segunda-feira, 17 de abril de 2017

BOM DIA ! UM DIA DE GRATIDÃO

GRATIDÃO: 


GRATIDÃO , ISSO MESMO,TUDO QUE TENHO PARA FALAR HOJE, POIS EM TUDO TENHO MOTIVOS PARA AGRADECER A DEUS,FAMÍLIA, AMIGOS E 'AMIGOS' ,OBRIGADA DEUS POR ESSE 
DIA QUE INICIOU TÃO LINDO , O SOL QUE BRILHOU, A BRISA QUE SENTI NO ROSTO, OBRIGADA POR O PRAZER DE TER SENSIBILIDADE, SENTIR CALOR, FRIO, EMOÇÃO E ATÉ MESMO QUANDO SINTO DORES,,( QUE AFINAL, SÃO CONSTANTES), MAS, ATÉ ISSO É SINAL DE QUE TENHO VIDA, ESSA VIDA QUE CUSTOU A VIDA JESUS,ELE MORREU, PARA NÓS PROPORCIONAR O DIREITO DE VIVERMOS,VIVERMOS A VIDA AINDA COM LIVRE ARBÍTRIO, EU ESCOLO DE QUE LADO QUERO VIVER. GENTE, AS VEZES SOMOS INGRATOS, SÓ RECLAMAMOS E NUNCA AGRADECEMOS; QUANTA INGRATIDÃO, SE TEMOS A POSSIBILIDADE DE AMAR, SER AMADO, DE SORRI, CANTAR, CHORAR E DESFRUTAR OS PRAZERES, ESTAR NA PRESENÇA DE AMIGOS E DE QUEM GOSTAMOS, DIVIDIR E COMPARTILHAR TANTOS MOMENTOS DO DIA A DIA, POR TUDO E POR VOCÊ QUE PAROU PARA LER, GRAÇAS, GRAÇAS...GRAÇAS E MUITAS GRAÇA. VAMOS GRITAR: OBRIGADA SENHOR DO UNIVERSO! OBRIGADA DEUS!! OBRIGADA. 











quarta-feira, 12 de abril de 2017

Direitos Dos Portadores De Esclerose Múltipla

Pessoal, passando por uma lista de blogs que costumo ler e pesquisar para meus conhecimentos e também passar aos meus companheiros de esclerose: encontrei no blog escleroceito de autoria da companheira Vania Regina, informações de meu conhecimento, porém, com um diferencial , ou seja com mais clareza, parabenizo e agradeço a companheira e resolvi repassar as informações que são de suma importância para nós portadores de EM.

A Esclerose Múltipla apesar de ter seu primeiro registro relatado cientificamente em meados de 1840, somente nos últimos 20 anos passaram a existir tratamentos específicos para a patologia, quais a partir de então estão em progressiva evolução, fomentado pelos avanços tecnológicos, inclusive depois do advento da Ressonância magnética, surgida nesse período, que ainda hoje é a mais moderna e fiável ferramenta de confirmação do diagnóstico. Contudo, não obstante todo esse empenho a cura, causa e prevenção da E.M. ainda são desconhecidas. Entretanto, na atualidade, a medicina já conta com suporte do protocolo clínico, e diretrizes terapêuticas para a identificação do diagnóstico e respectivo tratamento de acordo com cada caso.


Mesmo sendo uma doença rara, que atinge cerca de 2,5 milhões de habitantes no mundo, ainda é a patologia mais comum entre as que afetam o sistema nervoso central. A EM também está entre as vedetes que apresentam mais descobertas relacionadas a tratamento e controle de evolução, passando pelas células tronco, remielinização, controle da produção do sistema imunológico, fenômeno esse que cria cada dia mais a esperança de maior qualidade de vida para os portadores.

Da mesma forma que a ciência evoluiu na identificação, descrição e conhecimento da Esclerose Múltipla, o reconhecimento dos direitos dos portadores também passou por reconsideração e hoje esse grupo de pessoas conta com maior apoio e atenção do governo para o tratamento e diagnóstico da patologia. Há cerca de 15 anos a presença pública em atenção aos portadores de EM eram bem reduzidas, deixando os pacientes à deriva lutando na justiça para terem direito gratuitamente aos caríssimos medicamentos demandados no tratamento.
Vale aqui relembrar o artigo 196 da Constituição Federal que resguarda os cidadãos:
“a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas, que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”



Medicamentos

Na atualidade já existe uma lista no SUS de medicamentos homologados pela Secretaria de Saúde para fornecimento gratuito aos portadores de EM. É importante verificar se o medicamento orientado pelo seu médico consta na lista. Caso não esteja, você pode pleitear o direito de fornecimento na justiça, ou tentar o caminho mais rápido, discutindo com seu médico pela adoção de um dos medicamentos, que mais se assemelhe ao seu, já constantes no rol de fornecimento do SUS. Para consecução da medicação em seu Estado basta estar de posse do encaminhamento, receita e laudo médico e apresenta-lo na Secretaria de Saúde divisão medicamentos de alto custo. Interessante comentar também que existem Estados onde é possível conseguir o tratamento completo gratuitamente, inclusive a Ressonância Magnética, procure na sua unidade pública de tratamento para se informar sobre a disponibilidade.


Benefícios da Previdência Social

A Seguridade Social garante vários benefícios aos seus segurados, contanto que cumpram com os requisitos mínimos exigidos. Para ser considerado segurado o indivíduo deve estar cadastrado como contribuinte e em dia com as contribuições mensais, seja como empregado, autônomo ou facultativo/individual.

>Auxílio Doença

Ao trabalhador que tiver que ausentar-se do trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos será devido o auxílio doença. O beneficiário deverá passar por perícia médica periódica e reabilitação profissional quando considerado reabilitado para o exercício da mesma ou de outra atividade, sendo este procedimento prescrito e custeado pela Previdência Social, sob risco da cessação do benefício. Não sendo possível sua recuperação será aposentado por invalidez. No caso do afastamento prolongar por dois anos o segurado terá o direito a Aposentadoria por Invalidez, devendo esta ser solicitada pelo médico que acompanha o tratamento do paciente.

>Aposentadoria por Invalidez


Trata-se de um benefício concedido aos pacientes/trabalhadores considerados pela perícia médica da Previdência Social como incapazes de exercer atividade que lhe garanta o sustento. Lembrando que o simples diagnóstico de Esclerose Múltipla não garante esse benefício, é necessário atestado de incapacidade para o exercício de atividade geradora de renda. No caso do paciente carecer apoio de outrem para exercício de suas atividades, e sendo isto comprovado em atestado do médico, o valor da aposentadoria será aumentado em 25% a contar da data da solicitação do adicional. A aposentadoria por invalidez será paga a partir da data do início da incapacidade ou da data do requerimento, quando este se der após o 30 dia de afastamento da atividade. Uma vez aposentado por Invalidez o segurado passar por perícia média bienalmente, sob prejuízo da suspensão do benefício. Lembrando que tal benefício não cobre doenças pré-existentes antes da filiação ao Regime Geral de Previdência Social.

Para ter direito ao Auxílio doença, bem como a Aposentadoria por invalidez é necessária a carência mínima de 12 contribuições mensais como segurado da Previdência Social.

>Amparo assistencial ao Idoso e ao deficiente


Compreende o benefício pago ao idoso com mais de 65 anos, bem como aos portadores de deficiências que o incapacite para a independência financeira, que comprovem dificuldades para alcançar e manter sua própria subsistência.


Os requisitos para ter acesso a tal direito são:

Ø Renda mensal per capita por domicílio menor que R$ 75,00, ou um quarto do salário mínimo.

Ø Não filiação ao Regime Geral de Previdência Social, nem estar recebendo qualquer outro benefício do governo.

Mais de um membro da mesma família pode receber o benefício, contanto que atenda aos requisitos exigidos. O mesmo, contudo, não dá direito à 13º salário, nem transferência a Herdeiros ou pensão. A cessação do benefício se dará quando da recuperação financeira do beneficiário ou da família, ou seu falecimento.


>Programa de Reabilitação Profissional


Trata-se de um programa da Previdência Social que visa dar suporte aos trabalhadores incapacitados apoio e suporte para readaptação profissional e retorno ao mercado de trabalho. Através de uma equipe multidisciplinar de psicólogos, médicos, fisioterapeutas, assistentes sociais, sociólogos e outros profissionais é oferecido o programa de reabilitação para os segurados e seus dependentes, conforme disponibilidade das unidades de atendimento da Previdência. Uma vez concluso o processo de reabilitação o segurado receberá um certificado da Previdência Social atestando seu preparo para retomar suas atividades laborais na mesma empresa ou outra função em outra organização. A Previdência Social igualmente poderá fornecer todo o aparato necessário à reabilitação profissional, desde pagamento de taxas de inscrição em cursos profissionalizantes, instrumentos trabalho, próteses, bem como auxílio para transporte e alimentação.

É importante lembrar que a inserção no mercado de trabalho de pessoas deficientes é obrigatória nas empresas, conforme previsto na lei Federal 8.213 de 1991, qual define a porcentagem de trabalhadores deficientes de acordo com o número de empregados da organização.
Carteira Nacional de Habilitação

Para obtenção da CNH o portador de Esclerose Múltipla passará por todos os exames médicos necessário, incluindo pela avaliação da Junta Médica Especial, qual será designada pelo Diretor do Órgão Executivo de Trânsito, que ficará responsável por analisar se o candidato está apto a conduzir ou se há necessidade de adaptação veicular. No caso de ser constatada deficiência ou progressividade da doença, o prazo de renovação da Carteira poderá ser reduzido, de acordo com proposta do perito. Caso haja conflito do paciente em relação ao laudo do Órgão pode-se entrar com recurso, qual será analisado por junta de 03 médicos. Importante recordar que conduzir veículo com incapacidade física é passível de responsabilidade criminal, penal, civil e administrativa, o que reforça a importância quanto a atenção a estes cuidados.





Isenção do Imposto de Renda nos Proventos de Aposentadoria

Estão isentos da dedução do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria e pensão, seja ela originada de entidade pública ou privada, bem como os oriundos de pensão alimentícia ou reforma. Tal direito é garantido mesmo que a doença tenha ocorrido após a aposentadoria.

>Tratamentos Auxiliares e Cuidados para pessoas com Esclerose Múltipla
>Como Evolui a E.M.

Contudo tal isenção não alcança rendimentos oriundos de atividade empregatícia ou autônoma, recebidos em paralelo com os de aposentadoria, reforma ou pensão. Também não fazem jus a tal isenção a renda com aluguéis recebidos em paralelo aos rendimentos com aposentadoria reforma ou pensão. Para consecução de tal isenção é necessário encaminhar ao órgão pagador do rendimento um laudo de médico credenciado, especificando a doença, tempo e diagnóstico completo e número de CID (Classificação Internacional de Doenças) da patologia.





Isenção de Imposto na aquisição de veículos automotores


Aos portadores de E.M. que possuem carteira de habilitação especial é concedido benefícios na redução de impostos para aquisição de veículos automotores 0 KM e isenção dos respectivos impostos, conforme abaixo. Lembrando que cada imposto tem seus respectivos critérios para concessão dos descontos, constantes nas citadas Leis.

a) IPI - 16% - de desconto (Lei 10.690/03)

b) IOF (Lei 8.383/91)

c) ICMS – 12% - de desconto. Lei legislação Estadual. Em São Paulo (Decreto nº 45.490/00).

d) IPVA – 2 a 3% de desconto. Lei conforme legislação Estadual. Em São Paulo (Lei nº 6.606).


Andamento Judiciário Prioritário

Tem direito a prioridade no andamento dos processos judiciais os portadores de Esclerose Múltipla. Tal direito a prioridade é solicitado ao juiz de direito por meio de um advogado. As petições dos portadores deverão estar identificadas com a cor que designa a urgência do processo. Porém, cabe ao advogado conferir o cumprimento desse direito. Acredita-se que tal benefício do direito reduz em 25% o tempo do trâmite processual.

Saque do FGTS/PIS/PASEP


É importante tornar ciente que todo portador de Esclerose Múltipla, que conte com carteira profissional assinada, tem o direito a sacar o FGTS, PIS, PASEP na Caixa Econômica Federal em diversos casos, a saber:


• No caso de demissão sem justa causa;

• Quando da cessação do contrato de trabalho por prazo determinado;

• Na ocasião da aposentadoria;

• No caso de falecimento do trabalhador;

• Se o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;

• Caso o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV ou sofrer de neoplasia maligna (câncer);

• Na eventualidade do trabalhador ficar 03 (três) anos fora do regime do FGTS;

• Por rescisão contratual por motivo de extinção total ou parcial da empresa.


Os valores referentes ao FGTS do trabalhador deverão estar disponíveis para saque dentro de (cinco) dias após a solicitação do mesmo.

Fonte: C.E.F. (www.caixa.gov.br)


Quitação do Financiamento da Casa Própria adquirida através do (SFH)



O portador de Esclerose Múltipla que apresentar incapacidade laboral irreversível terá quitado seu financiamento da casa própria pelo Sistema Financeiro de Habitação. Tal direito ocorre uma vez que ao realizarmos um financiamento pelo sistema SFH, obrigatoriamente pagamos junto com as parcelas o valor do seguro contra invalidez ou morte.

>Prognóstico e Evolução da Esclerose Múltipla
>E.M.- Novos Tratamentos e descobertas

É importante lembrar que o referido seguro só quita a parte referente a parcela de contribuição do paciente. Ou seja, se este arcava com 100% do financiamento, o mesmo terá sua quitação total. Para mais informações sobre os documentos para este procedimento consulte o site da Caixa www.caixa.gov.br.

Transporte gratuito portadores de deficiência comprovadamente carentes
Através da Lei Federal Lei 8.899, de 29/06/1994. – Decreto 3.691, de 19/12/2000 o governo concede o direito de passe livre (transporte gratuito) às pessoas comprovadamente carentes portadoras de deficiência visual, auditiva, mental, ostomizado (que fizeram cirurgia por anomalias na bexiga ou intestino), renal crônico. Lembrando que são consideradas carentes as pessoas cuja renda familiar per capita é de até um salário mínimo. O direito vale para transporte coletivo interestadual convencional por ônibus, trem ou barco, incluindo o transporte interestadual semi-urbano. Tal Passe Livre do Governo Federal não inclui nesse direito o transporte urbano nem intermunicipal dentro do mesmo estado, tampouco para viagens em ônibus executivo nem leito. Mais informações sobre como solicitar e respectivos formulários a serem preenchidos acesse http://www.mds.gov.br/servicos/servico07.asp
Agora já cientes dos direitos dos portadores de Esclerose Múltipla e demais deficiências, não podemos ficar inertes desperdiçando as conquistas proporcionam mais dignidade e qualidade de vida aos que padecem por limitações. Façamos valer nossos direitos, exercendo-os!

fonte:http:// www.escleroceito.blogspot.com.br

segunda-feira, 10 de abril de 2017

Eu e minha Esclerose, por mais que diga que estou bem, nem sempre é verdade, pois quando estou sem dores , estou com a terrível fadiga, sensação de corpo mole, trêmulo e tudo dormente é difícil explica, só sabe quem tem essa companheira devtodas as horas. Também tem os dias de depressão quando só nos manda pra baixo, tudo é motivo de choro ,nada fica bem, tudo dar errado a  vontade é de jogar tudo e esquecer que um dia existiu essa droga de Esclerose Múltipla. hoje meu dia é só chorar e mais nada. Gente, como a vida é tão curta, pensar que trabalhamos, corremos, lutamos, deixamos as vezes de abraçar e visitar as pessoas que queremos bem e derrepente num segundo de tempo tudo fica para trás, a vida as vezes não nos deixa voltar o passado, portanto façamos hoje tudo que estiver ao nosso alcance , pois amanhã talvez não tenhamos mais tempo.

domingo, 9 de abril de 2017

DIREITOS DA PESSOA COM ESCLEROSE MÚLTIPLA

direitos da Pessoa com EM relacionados às questões que podem melhorar a qualidade de vida, como por exemplo o acesso a medicamentos de alto custo, passe livre de transporte, assistência social, auxílio doença, aposentadoria por invalidez, Cartão DeFis, isenção de IR, IPVA, entre outras.

LEIS: Federal


Nº 10.048/2000 - PRIORIDADE DE ATENDIMENTO

As pessoas portadoras de deficiência (...)terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.

(Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

Saiba Mais:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10048.htm

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Nº 10.098/2000 - PROMOVE A ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU COM MOBILIDADE REDUZIDA.

Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.

Saiba Mais:


http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10098.htm

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Nº 11.303/2006 - DIA NACIONAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A ESCLEROSE MÚLTIPLA.

Institui o Dia 30 de Agosto como Dia Nacional de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla.

Saiba Mais:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11303.htm

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Nº 12.008/09 - PRIORIDADE NO TRÂMITE DE PROCESSOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS À PESSOA COM EM.

Os procedimentos judiciais em que figure como parte, ou interessado, pessoa portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.

Saiba Mais:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12008.htm

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Nº 12670/12 - ALTERA O ESTATUTO DOS MILITARES, INCLUINDO A EM NO ROL DE DOENÇAS INCAPACITANTES.

Altera o Estatuto dos Militares para incluir a esclerose múltipla no rol de doenças incapacitantes.

Saiba Mais:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12670.htm

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Nº 1353/2011 - PORTARIA MIN. DA SAÚDE - DOAÇÃO DE SANGUE.

Elege a esclerose múltipla como causa de inaptidão definitiva para doação de sangue.

Saiba Mais:

http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt1353_13_06_2011.html

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Nº 199/2014 - PORTARIA DO MIN. DA SAÚDE - POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL ÀS PESSOAS COM DOENÇAS RARAS

Institui a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, aprova as Diretrizes para Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e institui incentivos financeiros de custeio.

Saiba mais:

http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2014/prt0199_30_01_2014_rep.html

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Nº 8.080/1990 - CONSTITUI O SUS E GARANTE O DIREITO À ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA.

Regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público ou privado.

Saiba Mais:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm


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Nº 8.112/1990 - VAGAS EM CONCURSO PÚBLICO / APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL COM EM.


Reserva de vagas para deficientes em concurso público federal (5º, §2o) e aposentadoria por invalidez do servidor público federal com Esclerose Múltipla (186º, §1o).

Saiba Mais:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm

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Nº 8899/1994 - PASSE LIVRE / TRANSPORTE

É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.

Saiba Mais:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8899.htm

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Nº ART. 196 - CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DIREITO À SAÚDE PARA TODO BRASILEIRO.

A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Saiba Mais:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

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Nº LEI FEDERAL 7.713/88 - ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

Art. 6º. Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas portadores de (...) esclerose múltipla, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;

Saiba Mais:

(Redação dada pela Lei nº 11.052, de 2004).

quarta-feira, 5 de abril de 2017

O QUE DIZ Dr. DenisBichuetti SOBRE ESCLEROSE MÚLTIPLA E O ESTRESSE

AQUELE ESTRESSE, A ESCLEROSE MÚLTIPLA E EU?

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Sempre surge o tema do estresse em consulta: eu posso passar por estresse? É prejudicial para mim? Tem real relação com minha doença? Tudo começou depois de um problema pessoal ou uma sobrecarga, foi isso que causou este problema em mim? Algumas destas perguntas tem repostas objetivas, outras não, e muitas vezes a verdade do dia-a-dia fica com um pouco de bom senso no meio do caminho.

É verdade que a intenção de todos os médicos é que seus pacientes tenham uma vida normal, ou que, pelo menos, consigam fazer tudo aquilo que lhes faz feliz, nem que para isso o façam em seu ritmo próprio. Somos e devemos ser otimistas na primeira consulta e na maioria de nossos esclarecimentos para estimular e motivar cada novo paciente. Isso às vezes faz parecer com que as coisas sejam simples, nem sempre, mas assim gostaríamos que fosse.

Sim, existe uma relação entre nossas emoções e sistema imunológico, este mesmo que ataca a mielina ou outros alvos, como no Lúpus, na artrite reumatoide e outras doenças, de uma forma geral conhecido como o eixo neuro-psico-imunológico. A relação não é direta nem tampouco de ação-reação entre cada componente deste sistema, mas, por exemplo, é por causa dele que nossa resistência baixa e ficamos gripados após longos períodos de sobrecarga, ou porque algumas doenças autoimunes afloram ou pioram após um estresse físico e emocional. Isso é bastante evidente na EM, onde alguns estudos já demonstraram que em momentos de grande estresse, como situações de ameaça a vida ou de alguém próximo, existe um aumento da tendência a desenvolver um surto.

Um estudo pequeno, de apenas 6 meses de seguimento, também demonstrou uma leve tendência a uma redução do número de lesões na ressonância de crânio em pacientes submetidos a psicoterapia contra pacientes apenas acompanhados sem terapia. A diferença não foi grande, pode até ser um viés de pouco tempo de acompanhamento, mas ficou sugerida nos resultados.

Bom, isso significa que o estresse é a causa da autoimunidade e que tenho que viver em uma bolha com logotipo de Poliana isolado de todos? Definitivamente, NÃO! O estresse é um componente agravante desta resposta imune, mas não a causa. Pode ser o estopim de algo que estava para acontecer ou, como muitas vezes, um fator agravante. Além disso, um pouco de estresse é importante. Na nossa biologia o estresse ajuda a reconstruir tecidos e um pouco dele é também importante na remielinização, pois um pouco da mesma inflamação que destrói alguns tecidos produz substâncias que estimulam a regeneração. Ainda mais, um pouco de estresse é o que nos mantém vivo, já imaginou alguém absolutamente sem medo ou receio de nada?

Independente do eixo neuro-psico-imunológico, vale a pena lembrar que o estresse crônico agrava a fadiga, piora espasticidade, pode provocar perda de memória e desatenção e piorar a qualidade de sono. Má qualidade de sono agrava perda de memória e desatenção, piora espasticidade e provoca fadiga. O excesso de fadiga gera estresse, que gera insônia, que gera mais fadiga que te deixa desatento… ufa, estressei e cansei ;o)

Voltando lá para cima, para aquela ideia positiva de levar uma vida normal, ou pelo menos conseguir atingir meus objetivos, sim é importante manter um certo controle dos agentes estressores na nossa vida, mas impossível viver sem alguns deles. Saber reconhecer aquilo que nos faz mal, evitar o que nos angustia e saber lidar com adversidades são pontos importantes. Para alguns isso pode significar um simples ajuste na rotina, para outros a consulta constante a amigos e familiares, e para aqueles que considerarem melhor, ajuda profissional. Não que isto seja o que mais influenciará o rumo de sua EM, mas no mínimo irá prejudicar sua qualidade de vida.



Para aqueles interessados, recomendo o livro The balance within que trata de forma bastante acessível este tema. O livro foi transformado em exposição e pode ser visitada no site do NIH (https://www.nlm.nih.gov/exhibition/emotions/about.html).



Fonte: Dr. DenisBichuetti
Tags: esclerose múltipla , estresse , sintomas , surto

PORQUE MANTER UM DIÁRIO DE SINTOMAS

PORQUE MANTER UM DIÁRIO DE SINTOMAS
05 . Abr . 2017 /
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Sintomas
Os sintomas de esclerose múltipla (EM) vêm e vão. Um dia você está bem, mas no outro você pode estar muito cansado para sair da cama. Muitas coisas podem afetar a maneira como você se sente, do tempo aos medicamentos que você toma. Um diário pode ajudá-lo a rastrear seus sintomas e procurar padrões que possam explicar por que eles estão acontecendo.

Velho caderninho?

Seu diário não precisa ser cheio de tecnologia. Você pode escrevê-lo à mão em um caderninho que você pode manter perto da sua cama. Mantenha um registro de como você se sente todos os dias e o que você estava fazendo quando seus sintomas começaram. Você pode escrever: "Ontem eu fui às compras, mal dormi ontem à noite, hoje meus sintomas eram piores, meu braço esquerdo estava mais fraco do que o meu direito".

Se você curte o digital, vá em frente

Aplicativos gratuitos podem ajudá-lo a gerenciar sua EM no seu smartphone ou tablet. Alguns permitem que você acompanhe seus sintomas junto com seu nível de energia, humor, medicamentos e atividade. Outros sincronizam a maneira como você se sente com a previsão do tempo do dia e permitem que você compartilhe seu diário com o seu médico.

Aprenda os sinais de EM

Para manter um registro preciso, você precisa saber o que procurar. Alguns sintomas comuns de EM podem ter:

Fadiga intensa que começa no início da manhã ou vem de repente e piora

Fraqueza nas pernas e nos pés que dificulta a caminhada

Entorpecimento ou formigamento nos braços, pernas ou face

Rigidez e espasmos musculares

Visão dupla ou turva, ou movimentos oculares rápidos

Tonturas e problemas de equilíbrio



Que informações você deve incluir?

Sob o dia e a data, anote o sintoma e adicione detalhes como:

Quando começou e terminou

Se foi algo novo ou você já teve antes

Quão grave foi em uma escala de 1 a 5

O que estava acontecendo quando começou (por exemplo, um dia quente ou você estava se exercitando)

Como isso afetou sua atividade

O que você fez para tratá-lo, e se isso ajudou



Monitorar seus medicamentos

Drogas que retardam a sua doença ou tratar recaídas podem ajudá-lo a controlar seus sintomas. Mantenha um registro em seu diário de cada medicação e suplemento que você tomar. Anote a dose, se ela ajudou seus sintomas e quais os efeitos colaterais que você notou depois de tomá-lo.



Como o tempo faz a diferença

A sua visão fica embaçada ou você se sente mais cansado quando a temperatura sobe? Alguns aumentos dos sintomas estão ligados ao calor e são geralmente temporários, mas eles poderiam afetar seus planos para o dia. Quando seus sintomas se intensificam, descreva o clima do dia em seu diário. Se o calor e a umidade causarem problemas, fique dentro do ar condicionado.



Preste atenção às suas atividades

Acompanhe suas sessões de atividades em seu diário. Anote quanto tempo você exercitou, quanto esforço você pôs nele, qual foi a sensação. obtida. Quando você faz coisas para além do seu limite, pode fazer seus sintomas pior, mas é importante permanecer ativo. Exercício pode combater a fadiga e fraqueza. Tente equilibrar períodos de movimentação com repouso.



Fique de olho na sua energia

Para ajudar a gerenciar sua fadiga, anote seus níveis de energia em seu diário. Acompanhe o quão bem você dormiu e como você estava cansado no dia seguinte. Compare suas atividades com a quantidade de fadiga que você sente para que você possa descobrir quando você precisa fazer uma pausa.



Registros Médicos para Incluir

Seus sintomas contam apenas parte da história sobre sua EM. Para um retrato mais completo, coloque os resultados de exames e recomendações médicas em seu diário. Alguns aplicativos compilam seus registros médicos para você.

Peça ao seu médico uma cópia de:

Relatórios de ressonância magnética (RM)

Resultados do exame de sangue

Cartas de seu médico para outros especialistas



O que fazer quando você observar padrões

Seu diário pode revelar alguns temas comuns. Você pode notar que seus sintomas se acendem quando você se exercita fora no calor. Ou você poderia descobrir que você está mais cansado no meio-dia. Aprender estas tendências irá ajudá-lo a ajustar suas atividades diárias para se ajustar à maneira que você se sente. Ele também pode ajudar o seu médico a ajustar o seu tratamento.



Perguntas a fazer ao seu médico

Leve o seu diário e uma lista de perguntas com você para a consulta do seu médico para obter o máximo de sua visita. Pergunte a ele:

Que padrões você vê em meus sintomas e atividades?

Estou fazendo algo que possa me fazer sentir pior?

O que mais posso fazer para controlar meus surtos?

Preciso mudar para um novo tratamento ou dose?



Texto original em WebMD

Traduzido e adaptado por Redação AME - Amigos Múltiplos pela Esclerose

Fonte: WebMD

Tags: consulta , diagnóstico , diário , esclerose múltipla , médico , rotina , sintomas

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