O texto original, de autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), determina que a pessoa com deficiência seja considerada idosa com idade igual ou superior a 45 anos.
A proposta modifica o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), que considera idosa a pessoa a partir dos 60 anos. O projeto aprovado, na prática, estende a rede de proteção do estatuto aos deficientes quando estes completarem 50 anos.
Envelhecimento precoce
O projeto, segundo a deputada, é um reconhecimento de que as pessoas com deficiência sofrem envelhecimento prematuro e devem ser tratadas de forma diferente dos que não tem deficiência.
“Se as limitações funcionais ou as doenças associadas ao envelhecimento afetam as pessoas sem deficiência por volta dos 70 anos, as pessoas com deficiência experimentam essas situações cerca de 20 a 25 anos mais cedo”, disse Zanotto.
Ela lembrou que a redução da idade para o deficiente ser classificado como idoso foi defendida em audiência pública realizada na Câmara.
A versão aprovada na Comissão de Seguridade determina ainda que o limite de idade (50 anos ou mais) para ser considerado idoso poderá ser reduzido mediante avaliação feita com base nos critérios estabelecidos pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15).
O estatuto determina que a avaliação da deficiência será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará, entre outros aspectos, os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; e a limitação no desempenho de atividades.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora nas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Cenário MT
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