Mudanças nas Isenções Tributárias – Aquisição de Veículos PCD
O primeiro ponto a ser esclarecido é que as isenções tributárias para pessoas com deficiência são válidas para deficiência Física, Visual, Mental severa ou profunda e para a Condição de Autista desde que devidamente comprovado por Laudo Médico emitido por serviço médico oficial de um dos nossos Entes Federativos, quais sejam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Sabendo disto, é importante destacar que nesta oportunidade trataremos de isenções para aquisição de veículos automotores, que podem reduzir o preço final de 20 a 30% para a compra em montadoras ou concessionárias e isenções que podem ser requeridas após a aquisição do veículo automotor.
A pessoa com deficiência deverá ter um laudo médico, que indique sua condição, bem como estar habilitada com a Carteira Nacional de Habilitação – CNH Especial, se condutor.
Atualmente são 04 (quatro) tributos dos quais é possível requerer a isenção, sendo eles:
v IPI – Imposto Sobre Produtos – Pode ser obtida a cada 2 (dois) anos e não teve alterações nas regras, tenso sido mantido o mesmo procedimento. (imposto federal)
v IOF – Imposto Sobre Operações Financeiras – Pode ser obtida uma única vez, e também não teve alterações nas regras, tenso sido mantido o mesmo procedimento. (imposto federal)
v ICMS – Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunicação – Após a concessão, será válido por 180 dias. Para este tributo também não teve alterações nas regras, tenso sido mantido o mesmo procedimento. (imposto estadual)
v IPVA – Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores – Deve ser renovado anualmente.
Mudanças do IPVA para o ano de 2021: Com o objetivo de garantir o direito das pessoas que realmente precisam e com o intuito de combater fraudes, o Governo do Estado de São Paulo fez mudanças no sistema de aquisição da isenção do IPVA para pessoas com deficiência, com disposição no Decreto nº 65.337/2020 que regulamenta a Lei 17.293/2020.
“As pessoas com deficiência física severa ou profunda, cujo veículo necessite de adaptação, continuarão a ter direito à isenção de IPVA. Dessa forma, o imposto não recolhido poderá ser utilizado pelos proprietários como investimento para custear as modificações necessárias, como inversão do pedal do acelerador, comandos manuais de acelerador e freio e adaptação de comandos do painel no volante. Os autistas e as pessoas com deficiência física, visual e mental, severa ou profunda, não-condutoras, continuam beneficiadas”.
Para aplicar a lei, a SEFAZ – Secretaria da Fazenda e Planejamento fará o recadastramento automático (ofício) dos veículos de propriedade de pessoas para os quais tenha sido concedida a isenção do IPVA antes de 1º de janeiro de 2021. Esse recadastramento será feito uma única vez, com base nas informações do banco de dados da Fazenda e Detran-SP. Os proprietários serão informados a conferir sua situação por meio de e-mail e SMS.
Os proprietários que não se enquadrarem nos novos critérios exigidos em lei terão o benefício da isenção cessado e deverão recolher o IPVA 2021 normalmente, de acordo com o calendário de pagamento do imposto.
A regulamentação da lei permite aos que perderem o benefício a oportunidade de solicitar nova isenção por meio de recurso, desde que sejam obedecidas as novas regras.
As pessoas com EM poderão interpor recurso administrativo da não notificação da cassação da isenção do IPVA e serão necessários os seguintes documentos:
(i) – Documentos pessoais do beneficiário da isenção (CNH, CPF e RG);
(ii) – Comprovante de endereço;
(iii) – Documento do veículo;
(iv) – Laudo médico com data atual, indicando o CID da patologia, as reais condições de saúde e o motivo da necessidade de ter um veículo com adaptações ou opcionais como o ar condicionado, direção hidráulica e câmbio automático – no caso de EM.
(v) – Laudo de exame de imagem (se tiver);
(vi) – Lançamento do IPVA exercício 2021.
Outra mudança é a necessidade de fixar no veículo isento de IPVA adesivo indicativo da isenção, conforme disciplina estabelecida pela SEFAZ.
Os beneficiados poderão imprimir a arte indicativa de isenção no site da Secretaria da Fazenda. É necessário que o adesivo esteja visível no veículo para evitar penalidades.
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