícia médica da Previdência Social como incapazes de exercer atividade que lhe garanta o sustento. Lembrando que o simples diagnóstico de Esclerose Múltipla não garante esse benefício, é necessário atestado de incapacidade para o exercício de atividade geradora de renda. No caso do paciente carecer apoio de outrem para exercício de suas atividades, e sendo isto comprovado em atestado do médico, o valor da aposentadoria será aumentado em 25% a contar da data da solicitação do adicional. A aposentadoria por invalidez será paga a partir da data do início da incapacidade ou da data do requerimento, quando este se der após o 30 dia de afastamento da atividade. Uma vez aposentado por Invalidez o segurado passar por perícia média bienalmente, sob prejuízo da suspensão do benefício. Lembrando que tal benefício não cobre doenças pré-existentes antes da filiação ao Regime Geral de Previdência Social.

Para ter direito ao Auxílio doença, bem como a Aposentadoria por invalidez é necessária a carência mínima de 12 contribuições mensais como segurado da Previdência Social.

>Amparo assistencial ao Idoso e ao deficiente


Compreende o benefício pago ao idoso com mais de 65 anos, bem como aos portadores de deficiências que o incapacite para a independência financeira, que comprovem dificuldades para alcançar e manter sua própria subsistência.


Os requisitos para ter acesso a tal direito são:

Ø Renda mensal per capita por domicílio menor que R$ 75,00, ou um quarto do salário mínimo.

Ø Não filiação ao Regime Geral de Previdência Social, nem estar recebendo qualquer outro benefício do governo.

Mais de um membro da mesma família pode receber o benefício, contanto que atenda aos requisitos exigidos. O mesmo, contudo, não dá direito à 13º salário, nem transferência a Herdeiros ou pensão. A cessação do benefício se dará quando da recuperação financeira do beneficiário ou da família, ou seu falecimento.


>Programa de Reabilitação Profissional


Trata-se de um programa da Previdência Social que visa dar suporte aos trabalhadores incapacitados apoio e suporte para readaptação profissional e retorno ao mercado de trabalho. Através de uma equipe multidisciplinar de psicólogos, médicos, fisioterapeutas, assistentes sociais, sociólogos e outros profissionais é oferecido o programa de reabilitação para os segurados e seus dependentes, conforme disponibilidade das unidades de atendimento da Previdência. Uma vez concluso o processo de reabilitação o segurado receberá um certificado da Previdência Social atestando seu preparo para retomar suas atividades laborais na mesma empresa ou outra função em outra organização. A Previdência Social igualmente poderá fornecer todo o aparato necessário à reabilitação profissional, desde pagamento de taxas de inscrição em cursos profissionalizantes, instrumentos trabalho, próteses, bem como auxílio para transporte e alimentação.

É importante lembrar que a inserção no mercado de trabalho de pessoas deficientes é obrigatória nas empresas, conforme previsto na lei Federal 8.213 de 1991, qual define a porcentagem de trabalhadores deficientes de acordo com o número de empregados da organização.
Carteira Nacional de Habilitação

Para obtenção da CNH o portador de Esclerose Múltipla passará por todos os exames médicos necessário, incluindo pela avaliação da Junta Médica Especial, qual será designada pelo Diretor do Órgão Executivo de Trânsito, que ficará responsável por analisar se o candidato está apto a conduzir ou se há necessidade de adaptação veicular. No caso de ser constatada deficiência ou progressividade da doença, o prazo de renovação da Carteira poderá ser reduzido, de acordo com proposta do perito. Caso haja conflito do paciente em relação ao laudo do Órgão pode-se entrar com recurso, qual será analisado por junta de 03 médicos. Importante recordar que conduzir veículo com incapacidade física é passível de responsabilidade criminal, penal, civil e administrativa, o que reforça a importância quanto a atenção a estes cuidados.





Isenção do Imposto de Renda nos Proventos de Aposentadoria

Estão isentos da dedução do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria e pensão, seja ela originada de entidade pública ou privada, bem como os oriundos de pensão alimentícia ou reforma. Tal direito é garantido mesmo que a doença tenha ocorrido após a aposentadoria.

>Tratamentos Auxiliares e Cuidados para pessoas com Esclerose Múltipla
>Como Evolui a E.M.

Contudo tal isenção não alcança rendimentos oriundos de atividade empregatícia ou autônoma, recebidos em paralelo com os de aposentadoria, reforma ou pensão. Também não fazem jus a tal isenção a renda com aluguéis recebidos em paralelo aos rendimentos com aposentadoria reforma ou pensão. Para consecução de tal isenção é necessário encaminhar ao órgão pagador do rendimento um laudo de médico credenciado, especificando a doença, tempo e diagnóstico completo e número de CID (Classificação Internacional de Doenças) da patologia.





Isenção de Imposto na aquisição de veículos automotores


Aos portadores de E.M. que possuem carteira de habilitação especial é concedido benefícios na redução de impostos para aquisição de veículos automotores 0 KM e isenção dos respectivos impostos, conforme abaixo. Lembrando que cada imposto tem seus respectivos critérios para concessão dos descontos, constantes nas citadas Leis.

a) IPI - 16% - de desconto (Lei 10.690/03)

b) IOF (Lei 8.383/91)

c) ICMS – 12% - de desconto. Lei legislação Estadual. Em São Paulo (Decreto nº 45.490/00).

d) IPVA – 2 a 3% de desconto. Lei conforme legislação Estadual. Em São Paulo (Lei nº 6.606).


Andamento Judiciário Prioritário

Tem direito a prioridade no andamento dos processos judiciais os portadores de Esclerose Múltipla. Tal direito a prioridade é solicitado ao juiz de direito por meio de um advogado. As petições dos portadores deverão estar identificadas com a cor que designa a urgência do processo. Porém, cabe ao advogado conferir o cumprimento desse direito. Acredita-se que tal benefício do direito reduz em 25% o tempo do trâmite processual.

Saque do FGTS/PIS/PASEP


É importante tornar ciente que todo portador de Esclerose Múltipla, que conte com carteira profissional assinada, tem o direito a sacar o FGTS, PIS, PASEP na Caixa Econômica Federal em diversos casos, a saber:


• No caso de demissão sem justa causa;

• Quando da cessação do contrato de trabalho por prazo determinado;

• Na ocasião da aposentadoria;

• No caso de falecimento do trabalhador;

• Se o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;

• Caso o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV ou sofrer de neoplasia maligna (câncer);

• Na eventualidade do trabalhador ficar 03 (três) anos fora do regime do FGTS;

• Por rescisão contratual por motivo de extinção total ou parcial da empresa.


Os valores referentes ao FGTS do trabalhador deverão estar disponíveis para saque dentro de (cinco) dias após a solicitação do mesmo.

Fonte: C.E.F. (www.caixa.gov.br)


Quitação do Financiamento da Casa Própria adquirida através do (SFH)



O portador de Esclerose Múltipla que apresentar incapacidade laboral irreversível terá quitado seu financiamento da casa própria pelo Sistema Financeiro de Habitação. Tal direito ocorre uma vez que ao realizarmos um financiamento pelo sistema SFH, obrigatoriamente pagamos junto com as parcelas o valor do seguro contra invalidez ou morte.

>Prognóstico e Evolução da Esclerose Múltipla
>E.M.- Novos Tratamentos e descobertas

É importante lembrar que o referido seguro só quita a parte referente a parcela de contribuição do paciente. Ou seja, se este arcava com 100% do financiamento, o mesmo terá sua quitação total. Para mais informações sobre os documentos para este procedimento consulte o site da Caixa www.caixa.gov.br.

Transporte gratuito portadores de deficiência comprovadamente carentes
Através da Lei Federal Lei 8.899, de 29/06/1994. – Decreto 3.691, de 19/12/2000 o governo concede o direito de passe livre (transporte gratuito) às pessoas comprovadamente carentes portadoras de deficiência visual, auditiva, mental, ostomizado (que fizeram cirurgia por anomalias na bexiga ou intestino), renal crônico. Lembrando que são consideradas carentes as pessoas cuja renda familiar per capita é de até um salário mínimo. O direito vale para transporte coletivo interestadual convencional por ônibus, trem ou barco, incluindo o transporte interestadual semi-urbano. Tal Passe Livre do Governo Federal não inclui nesse direito o transporte urbano nem intermunicipal dentro do mesmo estado, tampouco para viagens em ônibus executivo nem leito. Mais informações sobre como solicitar e respectivos formulários a serem preenchidos acesse http://www.mds.gov.br/servicos/servico07.asp
Agora já cientes dos direitos dos portadores de Esclerose Múltipla e demais deficiências, não podemos ficar inertes desperdiçando as conquistas proporcionam mais dignidade e qualidade de vida aos que padecem por limitações. Façamos valer nossos direitos, exercendo-os!

fonte:http:// www.escleroceito.blogspot.com.br

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